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norma nº 24/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 009/96 de 08 de abril de 1996, que atualiza o Código Tributário do Município e dá Providências.
native_id1401

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ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
CGC (MF) 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº024/2001.
De 18 de abril de 2001.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº009/96
Dc 08 de abril de 1996, que atualiza o Código
Tributário do Município e da Providências.
Evaldo Osvaldo Dichl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, -
Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou c cu sanciono e promulgo
a seguinte Lci:
(5
Art. 1º- Aletra a do inciso II do art. 115 da Lei Municipal Complementar nº009/96 de 08
de 1996, que atualiza o Código Tributário do Municipio de Canarana e da
providências, passa a vigorar com a seguinte redação; .
H — sobre o valor principal atualizado serão aplicados;
a) multas de:”
1) 4% (quatro porcento) quando o Pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o
vencimento; N
2) 8% (oito porcento) quando o pagamento for efetuado depois de 30 (trinta) dias e até 60
A (sessenta) dias após o vencimento;
3) 12% (doze porcento) quando o Pagamento for efetuado depois de decorridos mais de 60
(sessenta) dias do vencimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 18 dc abril de 2001.
774 Diehl
Prefeito Municipal

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