| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Art. 388 da Lei Complementar nº 064/2005 de 20 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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vais ESTADO DE MATO GROSSO Wa Prefeitura Municipal de Canarana 2254 arcos 2 NY As Ta 20 CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 092/2010 De 3 de setembro de 2010. Dispõe sobre a alteração do Art. 388 da Lei complementar nº 064/2005 de 20 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. O Sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 388 da Lei Complementar 064/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - O débito inscrito em dívida ativa até 30.01.2010, a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto nos incisos I e II e alínea “b” do art. 354, poderá ser quitado em cota única ou em até 70 (setenta) parcelas mensais e sucessivas e o débito inscrito em dívida ativa a partir do mês de fevereiro de 2010 poderá ser quitado em cota única ou em até 30 (trinta) Parcelas mensais e sucessivas e seguindo os procedimentos dos incisos abaixo: Art. 2º -— Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revoga-se a Lei Complementar nº 091/2010 de 22 de junho de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 3 de setembro de 2010. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso