| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2020 |
| Date | 2020-01-10 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.474 de 10 de janeiro de 2020 (Projeto de Lei nº002/2020 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para e Abertura de Crédito Adicional jeiçoê Suplementar por Excesso de Arrecadação asse W (convênio), com base nos Artigos 42 e a CR VA 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V , A e VI, da Constituição Federal e dá » Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.461/19 de 09 de outubro de 2019: ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros Proj:/Ativ: 1.051 - Aquisição de Equipamentos Agrícolas-Patrulha Agrícola 08.01.20.606.1.051.4.4.90.52.00 - Equipamentos Material Permanente R$ 382.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do contrato de repasse nº 892119/2019: REPASSE CONVÊNIO Nº 892119/2019 R$ 382.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de janeiro de 2020. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso