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norma nº 93/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaDispõe a alteração do caput do art. 1º da Lei Complementar 085/2009 que dispõe sobre a isenção de contribuição de melhorias, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº093/2010
De 5 de outubro de 2010.
Dispõe a alteração do caput do art.
1º da Lei Complementar 085/2009 que
dispõe sobre a isenção de
contribuição de melhorias, e dá
outras providências
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar nº 085/2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam isentos os munícipes
proprietários da contribuição de
melhorias que se enquadram na
condição de aposentados, deficientes
físicos, pessoas carentes bem como
idosos com idade superior a 65
(sessenta e cinco) anos desde que:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Canarana/MT 5 de outubro de
Walter MM Faria
Prefeito Municip
2010.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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