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norma nº 33/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2003
Date 2003-02-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 031/2002, 31 de dezembro de 2002.
native_id1410

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2003
De 3 de fevereiro de 2003
Altera dispositivos da Lei Municipal
Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de
2002.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Ga
ps: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º-O $2º do Art. 11 da Lei Municipal Complementar 031/2002, de
31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º - Os presidentes e os membros das Comissões
Permanentes perceberão (o) valor estipulado no Anexo II,
item “a” intitulado DAÍ-1 e DAÍ-2 na época da realização
dos trabalhos juntamente com a apresentação do respectivo
relatório.
Art. 2º - Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data de sua
a publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana,Estado de Mato Grosso, 3 de fevereiro de 2003
VILA
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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