| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos dos quadros dos cargos Efetivos e de Comissão da Câmara Municipal de Vereadores. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Lei Complementar nº. 087/2009. OEA De 8 de dezembro de 2009. NO) da o E eai Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos dos quadros dos cargos Efetivos e de Comissão da Câmara Municipal de Vereadores. Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica reajustado em 20%(vinte por cento), o valor dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores do Anexo I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e do Anexo II - Quadro de Cargos de provimento em Comissão. Art. 2º. Ficam reajustados anualmente no mês de janeiro a partir de 2011 os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal dos Anexos I e II, conforme Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Fundação Getúlio Vargas (FGV), levando-se em consideração a inflação do período de janeiro a dezembro do ano anterior. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 8 de dezembro de 2009. Walter Lopes Prefeito Munfcipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso