br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 78/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaDispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008 ao Magistério Público Municipal e dá outras providências.
native_id1457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

- ESTADO DE MATO GROSSO
je. Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Ê
no E APURADO Lei Complementar nº 078/2009
pusicAa E costa De 18 fevereiro de 2009
Wo LU 2.1 O
RA qi
Dispõe sobre aplicação da Lei federal
nº 11.738/2008 ao Magistério Público
Municipal e dá outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o piso
salarial profissional do magistério na forma estabelecida pelo
inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 11.738/2008, a partir de
1º de janeiro de 2009, no valor de R$ 630,56 (seiscentos e
trinta reais e cinquenta e seis centavos) para a formação em
nível médio, na modalidade Normal com carga horária de 30
(trinta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Canarana — MT, constante da tabela anexa
a esta Lei Complementar, vigorará até 31/12/2009.
A art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010 o município deverá
implantar o piso salarial profissional integral do magistério no
valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta
centavos) para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais,
recompondo-se a tabela anexa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT,18 de fevereiro
de 2009.
N
Wa ope ia
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I -LEI COMPLEMENTAR Nº078/2009
De 18 de fevereiro de 2009.
TABELA DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT - 2/3 do Piso Nacional.
PROFESSOR 30 HORAS
Classe A B c D E
LIC.PLENA | ESPECIALIZACAO | MESTRADO | DOUTORADO
Nível | Vencimento
a 630,56 790,41 844,32] 899,12
2 668,39 | 837,83 894,98 953,06
3 | 708,50 | 888,10 948,68] 1.010,25|
4 751,01 941,39 | 1.005,60] 1.070,86
5 | 796,07 | 997,87] 1.065,93 1.135,11
6 843,83 1.057,74 1.129,89] 1.203,22]
7.4. 894,46| 1121,21| 1.197,68 1.275,41
8 948,13] 1.188,48 1.269,54] 1.351,94
9 1.005,02 1.259,79 | 1.345,72] 1.433,05]
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →