| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 009/96 de 08 de abril de 1996, que atualiza o Código Tributário do Município e dá Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana CGC (MF) 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº024/2001. De 18 de abril de 2001. Altera dispositivos da Lei Complementar nº009/96 Dc 08 de abril de 1996, que atualiza o Código Tributário do Município e da Providências. Evaldo Osvaldo Dichl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, - Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou c cu sanciono e promulgo a seguinte Lci: (5 Art. 1º- Aletra a do inciso II do art. 115 da Lei Municipal Complementar nº009/96 de 08 de 1996, que atualiza o Código Tributário do Municipio de Canarana e da providências, passa a vigorar com a seguinte redação; . H — sobre o valor principal atualizado serão aplicados; a) multas de:” 1) 4% (quatro porcento) quando o Pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento; N 2) 8% (oito porcento) quando o pagamento for efetuado depois de 30 (trinta) dias e até 60 A (sessenta) dias após o vencimento; 3) 12% (doze porcento) quando o Pagamento for efetuado depois de decorridos mais de 60 (sessenta) dias do vencimento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 18 dc abril de 2001. 774 Diehl Prefeito Municipal