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norma nº 52/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaAltera a lei Complementar nº 028/2002, de 23.12.2002 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
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e.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 052/2005
De 21 de março de 2005
Altera a Lei Complementar nº 028/2002, de
23.12.2002 que dispõe sobre o Estatuto do
Servidor Publico Municipal.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Inciso X do Art. 74 da Lei Complementar nº 028/2002 de 23/12/2002 que
trata das licenças e afastamentos do Servidor Municipal.
Art. 2º - Suprime-se a Sub-Seção XI e revogam-se os Arts. 106, 107 ,108 e 109 que trata
especificamente da concessão da licença prêmio.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de
costume.
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 21 de março de 2005.
w :
Prefeito Municip:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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