br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 99/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaProrroga o prazo da concessão de anistia parcial da multa e remissão parcial dos juros a contribuintes inadimplentes autorizada pela Lei Complementar 098/2011 e dá outras providências.
native_id1478

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
-— Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ond Lei Complementar nº 099/2011
De 18 de outubro de 2011
Prorroga o prazo da concessão de
anistia parcial da multa e remissão
parcial dos juros a contribuintes
inadimplentes autorizada pela Lei
Complementar 098/2011 e dá outras
providencias.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art .1º - Fica prorrogado o prazo de concessão da anistia
parcial da multa e remissão parcial dos juros a contribuintes
inadimplentes com a Tesouraria Municipal de todos os créditos
tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de
2009, autorizada pela Lei Complementar 098/2011 , até a data de
30 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua
publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana >. MT em
outubro de 2011.
ENS ria
Prefeito Municipal
18 de
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →