| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir a Campanha "IPTU dá Prêmios", bem como conceder desconto no recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar Nº089/2010. De 12 de fevereiro de 2010. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir a Campanha “IPTU dá Prêmios”,bem como conceder desconto no recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências” Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido um desconto de 20%(vinte por cento) no pagamento do IPTU do ano de 2010 - Imposto Predial e Territorial Urbano - para os contribuintes que quitarem em parcela única até o dia 31 de maio do corrente ano. Art. 2º - Além do desconto concedido o Contribuinte que quitar em parcela única até a data prevista no Artigo 1º, participará da Campanha “IPTU dá prêmios”. Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior o Poder Executivo deverá regulamentar através de instrumento próprio, a data e forma do sorteio, condições de participação do contribuinte, bem como, outras particularidades que julgar necessárias para a realização do sorteio. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 07 - SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 - Secretaria e Tesouraria Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 03 - Administração Geral Projeto: 2.88 - CAMPANHAS E PREMIAÇÃO PROGRAMA CONSCIENCIA FISCAL ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana fem 12 de fevereiro de 2010. Prefeito Municil Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso