| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2004. De 5 de abril de 2004. Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores dos Anexos I — Quadro dos Cargos de Provimento — e Anexo II — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002. Art. 2º - Esta lei entra em vigor em 1º de abril de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito , 5 de abril de 2004, Evaldo 74 Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso