| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração nas Leis Complementares nº 057, de 24/10/2005 e 062/2005 de 19/12/2005 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO De 21 de dezembro de 2007 AE Lei Complementar nº 074/2007 Dispõe sobre a alteração nas Leis Complementares nºs 057, de 24/10/2005 e 062/2005 de 19/12/2005 e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de se promover adequação imediata no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados os cargos de Auxiliar de Educação Infantil, e Técnico em Informática inseridos no Art. 5º da Lei complementar 057/2005 , da seguinte forma: “Art. 5º Os grupos ocupacionais estabelecidos por esta Lei Complementar têm a seguinte composição: I - Grupo Ocupacional de Educadores: £f) Auxiliar de Educação Infantil II - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Educacional: E)! cena sono ro, totósior b ás 0 coptas o secas é pol e 5 d) Técnico em entermáticas 6) Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 “ Art. 9º São atividades específicas dos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Educacional: I - Técnico Administrativo Educacional, ............. ; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos XI a XXVI no art. 8º como as atribuições do cargo de Auxiliar de Educação Infantil da seguinte forma: rart.8º São atribuições específicas dos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Educadores: T- II II IV V VI VII VIII IX x XI - Cuidados com higiene, saúde e alimentação das crianças; XII- Noções sobre as fases do desenvolvimento da criança; XII- Cuidados especiais na proteção da criança; XIII- Observar a segurança no local de trabalho e nos locais de recreação como parque, ruas e praças; XIV- Ter organização e higiene no local de trabalho; XV- Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade no que diz respeito à criança, seja na parte de saúde, ou sociedade; XVI- Possuir atitudes no serviço que possibilitem boas relações com os colegas; XVII- Procedimento de atendimento ao público com cortesia e eficiência, em especial pais e tutores; XVIII- Conhecer o estatuto da criança e do adolescente; XIX- Possuir conhecimento das regras de hierarquia do serviço público; XX- Ter ética profissional; XXI- Tratar com zelo o patrimônio público; XXII- Participar de atividades de proposta coletiva; XXIII- Participar na elaboração da proposta pedagógica; XXIV- Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional; XXv- Auxiliar na elaboração do plano de aula e relatório de acompanhamento individual de seus alunos; XXVI- Outras atividades afins. Art. 3º - As atribuições do cargo de Técniço em Informática ficam inseridas no Art. 9º da seguinte forma Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV -— Técnico em informática , que compreende as atribuições a)Conhecimentos em informática básica e avançada, software e hardware; b) conhecimento dos principais sistemas operacionais: windows (todas as versões), linux e unix; c)qualificação em rede de computadores com fios e wireless; d) redes dos windows linux; e) conhecimentos em internet; £) conhecimentos em programação; g) qualificação e manutenção em computadores; h) conhecimento em programas microsoft, office, open office, acrobat, etc. i) cursos exigidos: manutenção de computadores, manutenção em redes, informática avançada. Art. 4º Nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 062/2005 -ficam acrescentados os cargos criados da seguinte forma: AND Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica Professor e Professor de Educação Infantil, Auxiliar de Educação Infantil A TB c T D E |] Classe Licenc. Pós- Magistério 1 Plena | Graduação [Mestrado Doutorado Nível Vencimento Vencimento | Vencimento | Vencimento Vencimento | Coef. | | E a 1 R$ 390, á Apoio Técnico Educacional Auxiliar Adm. Educacional - Secretário Escolar - Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Informática H Im 1 Lo Lo E —+ EH Es L Et ojojajtajujs|iwln E Professor de Ensino Médio sem a formação em Magistério/Ensino Fundamental Auxiliar de Educação Infantil — A B c D E qe Ensino Médio Mestrado Doutorado = Nível Vencimento Vencimento | Vencimento | Coef. Licenc. Plena | Pós-Graduação Vencimento Vencimento E E +— IE | E + a E is = HH a E SjojNIS|jn|ja|woln RRNENEHE Técnico em Informática ” R$ 800,00] Art. 5º Fica incluso na Lei Complementar nº 062/2005 no Anexo III que trata do lotacionograma dos Servidores da Educação , os criados da seguinte “es YO Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso cargos S a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT ANEXO III da Lei Complementar nº 062/2005 - [40] LOTACIONOGRAMA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO [od) ORDEM DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL TOTAL GRAU DE SALARIO OUTROS Ko) CARGO DE ESCOLARIDADE INICIAL REQUISITOS CARGOS =. .ímõãõãõãõ[ icipa Ensino R$ 390,00 00 E Médio 02 i R$ 800,00 | Cursos Ensino ” Médio específi cos da área o ( A - Auxiliar de Grupo Educação Ocupacional de Infantil Educadores . | Técnico em Grupo Informática Ocupacional de Apoio Técnico Educacional ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Mun CNPJ 15.023.922/0001-91 - Canarana - Mato Grosso - CEP 78640-000 - FoneFax (66) 3478-1200 Rua “yr 228 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 6º O Inciso I do Art. 19 da Lei Complementar nº 057/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município e Canarana — MT, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 O regime de trabalho dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido conforme a natureza dos grupos ocupacionais, como se segue: I - Professor , Professor de Educação Infantil e Auxiliar de Educação Infantil , trinta horas semanais;” Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 21 de dezembro de 2007. ad. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso