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norma nº 10/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 001/90, de 08/08/90.
native_id1390

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Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
- LEI COMPLEMENTAR nº 010/97
De 06 de março de 1997
Altera dispositivos da Lei Comple-
menter nº 001/90, de 08.08.90.
Derci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Cana
rana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legaisk
Faço Saber que a Cêmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A alínea número 5 do inciso III do art. 2º da Lei Com
plementar nº 001/90, de 8 de agosto de 1990, passa & vigorar com a
seguinte redação. -
III — ceccrcererorcor ro rccta so serena re sato ra sa aa as.
5. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvol
vimento Econômicos
Art. 22º - O art, 12 da Lei citada no artigo anterior, seus inci-
sos e letras, passa a vigorar com & seguinte redação: ,
Art. 12 - Compete à Secretaria de Agrioul tura Meio Am
biente e Desenvolvimento Econômico, além da observância
dos dispositivos nos arts. 163 e 165, seus incisos e
parágrafos, da Lei Orgênica do, Município, desenvolver!
atividades na área de. agricultura, pecuária, comércio,
indústria, turismo e meio embiente, como segue: :
1 - abrengendo todas es áreas:
a) elaborar e divulgar uma diagnose sobre as*
potencialidades e vocação econômica do Munic]
pio é mantê-la atuelizada, visando atrair . in- .
vestimentos em todos os setores da vida econô-
micas
b) acompanhar junto às comissões organizadoras
de feiras municipais e regionais que retratam'
a vida econômica do Município, incentivendo no
sentido de que todas as áreas sejem representa
das para mostrar sua potencislidade e: vocação
de uma forma global;
II -Na área da agricultura e pecuária:
a) assesporar o Prefeito na execução de progra
: mas que visem o desenvolvimento rural do Muni-
28 Op Sair um buscando o aumento da produção e da +
()
III -
IV -
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
produtividade, do mercado de trabalho e da co-
mercialização dos produtos;
b) identificar os problemas sócio- econômicos
ã&os produtores e trabalhadores, e através de
suas organizações e entidades de classe ,promo-
ver discussões e propor alternativas para o au
mento da produção agropecuária;
e) coordenar a política agrícola junto as enti
dedes de classe, mentendo atualizados os dados
e as informações sobre a produção agropecuária
do Município;
à) coordenar a política de abastecimento de sê,
neros alimentícios;
e) coordenar a formação de um plano municipal
de agricultura em conjunto com as entidades py
blicas e privadas;
£) fiscalizar o cumprimento das normas que dig
ciplinem a comercialização de produtos tóxicos.
Na área do meio ambiente:
a) coordenar a política de defesa do meio em
biente, colbindo os abusos contra a fauna e a
flora e os recursos naturais renováveis;
b) promover junto às escolas programas que deg
pertem o interesse pela presenvação do meio am
biente;
"Na área da indústria:
a) coordenar e implantação da área industrial!
e e política de industrialização do Municápio;
db) incentivar a implantação de agroindústrias"
que aproveitem matéria prima “Jocal, visando a
agregação de valor e a criação de novos empre -
808;
Na área do comércio:
a) acompanhar e apoiar as atividades des asso-
ciações e entidades que congregam a classe no
que visa o desenvolvimento.do setor com novos
investimentos que venham em benefício dos con-
sumidores;
b) incentivar a apoiar a formação de cooperati
vas de uma forma geral e em especial as de pro
EN e comercialização de produtos alimentí —
(
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cios visando baixar os preços de mercado;
c)incentivar os produtores para que 09 reco-
lhimentos dos tributos oriundos da produção
sejam feitos no Município visando o aumento
dos Índices de retorno,
VI - Na área do turismo:
a) elaborar diagnose sobre as potencialida —
des turísticas do Município, indicando as &-
tividades viáveis para fins de atrair inves-
timentos; '
b) elaborar um plano municipal de turismo in
tegrado com as atividades turísticas na re-
gião, através de contato e trabalho conjunto
com entidades do setor regionais e estaduais,
Arte 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
* Gabinete do Prefeito Municipal de Canearena-iT, 06 de
março de 1997.
Darci
e
Prefeito al |
ot
O“'Alcides S
Secretário de Administração

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