| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana -MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR N.º 053/2005, DE 25 de abril de 2005. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana-MT O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. WALTER LOPES FARIA no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Ação Social, Órgão de execução de Atividades Fim constante na Seção V, art. 15, inciso IL da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 de dezembro de 2002, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 15. Os órgãos de execução de atividades fim são os seguintes: HI — Secretaria de Ação e Promoção Social” Art. 2º. Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito, inserido na Secretaria de Viação e Obras Públicas , Órgão de Execução de Atividades Fim, constante na Seção V, art. 15, inciso V cc alínea “g” que passará a ter a seguinte redação: Art. 15. Os órgãos de execução de atividades fim são os seguintes; ( Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 V-— Secretaria de Viação e Obras Publicas; £) Departamento Municipal de Trânsito Parágrafo Único: O Departamento de Trânsito somente será implantado no exercício de 2006. Art. 3º. Acrescenta-se no Capitulo III - Da Competência dos Órgãos, Seção XVI, Art. 32 os incisos na sequência a seguir: “ XXVII - cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; XXVIII — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; XXIX — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; XXX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XXXI — estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; XXXII — Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; XXXII — Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XXXIV — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; 3 Q Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 257 XXXV — fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;” Art. 4º. Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Trânsito inserido no Anexo I desta Lei e no Anexo II da Lei Complementar 031/2002 de 31 de dezembro de 2002 e suas alterações da seguinte forma: DENOMINAÇAO DO CARGO Nº DE SIMBOLO | VALOR EM CARGOS R$ Chefe do Departamento de Trânsito 01 DAS-8 1.285,68 | Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos * orçamentários previstos no Orçamento Anual vigente, conforme dotação orçamentária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Canarana/MT 25 de abril de 2005. Walter Lopes Fa Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso