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norma nº 75/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 031/2002, de 31.12.2002.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DRA
err quME Lei Complementar Nº 075/2007
e De 21 de dezembro de 2007
a,
Altera dispositivos da
Complementar nº 031/2002, de
31.12.2002.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º - Ficam criados os cargos efetivos de Técnico de
Controle Interno,Técnico em Educação Física, Auxiliar de
Planejamento, Médico Ginecologista/Obstetra e Médico Anestesista
integrando-se ao Anexo I da Lei Complementar nº 031/2002, de 31
de dezembro de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos, ficando assim inserido:
GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DENOMINAÇÃO DO | NIVEL DE | CLASSE | FAIXA CARGOS CARGOS VENCIMENTO
CARGO ESCOLARIDADE SALARIAI | PARA P/ INICIAL
CONCURSO | CARREIRA
Auxiliar de ENSINO MÉDIO A 1/8 2 2 800,00
Planejamento
GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO NIVEL DE CLASSE | FAIXA CARGOS CARGOS VENCIME
ESCOLARIDADE SALARIAL | PARA P/ INICIAL
CONCURSO | CARREIRA
Técnico em Controle ENSINO A 1/8 01 01| 1.700,04
Interno SUPERIOR a
Técnico em Educação ENSINO A 1/8 05 05 + 1.700, 04
Física SUPERIOR | | |
GRUPO OCUPACIONAL VIII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR- MÉDICO
Medico ENSINO A 1/8 01 02] 9.000
Ginecologista/Obstetra SUPERIOR
Médico Anestesista ENSINO — A 1/8 01 4,01
SUPERIOR
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 2º. Para regulamentar o disposto no artigo anterior ficam
alterados os Anexos 1, III e IV do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Canarana - MT, estabelecido pela Lei
Complementar nº 031/2002 de 31 de dezembro de 2002 e
alterações.
Ss 1º : As atribuições dos cargos criados são as constantes do
anexo I desta Lei, e as vagas serão preenchidas por concurso
público de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento
e edital.
S 2º A comprovação do grau de escolaridade será feita mediante a
apresentação de diploma universitário devidamente registrado na
forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de
Ouvidor da Saúde integrando-se ao Anexo II da Lei Complementar
nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002 e suas alterações, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, ficando
assim inserido:
- a) Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e
Exoneração
DENOMINAÇÃO DO Nº DE CARGOS SIMBOLO VALOR EM R$ |
CARGO
Ouvidor da 01 DAS-08 1.484,26
Saúde
Art. 4º - As atribuições do Cargo de Ouvidor de Saúde constam
no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º - Fica alterada no Anexo II da Lei Complementar nº
031/2002, de 31 de dezembro de 2002 e suas alterações a
nomenclatura simbologia do Cargo de Chefia de Gabinete bem como
os vencimentos elevando-se a categoria e Padrão de Secretaria
Municipal ficando assim inserido:
DENOMINAÇÃO DO [” DE CARGOS SIMBOLO VALOR EM R$
CARGO
Secretária 01 Subsidio 2.700,00
Chefe de
Gabinete
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Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, por afixação em local de costume.
Art. 7º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 21 de dezembro de 2007.
AD a
Prefeito Municipal
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ANEXO I da Lei Complementar nº 075/2007 datado de 21 de dezembro
de 2007.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III: Serviços Administrativos Auxiliar de
Planejamento.
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- executar atividades que demandam conhecimentos na área de
desenhos técnicos, utilização da geo-tecnologia através de
métodos e técnicas geodésicas, Incorporação e manipulação de
dados gráficos e alfanuméricos em sistema SIG, capacitação em
avaliação de imóveis.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - analisar dados geográficos;
II - criação de banco de dados e cadastro de informações
utilizando dados georeferenciados;
III - elaborar e analisar mapas utilizando sistema CAD e SIG;
IV - atuar na execução de projetos que envolvam
geoposicionamento de projetos de loteamentos, de redes de infra-
estrutura e outros;
V - participar na elaboração de projetos em conjuntos com
profissionais da área de engenharia;
VI - executar atividades relacionadas ao desenho gráfico de
utilizar produtos decorrentes da Cartografia, fotogrametria e
sensoriamento remoto para subsidiar suas atividades;
VII - sistematizar as informações relativas a ocupação do solo,
utilização, zoneamento urbano e rural;
VIII - geração de imagens temáticas;
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio.
b)Habilitação: Técnico em Transações Imobiliárias; Conhecimentos
do sistema Cad, SIG, Acess, Exel, ArcGis, Microstation/se.
= CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Horário: 40 horas semanais.
djEspecial: Horário flexível dentro das es
cargo, serviço de campo e de escritório.
ificações legais ao
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII : Técnico de Nível Superior- Técnico
em Controle Interno
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Orientar o gestor na execução dos programas de governo e a
aplicação dos recursos orçamentários;
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas
previstas no Plano Plurianual mediante análise de
compatibilidade;
II - verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e apontar caminhos para solução de
falhas constatadas;
III - verificar os limites e condições para realização de
operações de créditos e inscrição de dívida em restos a pagar,
obedecendo às normas vigentes;
IV - observar periodicamente o limite dos gastos despendidos com
pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao
patamar permitido no final de cada quadrimestre;
v - verificar as providências tomadas para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos
limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração;
vI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação
de ativos;
VII - verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos
totais do legislativo municipal mediante análise dos valores da
receita considerada para a fixação do total da despesa da câmara
municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do
exercício;
VIII - controlar a execução orçamentária à vista da programação
financeira e do cronograma mensal de desembolso;
IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da
receita e da despesa pública;
x - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias
dos governos estadual e E tb, 9
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XI - controlar a destinação de recursos para os setores públicos
e privados;
XII - avaliar o montante da dívida e as condições de
endividamento do município;
XIII - verificar e analisar a escrituração das contas públicas;
XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
xv - apreciar o relatório de gestão fiscal e assiná-lo;
XVI - avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução dos
programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados pelas
diversas áreas e indicar soluções;
XVIII - verificar as melhorias das soluções indicadas para sanar
problemas detectados;
XIX - criar e solicitar condições para a atuação eficaz do
controle interno municipal;
xx - orientar e expedir atos normativos para os órgãos
setoriais;
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que
decorram das suas atribuições.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior.
b) Habilitação: Ter fo) curso superior nas áreas de
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e
comprovação de experiência profissional mínima de dois anos
atuando em área burocrática no serviço público de qualquer
esfera de governo;
5: - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Horário flexível dentro das especificações legais
ao cargo. 4
SD
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII : Técnico de Nível Superior- Técnico
em Educação Física
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Atuar em atividades relacionadas à área
de Educação Física, desenvolvendo o esporte nas diversas
modalidades no município.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1 - Atuar na coordenação, planejamento,, direção e supervisão
das ações técnicas e administrativas através de mecanismos que
assegurem a eficiência e a eficácia do esporte e lazer;
II - auxiliar na elaboração do calendário esportivo para jogos,
competições, torneios de diversas modalidades esportivas e
recreativas;
III - conhecer e criar os regulamentos e normas relativas as
praticas desportivas realizadas pelo município;
IV - cumprir a legislação esportiva;
v - atuara na elaboração do programa anual de treinamento
esportivo, seja geral ou individual no caso de ser responsável
por uma modalidade especifica;
VI - manter atualizado o cadastro dos atletas do município;
VII - auxiliar na programação de cursos de treinamentos de
esportes visando a capacitação de professores;
VIII - organizar, orientar e difundir as competições esportivas
do município;
IX - capacitar-se procurando novos processos de treinamento
esportivo visando a elevação da técnica dos atletas;
Elaborar projetos, celebrar acordos, contratos e convênios com
entidades públicas e privadas de incentivo ao esporte; e
x - executar outras atribuições relacionadas ao desenvolvimento
das atividades de esporte, cultura e lazer para a população.
4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Contato com o Público no exercício do cargo e/ou
função possibilidade de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 3º Grau Específico.
b) Habilitação: Habitação legal para O exercício da função,
com registro no CREF Conselho Regional de Educação
Física. NF
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII : Técnico de Nível Superior- MEDICO
ANESTESISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Responsabilizar-se pela anestesia das
cirurgias eletivas e avaliações de pacientes no ambulatório de
anestesia;
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - Atender aos pacientes cirúrgicos internados, administrando
anestesia e supervisionando as condições clínicas do paciente,
desde o início da anestesia até a alta do paciente do centro
cirúrgico;
II - Controlar pacientes no pós-operatório quando assim for
necessário e transferência, realização de visita pré anestésica
e pós anestésica e tratamento das intercorrências da
especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar;
III - Atender no Pronto Socorro para consultas e procedimentos
de urgência/emergência;
IV - Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado
pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade
Hospitalar;
V - Plantão dentro da Unidade Hospitalar;
VI - Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
VII - A especialidade será responsável pelas divisões dos
plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a)Horário: 40 horas semanais.
b) especial : Exercer atividades referentes a saúde e serviços
sociais desenvolvendo atividades em ambientes fechados, em
horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos
a ação de materiais tóxicos , radioativos e biológicos
5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 3º Grau Específico.
b)Habilitação: Habitação legal para o exercício da função, com
registro no CRM - Conselho Regional E Ss
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VII : Técnico de Nível Superior- Médico
Ginecologista/Obstetra
2 —- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar exames físicos, fazer
diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para doenças,
perturbações e lesões do organismo humano, orientando
devidamente o paciente, encaminhando-o a especialistas e exames
complementares, além de aplicar métodos previstos pela medicina
preventiva;
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - Cumprir carga horária para a qual foi contratado.
Ser Assíduo.
II - Disponibilizar-se para mudança de turno e ou horário para
prestação de serviços.
III - Comprometer-se para com a implantação de Programa de
Saúde específico do município.
IV - Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde
um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso.
v - Atender consultas médicas ambulatórios, hospitais, unidades
sanitárias e unidades volantes.
VI - Examinar servidores públicos municipais para fins de
controle no ingresso, licença e aposentadoria.
VII - Preencher e assinar laudos de exames e verificação.
- Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para
cada caso.
VIII - Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina,
raio X e outros.
IX - Examinar casos especiais e serviço especializados.
X - Preencher a ficha única individual do paciente.
XI - Preparar relatórios mensais relativos às atividades do
emprego.
XII - Participar do planejamento, execução e avaliação de
Programas de Saúde e Higiene.
XIII - Participar de programas e pesquisas em Saúde Pública e ou
coletiva.
XIV - Atender de maneira integral o indivíduo, com prioridade às
ações preventivas, sem prejuízo das ações assistenciais;
xv - Realizar pequenas cirurgias passíveis de serem procedidas
no ambiente ambulatorial;
XVI - Realizar exames médicos periódicos com o objetivo
4
dé.
prevenir doenças ou detectá-las precocemente; e:
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XVII - Controlar as condições de saúde e assegurar um estado
normal de operatividade;
XVIII - Manter o prontuário do paciente em ordem e com anotações
do atendimento, diagnósticos e todos os procedimentos, para
tornar possível a elaboração dos levantamentos estatísticos;
XIX - Participar como membro técnico das comissões de
insalubridade e periculosidade;
XX - Realizar, pessoalmente ou através de convidados,
palestras e debates sobre prevenção e temas médicos de interesse
da população-alvo.
XXI - Cuidar das afecções do aparelho reprodutor feminino e dos
órgãos anexos, através de anamnese, inspeção, palpação e toque;
XXII - Promover campanhas preventivas do câncer de colo de útero
e da mama e doenças sexualmente transmissíveis, consultas de
rotina, diagnóstico e tratamento necessários à promoção ou
recuperação da saúde;
XXIII - Fazer acompanhamento pré-natal, com o objetivo de que
sejam preservadas a vida e saúde da mãe e do concepto, através
de exames clínicos, obstétricos e exames complementares para uma
avaliação precisa da gravidez e a minimização dos estados
patológicos que possam acompanhar o estado gravídico.
XXIV - Executar outras tarefas correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a)jHorário: 40 horas semanais.
b)Especial: Exercer atividades referem-se a saúde e serviços
sociais desenvolvendo atividades em ambientes fechados, em
horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos
a ação de materiais tóxicos , radioativos e biológicos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Grau Superior Completo.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico,
com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho
Regional de Medicina. À /
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ANEXO II Da Lei complementar nº 075/2007
De 21 de dezembro de 2007
Atribuições do Cargo de Ouvidor de Saúde
I- receber e/ou acatar denúncias, reclamações e queixas dos
cidadãos contra atos e
omissões indevidas ou ilegais no âmbito da Saúde Municipal;
II- promover as ações necessárias á apuração da procedência das
denúncias,
reclamações e queixas recebidas, encaminhado-as aos órgãos
competentes, garantindo
sempre resposta ao interessado;
III- receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dos
cidadãos no âmbito da Saúde,
encaminhando-as para análise e avaliação dos órgãos competentes,
garantindo sempre
uma resposta ao interessado;
IvV- facilitar o acesso á Ouvidoria da Saúde, adotando formas não
convencionais de
atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos;
V- recomendar a anulação ou correção de atos contrários á
legislação, ou aos princípios
da boa administração na área de saúde;
VI- sugerir á Secretaria Municipal da Saúde medidas para
corrigir distorções no Sistema
de Saúde;
VII- manter e disponibilizar documentação atualizada relativa a
todas as demandas
registradas na Ouvidoria de Saúde;
VIII- elaborar e divulgar relatório trimestral sobre os
atendimentos efetuados na
Ouvidoria Municipal de Saúde e seus respectivos encaminhamentos;
IX- incentivar a criação de Ouvidoria Locais de Saúde nas
Associações de Moradores
dos Bairros e Distritos do Município, assessorando-as no seu
funcionamento;
X- manter intercâmbio permanente com a Ouvidoria Geral da Saúde
do Estado;
XI- manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas,
municipal, estadual,
nacional ou estrangeira, que exerçam atividades congêneres ás da
Ouvidoria de Saúde;
XII- participar, sempre que possíve de encontros seminários,
congressos ou atividades
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Edo
afins, objetivando a troca de experiência e o aprimoramento
técnico da Ouvidoria de
Saúde;
XIII- receber reclamações dos usuários do serviços públicos de
saúde prestados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
XIV- propor à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de práticas
que visem melhorar,
sob qualquer aspecto, a prestação dos serviços públicos de saúde
do Município;
XV- realizar outras atividades c elatas.
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