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norma nº 53/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana -MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR N.º 053/2005,
DE 25 de abril de 2005.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
029/2002, de 23 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa
Organizacional da Prefeitura Municipal de
Canarana-MT
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. WALTER LOPES FARIA no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Ação Social, Órgão de execução de
Atividades Fim constante na Seção V, art. 15, inciso IL da Lei Complementar nº 029/2002 de 23
de dezembro de 2002, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 15. Os órgãos de execução de atividades fim são os seguintes:
HI — Secretaria de Ação e Promoção Social”
Art. 2º. Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito, inserido na Secretaria de Viação e
Obras Públicas , Órgão de Execução de Atividades Fim, constante na Seção V, art. 15, inciso V
cc
alínea “g” que passará a ter a seguinte redação:
Art. 15. Os órgãos de execução de atividades fim são os seguintes; (
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
V-— Secretaria de Viação e Obras Publicas;
£) Departamento Municipal de Trânsito
Parágrafo Único: O Departamento de Trânsito somente será implantado no exercício de 2006.
Art. 3º. Acrescenta-se no Capitulo III - Da Competência dos Órgãos, Seção XVI, Art. 32 os
incisos na sequência a seguir:
“ XXVII - cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
XXVIII — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XXIX — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário;
XXX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XXXI — estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito;
XXXII — Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis,
por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
XXXII — Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar;
XXXIV — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar
as multas que aplicar; 3 Q
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
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XXXV — fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do CTB, aplicando as
penalidades e arrecadando as multas nele previstas;”
Art. 4º. Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Trânsito inserido no Anexo I desta Lei
e no Anexo II da Lei Complementar 031/2002 de 31 de dezembro de 2002 e suas alterações da
seguinte forma:
DENOMINAÇAO DO CARGO Nº DE SIMBOLO | VALOR EM
CARGOS R$
Chefe do Departamento de Trânsito 01 DAS-8 1.285,68 |
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
* orçamentários previstos no Orçamento Anual vigente, conforme dotação orçamentária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Canarana/MT 25 de abril de 2005.
Walter Lopes Fa
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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