| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ja Prefeitura Municipal de Canarana VA im? E CNPJ 15.023.922/0001-91 PUBLICADO E AFIXADO! NO, FUME Lei Complementar nº 067/2006 = Ma — 200 6 De 17 de novembro de 2006. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras Providências.” O Sr. Walter Lopes Faria, Pre feito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desmembrando -se a Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura, competindo-lhe executar apenas as atividades relacionadas à educação e à cultura do município. Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fica encarre, gada de executar todas as atividades ligadas ao desporto e lazer do Município de Canarana — MT. HT — coordenar as atividades dos esportes educacionais e am. sistemas federal e estadual de esportes; adores do município, segundo normas dos IV - elaborar e executar Programas de entretenimento Para a comunidade local; V — elaborar e executar Os programas recreativos e desportivos e promoção da participação do município nos eventos desportivos intermunicipais e estaduais; VI — auxiliar na organização das comemorações de datas cívicas do município; VII — administrar as etapas da prática de esporte infantil do município; VII — auxiliar na promoção do desenvolvimento cultural do município; IX — executar outras atividades correlatas. Art. 4º À Estrutura Organizacional da Secretaria de Esporte e Lazer é composta dos seguintes: US I— Departamento de Esporte Lazer; o - so Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 II — Unidade Executora do Esporte Infantil; HI — Unidade Executora do Esporte Juvenil; IV — Coordenadoria de Eventos Esportivos; e, V — Coordenadoria de Esporte Amador. Art. 5º A estrutura de cargos comissionados para atender às atividades da Secretaria de Esporte e Lazer é a seguinte: I- um cargo de Secretário Municipal, Subsídio, IH — um cargo de Chefe de Departamento, DAS-8; III — dois cargos de Chefe de Unidade, DAS-7; IV — dois cargos de Coordenador, DAS-6. Art. 6º A estrutura orçamentária da Secretaria de Esporte e Lazer fica constituída das seguintes unidades principais, que serão inclusas no Orçamento Anual de 2007: Órgão: 10 — Secretaria de Esporte e Lazer Unidades: 01 — Gabinete do Secretário 02 — Departamento de Esportes e Lazer Parágrafo Único. Os recursos orçamentários para as atividades desportivas e de lazer constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer, ora desmembrada, comporão a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual previsto para o Exercício de 2007. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2007. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 17 de novembro de 2006. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso