| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Dispõe a alteração do caput do art. 1º da Lei Complementar 085/2009 que dispõe sobre a isenção de contribuição de melhorias, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº093/2010 De 5 de outubro de 2010. Dispõe a alteração do caput do art. 1º da Lei Complementar 085/2009 que dispõe sobre a isenção de contribuição de melhorias, e dá outras providências Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar nº 085/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Ficam isentos os munícipes proprietários da contribuição de melhorias que se enquadram na condição de aposentados, deficientes físicos, pessoas carentes bem como idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos desde que: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Canarana/MT 5 de outubro de Walter MM Faria Prefeito Municip 2010. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso