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norma nº 70/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, cria cargo Assessor de Segurança.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
0
e SSÉCNE Lei Complementar nº 070/2007
RES ESA he da MbELA de 2067
vo
ia
Altera dispositivos da Lei Municipal
Complementar Nº 027/2002, de 09 de
dezembro de 2002, cria cargo Assessor
de Segurança.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal Complementar.
Art. 1º - Ficam criados 2 (dois) cargos de Assessor de
Segurança, cargo que constará do Anexo II - Quadro dos Cargos
de Provimento em Comissão - Lei Complementar nº 027/2002, de 09
de dezembro de 2002, e suas alterações, que dispõe sobre o plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Canarana, ficando assim inserido:
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:
Eus DENOMINAÇÃO Nº CARGOS e o)
2 Assessor de 02 600,00
Segurança
Art. 2º.- Fica incluso no anexo III, alínea C, item 7, o cargo
acima denominado.
1º ) - Caracterização do Cargo:
- Denominação do Cargo: Assessor de Segurança
- Forma de Provimento: Em Comissão
- Atribuições Gerais:
Exercer a segurança da Câmara Municipal; - realizar
rondas de inspeção, adotando providências tendentes e evitar
roubos, incêndios, danificações no edifício, jardins e
materiais sob sua guarda e outros; -
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
controlar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso
sua vigilância, verificando quando necessário, as
autorizações de ingresso; -
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas; - investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado; - levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; -
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de
suas funções: - zelar do prédio da Câmara, como lâmpadas
q acesas, ar condicionados, e demais; - exercer outras atividades
afins.
4 = Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
io) = Idade Mínima : 18 anos
6 a Condições de Trabalho:
Geral : carga horária de 40 horas com 6 horas
de Revezamento;
Especial: sujeito a trabalho em regime de plantões e
atendimento ao
público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 24 de abril de
2007.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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