| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 029/2002 - Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e o anexo II da Lei Complementar 031/2002 de 31 de dezembro de 2002. |
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ESTADO DE MATO GROSSO z Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa Ro Lei Complementar Nº 088/2009 A De 15 de dezembro de 2009. ENA Dispõe sobre alteração na Lei E Complementar nº 029/2002 - Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e o anexo II da Lei Complementar 031/2002 de 31 de dezembro de 2002. ) O Sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar promove a reestruturação organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, com a criação e extinção de cargos do Anexo 1 da Lei complementar nº 029/2002. Art. 2º . Ficam alterados os artigos 11, 14, 15, 17, 19, 20, 2064 30 da Lei Complementar 029/2002 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. ais Os órgãos de assessoramento superior são os seguintes: I - Secretaria de Gabinete a) - Assessoria de Imprensa b) Setor de Comunicação Cerimonial II - Assessoria Jurídica, Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 2 III - Assessoria Administrativa, de Planejamento, de Engenharia , de Assistência Social e Pedagógica. Art. 14. Constituem órgãos de atividades meio da Prefeitura Municipal de Canarana - MT: I - Secretaria de Administração e Serviços Gerais a) Departamento de Compras e Serviços Gerais I - Setor de Almoxarifado; b) Departamento de Recursos Humanos ; I - Setor de Protocolo; e) Departamento de Controle Patrimonial; I - Unidade de Controle de Veículos II - Secretaria de Finanças a) Contadoria; b) Tesouraria; Cc) Departamento de Cadastro e Tributação; Art. 15. Os órgãos de execução de atividades fim são os seguintes: I - Secretaria de Educação e Cultura a) Departamento de Cultura; II - Secretaria de Saúde a) Assessoria nos Serviços de Saúde; b) Departamento de Enfermagem; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa c) Ouvidoria III - Secretaria de Ação e Promoção Social. a) Assessoria de Ações no Atendimento e Apoio ao Idoso; b) Assessoria de Serviço Social. I - coordenação da ação social, II - coordenação do cadastro da Ação Social III - setor de eventos sociais; IV - Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a) Assessoria Técnica em Agropecuaria b) Unidade da Agricultura e Pecuária; V - Secretaria de Viação e Obras Públicas a) Departamento de Obras e Serviços do Interior; b) Departamento de Serviços Urbanos; c) Departamento de Serviços de Iluminação Publica; d) Departamento de Máquinas e Oficina; e) Departamento de Pontes e Bueiros; £f) Departamento Municipal de Trânsito VI - Secretaria de Esportes e Lazer a) Departamento de Esporte Lazer; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 4 I - Unidade Executora do Esporte Infantil; II - Unidade Executora do Esporte Juvenil; III - Coordenadoria de Eventos Esportivos; e, IV - Coordenadoria de Esporte Amador. Art. 17. Á Secretaria de Gabinete compete exercer as seguintes atividades em conjunto com o Setor de Comunicação e Cerimonial e Assessoria de Imprensa: I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos administrativos, competindo-lhe manter os contatos com os munícipes, com as entidades Federais, Estaduais e Municipais; II -— executar | os - serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação dos atos do Poder Executivo; III - promover os serviços de expediente e comunicação, arquivo e demais tarefas administrativas do gabinete; IV - comandar e controlar as atividades dos setores diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito e realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura Municipal; V - coordenar e divulgar os eventos políticos e administrativos do município por meio da mídia em geral; VI - promover filmagens dos eventos e manter arquivo com memória histórica do município; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-090 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 5 VII - coordenar as ações sociais e assistenciais junto aos cidadãos de Canarana; VIII - executar outras atividades correlatas. Art. 19. Compete à Assessoria Administrativa, de Engenharia, de Assistência Social e de Planejamento: I - elaborar projetos, programas e planos de governo municipal; II - assessorar a elaboração e execução do orçamento do programa; TEREI — coordenar (o) plano de investimentos e plano anual de trabalho, adequado aos recursos objetivos e metas da política de desenvolvimento econômico e social; IV - realizar estudos periódicos do funcionamento das atividades da Prefeitura propondo medidas que visam seu constante aprimoramento; V —- prestar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos e programas de governo; VI - prestar assessoramento técnico ao Prefeito em assuntos administrativos, de planejamento e de desenvolvimento econômico social do município e em todas as questões relacionadas ao planejamento ou que envolvam entendimentos com outros municípios ou órgãos da esfera estadual ou federal; VII - participar da elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, normas, instruções, regimentos, regulamentos inclusive inquéritos e sindicâncias; É Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 786 000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 6 VIII - assessorar na elaboração de normas sobre zoneamento, loteamentos urbanos e nos programas de desenvolvimento social; IX = estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento; x -— executar outras atividades compatíveis de acordo com a determinação do Prefeito Municipal; XI - fiscalizar as obras públicas e particulares em execução no município; à SIRI E encarregar-se das conferências e medições das obras públicas e serviços executados no município; XIII = elaborar projetos de engenharia de interesse do município; XIV E prestar assessoramento técnico na análise de processos licitatórios que envolvam a contratação de empresa construtora. XV = Instruir tecnicamente processos administrativos e/ou expedientes externos relacionados a obras em geral, elaborando pareceres técnicos quando necessário; XVI Elaborar relatórios de acompanhamento da execução de projetos e obras em geral; XVII - Desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos relacionados à gestão ambiental urbana; XVIII cs Desenvolver ações de supervisão, planejamento, estudos, análises, vistorias e emissão de pareceres relativos a projetos e obras de construção civil; A Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001 -91 7 XIX = Elaborar normas e especificações de caráter técnico, na área de construção civil, pavimentação e saneamento. > O Sica Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas € relatórios inerentes às atividades de engenharia civil; xXI - Pesquisar € propor métodos de construção e material a ser utilizado, visando a obtenção de soluções funcionais e econômicas para O município; KXIZ = Acompanhar as licitações € contratos de obras e/ou serviços afetos a prefeitura; XXIII = Desempenhar outras atividades correlatas. Estrutura Organizacional Administrativa XXIV- acompanhar e supervisionar à execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico, previamente elaborado; xxv - avaliar O cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, objetivando aferir o grau de implantação das ações propostas; XXVI — diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, O alcance do conjunto dos programas sociais em curso; XXVII - propor ações junto à secretária da pasta com O objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com OS programas sociais; XXVIII - desenvolver as funções de planejamento, estatística, pesquisa e informação, orçamento, modernização de gestão; XXIX- promover € disponibilizar dados estatísticos e informações ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa para subsidiar o planejamento, a elaboração de estudos e pesquisas em estreita articulação com as Secretarias; XXX- levar a efeito programas de reforma e modernização administrativa XXXI - promover o acompanhamento das atividades relativas à gestão da qualidade, de forma a integrar as ações de modernização; XXXII - outras atividades correlatas. Art. 20 - Compete à Assessoria Pedagógica: I = coordenar as atividades relativas à educação do município; II - coordenar as atividades dos órgãos educacionais do município, segundo normas dos sistemas federal e estadual de educação; III = elaborar, assessorar e executar o plano municipal de educação; IV - “coordenar : o programa de municipalização e distribuição da merenda escolar; V — assessorar na execução do programa de formação continuada para os professores municipais; VI = acompanhar a execução financeira do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação VII - assessorar na organização as comemorações de datas cívicas; VIII - assessorar na administração das etapas da educação infantil, do ensino fundamental e educação indígena no município; IX — assessorar na promoção e incentivo realização das Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 anarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 9 atividades de pesquisas e estudos de interesse local de natureza científica ou sócio-econômica; X - assessorar e coordenar os cursos de ensino superior existentes no município; XI - assessorar na promoção de campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos na escola; XII - auxiliar no combate à evasão, à repetência e todas as causas de baixo aproveitamento dos alunos por meio de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; XIII -— executar outras tarefas correlatas. Art. 28. A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão encarregado de: I - coordenar as atividades relativas à educação e cultura do município; II - determinar a instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino municipais; III - coordenar as atividades dos órgãos educacionais do município, segundo normas dos sistemas federal e estadual de educação; IV - elaborar e executar o plano municipal de educação; V - coordenar o programa de municipalização e distribuição da merenda escolar; VI - organizar e manter as bibliotecas públicas municipais em pleno funcionamento; VII ER assegurar a formação continuada para os professores municipais; VIII E acompanhar a execução financeira do FUNDEB - Fundo de “ Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Caiarana - Mato Grosso RE ESTADO DE MATO GROSSO )CANARANA ( a .s ca) Prefeitura Municipal de Canarana EA ma 2; CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 10 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; IX - fiscalizar a retenção sobre a arrecadação própria em favor do FUNDEB; x - organizar as comemorações de datas cívicas; XI - administrar as etapas da educação infantil, do ensino fundamental e educação indígena no município; XII - promover o desenvolvimento cultural do município por meio do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XIII - dar proteção ao patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; XIV - promover e incentivar a realização de atividades de pesquisas e estudos de interesse local de natureza científica ou sócio-econômica; xv - coordenar cursos de ensino superior existentes no município; XvI - zelar pela documentação das artes populares; XVII - incentivar grupos de cultura para obtenção de financiamento com base na Lei Hermes de Abreu; XVIII - manter em bom funcionamento as unidades escolares; XIX - manter o padrão de qualidade no ensino municipal; xx - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos na escola; XXI - organizar, em articulação com a Secretaria de Administração e Serviços Gerais, os concursos públicos para a admissão de professores para a rede municipal de ensino; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 11 XXII - organizar e fiscalizar as linhas de transporte escolar; XXIII - | combater a - evasão, a repetência e todas as causas de baixo aproveitamento dos alunos por medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; XXIV Ê; aderir aos programas especiais de qualificação os professores leigos; XXxv - manter em perfeito estado de conservação os prédios escolares; XXVI - coordenar atividades sócio- educativas no município; XXVII - gerenciar as atividades administrativas dos departamentos vinculados à pasta. Art. 30 - À Secretaria de Ação e Promoção Social compete: I - promover, aplicar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros, auxílios e subvenções consignados no Orçamento Municipal destinados à assistência da população carente do município; II - organizar e manter atualizado o cadastro de famílias carentes e pessoas idosos; III - promover e executar programas de apoio ao menor e ao adolescente; Iv - assistir à pré-maternidade e incrementar a alimentação básica nos primeiros anos de vida; V - utilizar a pesquisa interna e de campo como instrumento da metodologia científica para diagnóstico, planejamento, triagem e ação social; VI - prestar atendimento de caráter assistencial aos munícipes comprovadamente carentes, com Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - C ana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 12 prioridade para as crianças, adolescentes, gestantes, nutrizes, idosos e deficientes, com o apoio da comunidade, inclusive mediante promoções sociais para angariar fundos e apoio dos órgãos afins de âmbito estadual ou federal; VII - Realizar o cadastro das famílias no programa Cad'único - - Bolsa Família; VIII E Prestar informação/orientação sobre o Programa Bolsa Família; IX - Operacionalizar o Sistema de Beneficio ao Cidadão - SIBEC; X - Operacionalizar a Central de Sistema da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) - MDS; XI - Operacionalizar o Sistema SUAS WRB, ambiente de funcionalidades especifico para a gestão do Sistema Único de assistência Social que compreende o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira além de informações sobre as contas corrente, saldos, repasses e cadastros; XII - Operacionalizar o SISCON WEB, Sistema da Rede SUAS que permite preenchimento, pelos entes federados, dos projetos pleiteados ou emendas para serem firmados junto ao MDS; XIII - Emitir Carteira do Idoso; XIV a Organizar Conferências Municipais; XV - Aplicar o questionário de identificação das barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola das crianças e adolescentes beneficiário do Benefício da Prestação Continuadas - BPC; XVI - Operacionalizar o Sistema BPC na escola; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000..4/Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 13 XVII - Operacionalizar o Programa Presença - Freqgiiência escolar; AVELI = UC Soltestar:"2º-“uda.: ide certidão de nascimento ou casamento; XIX = Realizar cadastro das famílias para os Programas Habitacionais; XX - Elaborar e executar Projeto Trabalho Técnico Social - Habitação. Art. 3º - Ficam acrescidos os artigos 29-A, 30-A, 31-A, 32-A que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-A. Compete à Assessoria de Serviços da Saúde: I - prestar assessoria, aos Órgãos de Execução e seus auxiliares, realizando estudos sobre situações de risco individuais, coletivas e de violação dos direitos humanos, emitindo correspondente parecer técnico; II - realizar inspeções, estudos e emitir parecer a respeito da prestação de serviços de natureza social por parte de instituições privadas ou públicas que prestem serviços de interesse coletivo; III - realizar articulações com organizações governamentais e não governamentais, visando contribuir para consecução dos objetivos institucionais de defesa da saúde como um todo; IV - planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades da unidade de saúde , a fim de que este atinja sua finalidade, ministrando atendimento eficiente a todos que o procurarem, estimulando a pesquisa «+ Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canaranaj- Mato Grosso e ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EO N bem Estrutura Organizacional Administrativa 14 e a educação na área da saúde e participando de programas de saúde comunitária. Responsabilizar-se pelo bom desempenho do atendimento ao usuário , implantando rotinas e providenciando os equipamentos necessários para operar de acordo com as normas técnicas de saúde. V - Orientar, acompanhar e subsidiar informações ao Conselho Municipal de Saúde para o bom desempenho das funções; VI - Acompanhar e orientar os trabalhos da Ouvidoria Municipal. VII - executar outras atividades correlatas. Art. 30-A. Compete à Assessoria de Atendimento e Apoio ao Idoso e de Serviços Sociais I - organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade; II - preparar as pessoas idosas para a participação contínua nas questões sociais, econômicas, culturais; III - proporcionar a permanência diurna do idoso, desenvolvendo atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania; IV re promover a participação dos idosos nas oficinas que possibilitam implantação de projetos para trabalhar as questões educacionais, de assistência social e de saúde - principalmente em seu caráter de prevenção. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 *“Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 15 V - Integração dos Idosos, Coordenadores e Voluntários dos Grupos de Terceira Idade no Programa Conviver: VI - proporcionar Benefícios, serviços, orientações e encaminhamentos aos idosos que estão cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; VEL - Palestras, seminários, reuniões e demais atividades referentes à terceira idade (para os idosos, voluntários e coordenadores, familiares, técnicos e profissionais afins e comunidade) ; VIII - Visitas aos grupos de terceira idade para integração e troca de experiências com os idosos de outros municípios; IX - assessorar na elaboração de gincanas , festas juninas e eventos festivos (natal, dia dos pais e das mães). Art. 31-A. Compete à Assessoria Técnica em Agropecuária: I - Assessorar nas atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II - acompanhar e implementar a execução dos projetos voltadas para a recuperação de áreas e do meio ambiente; III- desenvolver atividades de orientação técnica para os produtores rurais; IV - Monitorar as atividades feira do produtor; da Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Cânaárana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 16 V - promover a orientação técnica nas atividades do viveiro municipal; VI eo RÃ TA no controle e ocupação dos lotes da área industrial do município; VII - auxiliar no monitoramento do índice do ICMS do município; VIII - acompanhar a totalização dos dados agropecuários do município; IX - contribuir com os Conselhos municipais pertencentes à pasta; X - Outras atividades correlatas Art. 32-A Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: I ao coordenar as atividades relativas ao desporto e lazer do município em geral; II - zelar pelas instalações e manutenção dos estabelecimentos de prática desportiva e de lazer; III - coordenar as atividades dos esportes educacionais e amadores do município, segundo normas dos sistemas federal e estadual de esportes; IV - elaborar e executar programas de entretenimento para a comunidade local; V — elaborar e executar os programas recreativos e desportivos e promoção da participação do município nos eventos desportivos intermunicipais e estaduais; VI - auxiliar na organização das comemorações de datas cívicas do município; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa 17 VII - administrar as etapas da prática de esporte infantil do município; VIII - auxiliar na promoção do desenvolvimento cultural do município; IX - executar outras atividades correlatas. Art. 4º. Os cargos de provimento em comissão criados e as funções de confiança mantidos por esta Lei Complementar são os constantes do seu Anexo I. Art. 5º . A subordinação hierárquica se define no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal que consta do Anexo II da presente Lei Complementar. Art. 6º. O anexo II da Lei complementar 031/2002 de 23 de dezembro de 2002 passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei Complementar. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual previsto no exercício em curso. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2009. Wi Prefeito Mun Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa ANEXO I a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO para DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | | Nº DE | CARGO 01 s] [EM R$ 1 Prefeitura Municipal de Canarana Subsídio - SECRETÁRIO DE FINANÇAS 01 Subsídio - | SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CULTURA 01 Subsídio | SECRETÁRIO DE SAÚDE 01 Subsídio SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Subsídio [SECRETÁRIO AGRICULT. DESENV. ECON. E MEIO 01 Subsídio |AMBIENTE | SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 01 Subsidio E SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 01 || Subsidio - SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE or Subsidio - || CONTADOR 01 Subsidio - [ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 02 DAS-10 2.208,87] ASSESSOR JURÍDICO pe 02 DAS-9 1.819,07 ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL 01 DAS-9 1.819,07 [ASSESSOR DE ENGENHARIA 01 DAS-8 1.559,21 ASSESSOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE 02 DAS-8 1.559,21 ASSESSOR DE APOIO E ATENDIMENTO AO IDOSO 01 DAS-8 1.559,21 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 DAS-8 1.559,21 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 02 DAS-8 1.559,21 ASSESSOR PEDAGÓGICO DE ENSINO SUPERIOR 01 DAS-8 1.559,21 ASSESSOR PEDAGOGICO ENSINO FUNDAMENTAL I a IX 01 DAS-8 1.559,21 ASSESSOR TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 01 DAS-8 1.559,21 CHEFE DO DEPART. DE COMPRAS E SERVIÇOS GERAIS 01 DAS-8 1.559,21 [CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 01 DAS-8 1.559,21 CHEFE DO DEPARTº DO CONTROLE PATRIMÔNIAL 01 DAS-8 1.559,21 CHEFE DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS INTERIOR 01 DAS-8 1.559,21 [CHEFE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 01 DAS-8 1.559,21 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MAQUINAS E OFICINA 01 DAS-8 1.559,21 [CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PONTES E BUEIROS as 01 DAS-8 1.559,21 [CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E 01 DAS-8 1.559,21 | TRIBUTAÇÃO SÊ CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE 01 DAS-8 1.559,21 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 01 DAS-8 1.559,21 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - o - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa MAESTRO BANDA MUNICIPAL 01 DAS-8 MAESTRINA CORAL MUNICIPAL 01 DAS-8 OUVIDOR DA SAUDE E 01 DAS-8 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER CHEFE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 01 DAS-8 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 01 DAS-8 CHEFE DA TESOURARIA NH 01 o DAS-8 CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE DE VEICULOS 01 DAS-7 CHEFE DA UNIDADE DE AGRICULTURA E 01 DAS-7 AGROCPECUARIA CHEFE DA UNIDADE DE SERVIÇO MILITAR 01 DAS-7 CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO 01 DAS-7 CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO 01 DAS-7 CHEFE DA UNIDADE EXECUTORA DE ESPORTE INFANTIL 01 aa DAS-7 CHEFE DA UNIDADE EXECUTORA DE ESPORTE JUVENIL 01 DAS-7 COORDENADOR DE ESPORTES AMADOR 01 DAS-6 COORDENADOR DE EVENTOS ESPORTIVOS 01 DAS-6 COORDENADOR DA AÇÃO SOCIAL 01 DAS-6 COORDENADOR DO CADASTRO DA AÇÃO SOCIAL 01 || DAS6 CHEFE DO SETOR DE EVENTOS SOCIAIS 01 DAS-5 CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 01 DAS-5 RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DE MEDICINA RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DE ODONTOLOGIA PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO 01 DAS-5 CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO 01 DAS-5 PREGOEIRO 01 DAÍL2 EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO 04 DAL1 MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 DALI MEMBRO DE COMISSÃO CONTROLE INFECÇÃO 03 DALI HOSPITALAR MEMBRO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 03 DALI MEMBRO DE COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 03 DALI MEMBRO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 03 DALI DESEMPENHO MEMBRO DE COMISSÃO DE INQUÉRITO 03 DALI ADMINISTRATIVO Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Estrutura Organizacional Administrativa b) FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EXCLUSIVO DE OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO o fe Chão E EM Chão ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE a | COMPLEXIDADE |JENCARREGADO DE SERVIÇOS DE si ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE BAIXA COMPLEXIDADE Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 6007/880 oN AVINTINTTIANOD INT VA II OXANV