| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Altera lei Complementar Municipal nº 032/2002 que institui e dispõe sobre a criação no Município de Canarana a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. |
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cr 3 EsE EE :É= MATO GROSSO pl Etura Municipal de Canarana aa um CNPJ 15.023.922/0001-91 aq 08 go Nº vaga! Lei Complementar nº 042/2003 9808 pa od m% Del7de dezembro de 2003 om atum ' ZH já P co Da à Rig Altera Lei Complementar Municipal nº 032/2002 que institui e dispõe sobre a criação no Município de Canarana a Contribuição para Custeio da Iluminação Publica im Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o $ 1º do Artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 032/2002 de 31 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º A cobrança da cota devida pelas unidades imobiliárias autônomas não identificadas dar-se-á proporcionalmente à testada do terreno, e será cobrada juntamente com o IPTU, na proporção de 0,14 UFIR por m linear de testada , mensalmente. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17 de dezembro de 2003. Ev; svaldo Diehl Prefeito Municipal