br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 87/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaReajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos dos quadros dos cargos Efetivos e de Comissão da Câmara Municipal de Vereadores.
native_id1466

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar nº. 087/2009.
OEA De 8 de dezembro de 2009.
NO) da
o E eai
Reajusta os Vencimentos dos Servidores
Públicos dos quadros dos cargos
Efetivos e de Comissão da Câmara
Municipal de Vereadores.
Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica reajustado em 20%(vinte por cento), o valor dos
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Vereadores do Anexo I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo
e do Anexo II - Quadro de Cargos de provimento em Comissão.
Art. 2º. Ficam reajustados anualmente no mês de janeiro a partir
de 2011 os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal dos Anexos I e II, conforme Índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M) Fundação Getúlio Vargas (FGV), levando-se em
consideração a inflação do período de janeiro a dezembro do ano
anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2010.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 8 de dezembro
de 2009.
Walter Lopes
Prefeito Munfcipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →