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norma nº 67/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
ja Prefeitura Municipal de Canarana
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CNPJ 15.023.922/0001-91
PUBLICADO E AFIXADO!
NO, FUME
Lei Complementar nº 067/2006 = Ma — 200 6
De 17 de novembro de 2006.
“Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e dá outras
Providências.”
O Sr. Walter Lopes Faria, Pre
feito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desmembrando
-se a Secretaria Municipal
de Educação Cultura Desporto e Lazer.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, competindo-lhe executar apenas as atividades relacionadas
à educação e à cultura do município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fica encarre,
gada de executar todas as atividades
ligadas ao desporto e lazer do Município de Canarana — MT.
HT — coordenar as atividades dos esportes educacionais e am.
sistemas federal e estadual de esportes;
adores do município, segundo normas dos
IV - elaborar e executar Programas de entretenimento Para a comunidade local;
V — elaborar e executar Os programas recreativos e desportivos e promoção da participação do município
nos eventos desportivos intermunicipais e estaduais;
VI — auxiliar na organização das comemorações de datas cívicas do município;
VII — administrar as etapas da prática de esporte infantil do município;
VII — auxiliar na promoção do desenvolvimento cultural do município;
IX — executar outras atividades correlatas.
Art. 4º À Estrutura Organizacional da Secretaria de Esporte e Lazer é composta dos seguintes:
US
I— Departamento de Esporte Lazer; o
- so
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
II — Unidade Executora do Esporte Infantil;
HI — Unidade Executora do Esporte Juvenil;
IV — Coordenadoria de Eventos Esportivos; e,
V — Coordenadoria de Esporte Amador.
Art. 5º A estrutura de cargos comissionados para atender às atividades da Secretaria de Esporte e Lazer é
a seguinte:
I- um cargo de Secretário Municipal, Subsídio,
IH — um cargo de Chefe de Departamento, DAS-8;
III — dois cargos de Chefe de Unidade, DAS-7;
IV — dois cargos de Coordenador, DAS-6.
Art. 6º A estrutura orçamentária da Secretaria de Esporte e Lazer fica constituída das seguintes unidades
principais, que serão inclusas no Orçamento Anual de 2007:
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte e Lazer
Unidades: 01 — Gabinete do Secretário
02 — Departamento de Esportes e Lazer
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários para as atividades desportivas e de lazer constantes do
orçamento da Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer, ora desmembrada, comporão
a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações
especificadas no Orçamento Anual previsto para o Exercício de 2007.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos
financeiros a partir de 02 de janeiro de 2007.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 17 de novembro de 2006.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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