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norma nº 31/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaReestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e estabelece o Sistema de Evolução Funcional para os servidores da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 1
o
o? Lei Complementar nº 031/2002
De 31 de dezembro de 2002
Reestrutura o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos e estabelece
o Sistema de Evolução Funcional para
os servidores da Prefeitura Municipal
de Canarana - MT e dá outras
providências.
O Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana - MT, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Canarana — MT e estabelece o Sistema para a
sua Evolução Funcional.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I - Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela
Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação profissional e de
desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e
condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e
profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a
continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;
II — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a ascender
profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Administração Pública;
HI — Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e dispostos
hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e
observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional
no serviço público;
IV - Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente
seguinte, na mesma escala de vencimentos de seu cargo;
V - Promoção vertical, a passagem de um nível para outro dentro do mesmo cargo,
decorrente de avaliação de desempenho funcional, nos termos definidos em regulamento
próprio;
VI - Servidor, a pessoa legalmente investida em cargo público;
é
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VII — Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cabíveis ao servidor, criado
por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos;
VIII — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as
atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício
das respectivas atribuições;
IX - Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no
sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido
vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI - Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, conforme
classes e níveis e, somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observado a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices;
XII — Proventos e pensões, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao
pensionista respectivamente;
XIII — Quadro, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura organizacional da
administração direta, autárquica e das fundações do Município;
XIV - Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei;
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal
Art. 2º. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Canarana — MT, compõem-se
das seguintes partes:
1 — Pessoal de Provimento Efetivo — anexo I;
II — Pessoal de Provimento em Comissão — anexo II.
$ 1º. Os cargos de provimento efetivo que constam do anexo I só poderão ser preenchidos
por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em
regulamento, ressalvadas as contratações de caráter temporário e de excepcional
interesse público.
8 2º. Os cargos de provimento em comissão referidos nesta Lei Complementar integram o
anexo II.
Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, coordenações, chefia e
assessoramento. 9
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Parágrafo único. O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos neste
artigo é de dedicação exclusiva, vedado qualquer acréscimo remuneratório pela
realização de tarefas fora do horário normal de expediente e o acúmulo de outra função
ou atividade remunerada, ressalvado o disposto no anexo 1, item “b” desta Lei
Complementar.
CAPÍTULO HI
Dos Vencimentos, Vantagens, Gratificações e da Acumulação
Seção I
Dos Vencimentos
Art. 4º. Os vencimentos dos cargos públicos de provimento efetivo estão dispostos em
tabelas constituídas de oito referências enumeradas, separadamente em algarismos
romanos para cada grupo ocupacional.
g 1º. As Tabelas de Vencimentos de que trata o caput são as constantes do anexo II,
integrante da presente Lei Complementar, conforme se segue:
I- Tabela de Vencimentos - Grupo Ocupacional 1 — Serviços Elementares;
H - Tabela de Vencimentos - Grupo Ocupacional Il — Serviços Operacionais;
HI - Tabela de Vencimentos - Grupo Ocupacional II — Serviços Administrativos;
IV — Tabela de Vencimentos - Grupo Ocupacional IV — Serviços de Fiscalização;
V— Tabela de Vencimentos - Grupo Ocupacional V — Serviços de Saúde;
VI - Tabela de Vencimentos - Grupo Ocupacional VI — Técnico de Nível Médio;
VII — Tabela de Vencimentos - Grupo Ocupacional VH — Técnicos de Nível Superior e;
VIII — Tabela de Vencimentos Grupo Ocupacional VII — Técnico de Nível Superior —
Médico.
8 2º. Os valores serão construídos aplicando-se os seguintes percentuais sobre o nível I
de cada tabela:
I- para a constituição dos níveis:
a) nível 1, 0%, nível II, 10%, nível HI, 20%, nível IV, 30%, nível V, 40%, nível VI, 50%,
nível VII, 60% e nível VII, 70%;
II — para a constituição das classes:
a) classe A, 0%, classe B, 4%, classe C, 6%, classe D, 8%, classe E, 10% e classe F, 12%.
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8 3º. Os valores dos vencimentos dos ocupantes de cargos de provimento em comissão,
exceto os Secretários Municipais, estão estabelecidos no anexo II desta Lei
Complementar.
8 4º. O vencimento dos servidores de carreira e o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais somente poderão ser alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma
data dos demais servidores e sem distinção de índices.
Seção II
Das Vantagens Acessórias
Art. 5º. Além das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana - MT, poderá ser concedido aos servidores integrantes dos Grupos
Ocupacionais de Serviços de Fiscalização e Serviços de Saúde uma verba destinada aos
plantões definida em lei específica.
Parágrafo único. A vantagem a que se refere o caput será devida apenas no período em
que o servidor realizar os plantões conforme a escala mensal de serviços definida pelas
Secretarias de Finanças e de Saúde do Município.
Art. 6º. Os servidores que trabalharem frequentemente em áreas comprovadamente
insalubres, por equipe técnica, poderão fazer jus ao Adicional de Insalubridade.
Art. 7º. Os percentuais do Adicional de Insalubridade que poderão ser pagos pelo
município sobre o vencimento base do servidor a que se refere o artigo anterior, são os
seguintes:
I- 10% (dez por cento) para o grau de risco mínimo;
II — 20% (vinte por cento) para o grau de risco médio e;
III — 30% (trinta por cento) para o grau de risco máximo.
$ 1º. Os graus de riscos constantes dos incisos 1, II e NI deste artigo poderão ser
apurados por empresa especializada na medicina do trabalho ou por comissão designada
pelo Prefeito Municipal, composta de um Médico, um Enfermeiro e um Engenheiro
Sanitarista ou outro profissional equivalente.
8 2º. O adicional de que trata este artigo, quando devidamente autorizado pelo Chefe do
Poder Executivo, somente será devido enquanto perdurar a condição de trabalho
insalubre.
$ 3º. O referido adicional não será computado para fins de pagamento de férias, podendo
integrar o décimo terceiro salário quando estiver sendo pago com habitualidade.
Seção HI
Das Gratificações
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Art. 8º. As funções gratificadas referidas no anexo II desta Lei Complementar poderão
ser concedidas a critério do Prefeito Municipal como incentivo ao servidor, levando-se em
consideração a necessidade e o grau de importância dos serviços.
Parágrafo único. As gratificações a que se refere o caput serão divididas em baixa, média
e alta complexidades.
Art. 9º. Os servidores de carreira nomeados para exercer cargos de provimento em
comissão deverão optar pela maior remuneração entre os cargos.
Art. 10. Todo servidor público que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado o
seu direito de retornar ao seu cargo e vencimento de origem quando ocorrer a exoneração
do cargo comissionado.
Art. 11. As funções de confiança definidas no anexo II item “b”, intituladas de FG, serão
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
g 1º. Os servidores designados para exercerem funções de confiança terão o direito de
perceber o vencimento da carreira mais a gratificação estipulada no anexo II item “b”
desta Lei Complementar.
8 2º. Os presidentes e os membros das Comissões Permanentes perceberão o valor
estipulado no anexo II, item “b”, intitulado DAI-I e DAI-2 na época da realização dos
trabalhos juntamente com a apresentação do respectivo relatório.
Seção IV
Da Acumulação de Cargos
Art. 12. Será permitida a acumulação de remuneração somente nos casos previstos no
inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município,
observados o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 13. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo
ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os
cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração.
CAPÍTULO IV
Do Enquadramento Funcional
Art. 14. Os servidores já ingressados na carreira deverão ser enquadrados, no máximo,
até 180 (cento e oitenta) dias da publicação da presente Lei Complementar.
8 1º. Os critérios de enquadramento funcional são os seguintes:
I — horizontal, que se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art. 24,
devendo os servidores apresentar os certificados, diplomas e atestados de escolaridade
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que forem necessários ao reenquadramento, até 30 (trinta dias) após a aprovação desta
Lei Complementar.
II - vertical, cujo enquadramento se dará com base no tempo de serviço do servidor, da
seguinte forma:
a) até três anos, nível I;
b) de três anos até seis anos , nível II;
c) de seis anos até nove anos ; nível III;
d) de nove anos até doze anos , nível IV;
e) de doze anos até quinze anos, nível V;
f) de quinze anos até dezoito anos , nível VI;
g) de dezoito anos até vinte e um anos, nível VII;
h) acima de vinte e um anos, nível VIII.
8 2º. No caso do vencimento do servidor se encontrar acima da referência resultante do
seu enquadramento, o mesmo será enquadrado na referência de nível imediatamente
superior.
8 3º. Será considerado para efeito de enquadramento o tempo de serviço público
prestado ao Município depois da posse em decorrência da aprovação em concurso
público, com exceção dos servidores considerados estáveis na forma do artigo 19 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
8 4º. Os Servidores em estágio probatório deverão ser enquadrados após o interstício de
três anos decorridos da sua posse desde que o prazo se complete dentro do período de
180 (cento e oitenta dias) que prescreve o caput deste Artigo.
8 5º. O enquadramento dos servidores na presente Lei Complementar será efetuado no
prazo previsto no caput deste artigo por uma comissão de servidores nomeada por
portaria para atender esta finalidade.
8 6º. Depois de divulgado o resultado do enquadramento, o servidor terá o prazo de 10
(dez) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado.
8 7º. Exclui-se do enquadramento referido neste artigo a categoria de Médico 20 horas e
Médico 40 horas, em virtude de que o valor pago aos mesmos oscila de acordo com o
preço de mercado.
É CAPÍTULO V
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Da Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 15. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de
procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e
avaliação do desempenho funcional do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as
ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com
a realização dos objetivos da Prefeitura Municipal e para a orientação do servidor em seu
posto de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho,
eficiência e potencial no serviço público.
Art. 16. A avaliação de desempenho funcional pretende medir o zelo, eficiência e
criatividade no desempenho das atribuições do cargo, a assiduidade e pontualidade, a
produtividade, a capacidade de iniciativa e de relacionamento, o respeito e compromisso
com a instituição, a participação nas atividades promovidas pela instituição, a
responsabilidade e a disciplina e a ética profissional, dando-lhe um prospecto de si
mesmo.
Parágrafo único. Os fatores referidos neste artigo se constituirão em importante
instrumento para a adoção das seguintes medidas:
I— orientação para as chefias;
IH — promoções dentro do plano de carreira;
HI — aplicação de treinamento;
IV - controle de seleção de pessoal;
V— controle da eficiência e produtividade do pessoal;
VI — avaliações permanentes e do estágio probatório.
Art. 17. A avaliação de desempenho funcional constitui instrumento para a gestão de
recursos humanos da Prefeitura Municipal de Canarana — MT, com objetivos formativos e
informativos, considerando-se os seguintes fatores:
I — capacidade de iniciativa e responsabilidade;
II — eficiência e eficácia na busca de resultados;
HI — participação em programas de treinamento e desenvolvimento profissional;
IV — qualidade e produtividade do trabalho;
V — experiência, apurada pelo tempo de exercício da função ou encargos ou funções de
direção, chefia, assessoramento ou assistência intermediária;
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VI — disciplina e assiduidade.
Art. 18. A coordenação geral do Programa de Avaliação de Desempenho Funcional é de
responsabilidade da área de recursos humanos, que deverá encarregar-se de promover
todo o apoio técnico aos programas de treinamentos necessários ao seu desenvolvimento,
bem como dar o encaminhamento cabível às questões suscitadas a partir das avaliações.
Art. 19. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional para atender às
disposições desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional de que trata o
caput terá as seguintes atribuições:
I — revisar o preenchimento das fichas de avaliação, retornando-as ao avaliador, caso
alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na conclusão da avaliação
do desempenho funcional;
IH — emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de
estágio probatório;
HI — indicar ao responsável pela área de recursos humanos os programas de treinamento
e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos
servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade nas unidades administrativas
da instituição pública;
IV — analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na
formalização final da avaliação;
V — apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de sua
recuperação e demais medidas administrativas;
VI — avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional no
âmbito da Prefeitura Municipal, propondo ações corretivas mantenedoras;
VII — desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor.
Art. 20. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional de que trata o artigo
anterior terá tempo de duração indeterminado e deverá manter a seguinte composição:
I- O Chefe da área de recursos humanos;
IH — Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, se houver ou um
representante dos servidores;
II — Um representante da Secretaria de Administração.
Art. 21. A avaliação poderá ser processada anualmente, de novembro a novembro ou
semestralmente nos meses de maio e novembro, e terá por base ficha de Avaliação de
Desempenho Funcional e os critérios definidos nesta Lei Complementar e no
regulamento nrónrio baixado nor decreto.
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8 1º. Os critérios de avaliação deverão ser divulgados para ciência de todos os servidores
e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de atribuições iguais e
assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao processo de avaliação e a ampla
defesa.
8 2º. Ficam indicadas para procederem à avaliação de desempenho funcional as chefias
imediata e mediata de cada servidor.
8 3º. As chefias imediata e mediata deverão preencher individualmente a Ficha de
Avaliação de Desempenho Funcional e encaminha-las à comissão criada para esta
finalidade, que apurará a média de cada item das duas avaliações.
8 4º. As médias de cada item da avaliação, bem como o resultado final, deverão ser
comunicadas ao servidor.
8 5º. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional terá amplo acesso a todas as
fichas de avaliação poderá emitir tanto opinião quanto orientação a respeito das mesmas.
Art. 22. É direito do servidor discordar da avaliação de seu desempenho, podendo dela
recorrer em processo formal e documentado à comissão de que trata o artigo anterior no
prazo máximo de dez dias contados de sua notificação.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a perda do cargo
somente poderá ocorrer mediante processo administrativo em que sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa para o servidor.
CAPÍTULO VI
Da Evolução Funcional
Art. 23. As formas de evolução funcional, instituídas por esta Lei Complementar são as
seguintes:
I— Promoção horizontal e;
II — Promoção vertical.
Seção I
Da Promoção Horizontal
Art. 24. A promoção horizontal poderá ocorrer de acordo com a apresentação de títulos
do servidor depois de analisados pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.
8 1º. A promoção horizontal nas classes “B, C, D, E e Fº se dará da forma seguinte,
admitindo-se neste caso o somatório dos certificados:
I- Classe B, para o servidor que apresentar certificado de curso de capacitação na área
em que atua com carga horária mínima de 100 horas;
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II - Classe C, para o servidor que apresentar certificado de curso de capacitação na área
em que atua com carga horária mínima de 200 horas;
HI — Classe D, para o servidor que apresentar certificado de curso de capacitação na área
em que atua com carga horária acima de 300 horas;
IV - Classe E, para o servidor que apresentar certificado de curso de capacitação na área
em que atua com carga horária acima de 400 horas;
V — Classe F, para o servidor que apresentar certificado de curso de capacitação na área
em que atua com carga horária acima de 500 horas;
8 2º. O servidor que possuir ou concluir a escolaridade em grau superior ao mínimo
exigido para o cargo que ocupa, avançará de classe da seguinte maneira:
I— do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, três classes;
H — do Ensino Médio para o Ensino Superior, três classes e;
HI — do Ensino Superior para curso de pós-graduação, Três classes.
8 3º. O benefício previsto no parágrafo anterior é válido apenas para os graus superiores
ao mínimo exigido pelo cargo.
8 4º. Para a promoção horizontal não será exigido carência ou interstício, bastando
apenas que o servidor requeira o benefício e apresente os títulos correspondentes.
Seção II
Da Promoção Vertical
Art. 25. A promoção vertical se dará por meio da evolução na carreira decorrente de
processo seletivo interno dentre os servidores que se encontrarem classificados no nível
anterior ao do objeto da evolução.
Parágrafo único. Não farão jus à promoção vertical os servidores que forem punidos com
advertência e suspensão disciplinares e tiverem faltas ao serviço injustificadas nos
últimos cinco anos que antecederem o processo seletivo.
Art. 26. Estará disponível para a promoção vertical na carreira o equivalente a 20%
(vinte por cento) do total de vagas dos cargos por ano.
Art. 27. A abertura de processo de promoção vertical por meio de evolução na carreira
dependerá das seguintes condições:
I — Existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas
dentro do exercício conforme disposições contidas no art. 169, 8 1º da Constituição
Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 101/2000.
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Il - Necessidade e conveniência da Administração Pública, respeitada a expectativa de
evolução funcional dos servidores.
$ 1º. A quantidade de servidores que poderão evoluir nas correspondentes carreiras
deverá ser divulgada no respectivo edital de cada processo seletivo.
8 2º. A falta de recursos orçamentários e financeiros que inviabilize o processamento
total ou parcial da evolução funcional os interessados deverão ser comunicados
previamente.
Art. 28. O processo seletivo interno para a evolução do servidor na carreira obedecerá
aos seguintes critérios:
I — Aprovação na Avaliação Anual ou Semestral de Desempenho Funcional no nível do
cargo que ocupa, por três anos consecutivos ou não, cuja pontuação mínima a ser
atingida será de 85% (oitenta e cinco por cento);
II — Aprovação na prova teórica e/ou prática sobre atribuições específicas do novo nível,
visando medir o seu potencial para o desempenho das atribuições, cujo percentual
mínimo não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) de acertos.
Art. 29. Os requisitos mínimos para preenchimento dos cargos que serão exigidos nos
respectivos processos seletivos internos para a ascensão nas carreiras estabelecidas
constam do anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 30. Ocorrendo empate nas classificações previstas nesta Lei Complementar para
efeito de ascensão na carreira, o desempate será procedido obedecendo aos seguintes
critérios, sucessivamente, dando-se preferência ao servidor:
I — que tiver maior pontuação na avaliação de desempenho anterior;
N — mais antigo no cargo;
III - mais antigo no serviço público municipal;
IV - com maior tempo de serviço para fins aposentadoria.
CAPÍTULO VII
Das Despesas com Pessoal
Art. 31. O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que
54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Liquida, na forma do artigo
169 da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 101/2000.
8 1º. Para os fins deste artigo, considera-se:
I- Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais
da Administração Direta e Indireta, realizado pelo Município, considerando-se os ativos,
A
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inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por
demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária;
II - Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais
como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e
pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza;
HI - Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as
contribuições para as entidades de previdência social;
IV - Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas
correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências
intragovernamentais.
8 2º. Nas demais regras relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as
disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 32. A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos
municipais do Poder Executivo, inclusive às suas autarquias e fundações, no que couber,
exceto aos Profissionais do Magistério Público Municipal que são regidos por plano de
carreira próprio.
Art. 33. A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal passam a vigorar de acordo com as disposições desta Lei
Complementar.
Art. 34. Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de
provimento em comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos
do inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 35. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo criados por leis anteriores e que
expressamente não constam da presente Lei Complementar, resguardados os direitos de
seus ocupantes, se houver.
Art. 36. A descrição das atribuições dos cargos criados e mantidos por esta Lei
Complementar será definida em regulamento no prazo de cento e oitenta dias de sua
publicação.
Art. 37. A carga horária oficial de trabalho dos servidores públicos da Prefeitura
Municipal é de quarenta horas semanais divididas em dois turnos diários de quatro
horas, com intervalo de duas horas para refeição e descanso ou, de trinta horas
semanais em turno único de seis horas diárias.
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Art. 38. O turno de trabalho dos ocupantes de cargo da área de vigilância será de doze
horas corridas por trinta e seis horas de descanso, podendo a administração estabelecer
por decreto outra carga horária que melhor convier ao interesse público.
Art. 39. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar decreto estabelecendo
carga horária diferenciada para outras categorias funcionais e áreas de trabalho
diferentes, em razão das peculiaridades dos serviços, desde que não ultrapasse as
quarenta horas semanais.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 40. Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao
salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga
horária trabalhada.
Art. 41. A revisão geral salarial dos servidores públicos deverá ocorrer, sempre que
possível, no mês de agosto de cada ano, considerando-se este mês como data base das
categorias funcionais abrangidas por este plano.
g 1º. A revisão geral anual de salários deixará de ser aplicada no caso de não haver
aumento na arrecadação da receita do município ou por força do cumprimento dos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal quando os gastos com pessoal estiverem
iguais ou acima do limite máximo permitido.
8 2º. O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias
funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei
específica de iniciativa do Poder Executivo.
8 3º. O reajuste previsto no parágrafo anterior somente se aplicará ao subsídio dos
ocupantes de cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal se o Poder Legislativo
Municipal tomar a iniciativa na mesma época.
8 4º. Para fins de pagamento de pensões e aposentadorias concedidas a integrantes do
Anexo II na vigência da Lei municipal Complementar 007/1993, de 20/03/1993 e
alterações posteriores a correspondências dos Padrões do Anexo II da presente Lei é a
seguinte:
1 - Padrão 12 - corresponde ao valor do Subsidio do Secretário Municipal.
II — Padrão 9 — corresponde ao valor do vencimento do Chefe de Setor.
Art. 42. Na realização de concurso público serão reservadas às pessoas portadoras de
necessidades especiais, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas disponíveis,
atendidos os requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das atribuições
do cargo com o grau de deficiência do candidato.
Parágrafo único. Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o
direito de se inscreverem em concurso múblico nara nrovimento de carsos cuias
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 1
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer
constar estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva.
Art. 43. As gratificações e subsídios pagos no exercício da função comissionada ou fora
dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma.
Art. 44. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o inciso XII do
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 45. As demais normas necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar serão
baixadas por decreto do Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da sua
publicação.
Art. 46. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do
Orçamento Anual de 2003 suplementadas se necessário, nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
Art. 47. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo
surtir os efeitos para fins de enquadramento a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 49. Ficarão revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2003, as disposições contrárias,
em especial a Lei Complementar nº 017, de 17 de agosto de 1999 e suas alterações
posteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 31 de dezembro de 2002.
Evaldó Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
2)
E
pi
2)
—
Õ Ep ESCOLARIDADE [A PoaLARIAL CONCINOA EA De |
B ta Grupo Ocupacional I: Serviços Elementares
Mito Agente Serviços Getais, A 1/8 [250,00
[o] Agente Serviços 1
OQ. Auxiliar Administração T
'S Mensageiro Arquivista
E Vigilante
o E Agente Serviço TI r E OR ERVO ji [300,00
g e Vigilante Escolar E q! IE
A Operador Vaca Mecânica | [E A TR [380,00 |
O E Grupo Ocupacional II: Serviços Operacionais
ps O) E |Operador Maquinas Agrícola-| TA 1/8 [300,00
E s S |Operador Maquinas 1
wu Mo A Auxiliar Mecânico A): [o Edy |
[=] o & | Motorista Escolar A 1/8 400,00
a Gm = Motorista Categoria D di IE Ra
q OQ º [Operador Maquina Pesada - A 1/8 500,00
pm a & |Mecânico 1] Ah
uu hd | Grupo Ocupacional II: Serviços Administrativos
Telefonista 1 A Gr A! [250,00
Aux. Desenvolvimento Infantil MESA 1/8 270,00
Aux. Ensino Infantil 360,00 —
/
O
n
2)
o)
[a
O)
E
<
=
uu
Q
O
Es
E
(4)
LF]
| de Canarana
icipa
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
SUB TOTAL
Aux. Contabilidade- A 1/8 430,00
Aux. Tributos
Escriturário
Aux. de Administração II
Agente Administrativo 480,00
Técnico Administração
Téc. Adm. Educacional EM
Grupo Ocupacional IV: Serviços de Fiscalização
[Fiscal de Obras À | ! 430,00 |
Fiscal de Tributos
Inspetor Sanitário
Grupo Ocupacional V: Serviços de Saúde A
Agente de Saúde A 1/8 [300,00
Auxiliar Enfermagem A 1/8 400,00
O
n
a
(o)
[14
o
E
«<
=
uu
Q
O
<
-
[4]
uy
cipal de Canarana
IC
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
ESCOLARIDADE
Técnico em Contabilidade
Ens. Méd. Profissionalizante
FA! CARGOS P/ | CARGOS P/ | VENC.
LARIAL] CONCURSO | CARREIRA | INICIAL
Grupo Ocupacional VI: Técnicos de Nível Médio
SA
IXA
480,00
—
Ens. Méd. Profissionalizante
Técnico em Enfermagem
Ens. Méd. Profissionalizante
Ens. Méd. Profissionalizante
RE
Técnico em Raios X
Ens. Méd. Profissionalizante
Grupo Ocupacional VII: Técn
480,00
480,00
480,00
1 ol
icos de Nível Superior
Psicólogo
Ensino Superior Completo
Assistente Social Ensino Superior Completo A 1/8 1.800,00
Biomédico Ensino Superior Completo A 1.600,00
Bioquímico Ensino Superior Completo A
Enfermeiro Ensino Superior Completo A
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo A |
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo A 1/8 1.400,00
Médico Veterinário Ensino Superior Completo A 1/8 1.800,00
Nutricionista Ensino Superior Completo A 1/8 1.400,00
Odontólogo Ensino Superior Completo A 1/8 1.600,00
A
1/8
CLASSE | FAIXA | CARGOSP/ | CARGOSP/ | VENC.
ESCOLARIDADE SALARIAL|] CONCURSO CARREIRA | INICIAL
Médico — 40 horas
[SUB TOTAL É
[TOTAL GERAL EFETIVOS
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
o
72)
(2)
O
x
(o)
8
<
=
uu
[o]
o
q
e
q
uu
eee
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO Ê ONT RAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS .
ANEXO II
DENOMINA ÃO
E |
| CARGOS
[SECRETÁRIO MUNICIPAL 07 SUBSÍDIO 4
ASSESSOR JURÍDICO 02 1.400,00
CHEFE DE GABINETE 01 1.200,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 02 EUR 1.200,00
ASSESSOR PEDAGOGICO [o 04 1.200,00
ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (a E) 1.400,00
CHEFE DE DEPARTAMENTO 12 1.200,00 |
CHEFE DE UNIDADE PR 850,00
COORDENADOR DE SETOR [o NR 712,00
[CHEFE DE SETOR 03 625,00]
ENCARREGADO DE ATENDIMENTO
E
[=
a
3 b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA
q
o
E
EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGO DE CARREIRA
N.º DE CARGOS SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO
R$
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO III — DA Lei Complementar 031/2002 TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL I: Serviços Elementares
Cargos: Ag. Serviços Gerais, Agente Serviços I, Vigilante, Mensageiro Arquivista, Auxiliar de
Administração 1 — R$ 250,00
CLASSES — VALORES EM R$
CLASSES — VALORES EM R$
AE ERES ES
NL 20% SEE Ea ASS GS Cas
E Fc CESSA
CMC SS
Mm E CE
RO SS GOO SERES MREVISSA CER SIC
MME Tr E ES
Cargos: Operador de Vaca Mecânica — R$ 380,00
É. 0%
H. 10%
CLASSES — VALORES EM R$
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL II: Serviços Operacionais
Cargos: Operador Maquina Agrícola, Operador de Maquinas 1 e Auxiliar de Mecânico R$ - 300,00
NÍVEL CLASSES — VALORES EM R$ A
A-0% B-4% C-6% D-8% | E-10% | F-12%
E 0% |
HH 10%
PL 20% |
Iv. |
V.
N. [VI 50%
VII. 60%
VII. 70%
Cargo: Motorista Escolar; Motorista Categoria D e Motorista II — R$ 400,00
NÍVEL CLASSES — VALORES EM R$
E; A-0% | B-4% C-6% D-8% E-10%
Q L 0% |
IL 10% |
20%
Cargos: Operador de Maquinas Pesadas e Mecânico — R$ 500,00
NÍVEL CLASSES — VALORES EM R$
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL III: Serviços Administrativos
Cargos: Telefonista — R$ 250,00
CLASSES — VALORES EM
R$ |
A-0% | B-4% | C-6% | D-8% | E-10% | F-12%
|I
|I
EEESE
CLASSES — VALORES EM R$
D -8% E-10%
VII. 70%
Cargos: Auxiliar de Ensino Infantil - R$ 360,00
CLASSES — VALORES EM R$
B-4% C-6% E-10% | F-12%
E
LHE sa
ES CE E ia
is E ER e
CEE TO a ARS
do OS RS PESE
edad GMR CI
E é ea
VII. 60%
EEEnEsE der Dna
MENU FE
ae E Ea
EEN Sq =ase
Es seo ne
EEE Rs ES
BASES ESSE ER
ESTADO DE MATO GROSSO
EM Prefeitura Municipal de Canarana
pad
CNPJ 15.023.922/0001-91
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL III: Serviços Administrativos
Cargos: Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Tributos, Escriturário, Auxiliar de Administração II
— R$ 430,00
CLASSES — VALORES EM R$
A-0% B-4% C-6% | D-8% | E-10% ES |
|
NIVEL
IX. 0%
X. 10%
XI. 20%
XI. 30%
XII. 40%
XIV. 50%
XV.
XVI. 70%
Cargos: Agente Administrativo, Técnico em Administração Escolar, Técnico em Administração —
R$ 480,00
me CLASSES — VALORES EM R$ |
A-0% B-4% C-6% D-8% | E-10% | F-12% |
XVII. 0% |
XVIII. 10%
XXII. 50%
XXIII. 60%
XXIV. 70%
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
GRUPO OCUPACIONAL IV: Serviços de Fiscalização
Cargos: Fiscal de Obras e Posturas, Inspetor Sanitário e Fiscal de Tributos — R$ 430,00
CLASSES — VALORES EM R$
B-4%
A-0%
GRUPO OCUPACIONAL V: Serviços de Saúde
Cargos: Agente de Saúde — R$ 300,00
CLASSES — VALORES EM R$
C-6%
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
GRUPO OCUPACIONAL VI: Técnico de Nível Médio
Cargos: Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Laboratório, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Radiologia — R$ 480,00
[ NÍVEL
CLASSES — VALORES EM R$
A-0Y%
B-4% C-6%
0%
D-8% E-10%
F-12%
10%
20%
E
=
30%
E
40%
50%
60%
70%
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
GRUPO OCUPACIONAL VII: Técnico de Nível Superior — 20 horas
Cargos: Biomédico, Bioquímico- Farmaceutico, Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta — R$ 1.600,00
Cases, VALORES EM R$
A-0% B-4% Rr -8% | E-10% | F-12%
10%
E
HI. 20% | |
IV. 30% | |
[V. 40% | |
1 |V 50%] |
VII. 60% |
VII. 70% |
Cargos: Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo- R$ 1.400,00
NIVEL CLASSES — VALORES EM R$
A-0% | B-4% C6% D-8% | E-10% | F-12%
I. 0%
“o IH. 10% |
3 HI. 20% |
) IV. 30%| |
V. 40%| |
VI. 50%| |
VII 60% | |
VIH. 70% |
GRUPO OCUPACIONAL VIII Técnico de Nível Superior — 40 horas
Cargos: Assistente Social e Medico Veterinário — R$ 1.800,00
CLASSES — VALORES EM R$
C-6% | D-8%
CEDO SIA Eca ANS aaeiques emma
[o]
p
n
(6)
x
[O]
ed
<
=
uu
a
6)
a
E
n
ui
I de Canarana
icipa
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO IV
SISTEMA DE CARREIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS ISOLADOS
Grupo ocupacional VII: Técnicos de Nível Superior
CARGOS ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA OUTROS REQUISITOS
| Assistente Social | Curso Superior
; Um ano de experiência | Registro CRAS/MT,; ter conhecimento
Curso Superior e experiência ; ter experiência na
na área de análises farmacêutica; ter conhecimentos de «
laboratoriais pública
Enfermeiro Curso Superior Um ano de experiência Registro COREN/MT; ter conhecimentc
em saúde pública saúde pública; PACS; PSF e outros
Fisioterapeuta Curso Superior Nenhuma Registro no CREFITO/MT;
conhecimentos no tratamento com pe
idosas
Fonoaudiólogo Curso Superior Nenhuma Registro no Conselho respectivo;
conhecimentos no tratamento de crian
idosos; ter conhecimentos de saúde públic
Médico Veterinário Curso Superior Nenhuma Registro no CRMV/MT; ter conhecim
de saúde e controle de doenças em animai
Nutricionista Curso Superior Nenhuma Registro no Conselho respectivo;
conhecimentos em culinária para criança
conhecimentos de saúde pública
Odontólogo Curso Superior Um ano de experiência Registro CRO/MT; ter especialidade
com saúde pública tratamento infantil
Ê
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
| de Canarana
icipa
CARGOS ESCOLARIDADE | EXPERIÊNCIA OUTROS REQUISITOS
icólogo Curso Superior Nenhuma Registro no Conselho respectivo; ter
conhecimentos em psicologia; ter
conhecimentos de saúde pública
Curso Superior Um ano de experiência Registro no Conselho respectivo, ter
Médico em saúde pública conhecimentos básicos de saúde publica e no
atendimento de pronto socorro.
ANEXO IV
SISTEMA DE CARREIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS ISOLADOS
Grupo ocupacional VI: Técnicos de Nível Médio
CARGOS ESCOLARIDADE | EXPERIÊNCIA OUTROS REQUISITOS
Técnico Agrícola Ensino Médio Nenhuma Registro no Conselho respectivo; ter
Profissionalizante conhecimentos básicos sobre sementes e saúde
animal
Técnico em Ensino Médio Dois anos de Registro no CRC/MT; ter conhecimentos das
Contabilidade Profissionalizante experiência de Leis n.º 4320/64 e nº 8.666/93 e da Lei
contabilidade pública Complementar nº 101/2000
Técnico em Enfermagem Ensino Médio Um ano de experiência Registro no COREN /MT; ter conhecimentos
Profissionalizante | de saúde pública de saúde hospitalar e controle de doenças
Técnico em Laboratório Ensino Médio Um ano de experiência Registro no Conselho respectivo; ter
Profissionalizante | em exames de análises conhecimentos de saúde pública;
clínicas
Ensino Médio Um ano de experiência Registro no Conselho respectivo; ter
Profissionalizante na área de Raios X conhecimentos de saúde pública;
b
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CARGOS
Fiscal de Vigilância
Sanitária
Fiscal de Vigilância
Sanitária II
2
5
[=]
e
N
Sriscal de Vigilância
ç) 25.4
SSanitária TI
19
a
z
(5)
Fiscal de Obras e
Obras e
ANEXO IV
SISTEMA DE CARREIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA
Grupo ocupacional V: Serviços de Fiscalização
ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA
Ensino Médio Nenhuma
Completo
Ensino Superior cinco anos de
Incompleto
Ensino Superior
Completo
Ensino Médio
Completo
Ensino Superior
Incompleto
experiência como Fiscal
Sanitarista
cinco anos de
experiência como Fiscal
Sanitarista II
Nenhuma
cinco anos de
experiência como Fiscal
de Obras e Posturas
OUTROS REQUISITOS
Ter noções sobre o Código Sanitário do
município; ter conhecimento de saúde pública
Ter amplos conhecimentos sobre o Código
Sanitário do município; ter amplos
conhecimentos de saúde pública; ter
conhecimentos de informática; estar
frequentando curso superior
Ter domínio sobre a aplicabilidade do Código
Sanitário do município; ter amplos
conhecimentos de saúde pública; ter amplos
conhecimentos em informática; apresentar alto
rendimento na fiscalização sanitária
Ter noções sobre o Código de Obras e
Postura do município
Ter amplos conhecimentos sobre o Código de
Obras e Posturas do município; ter bons
conhecimentos de engenharia civil; ter
conhecimentos de informática; estar
I de Canarana
icipa
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
es
15)
[=
Sn
Figcal de Obras
Posturas III
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos II
Fiscal de Tributos II
e Ensino Superior
Completo
Ensino Médio
Completo
Ensino Superior
Incompleto
Ensino Superior
Completo
cinco anos de
experiência como Fiscal
de Obras e Posturas II
Nenhuma
cinco anos de
experiência como Fiscal
de Tributos
cinco anos de
experiência como Fiscal
de Tributos II
Ter domínio absoluto sobre o Código de
Obras e Posturas do município; ter amplos
conhecimentos de engenharia civil; ter amplos
conhecimentos de informática; apresentar
excelente rendimento na fiscalização
Ter noções sobre o Código Tributário do
município
Ter amplos conhecimentos sobre o Código
Tributário do município; ter bons
conhecimentos de contabilidade comercial; ter
conhecimentos de informática; estar
frequentando curso superior
Ter domínio absoluto sobre o Código
Tributário do município; ter amplos
conhecimentos de contabilidade comercial e
pública; ter amplos conhecimentos de
informática; apresentar excelente rendimento
na fiscalização
1)
E
o
) ANEXO IV
= SISTEMA DE CARREIRA
8 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS ISOLADOS
Grupo ocupacional IV: Serviços de Saúde
(eb) CARGOS ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA OUTROS REQUISITOS
Ke) Agente de Saúde Ensino Um ano de experiência Ter conhecimentos sobre o PACS, PSF
mm, Fundamental em saúde publica outros programas; ter conhecimentos na árc
a Completo de enfermagem de posto de saúde
“im
o “= Auxiliar de Enfermagem Ensino Nenhuma Registro no COREN /MT; ter conhecimentos
q “o, Fundamental de saúde pública e hospitalar; ter noções de
0) =) Completo primeiros socorros; ter conhecimentos sobre
FE] = controle de vacinação
| & Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Cinco anos de Registro no COREN /MT; ter bons
Er; hm SI Completo experiência como conhecimentos de saúde pública e hospitalar; ter
E ss Auxiliar de Enfermagem bons conhecimentos de primeiros socorros e
uu E E campanhas de vacinação; estar frequentando
o U E curso superior
E o 5 Auxiliar de Enfermagem Ensino Superior Cinco anos de experiência Registto no COREN /MT:; ter excelentes
[72] Q. SI Completo como Auxiliar de conhecimentos de saúde pública e hospitalar;
ny o Enfermagem II ter domínio sobre primeiros socorros e
campanhas de vacinação; apresentar auto
rendimento no trabalho;
ANEXO IV
SISTEMA DE CARREIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA
| de Canarana
Grupo ocupacional III: Serviços de Apoio Administrativo
e)
Q CARGOS ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA OUTROS REQUISITOS
E) Telefonista Ensino Nenhuma “Ter noção de atendimento ao público; ter bc
o Fundamental dicção; saber usar o telefone e fax
o CG Completo
8 5
Fo) = Auxiliar de Ensino Nenhuma Ter conhecimentos sobre digitação em
og PAdministração Fundamental computador; datilografia e serviços auxiliares
pr & 2 Completo
E 53 SAusiliar de Ensino Médio Cinco anos de experiência Ter bons conhecimentos de computação;
Lu bord S9Administração II Completo como Auxiliar datilografia e serviços auxiliares; ter redação
Es (eb) q Administrativo 1 própria; estar cursando ensino superior
[a] o 15 Auxiliar de Ensino Superior cinco anos de experiência Ter bons conhecimentos de computação;
E dm Administração HI Completo como Auxiliar datilografia e serviços auxiliares; ter redação
Er Q. S Administrativo II própria; ter alto rendimento nos trabalhos
burocráticos; ter boa dicção; saber atender ao
público
nte Administrativo Ensino Médio Nenhuma Ter bons conhecimentos sobre computação;
2h Completo datilografia e serviços burocráticos diversos
Agente Administrativo Ensino Superior cinco anos de experiência Ter ótimos conhecimentos sobre computação;
IN Incompleto como Agente datilografia e serviços burocráticos diversos;
Administrativo ter redação própria; saber atender ao público;
estar cursando o ensino superior
I de Canarana
icipa
E CARGOS ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA OUTROS REQUISITOS
Agente Administrativo Curso Superior cinco anos de experiência Ter ótimos conhecimentos sobre computação;
HI Completo como Agente datilografia e serviços burocráticos diversos;
Administrativo II ter redação própria; ter amplos conhecimentos
sobre licitações e contratos administrativos; ter
conhecimentos de nota de empenho,
liquidação e pagamento de despesas; ter boa
dicção; saber atender ao público
/
o)
p
n
(6)
[14
(6)
e
«
=
uu
a)
6)
a)
E
q
uu
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
| de Canarana
icipa
2 & ANEXO IV
ó .s SISTEMA DE CARREIRAS
[a = REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA
a = Grupo ocupacional II: Serviços Operacionais
e Ny 5 CARGOS ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA OUTROS REQUISITOS
E e | SMecânico Alfabetizado cinco meses de Ter aptidão física para o trabalho e possuir
uu md a experiência na profissão cursos específicos de mecânica de veículos
a O & leves e pesados; estar cursando o Ensino
o Um is Fundamental
O ET,
E Q. Mecânico H Ensino cinco anos de experiência Ter aptidão física para o trabalho;
Fundamental como Mecânico conhecimentos sobre a mecânica de veículos
Completo de injeção eletrônica; ter domínio sobre
mecânica de veículos movidos a diesel; estar
cursando o Ensino Médio
/
Mécânico II
Motorista
I de Canarana
Motorista II
icipa
Motorista III
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
Operador de Máquinas
É erador de Máquinas
Ensino Médio cinco anos de experiência
Completo como Mecânico II
Alfabetizado cinco meses de
experiência na profissão
Ensino cinco anos de experiência
Fundamental como Motorista
Completo
Ensino Médio cinco anos de experiência
Completo como Motorista II
Alfabetizado cinco meses de
experiência na profissão
Ensino cinco anos de experiência
Fundamental como ' Operador de
Completo Máquinas
Ter aptidão física para o trabalho;
conhecimentos sobre a mecânica de veículos
de injeção eletrônica de todas as marcas; ter
prática em mecânica de veículos e máquinas
ter amplos
pesados; ter curso de mecânica
computadorizada e eletrônica
Ter aptidão física para o trabalho; possuir
CNH categoria D; saber dirigir veículos leves e
pesados; possuir curso de direção defensiva;
estar cursando o Ensino Fundamental
Ter aptidão física para o trabalho; possuir
CNH categoria D; possuir curso de catga
perigosa e explosivos; ter noções sobre
consertos de veículo automotor; estar
cursando o Ensino Médio
Ter aptidão física para o trabalho; ter amplos
conhecimentos sobre manut3enção e reparos
de veículos | automotores; possuir
conhecimentos sobre injeção eletrônica de
veículos; ter curso de especialista em direção e
manutenção de veículos automotores
Ter aptidão física para o trabalho; possuir
CNH específica; estar cursando o Ensino
Fundamental
Ter aptidão física para o trabalho; possuir
CNH específica; possuir curso de direção
defensiva e carga perigosa; noções sobre
reparos nas máquinas; estar cursando o Ensino
Médio
o)
[72]
a
(9)
[14
O
e
<
=
uu
a
O
Es
E
[4]
uu
| de Canarana
icipa
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
Operador de Máquinas Ensino Médio cinco anos de experiência Ter aptidão física para o trabalho; possuir
Completo como ' Operador de curso de especialização de Operador de
Máquinas II Máquinas; ter conhecimentos amplos sobre
manutenção e consertos de máquinas pesadas;
ANEXO IV
SISTEMA DE CARREIRAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA
Grupo ocupacional I: Serviços Elementares
CARGOS ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA
Agente Serviços Gerais Ensino fundamental Completo | Cinco anos de experiência no | Cursos na área
Agente serviços I cargo
Agente serviços II
Vigilante
Mensageiro Arquivosta e Ensino fundamental Completo
Auxiliar Adm 1
Cinco anos de experiência na
área
r
/
As <
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
QUADRO GERAL DOS CARGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1- AGENTE SERVIÇOS GERAIS
2- AGENTE SERVIÇOS I
3- AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO I
4- MENSAGEIRO ARQUIVISTA
5- VIGILANTE
6- AGENTE DE SERVIÇOS II
7- | VIGILANTE ESCOLAR
8- OPERADOR VACA MECANICA
9- OPERADOR MAQUINA AGRICOLA
- 10- OPERADOR MAQUINA I
11- AUXILIAR MECANICO
12- MOTORISTA ESCOLAR
13- MOTORISTA CATEGORIA D
14- OPERADOR MAQUINAS PESADAS
15- MECANICO
16- TELEFONISTA
17- AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL
18- AUXILIR ENSINO INFANTIL
19- AUXILIAQR CONTABILIDADE
20- AUXILIAR TRIBUTOS
21- AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO II
22- ESCRITURARIO
23- AGENTE ADMINISTRATIVO
24- TECNICO ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
25- TECNICO ADMINISTRAÇÃO
26- AGENTE DE SAÚDE
27- AUXILIAR ENFERMAGEM
28- FISCAL OBRAS E POSTURAS
29- FISCAL DE TRIBUTOS
30- INSPETOR SANITÁRIO
31- TÉCNICO AGRICOLA
32- TECNICO EM CONTABILIDADE
33- TECNICO EM ENFERMAGEM
34- TECNICO EM LABORATORIO
35- TECNICO EM RX
36- ASSISTENTE SOCIAL
37- BIOMEDICO
38- BIOQUIMICO/FARMACEUTICO
39- ENFERMEIRO
40- FISIOTERAPEUTA
41- FONOAUDIÓLOGO
42- MEDICO VETERINÁRIO
43- NUTRICIONISTA
44- ODONTÓLOGO
45- PSICOLOGO
46- MEDICO
,
ESTADO DE MATO GROSSO
(iglua)
Nise
CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS OPERACIONAIS - AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS |
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza,
serviço de copa ou merenda conforme lotação.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Abrir e fechar as instalações do prédio nos lugares regulamentares;
- Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga-los ao final
do expediente;
- Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
- Manter arrumado o material sob sua guarda;
- Solicitar materiais necessários ao desempenho de suas funções
- Prestar informações simples ou encaminhar as pessoas aos departamentos;
- Fazer e servir café, água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e
demais utensílios ;
- Fazer tarefas inerentes ao local de trabalho como fazer e distribuir
merenda, selecionar alimentos, cuidar da armazenagem ;
- Noções básicas de higiene pessoal e alimentar;
- Zelar dos materiais e equipamentos;
- executar tarefas afins;
4 — REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao publico e uso de
uniforme
/
- Prefeitura Municipal de Canarana
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS OPERACIONAIS - AGENTE DE
SERVIÇOS I
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar as tarefas elementares e simples quanto à limpeza, capinação de praças,
ruas e avenidas,conservação de prédios municipais e auxílio nas tarefas simples
de departamentos de serviços não burocráticos.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA
- Executar serviços auxiliares na construção e conservação de logradouros e
vias publicas, auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos, executar
tarefas de capina em geral;
- Efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas
auxiliares de fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas de
produção de leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de
asfalto de usina e de aplicação em vias publicas, executar tarefas de
abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos, auxiliar em
medições com trena, balizamentos e nivelamentos;
- Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de
obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de
móveis e utensílios, zelar da conservação de prédios municipais, efetuar a
coleta de lixo domiciliar, executar serviços de recauchutagem de pneus e
câmaras, abastecer veículos e maquinas, executar tarefas auxiliares de
lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, maquinas e equipamentos
e executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas;
b) Especial: Trabalho em local abrigado ou desabrigado, sujeito ao uso de
uniforme, bem como de aparelhos de proteção individual.
Ê
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
I - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS ELEMENTARES - AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO I
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de portaria,
limpeza, e entrega em geral, assim como a realização de tarefas simples de
escritório.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA
- Abrir e fechar as instalações do prédio da Prefeitura nos horários
regulamentares;
- Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga-los no final
do expediente;
- Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e
épocas determinadas;
- Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias
unidades da Prefeitura, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
- Levar e receber as correspondências nos correios e companhias de
transportes;
- Manter limpos os móveis e manter arrumados os locais de trabalho;
- Manter arrumado o material sob sua guarda;
- Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café, e outros
materiais quando necessário;
- Executar pequenos mandados pessoais;
- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar
visitantes;
- Receber e transmitir recados;
- Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras cafeteiras, coadores e
demais utensílios pertinentes;
- Executar tarefas simples de escritório, como arquivar documentos nas
pastas, colocar fichas em ordem e outros;
- Atender a Secretários, Chefes, Assessores e demais dirigentes e autoridades
municipais;
- Protocolar documentos, selar correspondências e executar tarefas afins;
- Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionar
alimentos, preparando refeições ligeiras;
- Receber controlar, armazenar os alimentos, distribuir refeições, fazer
registros, controlar o material e equipamentos e executar tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO
a) instrução: Ensino Fundamental Incompleto;
b) idade mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas;
b) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de
uniforme.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL I - SERVIÇOS ELEMENTARES - MENSAGEIRO
ARQUIVISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos internos e externos e coleta e de entrega de correspondência,
documentos encomendas e outras afins.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- “executar serviços internos e externos;
- entregar documentos, mensagens, encomendas ou pequenos
volumes;
- efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender às
necessidades dos funcionários do órgão;
- auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo
pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas;
- encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e
prestando-lhe informações necessárias;
- "anotar recados e telefones;
- controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando
protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas,
assinaturas em documentos diversos;
- “auxiliar no recebimento e distribuição de material e suprimentos em
geral;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho interno e externo.
é
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS ELEMENTARES - VIGILANTE
2 - DESCRIÇAO SINTÉTICA:
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Exercer vigilância em locais previamente determinados;
- Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando
providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda e outros;
- Controlar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de
ingresso;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
- Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados;
- Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes
qualquer irregularidade verificada;
- Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas
funções;
- Zelar pelo patrimônio publico;
- Exercer outras atividades afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Fundamental Incompleto
b) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b)Especial: Sujeito a trabalho em regime de plantões , uso de uniforme e
atendimento ao público.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL 1 : SERVIÇOS ELEMENTARES - AGENTE
SERVIÇOS II
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Saber construir em madeira e alvenaria, fabricar moveis, fazer instalações
elétricas e dar orientações sobre esses serviços.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para a construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos;
- construir , montar , reparar estruturas e objetos de madeira e
assemelhados;
- executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação publica e
redes elétricas, bem como instalações e reparos em redes das
repartições publicas;
- saber fabricar moveis simples e saber manusear as maquinas e
equipamentos de marcenaria;
- executar atividades que envolvem a orientação e supervisão de obras
de construção e madeira, alvenaria, ligações elétricas e outros
serviços;
- executar outras atividades afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e experiência
b)Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: sujeito ao uso de equipamentos de proteção individual.
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=. Prefeitura Municipal de Canarana
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS ELEMENTARES - VIGILANTE
ESCOLAR
2 - DESCRIÇAO SINTÉTICA:
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Exercer vigilância em locais previamente determinados;
- Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando
providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda e outros;
- Controlar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de
ingresso;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
- Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados;
- Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes
qualquer irregularidade verificada;
- Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas
funções;
- Zelar pelo patrimônio publico;
- Exercer outras atividades afins.
4 — REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
c) Instrução: Fundamental Completo
d) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b)Especial: Sujeito a trabalho em regime de plantões , uso de uniforme e
atendimento ao público.
b
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS ELEMENTARES - OPERADOR DA
VACA MECÂNICA
2 - DESCRIÇAO SINTÉTICA:
Uso e cuidados no manuseio das máquinas e equipamentos.
3 — DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos;
- Responsabilizar-se pela qualidade de leite produzido;
- Controle do material;
- Requisição de material;
- Regras de higiene no trabalho e corporal;
- Noções do funcionamento das máquinas bem como de pequenos
reparos e manutenção;
- Esterilizar o maquinário;
- Regras básicas do comportamento profissional no trato diário com
público interno e externo;
- Zelo pelo patrimônio público
- Conhecer as regras de hierarquia do Serviço Publico;
- Outras atividades afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local específico , sujeito a uso de uniforme
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL IH : SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR DE
MAQUINAS I -
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Operar as
urbanos.
maquinas e equipamentos necessários na execução de serviços
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA
operar trator agrícola nos serviços de gradeação nos canteiros das
avenidas, nas praças públicas e outros próprios municipais;
operar equipamentos de construção de asfalto como rolo compressor
e compactador, espalhador de pedra britada, esguichador de asfalto
e outros;
operar trator com carreta no recolhimento de entulhos e lixo da
cidade;
executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a)Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b)Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local desabrigado.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II : SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR DE
MAQUINAS AGRICOLAS
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Operar as
urbanos.
maquinas e equipamentos necessários na execução de serviços
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA
operar trator agrícola nos serviços de gradeação nos canteiros das
avenidas, nas praças públicas e outros próprios municipais;
operar equipamentos de construção de asfalto como rolo compressor
e compactador, espalhador de pedra britada, esguichador de asfalto
e outros;
operar trator com carreta no recolhimento de entulhos e lixo da
cidade;
executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
ajInstrução: Ensino Fundamental Incompleto
b)Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
ajGeral:
Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local desabrigado.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE
MECANICO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Reparar, substituir e ajustar as peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de
veículos , maquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros,
fazer vistorias mecânicas em veículos automotores.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, maquinas
e motores movidos a gasolina, a diesel ou qualquer outro tipo de
combustível;
- auxiliar em todas as tarefas o chefe imediato;
- efetuar a regulagem do motor;
- revisar, ajustar, desmontar e montar motores;
- reparar, reformar e consertar sistemas de comando de freios, de
transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros;
- reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo;
- operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e
adaptar peças;
- vistoriar veículos;
- prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeitos
mecânicos;
- lubrificar maquinas e motores;
- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino fundamental Completo, ter noções de mecanica
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II : SERVIÇOS OPERACIONAIS - MOTORISTA
CATD
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Atividade de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a
condução e conservação de veículos automotores do Município.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- zelar pela conservação dos veículos que lhe forem entregues;
- ter noções de direção defensiva;
- obedecer a Legislação do Trânsito;
- Ter ciência do uso e porte de toda documentação do veículo e
pessoais;
- “dirigir caminhões basculantes e outros de grande porte;
- verificar diariamente as condições dos veículos antes da sua
utilização, no que se refere a pneus, água no radiador, nível e
pressão do óleo, amperimetro, sinaleiras, freios, embreagens,
direção, faróis, tanque de gasolina ou óleo e outros;
- fazer pequenos reparos de emergência;
- amotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que
necessitem dos serviços de mecânica para reparo e conserto;
- registrar a quilometragem do veiculo no começo e final do serviço,
anotando a hora de saída e chegada;
- preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos,
assim como sobre o abastecimento de combustível;
- comunicar a chefia imediata, tão prontamente , qualquer enguiço ou
ocorrência extraordinária;
- recolher o pessoal em local e horas determinadas, conduzindo-os
conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;
- recolher periodicamente o veiculo à oficina para revisão e
lubrificação;
- manter a boa aparência do veiculo;
- recolher o veiculo após o serviço deixando-o em local apropriado com
portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela
guarda das viaturas;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação
de Categoria “D”
b)Idade Mínima: 18 anos
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5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho na sede e viagem constantes para outras localidades.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II : SERVIÇOS OPERACIONAIS - MOTORISTA
ESCOLAR
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Atividade de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a
condução e conservação de veículos automotores do Município.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de
passageiros, alunos, doentes , o carro do gabinete e os carros à
disposição das Secretarias;
recolher o veiculo à garagem quando concluída a jornada de
trabalho;
manter os veículos em perfeito estado de funcionamento;
fazer reparos de emergência;
zelar pela conservação dos veículos que lhe forem entregues;
encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da
carga que lhe for confiada;
providenciar o abastecimento de combustível, água e óleo;
comunicar ao seu superior imediato qualquer problema no
desempenho de suas funções;
ter noções de direção defensiva;
observar horários especificamente o motorista escolar;
obedecer a Legislação do Trânsito;
Ter ciência do uso e porte de toda documentação do veículo e
pessoais;
fazer pequenos reparos de emergência;
anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que
necessitem dos serviços de mecânica para reparo e conserto;
manter a boa aparência do veiculo;
recolher o veiculo após o serviço deixando-o em local apropriado com
portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela
guarda das viaturas;
executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação
de Categoria “D”
b)Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho na sede e viagem constantes para outras localidades.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR DE
MAQUINAS PESADAS
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Operador de maquinas e equipamentos rodoviários.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- “operar veículos motorizados especiais tais como motoniveladora, pa
carregadeira, trator de esteira, guincho, retro-escavadeira, carro
plataforma;
- abrir valetas , proceder escavações, transportes de terra,
compactação, fazer nivelamentos, encascalhamentos e outros;
- “executar todos os serviços atinentes a construção e conservação de
estradas;
- cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo seu
bom funcionamento;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação para dirigir
veículos;
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho em local desabrigado e uso de equipa,ento de proteção
individual.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - MECANICO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Reparar, substituir e ajustar as peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de
veículos , maquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros,
fazer vistorias mecânicas em veículos automotores.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, maquinas
e motores movidos a gasolina, a diesel ou qualquer outro tipo de
combustível;
- efetuar a regulagem do motor;
- revisar, ajustar, desmontar e montar motores;
- reparar, reformar e consertar sistemas de comando de freios, de
transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros;
- reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo;
- operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e
adaptar peças;
- vistoriar veículos;
- prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeitos
mecânicos;
- lubrificar maquinas e motores;
- “responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
c) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, ter curso especifico na área.
d) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: carga horária de 40 horas semanais
d) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL Il : SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
TELEFONISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Operar o sistema telefônico dos postos de serviços telefônicos , PABX e outros
sistemas semelhantes.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA
operar o sistema de telefonia nas mesas, aparelhos telefônicos e
mesas de ligação;
estabelecer comunicação interna, local e interurbana;
vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e
transmitir chamadas registrando dados de controle;
prestar informações relacionadas com a repartição;
responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento
utilizado;
operar o aparelho de fax;
executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: sujeito ao trabalho de regime de plantões e atendimento ao
publico
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AUXILIAR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL -
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende as funções de zelo e cuidado com as crianças de O a 3 anos das
creches observando as diversas fases de vida.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
Noções básicas de psicologia infantil;
Cuidados com higiene, saúde e alimentação das crianças;
Noções sobre as fases de desenvolvimento da criança;
Cuidados especiais na proteção da criança;
Observar a segurança no local de trabalho e nos locais de recreação
como parque, ruas e praças;
Ter organização e higiene no local de trabalho;
Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade no que diz
respeito à criança , seja na parte de saúde, ou sociabilidade;
Possuir atitudes no serviço que possibilitem boas relações com os
colegas .
Noções sobre registros de expediente, agendamento, documentação;
Técnicas de arquivo, elaboração de ofício, protocolo;
Regras básicas de psicologia na educação;
Procedimento de atendimento ao público com cortesia e eficiência ,
em especial pais e tutores;
Conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Possuir conhecimento das regras de hierarquia do Serviço Público;
Ter ética na profissão;
Tratar com zelo o patrimônio publico;
Participar de atividades de proposta coletiva;
Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional;
Elaborar plano de aula e relatório de acompanhamento individual de
seus alunos;
Outras atividades afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
c) Instrução: Curso de nível médio — Magistério
d) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 30 horas semanais
b) Especial: trabalho nas creches e sujeito a uso de uniformes
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AUXILIAR
DE ENSINO INFANTIL -
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende as funções de educação e cuidado com as crianças de 4a 6 anos
das Escolas de Educação Infantil observando as diversas fases de vida.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Participação na elaboração da proposta pedagógica;
- Noções básicas de psicologia infantil;
- Cuidados com higiene, saúde e alimentação das crianças;
- Noções sobre as fases de desenvolvimento da criança;
- Cuidados especiais na proteção da criança;
- Observar a segurança no local de trabalho e nos locais de recreação
como parque, ruas e praças;
- Ter organização e higiene no local de trabalho;
- Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade no que diz
respeito à criança , seja na parte de saúde, ou sociabilidade;
- Possuir atitudes no serviço que possibilitem boas relações com os
colegas .
- Noções sobre registros de expediente, agendamento, documentação;
- Técnicas de arquivo, elaboração de ofício, protocolo;
- Regras básicas de psicologia na educação;
- Procedimento de atendimento ao público com cortesia e eficiência ,
em especial pais e tutores;
- Conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Possuir conhecimento das regras de hierarquia do Serviço Público;
- Ter ética na profissão;
- Tratar com zelo o patrimônio publico;
- Participar de atividades de proposta coletiva;
- Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional;
- Elaborar plano de aula e relatório de acompanhamento individual de
seus alunos;
- Outras atividades afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
e) Instrução: Curso de nível médio — Magistério
f) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: carga horária de 30 horas semanais
d) Especial: trabalho nas creches e sujeito a uso de uniformes
É
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AUXILIAR
DE CONTABILIDADE
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob supervisão as
tarefas relativas a contabilidade, escrituração e autorização de despesas da
Prefeitura.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- “elaborar folhas de pagamento e balancetes mensais;
- —escriturar movimentos de cheques;
- “organizar boletins de receitas e despesas;
- fazer averbações e conferir mapas de consumo e de receita;
- operar maquinas de contabilidade em geral;
- efetuar cálculos financeiros e de custos;
- colaborar na organização de planos de contas;
- proceder à prestação, aos acertos e ajustes de contas em geral;
- proceder à confecção de extratos de contas de qualquer natureza oiu
qualquer tipo de contabilidade;
- efetuar cálculos de reservas e fundos e provisões, de avaliação, de
depreciação e amortização;
- efetuar encerramento de escritas;
- executar outras afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e noções de contabilidade publica
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especial: Trabalho em local abrigado
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CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AUXILIAR
DE TRIBUTAÇÃO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
auxiliares na orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações
legais referentes ao pagamento de tributos.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- acompanhar os Fiscais de Tributos em sua missão quando
solicitado;
- fazer o calculo dos tributos de sua competência;
- verificar a inscrição no cadastramento de contribuintes de tributos
municipais;
- fazer verificações no campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a
veracidade das informações;
- prestar informações em processos relativos ao pagamento de tributos
municipais, retificação do nome dos contribuintes, parcelamento de
multas e reajuste de débitos;
- “informar e orientar os interessados em assuntos que se relacionem
com pagamentos de multas, taxas e impostos;
- —intimar os infratores e praticar atos que tornem a fiscalização efetiva
, sob supervisão, comunicando deficiências e propondo medidas
regularizadas;
- redigir memorandos, ofícios, pequenos relatórios, e demais
documentos relativos aos serviços efetuados;
- zelar pela guarda e arquivo das guias de recolhimento fiscal;
- colaborar na elaboração e atualização do Cadastro Fiscal Imobiliário
do Município;
- verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua
competência;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e noções de administração publica.
b) Idade mínima de 18 anos.
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado.
$
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AUXILIAR
ADMINISTRAÇÃO II
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob supervisão
imediata, trabalhos administrativos de rotina administrativa e burocrática.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos
recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos;
- receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a
correspondência e preparar documentos para a expedição;
- atender o publico interno e externo e informar consultando fichário e
documentos;
- preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários, e
outros documentos simples;
- redigir e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de
Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios
memorandos e outros;
- atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da
unidade em que trabalha;
- “encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas
“consideração superior;
- preencher requisições de material, formulários de inventários e
demais fichas e registros relativos a administração de material da
Prefeitura;
- distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando
a diminuição de estoques e solicitar as providencias para sua
reposição ;
- anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo
atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal,
preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e
dos demais controles relativos à administração de pessoal da
Prefeitura;
- efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar
trabalhos auxiliares de escrituração contábil;
- executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de
tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro
imobiliário;
- “supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências
da unidade em que exerce suas funções;
- “executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: 1º Grau Completo
b) Idade mínima de 18 anos
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5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL Ill - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
ESCRITURÁRIOS
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos
rotineiros ou que apresentam relativa complexidade.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- preparar, redigir e datilografar, sob orientação superior, ordens de
serviço e circulares, bem como exposições de motivos, pareceres,
informações e outros documentos;
- elaborar minutas de projetos de lei, decretos portarias,
correspondências expedidas e outros;
- redigir ou colaborar na redação de atas, termos de ajustes, apostilas,
contratos e relatórios em geral;
- “secretariar reuniões e comissões e lavrar as respectivas atas quando
solicitado;
- preparar certidões e atestados;
- zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito
funcionamento dos equipamentos de escritório;
- preparar e datilografar as minutas dos textos de maior
complexidade, conferir trabalhos datilográficos , supervisionar a
correção;
- auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, organizando e atualizando o registro dessas
atividades e participar na realização de concursos;
- auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário fazendo
anotações correspondentes , bem como preencher o boletim, fichas e
demais formulários relativos aos cadastros;
- manter contato permanente com os encarregados da conservação de
maquinas de escritório (computadores), providenciando reparos
imediatos nos que estiverem com defeitos;
- executar outras tarefas afins;
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AGENTE
ADMINISTRATIVO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob supervisão
imediata, trabalhos administrativos de rotina administrativa e burocrática.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- | protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos
recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos;
- receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a
correspondência e preparar documentos para a expedição;
- atender o publico interno e externo e informar consultando fichário e
documentos;
- preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários, e
outros documentos simples;
- redigir e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de
Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios
memorandos e outros;
- atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da
unidade em que trabalha;
- encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas
“consideração superior;
- preencher requisições de material, formulários de inventários e
demais fichas e registros relativos a administração de material da
Prefeitura;
- distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando
a diminuição de estoques e solicitar as providencias para sua
reposição ;
- anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo
atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal,
preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e
dos demais controles relativos à administração de pessoal da
Prefeitura;
- efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar
trabalhos auxiliares de escrituração contábil;
- executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de
tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro
imobiliário;
- Conhecer e trabalhar nos diversos programas de computação;
- Zelar pelas maquinas e equipamentos, providenciando reparos
quando necessário;
- Participar de atividades coletivas de interesse publico;
- Observar e respeitar a hierarquia do Serviço Público
- supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências
da unidade em que exerce suas funções;
- executar outras tarefas afins.
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ea. Prefeitura Municipal de Canarana
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CNPJ 15.023.922/0001-91
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
c) Instrução: Ensino Médio Completo e conhecimento de computação
d) Idade mínima de 18 anos
- CONDIÇÕES DE TRABALHO
c) Geral: carga horária de 40 horas semanais
d) Especial: trabalho em local abrigado
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VI - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TECNICO EM
ADMINISTRAÇÃO
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços administrativos
de complexidade.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- redigir ofícios, cartas, despachos, portarias, decretos, projetos de lei,
editais e demais expedientes e atos administrativos de complexidade;
- estudar e informar processos complexos e conferir, anotar e
informar expedientes que exigem algum discernimento e capacidade
crítica e analítica;
- registrar a tramitação de papeis e fiscalizar o cumprimento das
normas referentes ao protocolo;
- elaborar e datilografar mapas, tabelas, quadros estatísticos,
exposições de motivos, apostilas, correspondências e outros;
- marcar entrevistas e reuniões, assistilas quando solicitado,
elaborando as respectivas atas;
- elaborar, transmitir, encaminhar ordens de serviço;
- ler, selecionar, registrar, arquivar documentos e publicações de
interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, bem
como colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse;
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e
nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
- zelar pelo equipamento de escritório;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
c) Especial: trabalho em local abrigado
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ESTADO DE MATO GROSSO
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VI - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TECNICO EM
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços administrativos
de complexidade.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- Marcar entrevistas e reuniões, assistilas quando solicitado,
elaborando as respectivas atas;
- Elaborar, transmitir, encaminhar ordens de serviço;
- Ler, analisar, expedir selecionar, registrar, arquivar documentos e
publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce
suas funções;
- Analisar, expedir, arquivar documentos pessoais e escolares dos
alunos da rede municipal de ensino;
- Conferir diários de classe;
- Auxiliar na elaboração do Calendário Escolar e Matriz Curricular;
- Confeccionar ata de resultados finais dos alunos;
- Realizar matriculas dos alunos;
- Participar das atividades promovidas pelas escolas e/ou SEMEC;
- Organizar e manter o arquivo passivo;
- Redigir e expedir correspondências;
- Auxiliar no levantamento de dados para trabalho de divulgação e
estatística;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Ter conhecimento de computação;
- Utilização do Power point, Windows e recursos do Microsoft word
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino médio Completo e conhecimento de Computação
b)Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local abrigado
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : SERVIÇOS DE SAUDE - AGENTE DE SAUDE
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Realizar o atendimento ao publico que busca os serviços de uma unidade
sanitária.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- Prestar atendimento as pessoas que procuram a Unidade de
Sanitária preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as
aos setores competentes;
- | Fazer curativos de acordo com a orientação recebida
- Aplicar vacinas orais;
- Realizar atividades simples de berçario e lactário;
- Orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade
Sanitária;
- Registrar em livro próprio as ocorrências relativas às pessoas
atendidas;
- Coletar material para exames de laboratório;
- Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta
- Executar as tarefas sob orientação dos superiores imediatos das
quais se exclui a aplicação de medicamentos e vacinas injetáveis;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade Minima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horário de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Ne A CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
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= Prefeitura Municipal de Canarana
1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : SERVIÇOS DE SAUDE - AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
“Compreende as funções técnicas de enfermagem de
menor
complexidade e procedimentos coletivos sob a supervisão medica do
enfermeiro ou do técnico em enfermagem.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- recepção e triagem dos pacientes;
- realização de curativos, inalação, retiradas de pontos e outros
procedimentos;
- preenchimento de fichas clinicas, carteira de vacinas e outros
formulários;
- efetuar visitas domiciliares com procedimentos de técnicas de
enfermagem;
- procedimentos coletivos como palestras, reuniões com grupos
específicos;
- fazer esterilização do material;
- conhecer e observar no que couber o que estiver disposto na Lei
Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras
providencias, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho
de 1987;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
e) Instrução: Possuir o curso de Auxiliar de Enfermagem a nível de 2º
Grau e registro no COREN
f) Idade mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especiais: trabalho em local abrigado sujeito a uso de uniforme.
Í
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL V : SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO - FISCAL DE
OBRAS E POSTURAS
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Atividades que envolvem a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas
às obras e posturas municipais.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- fiscalizar sob a supervisão de profissional competente, as obras em
andamento no Município;
- verificar se as construções estão de acordo com as plantas
aprovadas pela Prefeitura;
- fiscalizar reformas e demolições de prédios;
- | exercer a repressão às construções clandestinas;
- fiscalizar serviços de instalações , ampliações e reformas nas redes
de água e esgoto;
- providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no
embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade
com a planta aprovada;
- lavrar autos de infração,
- informar processos relacionados com as respectivas atividades;
- realizar vistoria final para concessão do habite-se;
- apresentar relatórios das atividades desempenhadas;
- executar outras tarefas afins;
- fiscalização relativas a posturas;
- | fiscalizar o cumprimento da lei de posturas municipais;
- verificar, na área sob sua fiscalização, as irregularidades
ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e
sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo,
queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos;
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º Grau Completo e ter conhecimento do código de posturas
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho em local abrigado , visitação aos locais em fiscalização
A
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO FUNCIONAL V - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO - FISCAL DE
TRIBUTOS
2 - DESCRIÇAO SINTETICA;
Compreende as atribuições que se destinam a orientar e esclarecer sob
supervisão, os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais
referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance
para evitar a sonegação.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos de fiscalização;
- verificar em estabelecimentos comerciais a existência e autenticidade
de livros e registros fiscais instituídos pela legislação especifica,
observando a regularidade das escritas;
- verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em
poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no
pagamento dos impostos;
- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- informar processos sobre a avaliação de imóveis;
- lavrar autos de infração ou apreensão, bem como termos de exame
de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos
correlatos;
- propor a revisão e atualização dos tributos;
- verificar as mercadorias e os respectivos documentos em transito
pelo Município;
- requisitar o auxílio da força pública ou requerer ordem judicial para
a realização de diligências ou inspeções, bem como propor inquéritos
ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesse da Fazenda
Municipal;
- “averbar os imóveis transferidos, expedir as respectivas certidões e
providenciar a cobrança das taxas pertinentes;
- sugerir a realização de campanhas de relações publicas nas épocas
de cobranças de tributos municipais;
- orientar os auxiliares de tributação em suas tarefas;
- propor medidas relativas à legislação e administração tributária
fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal;
- promover a inscrição da Divida Ativa dos contribuintes que não
saldarem seus débitos nos prazos regulamentares e manter
assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
- | promover a baixa dos débitos dos contribuintes da dívida, assim que
sejam pagos, e fornecer certidões relativas a situação fiscal dos
contribuintes;
- sugerir a revisão do lançamento de tributos, sempre que for
verificado erro na fixação da base tributária;
- executar outras tarefas afins.
A
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4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo e noções sobre administração publica
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a plantões .
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL V - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO - INSPETOR
SANITÁRIO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividade de nível médio de relativa complexidade, envolvendo inspeções inerentes
às condições sanitárias de estabelecimentos que fabricam ou manuseiam
alimentos, inspeção de carnes e derivados de açougues e matadouros .
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- executar estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária
sistemática;
- inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados
alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores,
limpeza dos equipamentos, refrigeração adequada para alimentos
perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes
sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os
alimentos;
- investigar queixas que envolvem situações contrárias à saúde
pública;
- sugerir medidas para a melhoria das condições sanitárias;
- realizar tarefas para a educação em saúde;
- orientar sobre tarefas de saneamento junto a comunidade;
- fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros;
- reprimir matanças clandestinas de animais;
- vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e derivados;
- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem executados
por auxiliares;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo, conhecimento Código Vig. Sanitária
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Visitação aos locais para inspeção.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VI - TECNICOS DE NIVEL MÉDIO - TECNICO
AGRICOLA
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende todas as funções de assistência técnica agropecuária
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- acompanhar todo o trabalho desenvolvido pela Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente prestando assistência técnica
e informações aos produtores rurais e pecuaristas;
- coletar os dados estatísticos solicitados e fazer os controles
instituídos pelo setor;
- prestar assistência técnica em hortas comunitárias;
- promover e coordenar o trabalho de implantação de hortas
comunitárias em conjunto com os participantes;
- organizar a distribuição das parcelas de cada família participante da
horta;
- organizar a produção de mudas de arvores frutíferas e ornamentais
através de viveiros;
- efetuar a coleta de sementes de arvores selecionadas;
- | executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ter o Curso de Técnico Agrícola de 2º Grau.
b) Especial: em local abrigado e junto às lavouras e hortas comunitárias.
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Visitação aos locais sob inspeção.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VI - TECNICOS DE NIVEL MÉDIO - TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar a contabilização
financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das
operações realizadas de acorde com o plano de contas;
auxiliar na elaboração do plano de contas;
verificar mensalmente a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a
revisão dos demonstrativos financeiros;
examinar empenhos de despesas e existência de saldos nas
dotações;
auxiliar na feitura global da contabilidade dos impostos e na analise
econômico-financeira e patrimonial;
executar tarefas relacionadas com a escritura, elaborar balancetes
mensais consolidados, bem como a demonstração financeira
consolidada da Prefeitura;
coligir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar outros
demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na
elaboração do Balanço Geral na Prefeitura;
emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre
assuntos de sua competência;
zelar pelo equipamento utilizado;
executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em
Contabilidade
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VI - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO -TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Compreende a supervisão, a orientação e realização das técnicas de enfermagem,
juntamente com todos os procedimentos coletivos de saúde.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
realizar e supervisionar todas as funções de agentes de saúde;
executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior
complexidade;
supervisionar os assentamentos e demais serviços burocráticos;
coordenar os trabalhos e grupos de trabalhos;
conhecer e observar o que couber no disposto na Lei Federal nº
7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação
do exercício de enfermagem e dá outras providencias, regulamentada
pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Possuir Curso técnico de Enfermagem a nível de 2º grau e
Registro COREN
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme.
Ê
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CNPJ 15.023.922/0001-91
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VI - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO -TÉCNICO EM
LABORATÓRIO
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Compreende as funções de executar serviços de laboratorio
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e utensílios;
- Conhecimento dos me'todos de esterilização;
- Aferição e graduação de acessórios;
- Conhecimento sobre os reagentes e sua utilização nos exames;
- Preparo de solução sulfocrômica;
- Como proceder a esterilização;
- Precauções e cuidados no uso dos aparelhos;
- Manusear o microscópio e conhecer os componentes do sistema
mecânico;
- Noções básicas sobre os tipos de parasitas, nomenclatura,
classificação, meios de cultura, métodos de coloração, teste de
sensibilidade;
- Ter noções sobre história, Programas, Campanhas e Políticas de
Saúde Publica;
- Ter noções sobre análise de sementes;
- Testes de germinação
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso de Nível Médio Profissionalizante e registro no Conselho
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE SERVIÇO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho abrigado, uso de uniforme e de equipamento de proteção
individual.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL VI - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO -TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Compreende as funções de executar os serviços técnicos de RX
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- | Exames do esqueleto em geral;
- | exame radiológico dos campos pulmonares;
- Noções de anatomia radiológica, higiene das radiações e segurança
no trabalho;
- Exame radiológico do aparelho digestivo;
- Conhecer as propriedades físicas dos Raios X;
- Manusear com segurança os aparelhos;
- Noções sobre os fatores radiográficos principais;
- Conhecer os Direitos e Deveres fixados na Legislação referente
Operador de RX;
- Regras básicas do comportamento profissional;
- Ter conhecimento das principais posições técnicas de exames;
- Zelo pelo patrimônio publico.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: possuir 2º grau completo — Ensino Médio Profissionalizante e
Registro no Conselho
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: trabalho em local especifico com uso de uniforme e equipamento
de proteção
a
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
ASSISTENTE SOCIAL
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA
Prestar serviços de âmbito social, individualmente ou em grupos, identificando e
analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos
e processos básicos do serviço sócia.l
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
] - Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo
suas potencialidades e promovendo as atividades educativas,
recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo ea
melhoria do comportamento individual;
- Programar a ação básica de uma comunidade no campo da ação
social, através da analise de recursos e da carência sócio-economica
dos indivíduos e da comunidade de forma a orienta-los e promover o
seu desenvolvimento;
- Planejar, executar e as pesquisas sócio-economicas educacionais e
outras utilizando técnicas especificas para identificar as
Q necessidades e subsidiar os programas educacionais, habitacionais
Ec de saúde e formação de mão de obra;
- Efetuar triagem de solicitações de ambulância , remédios, gêneros
alimentícios, recursos financeiros e outros prestando atendimento
na medida do possível;
- acompanhar casos especiais como problemas de saúde ,
- relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o
encaminhamento aos órgãos competentes e assistenciais;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
4 -: REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDICÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços externos,
à noite, sábados, domingos e feriados.
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|
M$ 427
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
BIOMEDICO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Realizar tarefas inerentes a saúde publica.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- Trabalhar nas campanhas de saúde publica e doenças infecto-
contagiosas ; noções de vacinação e prevenção de doenças;
- Fazer análise ambiental quanto a citologia oncólica;
- Fazer análises bromologicas quanto a: exames radiográficos dos
campos pulmonares mediastinos, exames radiográficos do esqueleto;
principais posições e técnicas de exames; crânio e face; coluna
vertebral e bacia;
- Meios de proteção contra Raio X;
- “Morfologia: Tipos morfológicos fundamentais de bactérias » principais
modalidades de agrupamentos, Métodos de Coloração Gram Ziehl e
Neisser, Preparação de laminas coradas, Exame e recolhimento dos
tipos morfológicos, Verificação da modalidade, Exame em gota
pendente;
- Meios de Cultura — Principais meios de cultura: orgânicos ,
sintéticos, seletivos e diferenciais, elementos que entram ca
composição de meios básicos, Técnicas gerais de preparo dos meios
de cultura, determinação e ajuste PH, filtração, clarificação e
distribuição;
- Esterilização — Principais métodos de esterilização e suas aplicações
particulares, emprego do calor úmido, autoclave, fervura, calor
fluente, pasteurização e tindalizaçao, emprego do calor seco,
flambagem, forno de Pasteur, Filtrações;
- Técnica bacteriológica Geral: Semeadura em vários meios,
reciclagem, isolamento de colônias;
- Executar tarefas afins de interesse da municipalidade.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior — 3º Grau Especifico — Inscrição no Conselho da
Classe.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: Contato com o publico e o exercício do cargo e ou função poderá
determinar realização de viagens e trabalhos aos sábados , domingos e
feriados. Ê
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
BIOQUIMICO-FARMACEUTICO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende a supervisão, orientação e realização de exames laboratoriais
solicitados pelos médicos, bem como o controle e distribuição dos medicamentos.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
realizar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório;
supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas
laboratoriais;
realizar os trabalhos de campo como: palestras educativas, coleta de
material para exame laboratorial dos estudantes das escolas
municipais e estaduais;
supervisionar a farmácia interna do Centro de Saúde e Postos de
Saúde, bem como fazer os relatos dos psicotrópicos no livro, de
acordo com as normas do Consélho de Fiscalização de Saúde;
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PÉOVIMENTÓ:
c) Instrução: Nível Superior - Diploma de farmácia e/ou Bioquímico —
Inscrição no Conselho da Classe.
d) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: Carga horária de 20 horas semanais
d) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uniforme e uso de
equipamento de proteção
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
ENFERMEIRO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende a realização , supervisão e orientação nas atividades de enfermagem,
para com os subalternos da saúde.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- orientar e supervisionar as atividades de enfermagem, desenvolvidas
por auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e agentes de
saúde;
- proceder e orientar as atividades de enfermagem em consonância
com a orientação medica;
- realizar palestras educativas com gestantes e outros segmentos
sociais;
- coordenar os trabalhos e grupos de trabalho;
- orientar e supervisionar os postos de saúde;
- conhecer e observar , no que couber, o que dispõe a Lei Federal nº
7498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do
exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentada
pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
- Realizar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior - Curso de Enfermagem -inscrição no COREN.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme, uso de
equipamentos de proteção, sujeito a plantão
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
FISIOTERAPEUTA
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA
Compreende a realização de consultas bem como a realização de sessões
fisioterápicas e demais atividades afins.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior — Diploma de Fisioterapeuta — Inscrição no
Conselho Regional (CREFITO).
b) Idade mínima de 18 anos.
S - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uniforme e uso de
equipamento de proteção.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
realizar e supervisionar as funções pertinentes à área de
Fisioterapia;
supervisionar e orientar o técnico em fisioterapia;
realizar palestras educativas (Educação em Saúde);
referir pacientes a outros profissionais quando necessário;
executar outras atividades afins;
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
FONOAUDIÓLOGO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação , fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
- Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição
utilizando a logopedia e audiologia e sessões terapêuticas visando
sua reabilitação;
- Orientar equipes pedagógicas, preparando informes e documentos
sobre assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes
subsídios;
- Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos
servidores principalmente daqueles que trabalham em locais onde há
muito ruído;
- Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos,
determinar a localização da lesão auditiva e suas consequências na
voz, fala e linguagem don indivíduo;
- Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança:
- Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou os problemas
de comunicação detectadas nas crianças , emitindo parecer na sua
especialidade e estabelecendo tratamento adequado.
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior e Registro no Conselho.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento externo, à noite,
sábado, domingo e feriados
Ê
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR - MEDICO
VETERINÁRIO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Preocupar com o bem estar dos animais.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- Semiologia para equinos e bovinos;
- Doenças infecto-contagiosas de equinos e bovinos;
- Reprodução de equinos;
- Patologia cirúrgica;
- Terapêutica;
- Princípios da imunologia;
- Princípios de higiene;
- Imunologia aplicada à Veterinária;
- Patologia de equinos e bovinos;
- Zootecnia;
- Executar tarefas afins de interesse da municipalidade;
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Visitas no campo
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
NUTRICIONISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Conceitos de saúde e doenças da Política Nacional de Saúde no Brasil.
3 — DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Bases para elaboração de Programas de nutrição;
- Nutrição e infecção;
- Diagnóstico do estado nutricional da população;
- Indicadores;
- Sistema de vigilância nutricional
- Epidemiologia da desnutrição;
- Desnutrição proteico-energética;
- Epidemiologia;
- Metodologia de avaliação;
- Consequências orgânicas;
- Orientação nutricional;
- Necessidades nutricionais;
- Seleção de alimentos em função de qualidade, do custo e dos hábitos
alimentares;
- Orientação nutricional à gestação normal e nas alterações mais
comuns da gravidez (náusea, pirose, constipação e controle de peso);
- Nutrição do lactente;
- Digestão;
- Necessidades Nutricionais;
- Crescimento e Desenvolvimento;
- Alimentação no 1º ano de vida;
- Executar outras tarefas afins.
4 — REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: conhecimentos em alimentação
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR - DENTISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA
Compreende a realização de consultas odontológicas, bem como restaurações
dentárias e demais atividades afins.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
realizar e supervisionar as funções pertinentes à área odontológica;
supervisionar e orientar o T.H.B (Técnico de Higiene Bucal);
Realizar trabalhos com educando como fluoretação dentária,
palestras educativas e atividades afins;
Orientar e supervisionar o auxiliar odontológico em suas atividades;
Executar outras atividades afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior - Diploma de Dentista — Inscrição no C.R.O.-
(Conselho Regional de Odontologia);
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme e
equipamentos de proteção.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
PSICOLOGO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende a realização de consultas bem como a realização de terapias
individuais ou em grupo e demais atividades afins.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- realizar e supervisionar as funções pertinentes à área de Psicologia;
- Avaliar clientes, utilizando métodos e técnicas próprias |,
diagnosticando e emitindo parecer técnico para acompanhamento,
atendimento e encaminhamento a outros especializados;
- Participar de Programas de saúde mental através de atividades com
a comunidade visando esclarecimentos;
- Participar de equipes visando o incremento, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição;
- Efetuar recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e
avaliação do desempenho de pessoal de testes e entrevistas a fim de
fornecer dados utilizados pela administração de pessoal;
- Planejar, coordenar e/ou executar atividade de avaliação e
orientação psicológica;
- prestar atendimento psicológico ou de ordem psicoterapico e/ou de
cunho preventivo através de sessões individuais ou grupais para
orientar o cliente visando favorecer a promoção da saúde mental;
- realizar palestras educativas (Educação em Saúde);
- referir pacientes a outros profissionais quando necessário;
- | executar outras atividades afins;
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior — Diploma de Psicologia — Inscrição no CRP -MT
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uso de uniforme e uso de
equipamento de proteção, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados..
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR - MEDICO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Compreende a supervisão e orientação sobre todos os demais seguimentos do
setor da saúde.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Realizar consultas médicas;
- Supervisionar curativos complexos;
- Realizar pequenas e médias cirurgias;
- Prescrever medicamentos comuns, entorpecentes e psicotrópicos;
- Orientar o pessoal de enfermagem nas condutas correlatas às
atividades médicas;
- Controlar a evolução dos pacientes em observação, dando alta aos
mesmos e encaminhando ao hospital do Sistema SUS os pacientes
que necessitarem de internação;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior - Diploma de Médico e inscrição no CRM-
(Conselho Regional de Medicina);
b) Idade Mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária entre 20 ou 40 horas conforme concurso.
b) Especial: Trabalho em local abrigado , sujeito ao uso de uniforme e
equipamentos de proteção.

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