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norma nº 27/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana.
native_id1404

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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2002
qa às DE 09 de dezembro de 2002.
po
quad j
e Nino
gun =
Dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Canarana.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O serviço público específico do Legislativo Municipal é integrado pelos
seguintes quadros:
I — Quadro de Cargos e Provimento Efetivo — Anexo I;
II — Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas — Anexo Il.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se:
I — Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor público mantidas as características de criação por lei, denominação
própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
H — Carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender através de classes, mediante promoção;
III — Padrão: a identificação numérica do valor do vencimento do cargo;
IV - Classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria
funcional, constituindo a linha de produção;
V — Promoção; a passagem do servidor de uma determinada classe para
imediatamente superior do mesmo cargo;
vil - Sistema de Evolução Funcional: é o conjunto de atividades
proporcionadas pela administração do Poder Legislativo, baseados nos
princípios da qualificação profissional e do desempenho, que assegurem aos
Ê
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CNPJ 15.023.922/0001-91
servidores o aperfeiçoamento, a capacitação periódica e propiciem condiçõe:
a avaliação com vistas à ascensão funcional programa e avaliada mediante
critérios prévios.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E SUAS
ESPECIFICAÇÕES
SEÇÃO I
DO Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Art. 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo constitue o Anexo 1 da
presente lei e contém o padrão de vencimentos, a denominação dos cargos e o número de
fic vagas, as classes e os critérios que devem ser observados na movimentação tendo como
quesitos o tempo de serviço, a disciplina e o merecimento aferidos conforme
estabelecido nesta lei.
SEÇÃO
Das Especificações dos Cargos
Art. 4º - Especificações dos cargos para os efeitos desta lei , é a diferenciação de
cada um relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem
como às qualificações exigíveis para seu provimento.
Art. 5º - A especificação de cada cargo deve conter:
1 — denominação do cargo;
II — padrão de vencimento;
III — descrição de suas atribuições, e
IV — requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e
outras especificações de acordo com atribuições do cargo.
Art. 6º - Os ocupantes dos cargos se sujeitam ao regime jurídico adotado pelo
Município.
SEÇÃO HI
Do Provimento dos Cargos
Art. 7º - O recrutamento para o provimento dos cargos efetivos feito para a classe
“A? inicial mediante concurso público conforme dispõe a lei.
Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for promovido para cargo
de outro padrão é enquadrado na classe “A” do respectivo cargo, iniciando nova
contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Í SEÇÃO IV
Da Capacitação
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Art. 9º - A mesa Diretora, por decisão de seu Presidente, promove o treinamento e
capacitação de seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhorar o
desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades e também
estabelecer um Sistema de Evolução Funcional, de acordo com regulamentos próprios e
as determinações legalmente exigidas.
Art. 10 — O treinamento ou capacitação são de caráter obrigatório, quando
propiciado pelo Poder Legislativo ou por ele determinado, salvo nos casos de dispensa
expressa emitida pela Presidência da Mesa Diretora.
Parágrafo Único — O servidor pode por iniciativa própria realizar cursos ou
treinamento na sua área de atuação, sendo que, para não ocorrer prejuízo e
incompatibilidade com as suas responsabilidades do cargo que ocupa, o mesmo deve
possuir autorização expressa emitida pela Presidência da mesa Diretora.
SEÇÃO V
Da Promoção
Art. 11 — A promoção é realizada dentro do mesmo cargo mediante passagem do
servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12 — Cada cargo tem 6 (seis) classes designadas pelas letras A, B, €, D, E e F
sendo esta última final de carreira.
Art. 13 — Cada cargo se situa inicialmente na classe “A” e a ela retorna quando
vago.
Art. 14 — As promoções obedecem ao critério de tempo de exercício em cada
classe, à disciplina e ao merecimento.
Art. 15 — O tempo de exercício exigido na classe imediatamente anterior para fins
de promoção para a seguinte, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo
anterior, é de:
I-— seis anos na classe A, passa para a classe “B”,
II - seis anos na classe B, passa para a classe “C”,
III - seis anos na classe C, passa para a classe “D”,
IV - seis anos na classe D, passa para a classe “E”, e
V - seis anos na classe E, passa para a classe “F”.
Art. 16 — Os critérios para promoção por merecimento são os mesmos
estabelecidos mo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
CAPÍTULO HI
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
k GRATIFICADAS
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Art. 17 — O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão “e
Gratificadas constitui o Anexo II da presente Lei Complementar.
unções
Art. 18 — O recrutamento de servidores para o exercício de Função Gratificada —
FG — é restrito e privativo de servidor público efetivo do Município ou posto à
disposição, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Parágrafo Único — A Mesa Diretora está autorizada a atribuir o valor da
Função Gratificada de 0% (zero por cento) até 80% (oitenta por cento) sobre o
vencimento básico do servidor.
Art. 19 — O recrutamento de servidores para o provimento dos cargos de confiança
é amplo nos percentuais estabelecidos em lei.
Art. 20 — A denominação dos cargos, atribuições cometidas, padrão de
vencimento, grau de escolaridade e demais especificações do Quadro de Cargos e
Provimentos Efetivo — Anexo 1 — e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e
Funções Gratificadas — Anexo II — constituem o Anexo III da presente Lei
Complementar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 — Ficam extintos os Quadros de Cargos de provimento Efetivo e em
Comissão no âmbito do Poder legislativo criados por legislação anterior.
Art. 22 — Aplica-se aos servidores do Poder Legislativo, no que couber, o Estatuto
dos Funcionários Públicos e o Regime Previdenciário do Município.
Art. 23 — As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correm à conta
de dotações orçamentárias próprias. -
Art. 24 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25 — Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal
Complementar nº 016/99, de 22 de junho de 1999 e a Lei Municipal nº 394/99, de 17 de
agosto de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, 09 de dezembro de 2002.
Evalé Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 027/2002.
De 9 de dezembro de 2002.
Que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana.
ANEXO I- QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a VE
PADRÃO | CARGO VAGAS VEN | Ane
1.25%
A
PARTIR
DE 30
ANOS
53130 [637,56
53130 [637,56
531,30 | 637,56
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO II
DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 027/2002.
De 9 de dezembro de 2002.
Que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana.
ANEXO Il- :
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
——
Nº DE CE
PADRÃO DENOMINAÇÃO R$
1 | CARGOS
Secretário Administrativo 01 1.000,00
Secretário Legislativo "| 01 | 1.000,00
je | je | pra | poa | pa
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ANEXO HI - CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E EM COMISSÃO
a) CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS
. Denominação dos Cargos
Forma de provimento
Atribuições gerais
Escolaridade
Característica específica.
nr
b) OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
1. Zelador
2. Motorista
3. Agente Administrativo
4. Técnico em Informática
c) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Secretário Administrativo
Secretário Legislativo
Assessor em Técnica Legislativa
Assessor em Comunicação Social
Assessor Contábil
Assessor Jurídico
Ê
AE a
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1. Denominação do Cargo: Zelador
2. Forma de Provimento: Efetivo
3. Atribuições Gerais:
O Zelador tem como atribuições manter todos os ambientes em perfeito
funcionamento; promover a limpeza de todo o imóvel e seus móveis; manter
todos os ambientes higienizados: utilizar e armazenar corretamente os
produtos químicos utilizados; recolher periodicamente o lixo da parte externa
da sede da Câmara; utilizar-se de luvas e equipamentos necessários a
preservação de sua saúde: estar atento para a correta limpeza dos aparelhos
eletro-eletrônicos evitando danos materiais e físicos durante o processo de
limpeza; comunicar a Secretaria Administrativa quando verificar algum
defeito na parte elétrica, hidráulica ou estrutural da sede; manter o jardim em
perfeito estado e disponibilizar café e água gelada durante todo o expediente.
4. Escolaridade: 1º Grau Incompleto
Características específicas: possua desenvoltura e habilidades voltadas às
atribuições do cargo.
s
beta
EE ESTADO DE MATO GROSSO
ja Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
Denominação do Cargo: Motorista
Forma de Provimento: Efetivo
Atribuições Gerais:
O motorista tem como atribuições promover a manutenção nos veículos
da entidade, especialmente aquele que estiver sob sua responsabilidade:
somente dirigir o veículo em condições seguradas, levando-se em
consideração seu estado físico e psicológico: preservar à não aplicação de
multas de trânsito; responsabilizar pela sua própria segurança e demais
passageiros do veículo em que estiver como condutor; somente dirigir em
condições climáticas favoráveis; respeitar incondicionalmente as regras
de trânsito; sempre transitar com veículo contendo os equipamentos de
segurança necessário; manter por meio de relatório controle de saídas e
chegadas do veículo, sendo que neste deverá conter: a) data e hora da
saída e chegada: b) kilometragem de saída e chegada; c) nível de
combustível de saída e chegada e d) local e destino; manter-se vigilante e
sempre informar a Secretaria Administrativa da Câmara quanto a real
condição dos documentos do veículo; mo exercício da função sempre
estar habilitado, sendo que essa nunca poderá estar vencida; sempre
utilizar lentes corretoras na hipótese de obrigatoriedade: utilizar para
serviço público apenas veículo oficial; sempre utilizar veículo oficial
mediante autorização e para fins restritos do serviço público; não fornecer
caronas; prestar socorro a acidentados em via terrestre, especialmente se
fizer parte do acidente; manter estojo com produtos de primeiros socorros
sempre a disposição no interior do veículo; manter o veículo limpo,
especialmente em sua área interna; nunca dirigir sobre efeitos de álcool
ou psicotrópicos ingeridos em qualquer quantidade; ser adepto da direção
preventiva.
ba ind
4. Escolaridade: 1 º Grau Incompleto
5. Caracterização específica: possuir Carteira Nacional de Habilitação na
Categoria “B”. $
ESTADO DE MATO GROSSO
1
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1. Denominação do Cargo: Agente Administrativo
2. Forma de Provimento: Efetivo
3. Atribuições Gerais:
As atribuições do agente Administrativo são: a) gerais e b) especificas:
Sendo: a) gerais: digitar; operacionalizar de aparelho de fax: datilografar:
arquivar e registrar; ordenar documentos; efetuar serviços externos;auxiliar na
elaboração de serviços internos; redigir documentos adequadamente: calcular
valores de forma correta; entregar os serviços solicitados no tempo solicitado;
primar pela qualidade e eficiência no serviço publico; zelar por todos os
equipamentos e móveis; b) especifica: são atribuídas conforme a finalidade do
órgão a que estiver lotado.
4. Escolaridade: 1º Grau Completo
S. Características específicas: necessidade de diplomação nas seguintes áreas:
editoração de textos e planilhas (informática).
/
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1. Denominação do Cargo: Técnico em Informática
2. Forma de Provimento: Efetivo
3. Atribuições Gerais:
O Técnico em Informática tem como atribuições manter todos os
equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento;
manter a rede de computadores interna e externa sempre disponível;
gerenciar o armazenamento de dados; manter disponível o acesso a
internet; manter a estrutura de equipamentos de informática livre de
vírus e defeitos que possam manter ser previstos e evitados; utilizar a
estrutura intema para fins do serviço público: auxiliar na manutenção
do site oficial do Poder Legislativo; assessorar e orientar os servidores
na utilização de equipamentos; indicar os meios de informática que
sejam econômicos e vantajosos para a administração da Câmara:
sempre armazenar os dados com cópias de segurança; manter as
impressoras sempre disponíveis e manter O cabeamento de rede de
modo adequado e eficaz.
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Caracterização específica: necessidade de diplomação ou certificado
nas seguintes áreas: editoração de textos, planilhas e gerenciamento
de rede (informática)
/
bia
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1. Denominação do Cargo: Secretário Administrativo
2. Forma de Provimento: Em Comissão
3. Atribuições Gerais:
O Secretário Administrativo tem como atribuições a gestão das
atividades internas, sob as determinações da Mesa Diretora, através
de ações administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de
expedientes administrativos internos e externos do Poder Legislativo,
lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos,
arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos,
assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos
servidores, seleção e treinamento de pessoal; administração
patrimonial no que compete à manutenção, controle, segurança e
legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis: colaboração na
realização de processos licitatórios para aquisição de material e
prestação de serviços;manutenção de cadastro de fomecedores,
almoxarifado e serviços de compras e controle, administração
financeira, etc. Dar execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pela Presidência da Câmara e tudo o mais inerente aos
encargos afins, legais e pelo mesmo delegadas. Também é
encarregado da administração financeira, contábil, pagamento de
compromissos da entidade; controle, registro e escrituração contábil,
utilizando-se para tanto da Assessoria Contábil de que dispõe o Poder
Legislativo. Controle, registro e fiscalização dos atos administrativos
internos, utilizando-se para tanto, da Assessoria Jurídica de que
dispõe o Poder Legislativo. Dar execução às determinações e
diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara e tudo mais
inerente aos encargos legais na área de serviços gerais. Compete
controlar a distribuição de quaisquer papéis e documentos de interesse
da Câmara Municipal. Primar pela harmonia, eficiência e
planejamento dos serviços públicos em especial ao que menciona o
Artigo 6º, X do Código de Defesa do Consumidor. Manter serviço de
protocolo, ouvidoria e atendimento ao cidadão; informar sobre o
andamento de processos e documentos. Manter o arquivo geral de
documentos da Câmara. Programar, controlar e fiscalizar as
atividades relativas aos veículos e motoristas. Programar, coordenar e
fiscalizar os serviços de limpeza e de manutenção em geral dos
prédios da Câmara. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de
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comunicação e telefonia, providenciando manutenção e reparo dos
equipamentos. Atender e orientar ao púbico que chega à Câmara.
Hastear e guardar as bandeiras. Organizar e manter o serviço de
café água e local adequado para o trabalho dos demais servidores e
funcionários.
4. Escolaridade: 2º Grau Completo
5. Característica específica: possua desenvoltura e habilidades voltadas
às atribuições do cargo.
y
Etto
ESTADO DE MATO GROSSO
LCANARANA B =.
2)... Prefeitura Municipal de Canarana
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
l;
2. Forma de Provimento: Em Comissão
3;
Dei
Denominação do Cargo: Secretário Legislativo
Atribuições Gerais:
O Secretário Legislativo tem como atribuições a gestão de todo o
processo legislativo, sob as determinações da Mesa Diretora, através de
ações administrativas pertinentes ao controle dos procedimentos
adequados a garantia da publicidade, legitimidade e finalidade dos atos
legislativos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a feitura de
leis e atos normativos de toda a espécie. Corroborar na realização,
acompanhamento e fiscalização das sessões ordinárias, extraordinárias,
públicas e secretas; reuniões: posse; atos solenes; destituições:
convocações; licenças; lavratura de atas; manutenção da ordem do dia;
acompanhamento dos projetos de leis: propostas legislativas, emendas e
outros. Zelar pelo cumprimento irrestrito da Lei Orgânica do Município e
pela correta e fiel aplicabilidade do Regimento Interno da Câmara.
Ordenar a biblioteca da Câmara, incluindo informes para pesquisa e
outros. Controle, registro e fiscalização do processo legislativo,
utilizando-se para tanto, da Assessoria Técnica Legislativa de que dispõe
o Poder Legislativo. Dar execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Presidente da Câmara e seus pares. Auxiliar nas
atividades precípuas das Comissões. Auxiliar as atividades em Plenário.
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Característica específica: possuir desenvoltura e habilidades votadas às
atribuições do cargo.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1.
2. Forma de Provimento: Em Comissão
3
tn
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Denominação do Cargo: Assessor em Técnica Legislativa
Atribuições Gerais:
O Assessor em Técnica Legislativa tem como atribuições o exame prévio
nos projetos de lei, também no tocante às justificativas de veto, sanção,
decretos, regulamentos, bem como todos os procedimentos técnicos
necessários para a feitura de leis e atos normativos de toda a espécie.
Auxiliará os trabalhos precípuos do Plenário e das Comissões. Atentará em
todo o caso para o estrito comprimento da Lei Orgânica do Município e
Regimento Inteno do Poder Legislativo. Primará pelo princípio da
legitimidade e publicidade das leis e atos normativos.
Escolaridade: 2º Grau Completo
Característica específica: ser portador de notável conhecimento na área de
sua atuação.
b
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
tua
Denominação do Cargo: Assessor em Comunicação Social
2. Forma de Provimento: Em Comissão
3. Atribuições Gerais:
O Assessor em Comunicação Social tem como atribuições encarregar-
se de toda e qualquer atividade, comunicação social, e publicação de
notas e resenhas oficiais com o dever de repassar à comunidade toda à
gama de conhecimento da matéria pública oriunda da Presidência da
Câmara e das atividades do Poder Legislativo, voltado sempre para a
orientação e execução de trabalhos em caráter Jornalístico, tais como:
redação, impressão, revisão, coleta e preparo de informações e notícias
para a divulgação oficial, escrita ou falada, primando sempre pelo
princípio da publicidade dos atos públicos. Providenciar registros
fotográficos dos eventos e ocasiões que possuam relevância para o
Poder legislativo. Acompanhar e comunicar a Presidência da Câmara,
diariamente, os acontecimentos de interesse público divulgados pelos
veículos de comunicação. Auxiliar na manutenção jornalística de site
oficial do Poder Legislativo, segundo as orientações emanadas da
Presidência da Câmara. Promoverá o acompanhamento das relações
públicas do Poder Legislativo.
4. Escolaridade: 2º Grau Completo
- Característica específica: Conte com experiência e notável
conhecimento na sua área de atuação.
b
mn
ESTADO DE MATO GROSSO
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
temas
- Denominação do Cargo: Assessor Contábil
2. Forma de Provimento: Em Comissão
3. Atribuições Gerais:
O Assessor Contábil tem como atribuições efetuar os registros contábeis
orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente, de
acordo com a legislação e normas vigentes. Elaborar documentos contábeis
e manter atualizados os registros e livros adequados. Organizar e elaborar
balanços e balancetes. Preparar relatórios sobre movimento sintético e
analítico da receita, despesa e demais informes estatísticos sobre as
atividades do departamento. Programar, controlar e analisar os
compromissos de pagamento da Câmara Municipal, propondo sugestões de
prioridade. Proceder à análise das despesas e sua evolução, assim como
estudos e execução de outras relativas ao serviço de apropriação de custos
que se fizerem necessários. Efetuar a apuração de gastos de todo gênero.
Proceder a emissão de empenhos, anulações, inscrição, liquidação e
controle da despesa. Elaborar e acompanhar todas as peças contábeis e
financeiras exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Cabe ainda,
receber guardar e movimentar valores. Receber, guardar e devolver cauções
e fiança. Receber e conferir a receita da Câmara Municipal. Manter o
registro e controle das contas e depósitos bancários, bem como o
pagamento de serviços em geral. Efetuar e controlar todos os pagamentos
da Câmara Municipal. Fazer contatos com entidades bancárias, visando ao
bom andamento das relações funcionais da Câmara. Colher assinaturas em
cheques e outros documentos. Conferir prestações de contas. Efetuar
análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa. Preparar
relatórios sobre suas atividades, periodicamente ou quando solicitado.
Colaborar nas previsões de prioridade para o desembolso de recursos.
Auxiliar na divulgação dos dados contábeis por meio do site oficial do
Poder Legislativo. Executar outras atividades correlatas.
A
4. Escolaridade: 2º Grau Completo
5. Característica Específica: Notório conhecimento na área de atuação
A
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
t.
2. Forma de Provimento: Em Comissão
3.
+
ESTADO DE MATO GROSSO
Denominação do Cargo: Assessor Jurídico
Atribuições Gerais:
O Assessor Jurídico tem como atribuições básicas o assessoramento ao
Poder Legislativo em assuntos jurídicos. E de sua competência
exclusiva a elaboração de pareceres sobre consultas formuladas,
contratos e outros de natureza jurídica; orientação na coletânea de
dados e livros da Legislação Federal e Estadual aplicáveis de interesse
do Poder Legislativo. competindo-lhe, portanto, estudar, redigir e
minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de toda
espécie, convênios e outros; dar assistência e participar em comissão de
sindicância e processo administrativo e efetuar os atos Judiciais e todas
as demais tarefas afins. Este cargo atuará quando couber, em
colaboração com o de “Assessor em Técnica Legislativa”, sendo seu
substituto imediato em caso de vacância ou ausência.
- Escolaridade: 2º Grau Completo
- Característica Específica: ter notável conhecimento em assuntos
jurídicos.
E

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