| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | Altera dispositivos do Código de Posturas. |
| native_id | 1445 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 PUBLICADO E AFIXADO Lei Complementar nº 068 /2007. y R DE COSTUM De 22 de fevereiro de 2007 H ) Altera Dispositivos do Código de Posturas O Prefeito Municipal de Canarana - MT, Sr. Walter Lopes Faria, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 122 da Lei Complementar nº 040/2003/, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Posturas passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º e 4º com a seguinte redação: Art.122...ceerra cre reraasasaa cereais sessao SD erre re sanar ci casa rare cera rasca rasta casa $2º $3º É proibido o funcionamento dos estabelecimentos de setores de gêneros alimentícios (mercados e supermercados) e casas de carne aos domingos. É- 4” As panificadoras que funcionarão aos domingos a, somente poderão comercializar produtos de sua própria produção. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 22 de fevereiro de 2007. marco DA Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso