| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Sala na Secretaria Municipal de Educação e alteração nas Leis Complementares nº 057, de 24 de outubro de 2005 e 062, de 19 de dezembro de 2005. |
| native_id | 1460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 081/2009 De 12 de maio de 2009 rm Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Sala na Secretaria Municipal de Educação e alteração nas Leis Complementares nº 057, de 24 de outubro de 2005 e 062, de 19 de dezembro de 2005. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Sala inserido no art. 5º da Lei Complementar nº 057/2005, da seguinte forma: “Art. 5º Os grupos ocupacionais estabelecidos por esta Lei Complementar têm a seguinte composição: I - Grupo Ocupacional de Educadores: g) Auxiliar de Sala.” Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XXVII a XLII no art. 8º da Lei Complementar nº 057/2005, como atribuições do cargo de Auxiliar Sala: "Art.8º São atribuições específicas dos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Educadores: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - ) ESTADO DE MATO GROSSO ICANARANA ja Prefeitura Municipal de Canarana me CNPJ 15.023.922/0001-91 (...)7 XXVII - auxiliar nas atividades escolares de turmas de ensino infantil e de 1º ao 9º ano (conforme Lei de Acessibilidade); XXVIII - participar de brincadeiras e eventos escolares; XXIX - participar da recreação de crianças; XXX - orientar nas atividades passadas pelos professores titulares de turmas de ensino infantil e de 1º ao 9º ano (conforme Lei de Acessibilidade); XXXI - promover atividades pedagógicas e recreativas, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; XXXII - observar diariamente o estado de saúde das crianças, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade providenciar assistência médica especializada; XXXIII - ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; XXXIV - realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; XXXV - promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças; XXXVI -— promover atividades pedagógicas e recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; XXXVII -— acompanhar e cuidar dos menores durante a sua permanência nas EMEIs e EMEBs, proporcionando-lhes um ambiente tranquilo, afetuoso e seguro, bem como lhes prestando assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; XXXVIII - observar e cumprir os horários, as normas e as recomendações determinadas pela coordenação; XXXIX E reunir-se periodicamente com a direção/coordenação da instituição e com os profissionais da educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas envolvendo a sua área de atuação; XL - colaborar e participar das promoções e eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas Escolas de Educação Básica; XLI - zelar pelo material sob sua responsabilidade e executar outras atividades determinadas pelo seu superior imediato; . Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 XLII - realizar outras atividades compatíveis com o cargo.” Art. 3º Nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 062/2005 fica acrescentada a tabela para o cargo criado da seguinte forma: A Ensino Médio Nível Vencimento 480,00 508,80 535,55 571,69 605,99 642,35 680,89 721,74 765,05 Classe |O JIIS|U|E|jw|N|H Art. 4º O inciso I do art. 19 e o art. 22, ambos da Lei Complementar nº 057/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município e Canarana -— MT passam a vigorar com a seguinte redação: VARE. 19 (usa) É I - Professor, Professor de Educação Infantil e Auxilia de Educação Infantil, Auxiliar de Sala, trinta horas semanais,” “Art. 22 Os ocupantes do cargo de Professor, Professo de Educação Infantil, Auxiliar de Ensino Infantil el Auxiliar de Sala terão preferência em horas excedentes de até cem por cento do total de sua carga horária, desde que haja compatibilidade de horários na forma da lei. Parágrafo único. As aulas excedentes a que se refere o caput deste artigo terão como base de cálculo o vencimento básico da carreira de cada cargo.” Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º Fica incluso no Anexo III da Lei Complementar nº 062/2005, que trata do lotacionograma dos Servidores da Educação, o cargo criado conforme Anexo I desta Lei Complementar. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 12 de maio de 2009. Prefeito Municifgal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso O n o) o) [174 O 9) < = uu Q O q [mo [4] uu Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 sezopeonpg OTPSW ep TeuoTordnoo eTes | sz 00 | 00'osr su | ouTsuM sz odnzg SP ZeTTTXNY| “T SMIAIT | SOdvaNDO | SOLISINÔES IVIDINI HAVAIHVIODSA | soDduvo oduvo | soduvo soduvo SOULNO OIYVIYS aa nvão aa TYLOL TYNOIDVANDO Oango Oq OYÔÍYNIWONTA WICTIO S00Z2/Z90 oN HULNINHTAWNOD IHT VA III OXHNY - ovôvondaa va s ON OSNTONI - 600Z/T80 cu sequswoTdwos T9T EP I OXENV IN TIOCIAIS SOQ VNVIDONOIDVIOT — YNVHUNVO HO TVAIDINON VEINIIZINaa - Canarana - Mato Grosso - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Rua Miraguaí, 228