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norma nº 92/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 388 da Lei Complementar nº 064/2005 de 20 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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vais ESTADO DE MATO GROSSO
Wa Prefeitura Municipal de Canarana
2254 arcos
2 NY As
Ta 20
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 092/2010
De 3 de setembro de 2010.
Dispõe sobre a alteração do Art. 388 da
Lei complementar nº 064/2005 de 20 de
dezembro de 2005 - Código Tributário
Municipal e dá outras providências.
O Sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 388 da Lei Complementar
064/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O débito inscrito em dívida ativa até
30.01.2010, a critério do órgão fazendário e
respeitado o disposto nos incisos I e II e
alínea “b” do art. 354, poderá ser quitado em
cota única ou em até 70 (setenta) parcelas
mensais e sucessivas e o débito inscrito em
dívida ativa a partir do mês de fevereiro de
2010 poderá ser quitado em cota única ou em
até 30 (trinta) Parcelas mensais e sucessivas e
seguindo os procedimentos dos incisos abaixo:
Art. 2º -— Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação,
Art. 3º - Revoga-se a Lei Complementar nº 091/2010 de 22 de junho de
2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 3 de setembro de
2010.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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