| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 po ALA apo E costa Lei Complementar nº 050/2005 De 17 de janeiro de 2005 Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo de Gari no Plano de Cargos Carreira e Vencimentos — Cargos de Provimento Efetivo- Anexo I da Lei Complementar nº 03 1/2003, de 31 de dezembro de 2002 da forma especificada a seguir: DENOMINAÇAO | NIVEL DE| CLASSE [FAIXA CARGOS CARGOS P/| VENCIMENTO DO CARGO ESCOLARIDADE SALARIAL | PARA CARREIRA | INICIAL CONCURSO GRUPO OCUPACIONAL HI SERVICOS OPERACIONAIS GARI ENSINO A 1/8 10 z 450,00 FUNDAMENTAL INCOMPLETO Parágrafo Único: As atribuições do cargo são as constantes no Anexo 1 desta Lei Complementar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de excepcional interesse público, sem processo seletivo, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. ) Art. 3º - O prazo de duração da referida contratação será de 6 (seis ) meses, podendo ser prorrogado por igual período devendo ser observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. Sº - Revogam - se as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17 rar DD Prefeito Municipal janeiro de 2005 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2005 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - GARI 2 - DESCRIÇÃO SINTETICA: Fazer a coleta do lixo diariamente 3- DESCRIÇAO ANALITICA: Efetuar serviços de carga e descarga de caminhões na coleta do lixo diário ; Efetuar a coleta de lixo domiciliar, Estar disponível no local e horas determinadas, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas para o inicio dos trabalhos; Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto b) Idade mínima: 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga horária de 40 horas; b) Especial: Trabalho em local abrigado ou desabrigado, sujeito ao uso de uniforme, bem como de aparelhos de proteção individual. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso