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norma nº 68/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaAltera dispositivos do Código de Posturas.
native_id1445

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PUBLICADO E AFIXADO Lei Complementar nº 068 /2007.
y R DE COSTUM De 22 de fevereiro de 2007
H ) Altera Dispositivos do Código
de Posturas
O Prefeito Municipal de Canarana - MT, Sr. Walter Lopes Faria,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 122 da Lei Complementar nº 040/2003/, de 17 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Posturas passa a
vigorar acrescido dos parágrafos 3º e 4º com a seguinte
redação:
Art.122...ceerra cre reraasasaa cereais sessao
SD erre re sanar ci casa rare cera rasca rasta casa
$2º
$3º É proibido o funcionamento dos estabelecimentos de
setores de gêneros alimentícios (mercados e
supermercados) e casas de carne aos domingos.
É- 4” As panificadoras que funcionarão aos domingos
a, somente poderão comercializar produtos de sua própria
produção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
por afixação no local de costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 22 de
fevereiro de 2007.
marco DA Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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