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norma nº 60/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaAcrescenta dispositivos ao art. 121 Da Lei Complementar nº 040/2003 (código de Posturas) punindo com cassação do alvará de funcionamento os estabelecimentos (bares, hotéis, restaurantes, motéis e casas de massagem) situados nos bairros residenciais, que permitem, intermediarem ou favorecerem a prática de prostituição.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
qdo
QUE LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2005.-
dO De 23 de novembro de 2005
Acrescenta dispositivos ao art. 121 Da Lei
Complementar nº040/2003(código de Posturas)
punindo com cassação do alvará de funcionamento
os estabelecimentos (bares, hotéis, restaurantes,
motéis e casas de massagem) situados nos bairros
residenciais, que permitem, intermediarem ou
favorecerem a prática de prostituição
WALTER LOPES FARIA, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
ART. 1º - Ficam acrescentados ao art. 121 da Lei Complementar nº 040/2003, de
17/012/2003, que institui o Código de Posturas do Município de Canarana — MT, os
seguintes incisos:
VI - Será cassado o alvará de funcionamento aos estabelecimentos do ramo de
bares, restaurantes, boates, motéis e casa de massagem, situados nos bairros residenciais,
que permitirem, intermediarem ou favorecerem a prática da prostituição;
VII - A cassação dos alvarás de funcionamento prevista no inciso anterior será
determinada após conclusão de processo administrativo, onde será assegurado ao
estabelecimento acusado o direito do contraditório e ampla defesa;
VIII - Apresentado requerimento fundamentado de qualquer cidadão ou parte
interessada, a administração municipal deverá instaurar o processo de que trata o inciso
anterior, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
IX - Serão aplicadas as penalidades legais administrativas cabíveis à autoridade ou
servidor público que inobservar ou retardar qualquer procedimento para o fiel
cumprimento dos dispositivos nos incisos deste artigo.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 2º - As despesas oriundas com a a
plicação da presente Lei, correm por conta de
dotações próprias do orçamento vi gente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2005.
Walter Lopes Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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