| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1991 |
| Date | 1991-11-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Canarana para o Exercício Financeiro de 1992. |
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dj “Pri aa de Canarana | ESTADO DE “Mato erosso . sanciono a Seguinte lei: : lhões de Cruzeiros) e fixa a à Despesa em a oe TRoagERH0001-4 4a e, CO, ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE nero CANARANA PARA . Q Exercício FINANCEIRO DE 1992. Art. 1º - O Orçamento Anual do Município pará E) isereldio financeiro º* de 1992 discriminado pelos « anexos integrantes desta Lei, estima a Retóita e em ad 3. + 000.800. 000, 00 (três Bi-* Oi. RECEITAS CORRENTES... iecccceeeree co e rear 2 3 Se 7 9 fes (od fui qu qui .. igual importância. . Act. 2e: «rendas e outras Receitas Correntes e de Capi . desdobramento: --A Receita grrá realizada mediar ia a Frrecadação « de *rthutos! Receita Tributária.........ccso cc «Cr$. Receita patrimonial.......cecc co o «Cr$ Receita Industrial.... Troco s o csCr$ Transferências Correntes.......e> ecr$ Outras Receitas Correntes........ «Cr$ O2. RECEITAS DE CAPITAL. ..cessscsoorc coco c «CS 2.1. 2.2. 2.4. 2.5. Operações de Crédito. eccoceco seca Cr$ Alienação de Bens Móveis e ImoveisCr$ . Transferências de Capital.........Cr$ Outras Receitas de Capital........Cr$ TOTAL DA .RECEITA.....coccecoc ore o o «Cr$ tal, na forma de legislação Vigênte e de. Acordo com o seguinte ' 2.150.000.000,00 402.000.000,00 1.708.000.000,00 40.000.000,00 850. 000.000,00 600.000.000,00 23.000.000,00 “ 187:000.000,00 * 40.000.000,00 3.000.000. 000,00 RO ?8E ESTADO. DE MATO GROSSO Prefeitura Nisa de fama Ra o CGC JaME 988/0001 91 er Art. 3. - A Despesa será realizada Begundo a discriminação dos quadros | Pro “o - Legislativa | . o, 1i5.000.000,00 . “03 - Administração e Planejamen- o “o . to o : 1.379.500.000,00 . o 08 - Educação & Cultura 505.500.000,00 |... gs a 10 - Habitação e Urbanismo 410.000.000,00 . a ' 13 -:Saúde e. Saneamento -" -90,000.000,00 . . 15 Assistência e Previdência “ 50.000.000,00 :-- 16 -. Transpórte . Cn =." 450.000.000,00 - “ . “Total “da Despesas : - 3.000.000.000,00 — :: 2. Por Programação A a Nan 01 - Processo Legislativo o 115.000.000,00 “ 07 - Administração +. “— 1,372.500.000,00 08 -'Administração Financeira 7.000.000,00 42 - Ensino do 1º Grau - -150.000.000,00 48 - Cultura | e - | 355.500:000,00- 57 - Habitação . 60.000.000,00' 58 - Urbanismo 350.000.000,00 60 - Serviços de Utilidade Pú blica - 75 - Saúde = o : 90.000.000,00 76 - Saneamento .- * . Po 81 - Assistência ul - . 84 - Programa de Formação “ão Patrimônio do serv.publico 50.000.000,00 88 - Transporte Rodoviário 350.000.000,00 91 - Vias Urbanas : 100.000.000,00 TOFAL. cissilacero is pa ee fa EBD 000 000,59. = L 8$ o - ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura il te del - Cao JsoeRSeejo001o! 3. Por Cate; orias Econômicas Despesas Correntes Despesas de Capital Poder Lei isietivo , Ce . Poder Executivo Vu , et + ne Tao 'éabinéte do Prefeito Cs vit 202.500.000,00 | º TI 1 Bjo “Departamento de Finanças .. Con io Toi 150.000.000,00 o 4 " Departamento de Administração Co 100.000.000,00 “4 5 i Departamento de Educação e Cultura o “2 - 750.000.000,00 6 - Saúde e' Saneamento” es 195.0"0.000,N0 7- Departamento de Viação e Obras o y 1.350.000.000,00 . 8 - Departamento de Agricultura , . 80.000.000,00 O TOTAL É A o * 3.000.000.000,00 Art. 4º - O Podér Executivo é autorizado a: o d “a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite * de 25% da Receita estimada nos termos do artigo 100 da Lei 3770/76 da Lei Orgânica Municipal. . . = b) - Abrir créditos suplementares, até o limite de 6ox(sessenta por cento) do total das despesas, nos termos do Artigo 7º da Lei 4.320/64 , servindo como recursos constantes do Artigo! 43 - Lei 4.320/64. : : Art. 5º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédi- to nos termos de Lei. o ERP . ES q S . ESTADO DE MATO GROSSO - ese Preta pra de ER Acios 15088 902/000191 disposições em contrário. . “art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1992, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 19 de Novembro de 1991. | ON e oC PDA qo : . DARCI/)| JESUS ROMIO ne * j É PRE O MUNICIPAL