| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, cria cargo de Assessor Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 UA Cva - Ay Ato ZA [eva LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2005 De 24 de Outubro de 2005. Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, cria cargo de Assessor Especial e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal Complementar. Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor Especial , com duas vagas , que constará do Anexo II — Quadros dos Cargos de Provimento em Comissão — Lei Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana, ficando assim inserido: a) Quadro de Cargos de provimento em Comissão: Nº DE PADRÃO DENOMINAÇÃO | CARGOS Cc R$ 2 Assessor Especial 02 500,00 Parágrafo Único — Fica inserido no Anexo III a caracterização do novo cargo da forma a seguir: — Caracterização do Cargo: 1 — Denominação do Cargo: Assessor Especial 2 — Forma de Provimento: Em Comissão 3 — Atribuições Gerais: As atribuições do cargo de Assessor Especial condiz no assessoramento do Presidente da Câmara junto ao atendimento ao público, dando suporte também nos serviços administrativos. 4 — Escolaridade: - Ensino Fundamental Completo 5 — Caracterização Especifica: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Exigência de experiência e notável conhecimento na sua área de atuação Art. 2º - Fica alterado o grau de escolaridade do cargo de Assessor em Comunicação Social, do Quadro de Cargos de provimento em comissão, alterando a exigência de escolaridade no anexo III — passando de 2º grau completo para 1º grau completo, assegurada a exigência de experiência e notável conhecimento na sua área de atuação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2005.. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 24 de Outubro de 2005. JS Walter Lopes Fari Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso