| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao Art. 17 do Código Tributário do Município, isenta aposentados do IPTU e dá providências. |
| native_id | 1393 |
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o Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR nº 013/98 De 8 de abril de 1998,- - Acrescenta inciso ao Art. 17 do Código Tributário do Hunicípio, isenta aposentados do IPTU e dá providências, Darci Jegus Romio, Prefeito Manicipal de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço: saber que a Cêmare Municipal de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Arte 1º — Fica acrescentado ao Art. 17 da Lei Municipal Gomplementer nº 009/96, de 8 da abril de 1996, Gódigo Tri- butério do, Município - que trata das isenções do IPTU, o inciso IX, com a seguinte redação: Arte 17 - Fica isento do imposto o bem 1- móvel: IX - de propriedade, ou um dos imó- veis de propriedade do sposen- tado; por ele indicado, cuja renda mensal seje inferior so valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos, Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo & regulamentar a presente lei no que couber. árt. 3º - Esta 1ei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1998.- e, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, - Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 8 de abril de 1998, — Darci Jesus Romio Prefeito Municipal