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norma nº 84/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 027/2002, de 09 de dezembro de 2002, e Lei Complementar nº 070/2007, de 24 de abril de 2007.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2009.
De 19 de novembro de 2009.
Altera dispositivos da Lei
Municipal Complementar
nº.027/2002, de 09 de dezembro de
2002, e Lei Complementar
nº.070/2007, de 24 de abril de
2007.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
art. 2º. Fica adequada a tabela de vencimentos do quadro dos
cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, da Lei
Complementar nº.027/2002, de 09 de dezembro de 2002 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana.
ANEXO 1 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VEN |CIM |ENT |OS - |CLA SSES | CARGA
PADRÃO | CARGO VAGAS =] HORÁRIA
A B c D E E
0 A 6/1.05% | 1.10% | 1.15% | 1.20% | 1.25%
ANOS |6A 12/12 A|18 A|24A30|A
ANOS | 18 24 ANOS | PARTIR
ANOS | ANOS DE 30
R$ ANOS
1 Zelador 04 700,00 | 735,00 | 808,50 | 929,77 | 1.103,72 | 1.379,65 | 40 H/S
1 Motorista 01 700,00 | 735,00 | 808,50 | 929,77 | 1.103,72 | 1.379,65 | 40 H/S |
2 Agente 08 720,00 756,00 | 831,60 | 956,34 | 1.147,60 | 1.434,50 | 40 H/S
Administrativo.
2 Técnico em| 01 720,00 | 756,00 831,60 55634] 1.147,60 | 1.434,50 |40 H/S
Informática ]
Art. 2º. Fica adequado o valor dos vencimentos da Lei
Complementar nº.070/2007, de 24 de abril de 2007, que
cargo de Assessor de Segurança, com a adequação:
ria o
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
- Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo II:
PADRÃO DENOMINAÇÃO DO | Nº. VAGAS cc R$
CARGO be
2 Assessor de 02 700,00
Segurança
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2010.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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