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norma nº 22/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaAltera dispositivo do Código Tributário.
native_id1399

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
CGC (MF) 15.023.922/0001-91 .
LEI COMPLEMENTAR Nº022/2000.
De 29 de dezembro de 2000.
Altera dispositivos do Código Tributário.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Municipal Complementar nº 09/96, de 8 de abril de 199%, que atualiza o
Código Tributário do Município de Canarana e dá providências fica alterado conforme dispõe
a presente Lei Complementar.
DO)
Art.2º-O Art. 68€0 seu 8 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 — A hipótese de incidência da Taxa de Servidores Públicos é à
utilização, efetiva ou potencial, dos serviços prestados pelo Município ao contribuinte ou
colocados a sua disposição com a regularidade necessária, quais sejam:
I — de Coleta de Lixo;
1 — de conservação e iluminação pública;
HI — de conservação de vias e logradouros públicos;
IV — de utilização do maquinários da Prefeitura para serviços não .
A Públicos;
. É V — de Limpeza Pública e de Terrenos de Terceiros, e
Ç VI -— de Expediente.
8 2º - Entende-se por serviço de conservação e Iluminação pública o
fornecimento de iluminação nas vias e logradouros públicos e a
conservação da-rede que esteja ligada á rede de distribuição de
energia elétrica da concessionária local.
Art. 3º - O Inciso HI do Art. 70 passa a vigorar com a seguinte redação:
MI — em relação ao Serviço de Conservação e Luminação Pública a taxa
Tem como base de cálculo o custo do serviço de iluminação e sua
Manutenção, custo esse individualizado por contribuinte em
Função da zona e testada do imóvel atendido pelo serviço,
Estabelecido dentro do princípio da divisibilidade tributária,
Conforme dispõe Lei Ordinária.
sem
ESTADO DE MATO GROSSO
«Prefeitura Municipal de Canarana
JPEG
CGC (MF) 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 29 de dezembro de 2000.
Darci io
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
-— Prefeitura Municipal de Canarana
CGC (MF) 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2000.
De 31 de outubro de 2000.
Cria cargo de Biomédico e dá providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
PN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
= promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado 1 (um) cargo de Biomédico, Código BM, Padrão 1, no
Anexo I “A” da Lei Municipal Complementar nº017/99, de 17 de agosto de 1999,
com descrição das atribuições anexas que passam a integrar € o Anexo III da citada
Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 31 de outubro de 2000.
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
«sis... Prefeitura Municipal de Canarana
ss? CGC (MF) 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMÉDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende à supervisão, orientação e realização de exames laboratoriais
solicitados pelos médicos e realização de análises físico-químicas e
microbiológicas de interesse para o meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar, orientar e supervisionar todas as funções pertinentes ao
laboratório clínico.
- Executar exames de rotina, provas bioquímicas, imunológicas e
microbiológicas.
- Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais.
- Realizar trabalho de campo como: palestras educativas e coleta de
material para análise.
- Orientar e executar análises físico-químicas e microbiológicas de
interesse para o meio ambiente.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior — Diploma de Biomédico (Ciências Biológicas
Modalidade Médica) com inscrição na ordem de classe.
b) Idade: Entre 18 e 50 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária entre 20 e 40 horas conforme dispõe o edital.
b) Especial: Trabalho em local abrigado e sujeito ao uso de Uniforme e
equipamentos de proteção.
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 1 — Anexo 1 “A”.
BEs

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