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norma nº 97/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAltera dispositivos do Código de Posturas.
native_id1476

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ESTADO DE MATO GROSSO
use ei Complementar nº 097/2011.
De 18 de maio de 2011.
Altera Dispositivos do Código de
Posturas
O Prefeito Municipal de Canarana = MT, Sr. Walter Lopes Faria,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: j
Art. 1º - O Art. 122 da Lei Complementar nº 040/2003/, de 17 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Posturas passa a
vigorar acrescido do parágrafo 3º com a seguinte redação:
S3º O horário de funcionamento dos
estabelecimentos de setores de gêneros
alimentícios (mercados e supermercados) e
casas de carne aos domingos será a partir
das 10:00h.
Art. 2º - O não cumprimento dos preceitos desta Lei por qualquer
estabelecimento comercial implica : .
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
I - multa de 100 UPFC;
II - na reincidência , multa de 200 UPFC;
III - cassação do alvará de localização por meio de Decreto
Municipal
Art; 3º Ficam incluídos no Anexo das multas por infração do
Código de Postura , no Capitulo VI - Do Comercio, Industria e
Prestação de Serviços - Seção II as multas estipuladas no artigo
2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por
afixação no local de costume.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 18 de maio de
2011.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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