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norma nº 89/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2010
Date 2010-02-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir a Campanha "IPTU dá Prêmios", bem como conceder desconto no recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar Nº089/2010.
De 12 de fevereiro de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Instituir a Campanha “IPTU dá
Prêmios”,bem como conceder desconto no
recolhimento do IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano e dá outras
providências”
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica concedido um desconto de 20%(vinte por cento) no
pagamento do IPTU do ano de 2010 - Imposto Predial e Territorial
Urbano - para os contribuintes que quitarem em parcela única até o dia
31 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Além do desconto concedido o Contribuinte que quitar em
parcela única até a data prevista no Artigo 1º, participará da
Campanha “IPTU dá prêmios”.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior o Poder
Executivo deverá regulamentar através de instrumento próprio, a data e
forma do sorteio, condições de participação do contribuinte, bem como,
outras particularidades que julgar necessárias para a realização do
sorteio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 01 - Secretaria e Tesouraria
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 03 - Administração Geral
Projeto: 2.88 - CAMPANHAS E PREMIAÇÃO PROGRAMA CONSCIENCIA FISCAL
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana fem 12 de fevereiro de 2010.
Prefeito Municil
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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