| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, cria cargo Assessor de Segurança. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 0 e SSÉCNE Lei Complementar nº 070/2007 RES ESA he da MbELA de 2067 vo ia Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar Nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, cria cargo Assessor de Segurança. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal Complementar. Art. 1º - Ficam criados 2 (dois) cargos de Assessor de Segurança, cargo que constará do Anexo II - Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão - Lei Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, e suas alterações, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana, ficando assim inserido: Quadro de Cargos de Provimento em Comissão: Eus DENOMINAÇÃO Nº CARGOS e o) 2 Assessor de 02 600,00 Segurança Art. 2º.- Fica incluso no anexo III, alínea C, item 7, o cargo acima denominado. 1º ) - Caracterização do Cargo: - Denominação do Cargo: Assessor de Segurança - Forma de Provimento: Em Comissão - Atribuições Gerais: Exercer a segurança da Câmara Municipal; - realizar rondas de inspeção, adotando providências tendentes e evitar roubos, incêndios, danificações no edifício, jardins e materiais sob sua guarda e outros; - Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 controlar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; - verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; - investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; - levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; - acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções: - zelar do prédio da Câmara, como lâmpadas q acesas, ar condicionados, e demais; - exercer outras atividades afins. 4 = Instrução: Ensino Fundamental incompleto. io) = Idade Mínima : 18 anos 6 a Condições de Trabalho: Geral : carga horária de 40 horas com 6 horas de Revezamento; Especial: sujeito a trabalho em regime de plantões e atendimento ao público. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 24 de abril de 2007. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso