| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008 ao Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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- ESTADO DE MATO GROSSO je. Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ê no E APURADO Lei Complementar nº 078/2009 pusicAa E costa De 18 fevereiro de 2009 Wo LU 2.1 O RA qi Dispõe sobre aplicação da Lei federal nº 11.738/2008 ao Magistério Público Municipal e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o piso salarial profissional do magistério na forma estabelecida pelo inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 11.738/2008, a partir de 1º de janeiro de 2009, no valor de R$ 630,56 (seiscentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) para a formação em nível médio, na modalidade Normal com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. O vencimento dos Profissionais do Magistério Público do Município de Canarana — MT, constante da tabela anexa a esta Lei Complementar, vigorará até 31/12/2009. A art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010 o município deverá implantar o piso salarial profissional integral do magistério no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos) para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, recompondo-se a tabela anexa. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT,18 de fevereiro de 2009. N Wa ope ia Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I -LEI COMPLEMENTAR Nº078/2009 De 18 de fevereiro de 2009. TABELA DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT - 2/3 do Piso Nacional. PROFESSOR 30 HORAS Classe A B c D E LIC.PLENA | ESPECIALIZACAO | MESTRADO | DOUTORADO Nível | Vencimento a 630,56 790,41 844,32] 899,12 2 668,39 | 837,83 894,98 953,06 3 | 708,50 | 888,10 948,68] 1.010,25| 4 751,01 941,39 | 1.005,60] 1.070,86 5 | 796,07 | 997,87] 1.065,93 1.135,11 6 843,83 1.057,74 1.129,89] 1.203,22] 7.4. 894,46| 1121,21| 1.197,68 1.275,41 8 948,13] 1.188,48 1.269,54] 1.351,94 9 1.005,02 1.259,79 | 1.345,72] 1.433,05] Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso