| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nº 028/2002 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 080/2009 De 3 de março de 2009. Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nº 028/2002 e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 052/2005, retornando à redação original os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais revogados por esta. Art. 2º Os artigos 106 e 109 da Lei Complementar nº 028/2002 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106 Após cada quinguênio ininterrupto de exercício o servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de licença prêmio com a remuneração do cargo efetivo de concurso.” S 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo; Sº 2º Não será permitido acumular licenças. “Art. 109 Em hipótese alguma a licença será convertida em pecúnia.” Art. 3º A contagem do período aquisitivo para a concessão da licença prêmio começará a partir da publicação desta Lei Complementar. Art. 4º O disposto no $S 2º do Art. 106 e no artigo 109 vigorará somente para as licenças adquiridas a partir desta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - M NV a. Far Prefeito Munici |, 3 de março de 2009. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso