| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2003 |
| Date | 2003-02-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 031/2002, 31 de dezembro de 2002. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2003 De 3 de fevereiro de 2003 Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Ga ps: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º-O $2º do Art. 11 da Lei Municipal Complementar 031/2002, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º - Os presidentes e os membros das Comissões Permanentes perceberão (o) valor estipulado no Anexo II, item “a” intitulado DAÍ-1 e DAÍ-2 na época da realização dos trabalhos juntamente com a apresentação do respectivo relatório. Art. 2º - Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data de sua a publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canarana,Estado de Mato Grosso, 3 de fevereiro de 2003 VILA Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal