br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 193/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras Providências.
native_id141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

«3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15028.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 193/91
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.
. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado'
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ve-'
readores aprovou e su peneira romulgo a seguinte lei:
da fFicajioriado na Secretaria Muni-
cipal de Saúde, o Consolhbiunicipal (de Saúde - C.M.S. como ór-
gão colegiado de decisão” Superior, do, Município com as finalida-
des básicas de fixar di pizes.s supervisionar as atividades '
de planejamento e contro rojeidajPotítica' Municipal de Saude, inte
grada a Política Estadugl ide' Saúde.
« 128 | o Conselho Municipal de Saúde, *
de Caráter permanente e deliberativo, é constituído de um plená
rio do Conselho, umg-Sóctetaria. Executiva e comissões especiais.
4 ARTE, da O plenário do Conselho serã com
posta paritariamente de “ergãos da administração pública e enti-
dades civis ambas com “Atividades municipais, observando a forma
ção do Conselho Estadual dd” Saúd>, como sejam:
a) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 - Secretaria de Saúde
2 - Representante da LBA
3 - Representante do Departamento Agricultura e Meio Ambiente
4 - Representante da Entidade Conveniada
5 - Sanemat
6 - Emater
7 - Representante do Centro de Saude
8 - Ibama
b) ENTIDADES CIVIS E USUÁRIOS
1 - Associação de Professores
2 - Associação dos amigos do Garapu
3 - Associação dos Moradores de Querência
4 - Associação dos Moradores do Culuene
5 - Sindicato Rural
6 - Representante dos Moradores da Vila Jardim Bela Vista.
7 - Representante dos Moradores do Bairro Alvorada
8 - Representantes da Igrejas
$ 1º - O mandato dos membros do plenário!
e Vice-Presidente sera de 2(dois; anos,podendo ser renovado.
$ 2º - Cabe aos Órgãos da Administração *
Pública e Entidades acima referi las, enviarem os nomes de seus"
representantes e dos respectivos suplentes, ao Secretário Muni-
cipal de Saúde para efeito de nomeação pelo Prefeito ? Municipal.
+ as
mé -
NV IELE
- das estipuladas no Convê
Art,
ria absoluta de seus mnembr
Art,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CRC 15.023.922/0001.91
4º - As; deliberações do Conselho se-
” rão feitas pelo Plenário, por maio'ia Simples, presente a maio-
08, "
5º - O funcionamento do C.M.S, será!
fixado em Regimento Interno aprovado por 2/3 (dois terços) dos
membros do Plenário, centro de 60(dessenta) dias, após a data *
de publdtação desta Lei po
r ato do Prefeito Municipal, tendo +
por base o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saude,
Art,
rã ao Secretário Municipal
6º - A Presidência do Conselho cabe-
de Saúde e o Vice Presidente sera e-
leito na primeira reunião ordinarie.
Art.
a) De
de Saúde , em consonância
lítica Estadual e Nacioná
dação do SUS/MP.
Art (DA
«8. o Secretário Municipe)!
7º - Compete ao Plenário do Conselho:
dberar. sobre a Política Municipal |
595 princípios e diretrizes da Po-
iv jótivando a implantação e Consoli
E
nçaBana o bom funcionamento do C.M
de! dude poderá requisitar recursos!
humanos e materiais dos rgaos da Administração Municipal, além '
A
constituída por um Secretári
cessários reroito RUDE IS Sebp
24
dos pelo Prefeito Municip
PARÁGR
Xxecutivo executar todo. be:
10,
E .
sein A Secretaria Executiva será
(a) Executivo e funcionarios ne-!
ario Municipal de Saude e nomea-
“o
==
e
RARO ÚNICO - Compete ao Secretário E
ediente de uma Secretaria e instru-
ir para serem submetidos -avapfovação do Plenário, tendo em vis-
ta as diretrizes da Política Municipal de Saúde.
ART.
10º - As Comissões Especiais serão º
| Constituídas por membros do Plenario e convidados, na forma que
relêxar o Regimento Interno,
- -oblema, técnicos da Admi
ções através de pareceres
cutidas em reuniões plenar
Art.
deverá se reunir mensalmen
quer data, em carater extr
to Interno,
Art.
podendo participar, à interesse do
nistração Pública ou particulares, que
contribuam para estudar, analizar e propor Moções e Delibera- +
concernen: 3s as materias a serem dis-
las. -.
11º - O Conselho Municipal. de Saúde'
te em carater ordinário, ou a qual- +
aordinário, conforme fixar o Regimen-
12º - As atividades do SUS estarão *
subordinadas à aprovação do Conselho Municipal de Saude,
Art.
dispõe » Decreto nº 573/89
13º - A presente Lei substitui o que
; de 27 de Novembro de 1989 que criou
O Conselho Municipal de Saúde e deu »utras próvidências e o De-
ereto nº 703/91 de 15 de março de 1991 que atualiza a composi-
çao do Conselho Municipal de Saude.
14º — Esta Lei entrará em vigor na
data de: sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARA-
NA, em 19 de Novembro de 1991. a )
e O.
DARCI “JESUS ROMIO
PREFEITO MUNICIPAL
19

open original →