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norma nº 80/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaDispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nº 028/2002 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 080/2009
De 3 de março de 2009.
Dispõe sobre alteração parcial da Lei
Complementar nº 028/2002 e dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 052/2005, retornando à
redação original os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais revogados por esta.
Art. 2º Os artigos 106 e 109 da Lei Complementar nº 028/2002 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106 Após cada quinguênio ininterrupto de exercício o
servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de licença prêmio
com a remuneração do cargo efetivo de concurso.”
S 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de
que trata este artigo;
Sº 2º Não será permitido acumular licenças.
“Art. 109 Em hipótese alguma a licença será convertida em
pecúnia.”
Art. 3º A contagem do período aquisitivo para a concessão da licença
prêmio começará a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º O disposto no $S 2º do Art. 106 e no artigo 109 vigorará
somente para as licenças adquiridas a partir desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - M
NV a. Far
Prefeito Munici
|, 3 de março de 2009.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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