| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Altera a lei Complementar nº 028/2002, de 23.12.2002 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal. |
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e. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 052/2005 De 21 de março de 2005 Altera a Lei Complementar nº 028/2002, de 23.12.2002 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Publico Municipal. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o Inciso X do Art. 74 da Lei Complementar nº 028/2002 de 23/12/2002 que trata das licenças e afastamentos do Servidor Municipal. Art. 2º - Suprime-se a Sub-Seção XI e revogam-se os Arts. 106, 107 ,108 e 109 que trata especificamente da concessão da licença prêmio. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 21 de março de 2005. w : Prefeito Municip: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso