| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Urbano expansão II - Bairro Jardim Bela Vista da Cidade de Canarana - MT. |
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Lo. Í 384 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal-de Canarana CGC 15.023.922/U401-91 LEI MUNICIPAL Nº 191/91 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991, APROVA O LOTEAMENTO URBANO EXPAN SÃO II - BAIRRO JARDIM BELA VIS- TA DA CIDADE DE CANARANA - MT. A O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suis átribuições legaís; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo: a seguinte let; Art. "IR — Fica aprovado o loteamento urbano Ex- pansão 11 - Bairro Jardim Bela Vista — de propriedade do Município de Ca- narana, conforme mapas e nenpetáis descritivos que fazem parte integrante da presente Lei. | Art. 20 - Fica autorizado o Município de Canar'a- na a expedir títulos de propriedade gratuttos aos ocupantes detentores: da posse dos lotes mediante o pagamento dos tributos a serem fixadas por de- creto do Executivo. Art. 30 - A execução da presente Lei será regula mentada pelo Executivo Municipal. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigões em contrário. A. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 06 de Novembro de 1991. “NY Go Ros DAREI “oEsus- -honto PREFEITO MUNICIPAL