| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1991 |
| Date | 1991-11-19 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras Providências. |
| native_id | 141 |
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«3 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15028.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 193/91 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991. . CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado' de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ve-' readores aprovou e su peneira romulgo a seguinte lei: da fFicajioriado na Secretaria Muni- cipal de Saúde, o Consolhbiunicipal (de Saúde - C.M.S. como ór- gão colegiado de decisão” Superior, do, Município com as finalida- des básicas de fixar di pizes.s supervisionar as atividades ' de planejamento e contro rojeidajPotítica' Municipal de Saude, inte grada a Política Estadugl ide' Saúde. « 128 | o Conselho Municipal de Saúde, * de Caráter permanente e deliberativo, é constituído de um plená rio do Conselho, umg-Sóctetaria. Executiva e comissões especiais. 4 ARTE, da O plenário do Conselho serã com posta paritariamente de “ergãos da administração pública e enti- dades civis ambas com “Atividades municipais, observando a forma ção do Conselho Estadual dd” Saúd>, como sejam: a) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 - Secretaria de Saúde 2 - Representante da LBA 3 - Representante do Departamento Agricultura e Meio Ambiente 4 - Representante da Entidade Conveniada 5 - Sanemat 6 - Emater 7 - Representante do Centro de Saude 8 - Ibama b) ENTIDADES CIVIS E USUÁRIOS 1 - Associação de Professores 2 - Associação dos amigos do Garapu 3 - Associação dos Moradores de Querência 4 - Associação dos Moradores do Culuene 5 - Sindicato Rural 6 - Representante dos Moradores da Vila Jardim Bela Vista. 7 - Representante dos Moradores do Bairro Alvorada 8 - Representantes da Igrejas $ 1º - O mandato dos membros do plenário! e Vice-Presidente sera de 2(dois; anos,podendo ser renovado. $ 2º - Cabe aos Órgãos da Administração * Pública e Entidades acima referi las, enviarem os nomes de seus" representantes e dos respectivos suplentes, ao Secretário Muni- cipal de Saúde para efeito de nomeação pelo Prefeito ? Municipal. + as mé - NV IELE - das estipuladas no Convê Art, ria absoluta de seus mnembr Art, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CRC 15.023.922/0001.91 4º - As; deliberações do Conselho se- ” rão feitas pelo Plenário, por maio'ia Simples, presente a maio- 08, " 5º - O funcionamento do C.M.S, será! fixado em Regimento Interno aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário, centro de 60(dessenta) dias, após a data * de publdtação desta Lei po r ato do Prefeito Municipal, tendo + por base o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saude, Art, rã ao Secretário Municipal 6º - A Presidência do Conselho cabe- de Saúde e o Vice Presidente sera e- leito na primeira reunião ordinarie. Art. a) De de Saúde , em consonância lítica Estadual e Nacioná dação do SUS/MP. Art (DA «8. o Secretário Municipe)! 7º - Compete ao Plenário do Conselho: dberar. sobre a Política Municipal | 595 princípios e diretrizes da Po- iv jótivando a implantação e Consoli E nçaBana o bom funcionamento do C.M de! dude poderá requisitar recursos! humanos e materiais dos rgaos da Administração Municipal, além ' A constituída por um Secretári cessários reroito RUDE IS Sebp 24 dos pelo Prefeito Municip PARÁGR Xxecutivo executar todo. be: 10, E . sein A Secretaria Executiva será (a) Executivo e funcionarios ne-! ario Municipal de Saude e nomea- “o == e RARO ÚNICO - Compete ao Secretário E ediente de uma Secretaria e instru- ir para serem submetidos -avapfovação do Plenário, tendo em vis- ta as diretrizes da Política Municipal de Saúde. ART. 10º - As Comissões Especiais serão º | Constituídas por membros do Plenario e convidados, na forma que relêxar o Regimento Interno, - -oblema, técnicos da Admi ções através de pareceres cutidas em reuniões plenar Art. deverá se reunir mensalmen quer data, em carater extr to Interno, Art. podendo participar, à interesse do nistração Pública ou particulares, que contribuam para estudar, analizar e propor Moções e Delibera- + concernen: 3s as materias a serem dis- las. -. 11º - O Conselho Municipal. de Saúde' te em carater ordinário, ou a qual- + aordinário, conforme fixar o Regimen- 12º - As atividades do SUS estarão * subordinadas à aprovação do Conselho Municipal de Saude, Art. dispõe » Decreto nº 573/89 13º - A presente Lei substitui o que ; de 27 de Novembro de 1989 que criou O Conselho Municipal de Saúde e deu »utras próvidências e o De- ereto nº 703/91 de 15 de março de 1991 que atualiza a composi- çao do Conselho Municipal de Saude. 14º — Esta Lei entrará em vigor na data de: sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARA- NA, em 19 de Novembro de 1991. a ) e O. DARCI “JESUS ROMIO PREFEITO MUNICIPAL 19