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norma nº 50/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
po
ALA
apo E costa
Lei Complementar nº 050/2005
De 17 de janeiro de 2005
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei
Complementar nº 031/2002, de 31 de
dezembro de 2002.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Gari no Plano de Cargos Carreira e Vencimentos — Cargos de
Provimento Efetivo- Anexo I da Lei Complementar nº 03 1/2003, de 31 de dezembro de 2002 da forma
especificada a seguir:
DENOMINAÇAO | NIVEL DE| CLASSE [FAIXA CARGOS CARGOS P/| VENCIMENTO
DO CARGO ESCOLARIDADE SALARIAL | PARA CARREIRA | INICIAL
CONCURSO
GRUPO OCUPACIONAL HI SERVICOS OPERACIONAIS
GARI ENSINO A 1/8 10 z 450,00
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
Parágrafo Único: As atribuições do cargo são as constantes no Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de excepcional
interesse público, sem processo seletivo, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais.
)
Art. 3º - O prazo de duração da referida contratação será de 6 (seis ) meses, podendo ser prorrogado
por igual período devendo ser observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume.
Art. Sº - Revogam - se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17
rar DD
Prefeito Municipal
janeiro de 2005
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2005
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - GARI
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Fazer a coleta do lixo diariamente
3- DESCRIÇAO ANALITICA:
Efetuar serviços de carga e descarga de caminhões na coleta do lixo diário ;
Efetuar a coleta de lixo domiciliar,
Estar disponível no local e horas determinadas, conforme itinerário estabelecido ou
instruções especificas para o inicio dos trabalhos;
Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas;
b) Especial: Trabalho em local abrigado ou desabrigado, sujeito ao uso de uniforme,
bem como de aparelhos de proteção individual.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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