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norma nº 88/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 029/2002 - Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e o anexo II da Lei Complementar 031/2002 de 31 de dezembro de 2002.
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ESTADO DE MATO GROSSO z
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Estrutura Organizacional Administrativa
Ro Lei Complementar Nº 088/2009
A De 15 de dezembro de 2009.
ENA Dispõe sobre alteração na Lei
E Complementar nº 029/2002 - Estrutura
Administrativa Organizacional da
Prefeitura Municipal de Canarana - MT
e o anexo II da Lei Complementar
031/2002 de 31 de dezembro de 2002.
)
O Sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar promove a reestruturação
organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de
Canarana - MT, com a criação e extinção de cargos do Anexo 1 da
Lei complementar nº 029/2002.
Art. 2º . Ficam alterados os artigos 11, 14, 15, 17, 19, 20, 2064
30 da Lei Complementar 029/2002 que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. ais Os órgãos de
assessoramento superior são os
seguintes:
I - Secretaria de Gabinete
a) - Assessoria de Imprensa
b) Setor de Comunicação
Cerimonial
II - Assessoria Jurídica,
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Estrutura Organizacional Administrativa 2
III - Assessoria Administrativa,
de Planejamento, de Engenharia , de
Assistência Social e Pedagógica.
Art. 14. Constituem órgãos de
atividades meio da Prefeitura
Municipal de Canarana - MT:
I - Secretaria de Administração e
Serviços Gerais
a) Departamento de Compras e
Serviços Gerais
I - Setor de Almoxarifado;
b) Departamento de Recursos
Humanos ;
I - Setor de Protocolo;
e) Departamento de Controle
Patrimonial;
I - Unidade de Controle de Veículos
II - Secretaria de Finanças
a) Contadoria;
b) Tesouraria;
Cc) Departamento de Cadastro e
Tributação;
Art. 15. Os órgãos de execução de
atividades fim são os seguintes:
I - Secretaria de Educação e
Cultura
a) Departamento de Cultura;
II - Secretaria de Saúde
a) Assessoria nos Serviços de
Saúde;
b) Departamento de Enfermagem;
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c) Ouvidoria
III - Secretaria de Ação e Promoção
Social.
a) Assessoria de Ações no
Atendimento e Apoio ao Idoso;
b) Assessoria de Serviço Social.
I - coordenação da ação social,
II - coordenação do cadastro da
Ação Social
III - setor de eventos sociais;
IV - Secretaria de Agricultura
Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente
a) Assessoria Técnica em
Agropecuaria
b) Unidade da Agricultura e
Pecuária;
V - Secretaria de Viação e Obras
Públicas
a) Departamento de Obras e Serviços
do Interior;
b) Departamento de Serviços
Urbanos;
c) Departamento de Serviços de
Iluminação Publica;
d) Departamento de Máquinas e
Oficina;
e) Departamento de Pontes e
Bueiros;
£f) Departamento Municipal de
Trânsito
VI - Secretaria de Esportes e Lazer
a) Departamento de Esporte Lazer;
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I - Unidade Executora do Esporte
Infantil;
II - Unidade Executora do Esporte
Juvenil;
III - Coordenadoria de Eventos
Esportivos; e,
IV - Coordenadoria de Esporte
Amador.
Art. 17. Á Secretaria de Gabinete
compete exercer as seguintes
atividades em conjunto com o Setor
de Comunicação e Cerimonial e
Assessoria de Imprensa:
I - assessorar o Prefeito Municipal
nos assuntos administrativos,
competindo-lhe manter os contatos
com os munícipes, com as entidades
Federais, Estaduais e Municipais;
II -— executar | os - serviços de
divulgação, sistematização, redação
final, registro e publicação dos
atos do Poder Executivo;
III - promover os serviços de
expediente e comunicação, arquivo e
demais tarefas administrativas do
gabinete;
IV - comandar e controlar as
atividades dos setores diretamente
subordinados ao Gabinete do
Prefeito e realizar as atividades
de relações públicas da Prefeitura
Municipal;
V - coordenar e divulgar os eventos
políticos e administrativos do
município por meio da mídia em
geral;
VI - promover filmagens dos eventos
e manter arquivo com memória
histórica do município;
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VII - coordenar as ações sociais e
assistenciais junto aos cidadãos de
Canarana;
VIII - executar outras atividades
correlatas.
Art. 19. Compete à Assessoria
Administrativa, de Engenharia, de
Assistência Social e de
Planejamento:
I - elaborar projetos, programas e
planos de governo municipal;
II - assessorar a elaboração e
execução do orçamento do programa;
TEREI — coordenar (o) plano de
investimentos e plano anual de
trabalho, adequado aos recursos
objetivos e metas da política de
desenvolvimento econômico e social;
IV - realizar estudos periódicos do
funcionamento das atividades da
Prefeitura propondo medidas que
visam seu constante aprimoramento;
V —- prestar assistência técnica aos
órgãos da Prefeitura especialmente
nos períodos de elaboração de
propostas a serem consideradas na
formulação dos planos e programas
de governo;
VI - prestar assessoramento técnico
ao Prefeito em assuntos
administrativos, de planejamento e
de desenvolvimento econômico social
do município e em todas as questões
relacionadas ao planejamento ou que
envolvam entendimentos com outros
municípios ou órgãos da esfera
estadual ou federal;
VII - participar da elaboração de
minutas de projetos de lei,
decretos, normas, instruções,
regimentos, regulamentos inclusive
inquéritos e sindicâncias;
É
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VIII - assessorar na elaboração de
normas sobre zoneamento,
loteamentos urbanos e nos programas
de desenvolvimento social;
IX = estudar e analisar o
funcionamento e organização dos
serviços da Prefeitura promovendo a
execução de medidas para seu
aprimoramento;
x -— executar outras atividades
compatíveis de acordo com a
determinação do Prefeito Municipal;
XI - fiscalizar as obras públicas e
particulares em execução no
município;
à SIRI E encarregar-se das
conferências e medições das obras
públicas e serviços executados no
município;
XIII = elaborar projetos de
engenharia de interesse do
município;
XIV E prestar assessoramento
técnico na análise de processos
licitatórios que envolvam a
contratação de empresa construtora.
XV = Instruir tecnicamente
processos administrativos e/ou
expedientes externos relacionados a
obras em geral, elaborando
pareceres técnicos quando
necessário;
XVI Elaborar relatórios de
acompanhamento da execução de
projetos e obras em geral;
XVII - Desempenhar atividades de
planejamento, supervisão e
elaboração de projetos relacionados
à gestão ambiental urbana;
XVIII cs Desenvolver ações de
supervisão, planejamento, estudos,
análises, vistorias e emissão de
pareceres relativos a projetos e
obras de construção civil;
A
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7
XIX = Elaborar normas e
especificações de caráter técnico,
na área de construção civil,
pavimentação e saneamento.
> O Sica Elaborar laudos, pareceres
técnicos, instruções normativas €
relatórios inerentes às atividades
de engenharia civil;
xXI - Pesquisar € propor métodos de
construção e material a ser
utilizado, visando a obtenção de
soluções funcionais e econômicas
para O município;
KXIZ = Acompanhar as licitações €
contratos de obras e/ou serviços
afetos a prefeitura;
XXIII = Desempenhar outras
atividades correlatas.
Estrutura Organizacional Administrativa
XXIV- acompanhar e supervisionar à
execução dos programas sociais, em
consonância com as diretrizes
estabelecidas no planejamento
estratégico, previamente elaborado;
xxv - avaliar O cumprimento de
objetivos, prazos e metas de cada
programa social, objetivando aferir
o grau de implantação das ações
propostas;
XXVI — diagnosticar, por meio de
indicadores previamente
estabelecidos, O alcance do
conjunto dos programas sociais em
curso;
XXVII - propor ações junto à
secretária da pasta com O objetivo
de fortalecer a articulação entre
os órgãos envolvidos com OS
programas sociais;
XXVIII - desenvolver as funções de
planejamento, estatística, pesquisa
e informação, orçamento,
modernização de gestão;
XXIX- promover € disponibilizar
dados estatísticos e informações
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Estrutura Organizacional Administrativa
para subsidiar o planejamento, a
elaboração de estudos e pesquisas
em estreita articulação com as
Secretarias;
XXX- levar a efeito programas de
reforma e modernização
administrativa
XXXI - promover o acompanhamento
das atividades relativas à gestão
da qualidade, de forma a integrar
as ações de modernização;
XXXII - outras atividades
correlatas.
Art. 20 - Compete à Assessoria
Pedagógica:
I = coordenar as atividades
relativas à educação do município;
II - coordenar as atividades dos
órgãos educacionais do município,
segundo normas dos sistemas federal
e estadual de educação;
III = elaborar, assessorar e
executar o plano municipal de
educação;
IV - “coordenar : o programa de
municipalização e distribuição da
merenda escolar;
V — assessorar na execução do
programa de formação continuada
para os professores municipais;
VI = acompanhar a execução
financeira do FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação
VII - assessorar na organização as
comemorações de datas cívicas;
VIII - assessorar na administração
das etapas da educação infantil, do
ensino fundamental e educação
indígena no município;
IX — assessorar na promoção e
incentivo realização das
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atividades de pesquisas e estudos
de interesse local de natureza
científica ou sócio-econômica;
X - assessorar e coordenar os
cursos de ensino superior
existentes no município;
XI - assessorar na promoção de
campanhas junto à comunidade no
sentido de incentivar a frequência
dos alunos na escola;
XII - auxiliar no combate à evasão,
à repetência e todas as causas de
baixo aproveitamento dos alunos por
meio de medidas de aperfeiçoamento
ao ensino e de assistência ao
aluno;
XIII -— executar outras tarefas
correlatas.
Art. 28. A Secretaria de Educação e
Cultura é o órgão encarregado de:
I - coordenar as atividades
relativas à educação e cultura do
município;
II - determinar a instalação e
manutenção dos estabelecimentos de
ensino municipais;
III - coordenar as atividades dos
órgãos educacionais do município,
segundo normas dos sistemas federal
e estadual de educação;
IV - elaborar e executar o plano
municipal de educação;
V - coordenar o programa de
municipalização e distribuição da
merenda escolar;
VI - organizar e manter as
bibliotecas públicas municipais em
pleno funcionamento;
VII ER assegurar a formação
continuada para os professores
municipais;
VIII E acompanhar a execução
financeira do FUNDEB - Fundo de
“
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RE ESTADO DE MATO GROSSO
)CANARANA ( a .s
ca) Prefeitura Municipal de Canarana
EA
ma 2; CNPJ 15.023.922/0001-91
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Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação;
IX - fiscalizar a retenção sobre a
arrecadação própria em favor do
FUNDEB;
x - organizar as comemorações de
datas cívicas;
XI - administrar as etapas da
educação infantil, do ensino
fundamental e educação indígena no
município;
XII - promover o desenvolvimento
cultural do município por meio do
estímulo ao cultivo das ciências,
das artes e das letras;
XIII - dar proteção ao patrimônio
cultural, histórico, artístico e
natural do município;
XIV - promover e incentivar a
realização de atividades de
pesquisas e estudos de interesse
local de natureza científica ou
sócio-econômica;
xv - coordenar cursos de ensino
superior existentes no município;
XvI - zelar pela documentação das
artes populares;
XVII - incentivar grupos de cultura
para obtenção de financiamento com
base na Lei Hermes de Abreu;
XVIII - manter em bom funcionamento
as unidades escolares;
XIX - manter o padrão de qualidade
no ensino municipal;
xx - promover campanhas junto à
comunidade no sentido de incentivar
a frequência dos alunos na escola;
XXI - organizar, em articulação com
a Secretaria de Administração e
Serviços Gerais, os concursos
públicos para a admissão de
professores para a rede municipal
de ensino;
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XXII - organizar e fiscalizar as
linhas de transporte escolar;
XXIII - | combater a - evasão, a
repetência e todas as causas de
baixo aproveitamento dos alunos por
medidas de aperfeiçoamento ao
ensino e de assistência ao aluno;
XXIV Ê; aderir aos programas
especiais de qualificação os
professores leigos;
XXxv - manter em perfeito estado de
conservação os prédios escolares;
XXVI - coordenar atividades sócio-
educativas no município;
XXVII - gerenciar as atividades
administrativas dos departamentos
vinculados à pasta.
Art. 30 - À Secretaria de Ação e
Promoção Social compete:
I - promover, aplicar e fiscalizar
a aplicação de recursos
financeiros, auxílios e subvenções
consignados no Orçamento Municipal
destinados à assistência da
população carente do município;
II - organizar e manter atualizado
o cadastro de famílias carentes e
pessoas idosos;
III - promover e executar programas
de apoio ao menor e ao adolescente;
Iv - assistir à pré-maternidade e
incrementar a alimentação básica
nos primeiros anos de vida;
V - utilizar a pesquisa interna e
de campo como instrumento da
metodologia científica para
diagnóstico, planejamento, triagem
e ação social;
VI - prestar atendimento de caráter
assistencial aos munícipes
comprovadamente carentes, com
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prioridade para as crianças,
adolescentes, gestantes, nutrizes,
idosos e deficientes, com o apoio
da comunidade, inclusive mediante
promoções sociais para angariar
fundos e apoio dos órgãos afins de
âmbito estadual ou federal;
VII - Realizar o cadastro das
famílias no programa Cad'único - -
Bolsa Família;
VIII E Prestar
informação/orientação sobre o
Programa Bolsa Família;
IX - Operacionalizar o Sistema de
Beneficio ao Cidadão - SIBEC;
X - Operacionalizar a Central de
Sistema da Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania (SENARC) - MDS;
XI - Operacionalizar o Sistema SUAS
WRB, ambiente de funcionalidades
especifico para a gestão do Sistema
Único de assistência Social que
compreende o Plano de Ação e o
Demonstrativo Sintético de Execução
Físico Financeira além de
informações sobre as contas
corrente, saldos, repasses e
cadastros;
XII - Operacionalizar o SISCON WEB,
Sistema da Rede SUAS que permite
preenchimento, pelos entes
federados, dos projetos pleiteados
ou emendas para serem firmados
junto ao MDS;
XIII - Emitir Carteira do Idoso;
XIV a Organizar Conferências
Municipais;
XV - Aplicar o questionário de
identificação das barreiras que
impedem o acesso e a permanência na
escola das crianças e adolescentes
beneficiário do Benefício da
Prestação Continuadas - BPC;
XVI - Operacionalizar o Sistema BPC
na escola;
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XVII - Operacionalizar o Programa
Presença - Freqgiiência escolar;
AVELI = UC Soltestar:"2º-“uda.: ide
certidão de nascimento ou
casamento;
XIX = Realizar cadastro das
famílias para os Programas
Habitacionais;
XX - Elaborar e executar Projeto
Trabalho Técnico Social -
Habitação.
Art. 3º - Ficam acrescidos os artigos 29-A, 30-A, 31-A, 32-A
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29-A. Compete à Assessoria de
Serviços da Saúde:
I - prestar assessoria, aos Órgãos
de Execução e seus auxiliares,
realizando estudos sobre situações
de risco individuais, coletivas e
de violação dos direitos humanos,
emitindo correspondente parecer
técnico;
II - realizar inspeções, estudos e
emitir parecer a respeito da
prestação de serviços de natureza
social por parte de instituições
privadas ou públicas que prestem
serviços de interesse coletivo;
III - realizar articulações com
organizações governamentais e não
governamentais, visando contribuir
para consecução dos objetivos
institucionais de defesa da saúde
como um todo;
IV - planejar, organizar, coordenar
e dirigir as atividades da unidade
de saúde , a fim de que este atinja
sua finalidade, ministrando
atendimento eficiente a todos que o
procurarem, estimulando a pesquisa
«+
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e
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EO
N bem
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e a educação na área da saúde e
participando de programas de saúde
comunitária.
Responsabilizar-se pelo bom
desempenho do atendimento ao
usuário , implantando rotinas e
providenciando os equipamentos
necessários para operar de acordo
com as normas técnicas de saúde.
V - Orientar, acompanhar e
subsidiar informações ao Conselho
Municipal de Saúde para o bom
desempenho das funções;
VI - Acompanhar e orientar os
trabalhos da Ouvidoria Municipal.
VII - executar outras atividades
correlatas.
Art. 30-A. Compete à Assessoria de
Atendimento e Apoio ao Idoso e de
Serviços Sociais
I - organizar e desenvolver
programas especiais de incentivo à
prática de esportes, recreação e
lazer para a terceira idade;
II - preparar as pessoas idosas
para a participação contínua nas
questões sociais, econômicas,
culturais;
III - proporcionar a permanência
diurna do idoso, desenvolvendo
atividades físicas, laborativas,
recreativas, culturais,
associativas e de educação para a
cidadania; IV re promover a
participação dos idosos nas
oficinas que possibilitam
implantação de projetos para
trabalhar as questões educacionais,
de assistência social e de saúde -
principalmente em seu caráter de
prevenção.
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V - Integração dos Idosos,
Coordenadores e Voluntários dos
Grupos de Terceira Idade no
Programa Conviver:
VI - proporcionar Benefícios,
serviços, orientações e
encaminhamentos aos idosos que
estão cadastrados na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social
e Habitação;
VEL - Palestras, seminários,
reuniões e demais atividades
referentes à terceira idade (para
os idosos, voluntários e
coordenadores, familiares, técnicos
e profissionais afins e
comunidade) ;
VIII - Visitas aos grupos de
terceira idade para integração e
troca de experiências com os
idosos de outros municípios;
IX - assessorar na elaboração de
gincanas , festas juninas e eventos
festivos (natal, dia dos pais e das
mães).
Art. 31-A. Compete à Assessoria
Técnica em Agropecuária:
I - Assessorar nas atividades da
Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente;
II - acompanhar e implementar a
execução dos projetos voltadas
para a recuperação de áreas e do
meio ambiente;
III- desenvolver atividades de
orientação técnica para os
produtores rurais;
IV - Monitorar as atividades
feira do produtor;
da
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V - promover a orientação técnica
nas atividades do viveiro
municipal;
VI eo RÃ TA no controle e
ocupação dos lotes da área
industrial do município;
VII - auxiliar no monitoramento do
índice do ICMS do município;
VIII - acompanhar a totalização dos
dados agropecuários do município;
IX - contribuir com os Conselhos
municipais pertencentes à pasta;
X - Outras atividades correlatas
Art. 32-A Compete à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer:
I ao coordenar as atividades
relativas ao desporto e lazer do
município em geral;
II - zelar pelas instalações e
manutenção dos estabelecimentos de
prática desportiva e de lazer;
III - coordenar as atividades dos
esportes educacionais e amadores do
município, segundo normas dos
sistemas federal e estadual de
esportes;
IV - elaborar e executar programas
de entretenimento para a comunidade
local;
V — elaborar e executar os
programas recreativos e desportivos
e promoção da participação do
município nos eventos desportivos
intermunicipais e estaduais;
VI - auxiliar na organização das
comemorações de datas cívicas do
município;
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VII - administrar as etapas da
prática de esporte infantil do
município;
VIII - auxiliar na promoção do
desenvolvimento cultural do
município;
IX - executar outras atividades
correlatas.
Art. 4º. Os cargos de provimento em comissão criados e as
funções de confiança mantidos por esta Lei Complementar são os
constantes do seu Anexo I.
Art. 5º . A subordinação hierárquica se define no enunciado das
competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral
da Prefeitura Municipal que consta do Anexo II da presente Lei
Complementar.
Art. 6º. O anexo II da Lei complementar 031/2002 de 23 de
dezembro de 2002 passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão às contas das dotações especificadas no
Orçamento Anual previsto no exercício em curso.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 15
de dezembro de 2009.
Wi
Prefeito Mun
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ANEXO I
a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
para DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
| Nº DE
| CARGO
01
s] [EM R$ 1
Prefeitura Municipal de Canarana
Subsídio -
SECRETÁRIO DE FINANÇAS 01 Subsídio - |
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CULTURA 01 Subsídio |
SECRETÁRIO DE SAÚDE 01 Subsídio
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Subsídio
[SECRETÁRIO AGRICULT. DESENV. ECON. E MEIO 01 Subsídio
|AMBIENTE
| SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 01 Subsidio E
SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 01 || Subsidio -
SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE or Subsidio -
|| CONTADOR 01 Subsidio -
[ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 02 DAS-10 2.208,87]
ASSESSOR JURÍDICO pe 02 DAS-9 1.819,07
ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL 01 DAS-9 1.819,07
[ASSESSOR DE ENGENHARIA 01 DAS-8 1.559,21
ASSESSOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE 02 DAS-8 1.559,21
ASSESSOR DE APOIO E ATENDIMENTO AO IDOSO 01 DAS-8 1.559,21
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 DAS-8 1.559,21
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 02 DAS-8 1.559,21
ASSESSOR PEDAGÓGICO DE ENSINO SUPERIOR 01 DAS-8 1.559,21
ASSESSOR PEDAGOGICO ENSINO FUNDAMENTAL I a IX 01 DAS-8 1.559,21
ASSESSOR TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 01 DAS-8 1.559,21
CHEFE DO DEPART. DE COMPRAS E SERVIÇOS GERAIS 01 DAS-8 1.559,21
[CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 01 DAS-8 1.559,21
CHEFE DO DEPARTº DO CONTROLE PATRIMÔNIAL 01 DAS-8 1.559,21
CHEFE DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS INTERIOR 01 DAS-8 1.559,21
[CHEFE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 01 DAS-8 1.559,21
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MAQUINAS E OFICINA 01 DAS-8 1.559,21
[CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PONTES E BUEIROS as 01 DAS-8 1.559,21
[CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E 01 DAS-8 1.559,21
| TRIBUTAÇÃO SÊ
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE 01 DAS-8 1.559,21
| ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 01 DAS-8 1.559,21
Rua Miraguaí,
228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - o - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Estrutura Organizacional Administrativa
MAESTRO BANDA MUNICIPAL 01 DAS-8
MAESTRINA CORAL MUNICIPAL 01 DAS-8
OUVIDOR DA SAUDE E 01 DAS-8
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
CHEFE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 01 DAS-8
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 01 DAS-8
CHEFE DA TESOURARIA NH 01 o DAS-8
CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE DE VEICULOS 01 DAS-7
CHEFE DA UNIDADE DE AGRICULTURA E 01 DAS-7
AGROCPECUARIA
CHEFE DA UNIDADE DE SERVIÇO MILITAR 01 DAS-7
CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO 01 DAS-7
CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO 01 DAS-7
CHEFE DA UNIDADE EXECUTORA DE ESPORTE INFANTIL 01 aa DAS-7
CHEFE DA UNIDADE EXECUTORA DE ESPORTE JUVENIL 01 DAS-7
COORDENADOR DE ESPORTES AMADOR 01 DAS-6
COORDENADOR DE EVENTOS ESPORTIVOS 01 DAS-6
COORDENADOR DA AÇÃO SOCIAL 01 DAS-6
COORDENADOR DO CADASTRO DA AÇÃO SOCIAL 01 || DAS6
CHEFE DO SETOR DE EVENTOS SOCIAIS 01 DAS-5
CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 01 DAS-5
RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DE MEDICINA
RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DE ODONTOLOGIA
PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO 01 DAS-5
CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO 01 DAS-5
PREGOEIRO 01 DAÍL2
EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO 04 DAL1
MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 DALI
MEMBRO DE COMISSÃO CONTROLE INFECÇÃO 03 DALI
HOSPITALAR
MEMBRO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 03 DALI
MEMBRO DE COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 03 DALI
MEMBRO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 03 DALI
DESEMPENHO
MEMBRO DE COMISSÃO DE INQUÉRITO 03 DALI
ADMINISTRATIVO
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Estrutura Organizacional Administrativa
b) FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EXCLUSIVO DE OCUPANTE
DE CARGO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO o fe Chão E EM
Chão
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE a
| COMPLEXIDADE
|JENCARREGADO DE SERVIÇOS DE si
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE BAIXA
COMPLEXIDADE
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
6007/880 oN AVINTINTTIANOD INT VA II OXANV

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