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norma nº 194/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaEstima a Receita e Fixa Despesa do Município de Canarana para o Exercício Financeiro de 1992.
native_id142

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 4

dj “Pri aa de Canarana
| ESTADO DE “Mato erosso .
sanciono a Seguinte lei: :
lhões de Cruzeiros) e fixa a à Despesa em
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oe TRoagERH0001-4
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CO, ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
nero CANARANA PARA . Q Exercício FINANCEIRO DE 1992.
Art. 1º - O Orçamento Anual do Município pará E) isereldio financeiro º*
de 1992 discriminado pelos « anexos integrantes desta Lei, estima a Retóita e em ad 3. + 000.800. 000, 00 (três Bi-*
Oi. RECEITAS CORRENTES... iecccceeeree co e rear
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igual importância.
. Act. 2e:
«rendas e outras Receitas Correntes e de Capi
. desdobramento:
--A Receita grrá realizada mediar ia a Frrecadação « de *rthutos!
Receita Tributária.........ccso cc «Cr$.
Receita patrimonial.......cecc co o «Cr$
Receita Industrial.... Troco s o csCr$
Transferências Correntes.......e> ecr$
Outras Receitas Correntes........ «Cr$
O2. RECEITAS DE CAPITAL. ..cessscsoorc coco c «CS
2.1.
2.2.
2.4.
2.5.
Operações de Crédito. eccoceco seca Cr$
Alienação de Bens Móveis e ImoveisCr$ .
Transferências de Capital.........Cr$
Outras Receitas de Capital........Cr$
TOTAL DA .RECEITA.....coccecoc ore o o «Cr$
tal, na forma de legislação Vigênte e de. Acordo com o seguinte '
2.150.000.000,00
402.000.000,00
1.708.000.000,00
40.000.000,00
850. 000.000,00
600.000.000,00
23.000.000,00
“ 187:000.000,00
* 40.000.000,00
3.000.000. 000,00
RO
?8E
ESTADO. DE MATO GROSSO
Prefeitura Nisa de fama
Ra o CGC JaME 988/0001 91
er
Art. 3.
- A Despesa será realizada Begundo a discriminação dos quadros | Pro
“o - Legislativa | . o, 1i5.000.000,00 .
“03 - Administração e Planejamen- o “o .
to o : 1.379.500.000,00 . o
08 - Educação & Cultura 505.500.000,00 |... gs a
10 - Habitação e Urbanismo 410.000.000,00 . a '
13 -:Saúde e. Saneamento -" -90,000.000,00 . .
15 Assistência e Previdência “ 50.000.000,00 :--
16 -. Transpórte . Cn =." 450.000.000,00 - “
. “Total “da Despesas : - 3.000.000.000,00 — ::
2. Por Programação A a Nan
01 - Processo Legislativo o 115.000.000,00 “
07 - Administração +. “— 1,372.500.000,00
08 -'Administração Financeira 7.000.000,00
42 - Ensino do 1º Grau - -150.000.000,00
48 - Cultura | e - | 355.500:000,00-
57 - Habitação . 60.000.000,00'
58 - Urbanismo 350.000.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pú
blica -
75 - Saúde = o : 90.000.000,00
76 - Saneamento .- * . Po
81 - Assistência ul - .
84 - Programa de Formação “ão Patrimônio do serv.publico 50.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário 350.000.000,00
91 - Vias Urbanas : 100.000.000,00
TOFAL. cissilacero is pa ee fa EBD 000 000,59. =
L 8$
o
- ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura il te del
- Cao JsoeRSeejo001o!
3. Por Cate; orias Econômicas
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Poder Lei isietivo , Ce
. Poder Executivo Vu , et +
ne Tao 'éabinéte do Prefeito Cs vit 202.500.000,00 |
º TI 1 Bjo “Departamento de Finanças .. Con io Toi 150.000.000,00
o 4 " Departamento de Administração Co 100.000.000,00
“4 5 i Departamento de Educação e Cultura o “2 - 750.000.000,00
6 - Saúde e' Saneamento” es 195.0"0.000,N0
7- Departamento de Viação e Obras o y 1.350.000.000,00
. 8 - Departamento de Agricultura , . 80.000.000,00
O TOTAL É A o * 3.000.000.000,00
Art. 4º - O Podér Executivo é autorizado a: o d
“a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite *
de 25% da Receita estimada nos termos do artigo 100 da Lei 3770/76 da Lei Orgânica Municipal.
. . = b) - Abrir créditos suplementares, até o limite de 6ox(sessenta por cento)
do total das despesas, nos termos do Artigo 7º da Lei 4.320/64 , servindo como recursos constantes do Artigo!
43 - Lei 4.320/64. : :
Art. 5º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédi-
to nos termos de Lei. o ERP . ES
q
S
. ESTADO DE MATO GROSSO -
ese Preta pra de
ER Acios 15088 902/000191
disposições em contrário. .
“art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1992, revogadas as
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 19 de Novembro de 1991. |
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