| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, e Lei Complementar nº 070/2007, de 24 de abril de 2007. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2009. De 19 de novembro de 2009. Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº.027/2002, de 09 de dezembro de 2002, e Lei Complementar nº.070/2007, de 24 de abril de 2007. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: art. 2º. Fica adequada a tabela de vencimentos do quadro dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº.027/2002, de 09 de dezembro de 2002 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana. ANEXO 1 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VEN |CIM |ENT |OS - |CLA SSES | CARGA PADRÃO | CARGO VAGAS =] HORÁRIA A B c D E E 0 A 6/1.05% | 1.10% | 1.15% | 1.20% | 1.25% ANOS |6A 12/12 A|18 A|24A30|A ANOS | 18 24 ANOS | PARTIR ANOS | ANOS DE 30 R$ ANOS 1 Zelador 04 700,00 | 735,00 | 808,50 | 929,77 | 1.103,72 | 1.379,65 | 40 H/S 1 Motorista 01 700,00 | 735,00 | 808,50 | 929,77 | 1.103,72 | 1.379,65 | 40 H/S | 2 Agente 08 720,00 756,00 | 831,60 | 956,34 | 1.147,60 | 1.434,50 | 40 H/S Administrativo. 2 Técnico em| 01 720,00 | 756,00 831,60 55634] 1.147,60 | 1.434,50 |40 H/S Informática ] Art. 2º. Fica adequado o valor dos vencimentos da Lei Complementar nº.070/2007, de 24 de abril de 2007, que cargo de Assessor de Segurança, com a adequação: ria o Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo II: PADRÃO DENOMINAÇÃO DO | Nº. VAGAS cc R$ CARGO be 2 Assessor de 02 700,00 Segurança Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso