| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 001/90, de 08/08/90. |
| native_id | 1390 |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO - LEI COMPLEMENTAR nº 010/97 De 06 de março de 1997 Altera dispositivos da Lei Comple- menter nº 001/90, de 08.08.90. Derci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Cana rana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legaisk Faço Saber que a Cêmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A alínea número 5 do inciso III do art. 2º da Lei Com plementar nº 001/90, de 8 de agosto de 1990, passa & vigorar com a seguinte redação. - III — ceccrcererorcor ro rccta so serena re sato ra sa aa as. 5. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvol vimento Econômicos Art. 22º - O art, 12 da Lei citada no artigo anterior, seus inci- sos e letras, passa a vigorar com & seguinte redação: , Art. 12 - Compete à Secretaria de Agrioul tura Meio Am biente e Desenvolvimento Econômico, além da observância dos dispositivos nos arts. 163 e 165, seus incisos e parágrafos, da Lei Orgênica do, Município, desenvolver! atividades na área de. agricultura, pecuária, comércio, indústria, turismo e meio embiente, como segue: : 1 - abrengendo todas es áreas: a) elaborar e divulgar uma diagnose sobre as* potencialidades e vocação econômica do Munic] pio é mantê-la atuelizada, visando atrair . in- . vestimentos em todos os setores da vida econô- micas b) acompanhar junto às comissões organizadoras de feiras municipais e regionais que retratam' a vida econômica do Município, incentivendo no sentido de que todas as áreas sejem representa das para mostrar sua potencislidade e: vocação de uma forma global; II -Na área da agricultura e pecuária: a) assesporar o Prefeito na execução de progra : mas que visem o desenvolvimento rural do Muni- 28 Op Sair um buscando o aumento da produção e da + () III - IV - Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO produtividade, do mercado de trabalho e da co- mercialização dos produtos; b) identificar os problemas sócio- econômicos ã&os produtores e trabalhadores, e através de suas organizações e entidades de classe ,promo- ver discussões e propor alternativas para o au mento da produção agropecuária; e) coordenar a política agrícola junto as enti dedes de classe, mentendo atualizados os dados e as informações sobre a produção agropecuária do Município; à) coordenar a política de abastecimento de sê, neros alimentícios; e) coordenar a formação de um plano municipal de agricultura em conjunto com as entidades py blicas e privadas; £) fiscalizar o cumprimento das normas que dig ciplinem a comercialização de produtos tóxicos. Na área do meio ambiente: a) coordenar a política de defesa do meio em biente, colbindo os abusos contra a fauna e a flora e os recursos naturais renováveis; b) promover junto às escolas programas que deg pertem o interesse pela presenvação do meio am biente; "Na área da indústria: a) coordenar e implantação da área industrial! e e política de industrialização do Municápio; db) incentivar a implantação de agroindústrias" que aproveitem matéria prima “Jocal, visando a agregação de valor e a criação de novos empre - 808; Na área do comércio: a) acompanhar e apoiar as atividades des asso- ciações e entidades que congregam a classe no que visa o desenvolvimento.do setor com novos investimentos que venham em benefício dos con- sumidores; b) incentivar a apoiar a formação de cooperati vas de uma forma geral e em especial as de pro EN e comercialização de produtos alimentí — ( Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO cios visando baixar os preços de mercado; c)incentivar os produtores para que 09 reco- lhimentos dos tributos oriundos da produção sejam feitos no Município visando o aumento dos Índices de retorno, VI - Na área do turismo: a) elaborar diagnose sobre as potencialida — des turísticas do Município, indicando as &- tividades viáveis para fins de atrair inves- timentos; ' b) elaborar um plano municipal de turismo in tegrado com as atividades turísticas na re- gião, através de contato e trabalho conjunto com entidades do setor regionais e estaduais, Arte 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. * Gabinete do Prefeito Municipal de Canearena-iT, 06 de março de 1997. Darci e Prefeito al | ot O“'Alcides S Secretário de Administração