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norma nº 58/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, cria cargo de Assessor Especial e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
UA Cva -
Ay Ato
ZA
[eva LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2005
De 24 de Outubro de 2005.
Altera dispositivos da Lei Municipal
Complementar nº 027/2002, de 09 de
dezembro de 2002, cria cargo de Assessor
Especial e dá outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal Complementar.
Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor Especial , com duas
vagas , que constará do Anexo II — Quadros dos Cargos de Provimento em
Comissão — Lei Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, e suas
alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana, ficando assim inserido:
a) Quadro de Cargos de provimento em Comissão:
Nº DE
PADRÃO DENOMINAÇÃO | CARGOS Cc R$
2 Assessor Especial 02 500,00
Parágrafo Único — Fica inserido no Anexo III a caracterização do
novo cargo da forma a seguir:
— Caracterização do Cargo:
1 — Denominação do Cargo: Assessor Especial
2 — Forma de Provimento: Em Comissão
3 — Atribuições Gerais:
As atribuições do cargo de Assessor Especial condiz no assessoramento do
Presidente da Câmara junto ao atendimento ao público, dando suporte também
nos serviços administrativos.
4 — Escolaridade: - Ensino Fundamental Completo
5 — Caracterização Especifica:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Exigência de experiência e notável conhecimento na sua área de atuação
Art. 2º - Fica alterado o
grau de escolaridade do cargo de
Assessor em Comunicação Social,
do Quadro de Cargos de provimento em
comissão, alterando a exigência de escolaridade no anexo III — passando de 2º
grau completo para 1º grau completo, assegurada a exigência de experiência e
notável conhecimento na sua área de atuação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2005..
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 24 de Outubro de 2005.
JS
Walter Lopes Fari
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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