| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 031/2002, de 31.12.2002 alterada pelas Leis Complementares 033/2003 de 03.02.2003; nº 034/2003 de 03.02.2003; nº 036/2003 de 16.05.2003; nº 037/2003 de 09.06.2003 e nº 038/2003 de 29/07/2003. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 dd A so e — Tic E “Ea D i Complementar nº 039/2003 ago E ABA De 27 de novembro de 2003 O E GA “Mo E Altera dispositivos da Lei Complementar nº 031/2002, de 31.12.2002 alterada pelas Leis Complementares 033/2003 de 03.02.2003; nº 034/2003 de 03.02.2003; nº 036/2003 de E 16.05.2003; nº 037/2003 de 09.06.2003 e nº Refis 038/2003 de 29/07/2003. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor de Planejamento integrando-se ao Anexo II do da Lei Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, ficando assim inserido: — a) Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração 5 DENOMINAÇÃO DO Nº DE CARGOS Ê SIMBOLO VALOR EM R$ CARGO pr É ASSESSOR DE 02 DAS-10 1.700,00 a) PLANEJAMENTO Art. 2º - O Artigo 41 em seu $ 4º passa a ter a seguinte redação: $ 4º - Para fins de pagamento de pensões e aposentadorias concedidas a integrantes do Anexo II na vigência da Lei municipal Complementar 007/1993, de 20/03/1993 e alterações posteriores a correspondências dos Padrões do Anexo IH da presente Lei é a seguinte: 1 - Padrão 12 - corresponde ao valor do vencimento DAS- 10 1 - Padrão 9 - corresponde ao valor do vencimento do DAS — 5” ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 27 de novembro de 2003. E Prefeito Municipal