| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 031/2002, de 31.12.2002. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DRA err quME Lei Complementar Nº 075/2007 e De 21 de dezembro de 2007 a, Altera dispositivos da Complementar nº 031/2002, de 31.12.2002. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Art. 1º - Ficam criados os cargos efetivos de Técnico de Controle Interno,Técnico em Educação Física, Auxiliar de Planejamento, Médico Ginecologista/Obstetra e Médico Anestesista integrando-se ao Anexo I da Lei Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, ficando assim inserido: GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DENOMINAÇÃO DO | NIVEL DE | CLASSE | FAIXA CARGOS CARGOS VENCIMENTO CARGO ESCOLARIDADE SALARIAI | PARA P/ INICIAL CONCURSO | CARREIRA Auxiliar de ENSINO MÉDIO A 1/8 2 2 800,00 Planejamento GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO NIVEL DE CLASSE | FAIXA CARGOS CARGOS VENCIME ESCOLARIDADE SALARIAL | PARA P/ INICIAL CONCURSO | CARREIRA Técnico em Controle ENSINO A 1/8 01 01| 1.700,04 Interno SUPERIOR a Técnico em Educação ENSINO A 1/8 05 05 + 1.700, 04 Física SUPERIOR | | | GRUPO OCUPACIONAL VIII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR- MÉDICO Medico ENSINO A 1/8 01 02] 9.000 Ginecologista/Obstetra SUPERIOR Médico Anestesista ENSINO — A 1/8 01 4,01 SUPERIOR Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 2º. Para regulamentar o disposto no artigo anterior ficam alterados os Anexos 1, III e IV do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, estabelecido pela Lei Complementar nº 031/2002 de 31 de dezembro de 2002 e alterações. Ss 1º : As atribuições dos cargos criados são as constantes do anexo I desta Lei, e as vagas serão preenchidas por concurso público de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento e edital. S 2º A comprovação do grau de escolaridade será feita mediante a apresentação de diploma universitário devidamente registrado na forma da legislação vigente. Art. 3º Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Ouvidor da Saúde integrando-se ao Anexo II da Lei Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, ficando assim inserido: - a) Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração DENOMINAÇÃO DO Nº DE CARGOS SIMBOLO VALOR EM R$ | CARGO Ouvidor da 01 DAS-08 1.484,26 Saúde Art. 4º - As atribuições do Cargo de Ouvidor de Saúde constam no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 5º - Fica alterada no Anexo II da Lei Complementar nº 031/2002, de 31 de dezembro de 2002 e suas alterações a nomenclatura simbologia do Cargo de Chefia de Gabinete bem como os vencimentos elevando-se a categoria e Padrão de Secretaria Municipal ficando assim inserido: DENOMINAÇÃO DO [” DE CARGOS SIMBOLO VALOR EM R$ CARGO Secretária 01 Subsidio 2.700,00 Chefe de Gabinete Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 7º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 21 de dezembro de 2007. AD a Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I da Lei Complementar nº 075/2007 datado de 21 de dezembro de 2007. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL III: Serviços Administrativos Auxiliar de Planejamento. 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - executar atividades que demandam conhecimentos na área de desenhos técnicos, utilização da geo-tecnologia através de métodos e técnicas geodésicas, Incorporação e manipulação de dados gráficos e alfanuméricos em sistema SIG, capacitação em avaliação de imóveis. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - analisar dados geográficos; II - criação de banco de dados e cadastro de informações utilizando dados georeferenciados; III - elaborar e analisar mapas utilizando sistema CAD e SIG; IV - atuar na execução de projetos que envolvam geoposicionamento de projetos de loteamentos, de redes de infra- estrutura e outros; V - participar na elaboração de projetos em conjuntos com profissionais da área de engenharia; VI - executar atividades relacionadas ao desenho gráfico de utilizar produtos decorrentes da Cartografia, fotogrametria e sensoriamento remoto para subsidiar suas atividades; VII - sistematizar as informações relativas a ocupação do solo, utilização, zoneamento urbano e rural; VIII - geração de imagens temáticas; 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio. b)Habilitação: Técnico em Transações Imobiliárias; Conhecimentos do sistema Cad, SIG, Acess, Exel, ArcGis, Microstation/se. = CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Horário: 40 horas semanais. djEspecial: Horário flexível dentro das es cargo, serviço de campo e de escritório. ificações legais ao Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VII : Técnico de Nível Superior- Técnico em Controle Interno 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Orientar o gestor na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários; 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual mediante análise de compatibilidade; II - verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e apontar caminhos para solução de falhas constatadas; III - verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de dívida em restos a pagar, obedecendo às normas vigentes; IV - observar periodicamente o limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao patamar permitido no final de cada quadrimestre; v - verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração; vI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII - verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício; VIII - controlar a execução orçamentária à vista da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; x - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias dos governos estadual e E tb, 9 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 XI - controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados; XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município; XIII - verificar e analisar a escrituração das contas públicas; XIV - acompanhar a gestão patrimonial; xv - apreciar o relatório de gestão fiscal e assiná-lo; XVI - avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários; XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados pelas diversas áreas e indicar soluções; XVIII - verificar as melhorias das soluções indicadas para sanar problemas detectados; XIX - criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal; xx - orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior. b) Habilitação: Ter fo) curso superior nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e comprovação de experiência profissional mínima de dois anos atuando em área burocrática no serviço público de qualquer esfera de governo; 5: - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais. b) Especial: Horário flexível dentro das especificações legais ao cargo. 4 SD Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VII : Técnico de Nível Superior- Técnico em Educação Física 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Atuar em atividades relacionadas à área de Educação Física, desenvolvendo o esporte nas diversas modalidades no município. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 1 - Atuar na coordenação, planejamento,, direção e supervisão das ações técnicas e administrativas através de mecanismos que assegurem a eficiência e a eficácia do esporte e lazer; II - auxiliar na elaboração do calendário esportivo para jogos, competições, torneios de diversas modalidades esportivas e recreativas; III - conhecer e criar os regulamentos e normas relativas as praticas desportivas realizadas pelo município; IV - cumprir a legislação esportiva; v - atuara na elaboração do programa anual de treinamento esportivo, seja geral ou individual no caso de ser responsável por uma modalidade especifica; VI - manter atualizado o cadastro dos atletas do município; VII - auxiliar na programação de cursos de treinamentos de esportes visando a capacitação de professores; VIII - organizar, orientar e difundir as competições esportivas do município; IX - capacitar-se procurando novos processos de treinamento esportivo visando a elevação da técnica dos atletas; Elaborar projetos, celebrar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas de incentivo ao esporte; e x - executar outras atribuições relacionadas ao desenvolvimento das atividades de esporte, cultura e lazer para a população. 4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: 40 horas semanais. b) Especial: Contato com o Público no exercício do cargo e/ou função possibilidade de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. 5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 3º Grau Específico. b) Habilitação: Habitação legal para O exercício da função, com registro no CREF Conselho Regional de Educação Física. NF Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VII : Técnico de Nível Superior- MEDICO ANESTESISTA 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Responsabilizar-se pela anestesia das cirurgias eletivas e avaliações de pacientes no ambulatório de anestesia; 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Atender aos pacientes cirúrgicos internados, administrando anestesia e supervisionando as condições clínicas do paciente, desde o início da anestesia até a alta do paciente do centro cirúrgico; II - Controlar pacientes no pós-operatório quando assim for necessário e transferência, realização de visita pré anestésica e pós anestésica e tratamento das intercorrências da especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar; III - Atender no Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; IV - Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; V - Plantão dentro da Unidade Hospitalar; VI - Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; VII - A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; VIII - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a)Horário: 40 horas semanais. b) especial : Exercer atividades referentes a saúde e serviços sociais desenvolvendo atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos , radioativos e biológicos 5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 3º Grau Específico. b)Habilitação: Habitação legal para o exercício da função, com registro no CRM - Conselho Regional E Ss Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO — Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VII : Técnico de Nível Superior- Médico Ginecologista/Obstetra 2 —- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar exames físicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para doenças, perturbações e lesões do organismo humano, orientando devidamente o paciente, encaminhando-o a especialistas e exames complementares, além de aplicar métodos previstos pela medicina preventiva; 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Cumprir carga horária para a qual foi contratado. Ser Assíduo. II - Disponibilizar-se para mudança de turno e ou horário para prestação de serviços. III - Comprometer-se para com a implantação de Programa de Saúde específico do município. IV - Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso. v - Atender consultas médicas ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e unidades volantes. VI - Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria. VII - Preencher e assinar laudos de exames e verificação. - Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. VIII - Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio X e outros. IX - Examinar casos especiais e serviço especializados. X - Preencher a ficha única individual do paciente. XI - Preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego. XII - Participar do planejamento, execução e avaliação de Programas de Saúde e Higiene. XIII - Participar de programas e pesquisas em Saúde Pública e ou coletiva. XIV - Atender de maneira integral o indivíduo, com prioridade às ações preventivas, sem prejuízo das ações assistenciais; xv - Realizar pequenas cirurgias passíveis de serem procedidas no ambiente ambulatorial; XVI - Realizar exames médicos periódicos com o objetivo 4 dé. prevenir doenças ou detectá-las precocemente; e: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 XVII - Controlar as condições de saúde e assegurar um estado normal de operatividade; XVIII - Manter o prontuário do paciente em ordem e com anotações do atendimento, diagnósticos e todos os procedimentos, para tornar possível a elaboração dos levantamentos estatísticos; XIX - Participar como membro técnico das comissões de insalubridade e periculosidade; XX - Realizar, pessoalmente ou através de convidados, palestras e debates sobre prevenção e temas médicos de interesse da população-alvo. XXI - Cuidar das afecções do aparelho reprodutor feminino e dos órgãos anexos, através de anamnese, inspeção, palpação e toque; XXII - Promover campanhas preventivas do câncer de colo de útero e da mama e doenças sexualmente transmissíveis, consultas de rotina, diagnóstico e tratamento necessários à promoção ou recuperação da saúde; XXIII - Fazer acompanhamento pré-natal, com o objetivo de que sejam preservadas a vida e saúde da mãe e do concepto, através de exames clínicos, obstétricos e exames complementares para uma avaliação precisa da gravidez e a minimização dos estados patológicos que possam acompanhar o estado gravídico. XXIV - Executar outras tarefas correlatas CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a)jHorário: 40 horas semanais. b)Especial: Exercer atividades referem-se a saúde e serviços sociais desenvolvendo atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos , radioativos e biológicos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Grau Superior Completo. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina. À / Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO -« Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO II Da Lei complementar nº 075/2007 De 21 de dezembro de 2007 Atribuições do Cargo de Ouvidor de Saúde I- receber e/ou acatar denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra atos e omissões indevidas ou ilegais no âmbito da Saúde Municipal; II- promover as ações necessárias á apuração da procedência das denúncias, reclamações e queixas recebidas, encaminhado-as aos órgãos competentes, garantindo sempre resposta ao interessado; III- receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dos cidadãos no âmbito da Saúde, encaminhando-as para análise e avaliação dos órgãos competentes, garantindo sempre uma resposta ao interessado; IvV- facilitar o acesso á Ouvidoria da Saúde, adotando formas não convencionais de atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos; V- recomendar a anulação ou correção de atos contrários á legislação, ou aos princípios da boa administração na área de saúde; VI- sugerir á Secretaria Municipal da Saúde medidas para corrigir distorções no Sistema de Saúde; VII- manter e disponibilizar documentação atualizada relativa a todas as demandas registradas na Ouvidoria de Saúde; VIII- elaborar e divulgar relatório trimestral sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria Municipal de Saúde e seus respectivos encaminhamentos; IX- incentivar a criação de Ouvidoria Locais de Saúde nas Associações de Moradores dos Bairros e Distritos do Município, assessorando-as no seu funcionamento; X- manter intercâmbio permanente com a Ouvidoria Geral da Saúde do Estado; XI- manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas, municipal, estadual, nacional ou estrangeira, que exerçam atividades congêneres ás da Ouvidoria de Saúde; XII- participar, sempre que possíve de encontros seminários, congressos ou atividades Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Edo afins, objetivando a troca de experiência e o aprimoramento técnico da Ouvidoria de Saúde; XIII- receber reclamações dos usuários do serviços públicos de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde; XIV- propor à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de práticas que visem melhorar, sob qualquer aspecto, a prestação dos serviços públicos de saúde do Município; XV- realizar outras atividades c elatas. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso