| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | Altera dispositivo do Código Tributário. |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana CGC (MF) 15.023.922/0001-91 . LEI COMPLEMENTAR Nº022/2000. De 29 de dezembro de 2000. Altera dispositivos do Código Tributário. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei Municipal Complementar nº 09/96, de 8 de abril de 199%, que atualiza o Código Tributário do Município de Canarana e dá providências fica alterado conforme dispõe a presente Lei Complementar. DO) Art.2º-O Art. 68€0 seu 8 2º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 68 — A hipótese de incidência da Taxa de Servidores Públicos é à utilização, efetiva ou potencial, dos serviços prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados a sua disposição com a regularidade necessária, quais sejam: I — de Coleta de Lixo; 1 — de conservação e iluminação pública; HI — de conservação de vias e logradouros públicos; IV — de utilização do maquinários da Prefeitura para serviços não . A Públicos; . É V — de Limpeza Pública e de Terrenos de Terceiros, e Ç VI -— de Expediente. 8 2º - Entende-se por serviço de conservação e Iluminação pública o fornecimento de iluminação nas vias e logradouros públicos e a conservação da-rede que esteja ligada á rede de distribuição de energia elétrica da concessionária local. Art. 3º - O Inciso HI do Art. 70 passa a vigorar com a seguinte redação: MI — em relação ao Serviço de Conservação e Luminação Pública a taxa Tem como base de cálculo o custo do serviço de iluminação e sua Manutenção, custo esse individualizado por contribuinte em Função da zona e testada do imóvel atendido pelo serviço, Estabelecido dentro do princípio da divisibilidade tributária, Conforme dispõe Lei Ordinária. sem ESTADO DE MATO GROSSO «Prefeitura Municipal de Canarana JPEG CGC (MF) 15.023.922/0001-91 Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 29 de dezembro de 2000. Darci io Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO -— Prefeitura Municipal de Canarana CGC (MF) 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2000. De 31 de outubro de 2000. Cria cargo de Biomédico e dá providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, PN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e = promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado 1 (um) cargo de Biomédico, Código BM, Padrão 1, no Anexo I “A” da Lei Municipal Complementar nº017/99, de 17 de agosto de 1999, com descrição das atribuições anexas que passam a integrar € o Anexo III da citada Lei Complementar. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 31 de outubro de 2000. Prefeito Municipal ota ] pa ESTADO DE MATO GROSSO «sis... Prefeitura Municipal de Canarana ss? CGC (MF) 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMÉDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende à supervisão, orientação e realização de exames laboratoriais solicitados pelos médicos e realização de análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o meio ambiente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Realizar, orientar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório clínico. - Executar exames de rotina, provas bioquímicas, imunológicas e microbiológicas. - Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais. - Realizar trabalho de campo como: palestras educativas e coleta de material para análise. - Orientar e executar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o meio ambiente. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior — Diploma de Biomédico (Ciências Biológicas Modalidade Médica) com inscrição na ordem de classe. b) Idade: Entre 18 e 50 anos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária entre 20 e 40 horas conforme dispõe o edital. b) Especial: Trabalho em local abrigado e sujeito ao uso de Uniforme e equipamentos de proteção. PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 1 — Anexo 1 “A”. BEs