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norma nº 42/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaAltera lei Complementar Municipal nº 032/2002 que institui e dispõe sobre a criação no Município de Canarana a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.
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EsE EE :É= MATO GROSSO
pl Etura Municipal de Canarana
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CNPJ 15.023.922/0001-91
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go Nº vaga! Lei Complementar nº 042/2003
9808 pa od m% Del7de dezembro de 2003
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Altera Lei Complementar Municipal nº 032/2002
que institui e dispõe sobre a criação no Município
de Canarana a Contribuição para Custeio da
Iluminação Publica
im Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o $ 1º do Artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 032/2002 de 31 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º A cobrança da cota devida pelas unidades imobiliárias autônomas não
identificadas dar-se-á proporcionalmente à testada do terreno, e será cobrada
juntamente com o IPTU, na proporção de 0,14 UFIR por m linear de testada
, mensalmente. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17 de dezembro de 2003.
Ev; svaldo Diehl
Prefeito Municipal

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