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norma nº 74/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDispõe sobre a alteração nas Leis Complementares nº 057, de 24/10/2005 e 062/2005 de 19/12/2005 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
De 21 de dezembro de 2007
AE Lei Complementar nº 074/2007
Dispõe sobre a alteração nas Leis
Complementares nºs 057, de
24/10/2005 e 062/2005 de 19/12/2005
e dá outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se promover adequação imediata no
Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público
Municipal,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Auxiliar de Educação Infantil, e
Técnico em Informática inseridos no Art. 5º da Lei complementar
057/2005 , da seguinte forma:
“Art. 5º Os grupos ocupacionais estabelecidos por esta Lei
Complementar têm a seguinte composição:
I - Grupo Ocupacional de Educadores:
£f) Auxiliar de Educação Infantil
II - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Educacional:
E)! cena sono ro, totósior b ás 0 coptas o secas é pol e 5
d) Técnico em entermáticas 6)
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
“ Art. 9º São atividades específicas dos ocupantes dos
cargos do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico
Educacional:
I - Técnico Administrativo Educacional, ............. ;
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos XI a XXVI no art. 8º como
as atribuições do cargo de Auxiliar de Educação Infantil da
seguinte forma:
rart.8º São atribuições específicas dos ocupantes dos cargos do Grupo
Ocupacional de Educadores:
T-
II
II
IV
V
VI
VII
VIII
IX
x
XI - Cuidados com higiene, saúde e alimentação das
crianças;
XII- Noções sobre as fases do desenvolvimento da
criança;
XII- Cuidados especiais na proteção da criança;
XIII- Observar a segurança no local de trabalho e nos
locais de recreação como parque, ruas e praças;
XIV- Ter organização e higiene no local de trabalho;
XV- Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade
no que diz respeito à criança, seja na parte de saúde, ou
sociedade;
XVI- Possuir atitudes no serviço que possibilitem boas
relações com os colegas;
XVII- Procedimento de atendimento ao público com
cortesia e eficiência, em especial pais e tutores;
XVIII- Conhecer o estatuto da criança e do adolescente;
XIX- Possuir conhecimento das regras de hierarquia do
serviço público;
XX- Ter ética profissional;
XXI- Tratar com zelo o patrimônio público;
XXII- Participar de atividades de proposta coletiva;
XXIII- Participar na elaboração da proposta pedagógica;
XXIV- Participar de cursos de aperfeiçoamento
profissional;
XXv- Auxiliar na elaboração do plano de aula e relatório
de acompanhamento individual de seus alunos;
XXVI- Outras atividades afins.
Art. 3º - As atribuições do cargo de Técniço em Informática ficam
inseridas no Art. 9º da seguinte forma
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
IV -— Técnico em informática , que compreende as
atribuições
a)Conhecimentos em informática básica e avançada,
software e hardware;
b) conhecimento dos principais sistemas operacionais:
windows (todas as versões), linux e unix;
c)qualificação em rede de computadores com fios e
wireless;
d) redes dos windows linux;
e) conhecimentos em internet;
£) conhecimentos em programação;
g) qualificação e manutenção em computadores;
h) conhecimento em programas microsoft, office, open
office, acrobat, etc.
i) cursos exigidos: manutenção de computadores,
manutenção em redes, informática avançada.
Art. 4º Nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo I da Lei
Complementar nº 062/2005 -ficam acrescentados os cargos criados da
seguinte forma: AND
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Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica
Professor e Professor de Educação Infantil, Auxiliar de Educação
Infantil
A TB c T D E |]
Classe Licenc. Pós-
Magistério 1 Plena | Graduação [Mestrado Doutorado
Nível Vencimento Vencimento | Vencimento | Vencimento Vencimento | Coef.
|
|
E
a
1
R$ 390, á
Apoio Técnico Educacional
Auxiliar Adm. Educacional - Secretário Escolar - Técnico Administrativo Educacional, Técnico em
Informática
H
Im
1
Lo
Lo
E
—+
EH
Es
L
Et
ojojajtajujs|iwln
E
Professor de Ensino Médio sem a
formação em Magistério/Ensino
Fundamental
Auxiliar de Educação Infantil
—
A B c D E
qe Ensino Médio Mestrado Doutorado =
Nível Vencimento Vencimento | Vencimento | Coef.
Licenc. Plena | Pós-Graduação
Vencimento Vencimento
E
E
+—
IE
|
E
+
a
E is
=
HH
a
E
SjojNIS|jn|ja|woln
RRNENEHE
Técnico em Informática
”
R$ 800,00]
Art. 5º Fica incluso na Lei Complementar nº 062/2005 no Anexo III
que trata do lotacionograma dos Servidores da Educação , os
criados da seguinte “es YO
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
cargos
S
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT ANEXO III da Lei Complementar nº 062/2005 -
[40] LOTACIONOGRAMA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
[od) ORDEM DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL TOTAL GRAU DE SALARIO OUTROS
Ko) CARGO DE ESCOLARIDADE INICIAL REQUISITOS
CARGOS
=. .ímõãõãõãõ[
icipa
Ensino R$ 390,00 00 E
Médio
02 i R$ 800,00 | Cursos
Ensino ”
Médio específi
cos da
área
o ( A
- Auxiliar de Grupo
Educação Ocupacional de
Infantil Educadores
. | Técnico em Grupo
Informática Ocupacional de
Apoio Técnico
Educacional
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Mun
CNPJ 15.023.922/0001-91
- Canarana - Mato Grosso
- CEP 78640-000
- FoneFax (66) 3478-1200
Rua “yr 228
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 6º O Inciso I do Art. 19 da Lei Complementar nº 057/2005, que dispõe
sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município e Canarana
— MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 O regime de trabalho dos Profissionais da Educação
Básica é estabelecido conforme a natureza dos grupos
ocupacionais, como se segue:
I - Professor , Professor de Educação Infantil e Auxiliar
de Educação Infantil , trinta horas semanais;”
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 21 de dezembro de
2007.
ad.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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