| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de empregos públicos, funções de confiança e plano de carreira da prefeitura municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1384 |
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13 EstADO DE MATO GROSSO 2 À ria Municipal de Canaráia foic/o 15.093,922/0001-91 LEI' COMPLEMENTAR Nº 003/90 DE 8 DE AGOSTO DE 1990 ne , DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA ! - MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A (6) Prefeito Municipal de Canarana, Estado de “tinto “Grasso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao a que dispõe: [e] inciso vII, do parágrafo único do Artigo -42da Lei orgânica do Município, * FAÇO SABER que & câmara Municipal de Vereadores a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . . Art. 1º - O quadro de empregos publicos, funções de confiança € plano de carreira aplicáveis aos servidores pu- Aa blicos da prefeitura Municipal de Canarana, dentro do regime da Consolidação das Leis do trabalho tem por objetivos fundamen- tais a valorização e profissionalização do servidor bem como a eficiência e continuídade da ação administrativa mediante: . 1 - adoção do princípio do mérito para Ingresso “e 'desenvolvimento na carreiras ' = II- capacitação dos funcionários em carater geral - e permanentes : É Seção II. Ârt: 2º - Os empregos públicos de provimento atra vês “dá consolidação das Leis do Trabalho e em comissão constam “dos seguihtês quadros: RE 1 - Anexo 1 = Quadro geral dos empregos publicos II - Anexo I-A-Quadro geral dos empregos técnicos 2. O e! : $ 1º - 08 salarios aos padrões do anexo 1 6 LI se rão atribuídos por lei própria. 5 et - Os salarios dos empregos do anexo l-À obede cerão os valores fixados pela réspectiva ordem de classe. é s:b.ga = O valor das horas aula do magistério de «ue tratã o ánexo III será fixado por decreto do Executivo seção III DÁ CONTRATAÇÃO Art; 392º - À contratação de servidores para os qua- dros do anexo 1 e I-A sera precedida de concursos público. paragráfo Único- Iindependerã de concurso público a contratação dé gervidores para funções de: caráter transitório * por tempo determinado sem vínculo empregatício; devendo o contra tado ter previdência coiho autônomo. Seção IV DA PROMOÇÃO E Art, 4º - À promoção é a elvação do empregado ocu- pado: por servidor à classe de nível imediatamente superior aque- 1a em que se encontrar dentro da respectiva categoria funcional! mediante desempenho eficaz. . : seção v DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Ficam criados 08 empregos núblicos € fun ções de confiança constantes dos anexos 1, I-Ar, II e III desta Lei: “ . art. 6º - Os servidores ocupantes de empregos pú- blicos ficam inscritos automaticamente nos concuros públicos a serem abertos de acordo com à Lei. Art. 7º - O Executivo Municipal paixara pecretc aprovando O regulamento do concurso público € criando o repgimem to interno da Prefeitura Municipal. Art. 6º - As despesas resultantes da aplicação de +. rei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento Cid PADRÃO 11 Auxiliar de Adminsitração. cs... Mecânico. «cs mit + .... Tesoureiro. « « Lero Cn. Mestre de Obras. « « ++ per... Eletrecista: é Ecras ne. operador de Máquinas. cc... Mestre de Pontes. cc cc rc. pedreiro. « + + 0 E Motorista. é à é Carpintelroi : ii dd tits Fiscal: iiiicodrard da. Escriturario: i criado Auxiliar de Contabilidade : O PADRÃO 10 Auxiliar de Administração: ...... Mecânico. Lico a. Tesoureiro: à 2 cv tc te 0. Mestre de Obras: + cv cce. .. Eletrecistdi 2 ic cce srs Operador dé Maquinas. «cc vc co. Mestre de Pontes. +. à «+ +++ jio pedreiro. ii lcd ee rss Motorista. + é carpinteiro. 1 ici cce rs ts Fiscdl: à cc cd ca a a nn E . Escriturário. .. Cod... Auxiliar de Contabilidade. Ve... Almoxarife: 2 dem sn e * . vigilante. RPPS RE RR RA Agente de Saúde: 2» cc cc cre tt PADRÃO 9 Auxiliar de Administração. +. c++ Mestre de Obras. . «cc ct mt to “Operador de Maquinas. Lc... Mestre de Pontes. + «cc tt .. pedreiro. « ic sr ee e SS Motoristã. «Deste .. Carpinteiro, é é c++ Dc... Fiscal. . cc dd co... o Escriturário jo eva... .. Auxiliar de contabilidade ...... Almoxarife. à «deves es str vigilante. sic cce tt o. Agente de Saúde. . cc cce ret Professor. «cc cce set .. 2 4a Administração. + cc +. ico... . + . For . . venvacva a . po osso .. SANA a 8 7 10 10 10 6, Carpinteiro. +. + + «+ ..... Fiscal. . dc rd sad. Escriturário. . . «vc cce. Auxiliar de Contabilidade. . . Almoxarife. « «vc cc 0 0 0 0. Vigilante .. + + se...» Agente de Saúde. 1. cc... Professor: . » 2 09 0+ ..... Telefonista. Licor... Bibliotecário. + «cd cc o... Inspetor Sanitário. . i «vv. Trabalhador de Serviços Gerais. . PADRÃO 7 Auxiliar de Administração. . «+. Tesoureiro. « cc... 0... Mestre de Obras. .« « «+ ce. Operador de Máquinas. « + «c++ Mestre de Pontes. . « « «+ ... Pedreiro. «. 0 cv cc cn. e... Motorista. «. cc cc... Carpinteiro. « « «cu cc cn e. Físcal.. «cc... ua... Escriturário. «2 cv vce... Auxiliar de Contabilidade. ...... Almoxarife. «cs cv e e. Vigilante. . «cc cv e e eo Agente de Saude. . cc... Professor. iicccc soe e. Telefonista. iddcoca oo 0. Bibliotecário. , ...... .. Inspetor Sanitário. ico... Trabalhador de Serviços Gerais. :' PADRÃO 6 Auxiliar de Administração. 0... Mecânico. . ic cede e. Tesoureiro. «iveco vc el.. Mestre de Obras: à: «0 + ++ .. Eletrecistã: | Li cid didi. Operador de Maquinas. à ic 304 Mestre de Pontes. » à v0.0 0 ++ Pedreiro. à é 4 4 «+ q. so.a Motorista: i iii c cd cc dv. carpinteiro; i iv cd ati dc. Escriturário: i à cc dades Almoxarife; | Pi cc viro no. Vigilante; à . iv css Vo dd. Agente de Saúde. +» ++ o Professor. à cd vc 0d o 0 0 0. matefonista. ; ic cr caco. . . . . » . .. . ISDN IATA na . IIS oo nrv- . says samn .. 10023 0) PADRÃO 5 Tesoureiro. ando. Mestre de Obras: . «cce +. Operador de Maquinas: + 2200» Mestre de Pontes... «cdr tc. Pedreiro: . Lud tus o es. Motorista. : à cds a e. Fiscal. à: ici doc... .. Escriturário. . » oc... . Auxiliar de Contabilidade. ... Almoxarife. ii cd dc e. Vigilante: + 2 2 + 0. Vo... Agenda de Saude, 2». cc... Professor. : ii silos Co... Telefonista. Dcc..... .. Bibliotecario. Loco... Inspetor Sanitario. . . 2. Trabalhador de Serviços Gerais. .- office Boy. « vc cc. t+ Merendeira. « à ca cms e. Faxineira. « «cd c 0 0. o PADRÃO 4 Mecânico. cce... .. . .. mestre de Obras. .« «cc en. Eletrecista. à vd cc ro Operador de Maquinas. «00. pedreiro. «cv cce ace d+ Motorista. « «dc css. Carpinteiro. « «cc eee st Escriturario. cv... ... Vigilante. . «cc. co... Agente de Saúde . cc... Professor. « vc cv. 0... ... telefonista. Ec. cre... Bibliotecário: Eca... .. Inspetor Sanitário. . «cce. Trabalhador de Serviços Gerais. . Office BOy. cc na o a 0. Merendeira. « cv cc ns 0 a. Faxineira.. «vce e. PADRÃO 3 Motorista. à dv cc 0 0 0 0 0 08 Fiscal. Lc ridddccd ade: Escriturário. i “Auxiliar de Contabilidade: ... Almoxarife. : i ticas aa dd vigilante: . Pics cedo. ii Agente de Saúde. à Lcd ic to Professor; Ji js ic... .. n3 Eccra rn o 0. 2 cc... ne 0. 3 PRE A 5 cuco... . e aa. 5 cc ca. a... e e. 5 5 Voce ras ema as ecc a e me rc a a .& PP RR . PP 5 . . . % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . a sSOVCONNVUON Merendeira. Faxineira. PADIÃO 2 Mecânico. 0... Eletrecista. .« carpinteiro. + + + “Escriturário: : « Auxiliar de Contab Almoxarife: 4 . vigilante. - i à Agente de Saúde: +: Professor: à + ++ Telefonista: + é Bibliotecário. + + Inspetor Sanitário. . + «+. Trabalhador de Serviços Gerais. office Boy: «à cce. Merendeirá:. Faxineira:. PADRÃO 1 Fiscal. . «+ Escriturário. «é Auxiliar de Cont Professor. Telefonista. .« « Bibliotecário . . «cc + Inspetor Sanitário. +. «+ trabalhador de Serviços Gerais. office Boy. Merendeira. Faxineira. abil . . ilidade: idade. Almoxarife: « à + 0 + vigilante. + «+» Agente de Saúde: - º NNNNDDNNAO a pá qo nabo e? A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ganarana CGC 15.093.922]0001 «91 ANEXO 1 - QUADRO GERAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUADRO AUXILIAR no NÍVEIS Auxiliar de aduinistraçãosgree*ececereeoo serio o amigo veserereneeeeaeecesetereenenenesodo -10 o aoueltoseesieqeceneqenerbesencenenenseso mestre de Obráse cresc ecrreneeeneenesensirecão 12 o trogiata a eeiceneescencennereseneenee oiro operador de Máquinas. secs eeceeesentereesseciodo Mestre de pontesesccceceecerecoreeeeeneenencdoo RIO een tere nene cnaneceereeneense serio Motorista..ceesesectestteneeeeceeaeeos ce... -1-11 RABELO cases neraneneeenenenaenesaenenoo nao s ca eeeaeeceereeeaseneneneennennenseo idtordndo e eeerereenenereeneeseneraeroeaÉ auxiliar de contabilidade... sesceseeseeeecerÃo? IGORaRA£os desce me nerecueneceneneeeareseea too uiiante e eeeeeeeeeneceseraneenenenenenTo gente de auádes eee ceeenerenerenenencesneccioto e ESBOR oc rereeesecerenareraeneneneeeraooo Dn LBUm roses seeceeceneerateseriseenerTãoo ibidoteoáio.ieeeetescectesenerenteeneenesioo Inspetor sanitários éeeeceeposeireseteeteeeerloo trabalhador de Serviços gerais. cccccceceoesrl-B office Bopastieeeereorereconpracastesenecerdo -6 on daLras siiteresededeieeebieeoneneeenesTÃT ninairaerticeemeaieeqetecenaenetenoaenedod 1 PADRÕES 6-10 2-15 5-15 A-15 Pot “ata 5-14 4-13 3-13 o-12 1-12 1-12 41-12 1-10 1-10 1-10 1-9 1-8 L é & 1- 1l- 1- 1- 1- Io ph db & & . a prefeitura Municipal de Canarana | CGC 15.023.922/0001-91 t 1 E EMPREGOS TECNICOS DE] qem ANEXO I-A QUADRO GERAL DOS EMPREGOS TÉCNICOS DE HÍVEL SUPERIOR PADRÃO E CLASSES DE EMPREGOS DEI NÍVEL. ÚNICO — ENGENHEIRO “MÉDICO — ARQUITETO - DENTISTA —— ENFERMEIRA - BIOQUÍMICO - — PSICÓLOGO - ASSISTENTE SOCIAL .— PEDAGOGO — CONTADOR — ADVOGADO O SE nm QUADRO GERAL. DAS FUNÇÕES DE CONFIAIÇA DE ANEXO 11 RECRUTAMENTO AMPLO pavnÃo -3 -— SECRETÁRIO MUNICIPAL - CHEFE DE GABINETE -— ASSESSOR III — ASSISTENTE TÉCNICO LIL Fai . > SUB-PREFEITOS ' PADRÃO 2 . — ASSESSOR II — ASSISTENTE TÉCNICO II PADRÃO 1 — ASSESSOR 1 a — ASSISTENTE TÉCNICO 1 mm nene ANEXO ti QUADRO RO GERAL DE E PAGAMENTO DE HORAS AULA AO : MAGISTÉRIO DE NÍVEL V À VIII - 1º GRAU INCOMPLETO - 1º GRAU COMPLETO - 2º GRAU INCOMPLETO - LOGOS II - CURSANDO - 2º GRAU COMPLETO - LOGOS II - COMPLETO al 23 ESTADO DE MATO GROSSO L. Prefeitura Municipal de Canarana q CGU 15023; 922/0001-91 INDICE TÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO REGIME JURÍDICO.» «cccrcerer meneame ante nee est ero CAPÍTULO II DO PROVIMENTO seção I Disposições GeralS. creme ore neo ren nene re ters .... seção II Da nomeação +esemeseee seção III Do Concurso pública, Seção IV Da posse e do exercic cio. seção V (CLARA val Da AV O O Seção VI Pct E Da coadaptação. esfria jp Seção VII ( do tl . Da reversão. ..+ Lena tease eio Meuse errado porco ron da na na E ae Seção VIII a RE Do estágio probatório. fi. Clerena ren e rea neeto Seção IX e "et T Da reintegração. «esteios e EE CAPÍTULO III DO TEMPO DE SERVIÇO. +ecercescesreeseeceeto derrete CAPÍTULO IV , ocre one no. + DA VACÂNCIA. «eee recenecene name mente n tese a enc eetece CAPÍTULO V DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO. + eeseerteers CAPÍTULO VI DA SUDSTITUIÇÃO. «eee eerecereereeeeo eres e raneeaetto TÍTULO II DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO 1 DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO. « cc cerrereteeeeeceto CAPÍTULO II o Dos BENEFÍCIOS : : . . Seção Única . Da aposentadoria. eeeteereeenrenanereeeoeretoooeooo CAPÍTULO III DAS VANTAGENS 10 O) Seção III pas diarias... Seçao IV Das gratificaço Subseção 1 Da gratificaç Subseção II CGC 15043.922/0001-91 21 — nor oan o n aa a a a na 0 An 0 0 es e adicionais... cccecscerensetes ão de função. ccccocesareneeneecos Da gratificação natalina. .eccceecerredenereeneso Subseção III Do adicional por tempo de serviço. eccecrsnercares Subseção IV Dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade..... Subseção V Do adicional Subseção VI , - | “” Do adicional noturn nto dados Subseção VII Do abono familiar... ' CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS Seçao I nm Disposições Ger: Seção II Da licença para t Seção III x por se emas 1a! PARA . a rviço e ratamento, de” RA 7) tenores o nn 0 0 004 xtrao jnarioO..«cccces mr narra tora NLM ia Ta saude Jçecercererto es qt, pa licença a gestante), a adodante e da licença - paternidade. .esecereenererereneee sean ceetecees seção IV a Da licença por acidente em senviçosccccrrereceee seção V pa licença por motivo de doença em pessoas ! da família. -ccererre renan r rear een ane ese e na ne too Seção VI Da licença para serviço Seção VII Da licença par Seção VIII Da licença para reS.ccrrccaar Seçao IX veres o o. militar. ccoccrcorcncess a atividade polítida..ceeeeeeeero tratar de interesses particula-' ur roer so co na nana na na dd Da licença para O desempenho de mandato classis-. Lacen caca en erre nana aaa na are tee CTT seção X Da licença pr PADTTULO V emio.. .... ea ooo anca so o a 0 0 0 0 0 0 13 13 13 14 15 15 16 16 16 17 18 19 19 20 20 21 al ei 22 2a es ESTADO DE MATO GROSSO |. Prefeitura Municipal de Canaraia pcac 15.023.922/0001-91 CAPÍTULO VII q DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. «e ccorrorcconcos 24 CAPÍTULO VIII DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE...ccccocorconce re nanences 25 CAPÍTULO IX DO DIREITO DE PETIÇÃO... coserercncconconnrecoso 2s TÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO 1 DOS DEVERES... cecesrccrce senso cancer ane emana tantas 26 Seção I Das proibições... Seção II Da acumulação. ...++ qu rec rs sora san ao 29 Seção III ia — Das responsabilidade E AMADANE. PI 29 Seção IV Das penalidades... fe CAPÍTULO II E DR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Seção 1 is, Disposições górais. Seção II Do afastamento preventivo. Seção III RR bhioas Do processo disciplinar Subseção I Disposições GeralS.eccccccrencr rece rrenconrrareo ' 34 Subseção II « ' Do inquérito. .ceceneenereeeneceeeerero eus .... 38 Subseção III , Do julgamento... ecesccronacenana senao n an ae ns aan 3 Subseção IV Da revisão do processo. ccerersercrrenanancarano 39 vor ron rante sa 27 30 33 - 34 TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS : . CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS. cesereesrerecennerenerenpaeto 40 CAPÍTULO II , 41 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. «me cecscencencentrences