| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 9 de dezembro de 2002. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 045/2004. Aa DE 19 DE MARÇO DE 2004. Altera dispositivos da Lei Municipal Complementarnº 027/2002, de 9 de dezembro de 2002. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal Complementar. Art. 1º- Ficam criados 3 (três) cargos de zelador passando para 4 (quatro) o número de cargos constantes do Anexo I — Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo — da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 9 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito , 19 de março de 2004. Ev IA Diehl Prefeito Municipal