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norma nº 47/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaReajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
native_id1424

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2004.
De 5 de abril de 2004.
Reajusta os Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor dos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Vereadores dos Anexos I — Quadro dos Cargos de Provimento
— e Anexo II — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal Complementar
nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor em 1º de abril de 2004.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 5 de abril de 2004,
Evaldo 74 Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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