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norma nº 101/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaEstabelece a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
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E GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2011
Estabelece a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Canarana - MT e dá outras
providências.
, Publicado por:
Sandra Aparecida Ebeling
Código Identificador:FB7006F5
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO no dia
08/11/2011.
A verificação de autenticidade dessa matéria pode ser feita informando o Código de Identificação no site:
hutp://swww:diariomunicipal.com. br/amm-mt/
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
Lei Complementar nº 101/2011
De 27 outubro de 2011.
Estabelece à reformulação do Plano
de Cargos Carreiras *& vencimentos
dos Servidores públicos da
Administração pireta, Autárquica e
rundacional do Município de Canarana
- Mr e dá outras providências.
Walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana — MT, no uso
das atribuições legais que lhe confere à Lei orgânica do
Município,
Faço saber que a câmara de vereadores aprovou €& eu sanciono à
presente Lei Complementar .
CAPÍTULO 1
Das pisposições preliminares
art. 1º Esta Lei complementar reformula O plano de Cargos,
Carreiras € vencimentos dos Servidores bem como à sua evolução
funcional.
gs 1º Esta Lei complementar não se aplica aos profissionais do
Magistério público Municipal e nem do Sistema único de Saúde do
Município, que são regidos por plano de carreira específico.
s 2º Para OS efeitos desta Lei complementar, considera-se:
1 - Sistema de Evolução Funcional, O conjunto de possibilidades
proporcionadas pela administração pública, baseado | nos
princípios de qualificação profissional e-nde desempenho, que
assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica
e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à
ras RR e profissionalização dos recursos humanos
po com a finalidade de assegurar a continuidade da
o a eficiência e à eficácia do serviço
TE =.R i j
E here de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar
r a ascender profissionalmente, de acordo com as
PR q ER ,
“—fanarana - Mato Grosso V
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
estratégias definidas pela administração pública e Por esta Lei
complementar;
7 ga Carreira, O conjunto de níveis de um cargo organizados em
sequência € dispostos hierarquicamente, de -acordo . Com a
complexidade e responsabilidade que apresentem € observados OS
requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência
profissional no serviço público;
IV - promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra
pela evolução no grau de escolaridade e aprimoramento dos
conhecimentos profissionais;
Nr progressão é a passagem do servidor de um nível para outro
imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por
tempo de serviço condicionado ao seu merecimento mediante
processo contínuo de avaliação de desempenho funcional.
vI - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
vII - Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas ao servidor, criado por lei, com
denominação própria, número certo € pago pelos cofres públicos;
vIII -— Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo à
correlação € afinidade entre as atividades, à natureza do
trabalho e O grau de conhecimento necessário ao exercício das
respectivas atribuições;
IX - Classe, à divisão da carreira que demonstra à amplitude
funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes
retribuições pecuniárias;
x - Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude
funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes
retribuições pecuniárias;
xI - Vencimento, à retribuição pecuniária básica, fixada por
lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do
cargo conforme classe e nível correspondente;
XII - Proventos, à retribuição paga mensalmente ao servidor
aposentado e ao pensionista;
oa Ennafax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO Ê
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> GOA Quadro de pessoal, O conjunto de cargos € funções
pertencentes à estrutura funcional da administração direta,
autárquica e das fundações do município;
RIV = Remuneração, O vencimento do cargo estabelecido em lei,
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias.
CAPÍTULO II
Do Quadro de pessoal e do Recrutamento e Seleção
Seção I
Da Composição do Quadro de Pessoal
art. 2º O Quadro de pessoal da prefeitura Municipal de Canarana
- MT é composto pelas seguintes partes:
1 - Pessoal gfetivo * Quadro permanente conforme Anexo 1 desta
Lei Complementar.
[1 - Pessoal comissionado conforme Anexo 1 da Lei de Estrutura
administrativa Municipal.
Seção II
Do Recrutamento e Seleção
art. 3º Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei
Complementar são recrutados, selecionados € preenchidos somente
por concurso público de provas ou de provas € títulos, conforme
se dispuser em regulamento, ressalvando-se as contratações de
caráter temporário e de excepcional interesse público
autorizadas por lei específica.
Art. 4º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e
exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
gs 1º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório
e seus ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva,
podendo ser convocados para O trabalho sempre que houver
interesse da administração Municipal. '
Rasta rs
q-ta no er nEav (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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s 2º O regime de trabalho a que se refere o S 1º deste artigo
não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela
realização de tarefas fora do horário normal de expediente,
ficando vedado O acúmulo de outra função ou atividade
remunerada.
Ss 3º Reserva-se O percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos
cargos de provimento em comissão, de que trata O caput, para
preenchimento por pessoal de carreira nomeado pelo prefeito
municipal, em conformidade com o inciso V do arts 59] da
Constituição Federal, condicionando-se à nomeação ao interesse
do servidor indicado.
Art. 5º Por força da implantação do Regime Jurídico Único com à
criação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e para
cumprimento da Lei Orgânica do Município não se aplica o
recrutamento, à seleção e O provimento de pessoal sob o regime
da CLT na Administração Direta.
art. 6º O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para
provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência
inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível I e na
classe A.
$ 41º Para todos os efeitos do disposto no caput O período de
estágio probatório para os novos empossados em cargo de
provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses.
s 2º O direito à estabilidade e à efetivação no cargo ao final
do estágio probatório ficam condicionados à aprovação do
servidor na avaliação de desempenho funcional.
Ss 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a
administração Pública Municipal fica incumbida de promover,
permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os
servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados
na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e
maior rendimento no trabalho.
gs 4º Os servidores do quadro permanente terão sempre à
preferência e a prioridade na indicação para à realização de
cursos práticos e de aperfeiçoamento na função em que atua. o
cana Eanacax (86) 34785]200 +: GEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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art. 7º Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de *
concurso públicor também se aplica as disposições do artigo
anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução
na carreira € para O estágio probatório.
parágrafo único. Para os fins do disposto No caput O estágio
probatório não será interrompido caso O servidor empossado seja
nomeado em comissão para outro cargo- k
Seção III
pa Criação de Cargos
art. 8º À criação de novo cargor além do cumprimento das
exigências constantes do art. 169 da constituição Federal, está
condicionada as seguintes exigências:
= denominação do cargo nos termos da classificação prasileira
de Ocupações;
II - padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei
complementar;
qi — descrição sintética € analítica das suas atribuições;
EV 1 condições de trabalho, incluindo O horário semanal, O
ambiente e outros requisitos específicos;
v - grau de escolaridade; e;
vI - idade mínima de dezoito anos.
CAPÍTULO III
Dos vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da
acumulação de Cargos
Seção I
Dos vencimentos
art. 9º os vencimentos dos cargos de provimento efetivo,
inclusos Os estáveis, são dispostos em tabelas constituídas de
referências com níveis enumerados do 1 ao 12 e classes da letra
A à letra E de acordo com cada grupo ocupacional. "
150 4900 = CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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$:1º As tabelas de vencimentos de que trata O caput, constantes
do | anexo TE desta Lei complementar, têm as seguintes
denominações podendo ficar aglutinadas umas às outras em função
do seu valor inicial:
1 - Tabela de vencimento do Grupo ocupacional Serviços
Elementares;
EE: e Tabela de vencimento do Grupo ocupacional Serviços
operacionais;
é Tabela de vencimento do Grupo ocupacional Serviços
administrativos;
1v - Tabela de Vencimento do Grupo ocupacional serviços de
Fiscalização;
v - Tabela de Vencimento do Grupo ocupacional Técnicos de Nível
Médio;
vI - Tabela de Vencimento do Grupo ocupacional Técnicos de Nível
Superior.
108.210 vencimento dos servidores de carreira amparados por este
plano somente poderá ser alterado por lei específica de
iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurada a revisão
geral anual, sempre nã mesma data e sem distinção de índices.
Seção II
Das Gratificações
Art. 10 As gratificações de função de confiança serão concedidas
pelo prefeito municipal como incentivo ao servidor pelo
desempenho e responsabilidade da sua função.
IPA gratificação para as funções de confiança a que Se refere
o caput é dividida em três categorias assim definidas:
a) baixa complexidade, para O desempenho de serviços que não
exijam qualquer conhecimento intelectual;
b) média complexidade, para a execução de tarefas que exijam
um pouco de raciocínio e conhecimentos teóricos e práticos; €
Co 186) 2478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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c) alta complexidade, para as atribuições que exijam esforço e
raciocínio considerado e conhecimento intelectual mais
apurado.
Ss 2º A gratificação referida no parágrafo anterior será deferida
pelo prefeito municipal levando-se em consideração a necessidade
do serviço, o seu grau de importância, a responsabilidade ea
dedicação do servidor.
Art. 11 As funções de confiança a que se refere o artigo
anterior desta Lei Complementar serão exercidas exclusivamente
por servidores de carreira da Administração Pública Municipal.
s 1º Os servidores designados para exercerem funções de
confiança terão O direito de perceber O vencimento da carreira
mais a gratificação estabelecida para à função.
gs 2º O servidor, quando designado para exercer a função de
confiança de que trata o art. 10 desta Lei Complementar terá
dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento
de horas extras pelo exercício da função além do horário normal
de expediente.
Art. 12 O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para
exercer cargo de provimento em comissão deverá optar pelo
vencimento deste cargo ou pelo vencimento de seu cargo efetivo
acrescido da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre O
vencimento do cargo efetivo.
Art. 13 O servidor efetivo que vier a ocupar cargo em comissão
terá resguardado O direito de retornar ao cargo e vencimento de
origem quando ocorrer a exoneração do cargo comissionado para O
qual tiver sido nomeado.
Art. 14 As vantagens pecuniárias previstas nos artigos 10 e 12
desta Lei Complementar percebidas pelo servidor não serão
computadas nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos
ulteriores.
Seção III
Da Acumulação de Cargos
e t 098 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Art. 15 Será permitida a acumulação de cargos remunerados
somente nos casos previstos no inciso XVI do art. 37 da
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, observando-
se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 16 É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da
Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função
pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do
artigo anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 17 O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o
conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o
acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho
funcional do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
compreende as ações voltadas para o estabelecimento de padrões
de atuação funcional compatíveis com a realização dos objetivos
da administração municipal e para a orientação do servidor em
seu posto de trabalho, culminando com a produção de informações
sobre o seu desempenho, eficiência e potencial no serviço
público.
Art. 18 Para atendimento do disposto no artigo anterior fica
criada a Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho
Funcional, que processará a avaliação dos servidores anualmente,
de novembro a novembro, tendo por base a ficha apropriada com
critérios definidos nesta Lei Complementar e nas normas a serem
regulamentadas por decreto do executivo.
Art. 19 Serão utilizados como padrões para a avaliação do
desempenho funcional os seguintes critérios de julgamento:
I - qualidade do trabalho; :
II - produtividade no trabalho;
III - capacidade de iniciativa;
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IV - presteza;
v - aproveitamento em programas de capacitação;
vI - assiduidade;
VII - pontualidade;
VIII - administração do tempo;
IX - uso adequado dos equipamentos de serviço.
S 1º Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput
poderão ser adaptados em conformidade com as peculiaridades das
funções do cargo exercido pelo servidor e com as atribuições do
órgão ou da entidade a que esteja vinculado.
S 2º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com
antecedência para ciência de todos os servidores e aplicados
homogeneamente entre funções e cargos de atribuições iguais e
assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo
e à ampla defesa.
S 3º Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento)
de ponderação para os critérios referidos nos incisos do caput,
adotando, como tal, os seguintes conceitos de avaliação:
1 - excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento);
II - bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento);
III - regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento);
IV - insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento).
Ss 4º Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será
obrigatória a indicação dos fatos, das circunstâncias e dos
demais elementos de convicção no seu termo final, inclusive o
relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e
documentais, quando for o caso. “
ai
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pes Prefeitura Municipal de Canarana
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Ss 5º Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho
insatisfatório ou regular do servidor deverá indicar as medidas
necessárias de correção, em especial aquelas destinadas a
promover a respectiva capacitação ou treinamento.
Ss 6º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os
atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação
do seu desempenho, obedecendo aos preceitos contidos nos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla
defesa.
Ss 7º O servidor será notificado do conceito anual que lhe for
atribuído, podendo requerer reconsideração para à autoridade que
homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias, cujo
pedido será analisado em igual prazo.
s 8º Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos
de avaliação e os respectivos resultados, a indicação dos
elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação,
os recursos interpostos, bem como as metodologias e Os critérios
utilizados na mesma serão arquivados em pastas ou base de dados
individuais, permitida a consulta pelo avaliado a qualquer
tempo.
Ss 9º A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho
Funcional terá amplo acesso à todas as fichas de avaliação e
poderá emitir tanto opinião quanto orientação a respeito das
mesmas.
Art. 20 A coordenação geral do Sistema de Avaliação de
Desempenho Funcional é de responsabilidade da área de recursos
humanos, que deverá encarregar-se de promover todo o apoio
técnico aos programas de treinamentos necessários ao seu
desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às
questões suscitadas a partir das avaliações.
Art. 21 A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho
Funcional terá as seguintes atribuições:
I - revisar O preenchimento das fichas de avaliação, retornando-
as ao avaliador, caso alguma dúvida seja suscitada,
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objetivo de evitar erros na conclusão da avaliação do desempenho
funcional;
II - emitir pareceres sobre o resultado das avaliações,
especialmente para efeito de estágio probatório;
III - indicar ao responsável pela área de recursos humanos os
programas de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional,
com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores,
melhorando assim a eficiência e produtividade nas unidades
administrativas da instituição pública;
IV - analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os
processos de discordância na formalização final da avaliação;
v - apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para
subsidiar ações de sua recuperação e demais medidas
administrativas;
vI - avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de
Desempenho Funcional no âmbito da prefeitura municipal, propondo
ações corretivas mantenedoras;
VII - desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho
funcional do servidor.
Art. 22 A comissão de que trata o art. 18 desta Lei Complementar
terá duração indeterminada e manterá a seguinte composição
mínima:
I - o chefe da área de recursos humanos;
II - um representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais;
III - um representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV rã três servidores estáveis, pertencentes às demais
Secretarias
v - o chefe imediato.
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Parágrafo único. Para efeito da composição da comissão a que se
refere o caput poderão ser indicados membros de outras
secretarias municipais.
Art. 23 Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a
comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para um
processo de capacitação, tendo em vista sua plena recuperação
para o desempenho do respectivo cargo.
Art. 24 No caso de persistir a situação de insuficiência do
servidor, esgotados todos os meios para a sua recuperação,
deverá ser aberto processo administrativo para a demissão do
mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO V
Da Evolução Funcional
Art. 25 As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei
Complementar são as seguintes:
I - Promoção Horizontal e;
II - Progressão Funcional ou Promoção Vertical.
Seção I
Da Promoção Horizontal
Art. 26 A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes,
ocorrerá de acordo com requerimento do interessado e
apresentação da documentação comprobatória, que deverá ser
analisada e aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação
Anual de Desempenho Funcional juntamente com a área de recursos
humanos.
Ss 1º As classes de cada nível são estruturadas em linha
horizontal que variam da letra A até a letra E, de acordo com os
grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos
cargos.
S 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade
de ensino superior serão promovidos de acordo com Os
dispositivos abaixo nas classes da letra A à letra E:
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I - Classe A, habilitação específica de grau superior em nível
de graduação representada por Licenciatura Plena;
II - Classe B, requisito da classe A, mais título de
especialista na área ou equivalente;
III - Classe C, requisito da classe B, mais outro título de
especialista na área ou 360 (trezentos e sessenta) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação
profissional correlata;
IV - Classe D, requisito da classe C mais curso de mestrado na
área relacionada com sua habilitação;
v - Classe E, requisito da classe D mais curso de doutorado na
área relacionada com sua habilitação.
S 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade
de ensino médio completo serão promovidos de acordo com os
dispositivos abaixo nas classes da letra A à letra E:
E - Classe A, formação escolar de ensino médio,
profissionalizante ou não;
II - Classe B, requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área de atuação;
III - Classe C, requisito da classe B mais 180(cento e oitenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional ou especialização em nível técnico na
área de atuação;
IV - Classe D, requisito da classe C mais curso superior
completo na área ligada as suas atribuições;
v - Classe E, requisito da classe D mais curso de especialização
na área relacionada com sua graduação.
S 4º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade
de ensino fundamental completo serão promovidos de acordo com os
dispositivos a seguir nas classes da letra A à letra E:
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I - Classe A, formação em ensino fundamental completo;
II - Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área de atuação;
III - Classe C: requisito da classe B, mais 150 (cento e
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área de atuação;
IV - Classe D: requisito da classe A, mais 180 (cento e oitenta)
horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação
profissional ou conclusão do ensino médio na área de atuação;
V - Classe E, requisito da classe D mais curso superior na área
relacionada com sua atuação.
S 5º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade
de ensino fundamental incompleto serão promovidos de acordo com
os dispositivos a seguir nas classes da letra A à letra E:
I - Classe A, formação incompleta do ensino fundamental;
II - Classe B: requisito da classe A, mais 40 (quarenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação
profissional na área de atuação;
III - Classe C: requisito da classe B, mais 80 (oitenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação
profissional na área de atuação ou conclusão do ensino
fundamental;
IV - Classe D: requisito da classe C, mais 120 (cento e vinte)
horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação
profissional ou conclusão do ensino médio na área de atuação;
V - Classe E, requisito da classe D mais curso superior na área
relacionada com sua atuação.
S 6º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão
atender às normas do Conselho Nacional de Educação. à
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S 7º A promoção horizontal exigirá carência ou interstício
mínimo de três anos, e, para os novos concursados, somente será
concedida depois da aprovação no estágio probatório.
Seção II
Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical
Art. 27 A progressão funcional ou promoção vertical se dará por
meio da evolução nos níveis da carreira, de um nível para outro
subsequente da mesma classe, desde que O ocupante de cargo da
Carreira:
I - seja aprovado em processo anual específico de avaliação de
desempenho;
II - tenha cumprido o intervalo mínimo de três anos.
S 1º O tempo de efetivo exercício na Administração Pública
Municipal direta, autárquica e fundacional será computado no
estágio probatório e também será computado para a contagem do
interstício de que trata o inciso II.
S 2º A progressão vertical não se dará de forma automática ao
final de cada interstício, cabendo ao servidor exigir e
acompanhar seu processo de avaliação de desempenho funcional.
Ss 3º A progressão vertical deverá proporcionar, no mínimo, um
acréscimo de cinco por cento para o servidor beneficiado.
S 4º Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor
que obtiver, no mínimo, 70% dos pontos alcançados na avaliação
anual de desempenho.
S 5º O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de
cargo em comissão no Poder Executivo Municipal será contado para
os efeitos do disposto no caput, excluindo-se o tempo de serviço
em disponibilidade para órgão de outra esfera de governo e
qualquer período de afastamento não remunerado.
Art. 28 Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o
servidor que, em cada ano:
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I - afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de
assuntos particulares;
II - somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão
disciplinar;
III - faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete
dias, consecutivos ou não.
CAPÍTULO VI
Das Despesas com Pessoal
Art. 29 O Poder Executivo Municipal não poderá despender com
pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua
Receita Corrente Líquida, na forma do artigo 169 da Constituição
Federal e da Lei Complementar nº 101/2000.
S 1º Para os fins deste artigo, considera-se:
I - Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de
pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta,
realizadas pelo município, considerando-se os ativos, inativos e
pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a
indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à
demissão voluntária;
II - Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer
espécie remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e
variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões
provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros
do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza;
III - Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos
sociais inclusive as contribuições para as entidades de
previdência social e para o PASEP;
Iv - Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das
receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas
correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as
transferências intra-governamentais.
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S 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão
ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
S 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso I
deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da
lei.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 30 A presente Lei Complementar se aplica a todos os
servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive às
suas autarquias e fundações, no que couber, exceto aos
profissionais do Magistério Público Municipal e aos
profissionais do Sistema Único de Saúde do Município.
Art. 31 A composição e a forma de remuneração dos servidores
públicos do quadro de pessoal da prefeitura municipal vigoram de
acordo com as disposições desta Lei Complementar.
Art. 32 As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos
servidores em conformidade com as atribuições específicas de
cada cargo estabelecido no anexo III desta Lei Complementar.
Art. 33 A carga horária oficial de trabalho dos servidores
públicos da administração municipal é de quarenta horas semanais
divididas em dois turnos diários de quatro horas, com intervalo
de duas horas para refeição e descanso.
S 1ºA Administração Municipal poderá adotar a carga horária de
trinta horas semanais em turno único de seis horas diárias, de
acordo com a conveniência administrativa e financeira do
município.
S 2º Em qualquer caso que envolva redução de carga horária para
seis horas semanais, bem como o retorno para oito horas
semanais, não haverá alteração de vencimento.
Art. 34 O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto
estabelecendo carga horária diferenciada para outras categorias
funcionais e áreas de trabalho diferentes, em razão . das
«
19
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Er = usesctã
peculiaridades dos serviços, desde que não ultrapasse a quarenta
horas semanais.
Art. 35. O adicional por tempo de serviço previsto no Art. 164
da Lei complementar 028/2002 de 23/12/2002- Estatuto do
servidor, ficará limitado a 50% (cingúenta por cento) do
vencimento do servidor.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Seção única
Do Enquadramento Funcional
Art. 36 Os servidores já ingressados na carreira serão
enquadrados nos dispositivos desta Lei Complementar, no máximo,
até 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.
Art. 37 Os critérios de enquadramento funcional são os
seguintes:
I - horizontal, que se dará em conformidade com as regras
estabelecidas no art. 26, devendo o servidor apresentar o
certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao
enquadramento, no período de 1º de janeiro a 30 de março de
2012.
II - vertical, que se dará no vencimento atual de cada servidor
de acordo com os seguintes critérios:
a) com até três anos completos, nível 1;
b) de três anos e um dia até seis anos completos, nível 2;
c) de seis anos e um dia até nove anos completos, nível 3;
d) de nove anos e um dia até doze anos completos, nível 4;
e) de doze anos e um dia até quinze anos completos, nível 5;
f) de quinze anos e um dia até dezoito anos completos, nível 6;
g) de dezoito anos e um dia até vinte e um anos completos, nível
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h) de vinte e um anos e um dia até vinte e quatro anos completos,
nível 8;
de vinte e quatro anos e um dia até vinte e sete anos
completos, nível 9;
i
de vinte e sete anos e um dia até trinta anos completos, nível
10;
u.
k) de trinta anos e um dia até trinta e três anos completos,
nível 11;
1
acima de trinta e três anos, nível 12.
S 1º O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas
carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei
Complementar e será feito por ato administrativo do prefeito
municipal.
S 2º O enquadramento referido no parágrafo anterior será
efetuado pela área de recursos humanos da prefeitura municipal,
sendo aceito somente os cursos realizados a partir de 2003.
S 3º Se o enquadramento do servidor resultar numa referência
cujo valor seja inferior ao seu vencimento atual este será
colocado na referência imediatamente superior.
Art. 38 O crescimento vertical na tabela de vencimento, depois
do enquadramento neste plano, será realizado de acordo com a
demanda, trienalmente, pelo setor competente, observando-se a
pontuação mínima a ser obtida na avaliação de desempenho
funcional, a cada 12 (doze) meses.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 39 Nenhum servidor público municipal poderá perceber
vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado
o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada e o
valor destinado aos estagiários conveniados com escolas
municipais, estaduais ou federais.
Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o caput
se refere ao servidor que, mediante autorização da autori
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Prefeitura Municipal de Canarana
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competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida
para o seu cargo.
Art. 40 A revisão geral de vencimento dos servidores públicos
ocorrerá no mês de março de cada ano, considerando-se este mês
como data base para todas as categorias funcionais.
S 1º O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para
todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e
pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de
iniciativa do Poder Executivo.
S 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os casos de
equiparação de vencimento por força do mercado de trabalho.
Art. 41 Na realização de concurso público serão reservadas às
pessoas portadoras de necessidades especiais, no mínimo, 10%
(dez por cento) do total das vagas disponíveis, atendidos os
requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das
atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato.
S 1º Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica
assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para
provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas
informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva,
respeitando-se em todos os casos a legislação federal
específica.
S 2º Não serão destinadas para os portadores de necessidades
especiais as vagas existentes para os cargos operacionais, ou
seja, para aqueles cargos que impliquem em adaptações do
equipamento, como veículos e maquinários pesados.
Art. 42 As gratificações e subsídios pagos no exercício da
função comissionada ou fora dela não se incorporarão aos
vencimentos, em hipótese alguma, a partir da entrada em vigor da
presente Lei Complementar.
Art. 43 Os vencimentos do Poder Legislativo Municipal para
cargos idênticos e com as mesmas atribuições não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo Municipal, conforme
estabelece o inciso XII do art. 37 da Constituição Federal. É
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ESTADO DE MATO GROSSO
a. Prefeitura Municipal de Canarana
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Art. 44 As normas complementares necessárias ao cumprimento
desta Lei Complementar serão baixadas por decreto do Executivo
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua
implantação.
Art. 45 O salário-família estabelecido no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais será devido aos servidores cuja
remuneração seja menor ou igual àquela estabelecida pelo Regime
Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de
baixa renda também deverá observar o valor estabelecido pelo
regime de que trata o caput.
Art. 46 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão
por conta do Orçamento Anual de 2011 e 2012 suplementadas se
necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente.
Art. 47 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 48 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei complementar 031/2002 bem como suas alterações posteriores.
em 27 de
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,
outubro de 2011.
Prefeito Munitipal
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Es
|
ESTADO
Via
A
ANEXO I Da Lei complementar nº 101/2011
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
GRUPO OCUPACIONAL VENCIMENTO | VAGAS |
I PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ |
gente de Serviços Gerais 620,00 68
SERVIÇOS gente Serviços I 620,00 50
ELEMENTARES gente de Serviços II 670,00 10
40 HORAS uxiliar Administração I 620,00 44
ensageiro Arquivista 620,00 07
igilante 620,00 12
rador vaca mecânica + 700,00 01
TOTAL DE VAGAS 192
GRUPO OCUPACIONAL VENCIMENTO | VAGAS
H PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$
Auxiliar de Mecânico 670,00 02
SERVIÇOS Eletricista Predial 880,00 02
Gari 700,00 17
OPERACIONAIS Mecânico 800,00 04
Motorista categoria D 750,00 24
40 HORAS Operador de Máquinas agrícola 670,00 02
Operador de Maquina 1 670,00 03
Operador de Máquinas Pesadas 800,00 13
TOTAL DE VAGAS 67
GRUPO OCUPACIONAL VENCIMENTO VAGAS
WI PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$
SERVIÇOS Agente Administrativo 800,00 07
ADMINISTRATIVOS Auxiliar Administração II 770,00 12
40 HORAS Auxiliar de Contabilidade 770,00 06
Auxiliar de Planejamento 800,00 02
Auxiliar de Tributos 770,00 10
Escriturário 770,00 03
Telefonista (em extinção) 620,00 05
Técnico em administração «e 800,00 04
TOTAL DE VAGAS E 49
GRUPO OCUPACIONAL VENCIMENTO VAGAS
IV PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$
SERVIÇOS DE Fiscal de Obras 770,00 03]
FISCALIZAÇÃO Fiscal de Tributos 770,00 q
40 HORAS TOTAL DE VAGAS 14
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL VENCIMENTO | VAGAS
v | PERFIL PROFISSIONAL Ha AL EM R$
Técnico Agrícola 880,00 03
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO | Técnico de Contabilidade 880,00 03
PROFISSIONALIZANTE | Técnico em Informatica « 880,00 02
40 HORAS
[ TOTAL DE VAGAS | 08
GRUPO pi a VENCIMENTO VAGAS
PERFIL PROFISSIONAL [INICIAL EM R$
a ER
SUPERIOR | Agente de Arrecadação e Fiscalização 2.000,98 01
Assistente Social 2.572,00 02
Biólogo 2.000,98 01
Contador 4.500,00 01
Engenheiro Civil 3.335,00 01
Psicólogo + 3.274,00 01
Técnico de Controle Interno 3.335,00 01
Técnico em Educação Física 2.000,98 0s
Rs TOTAL DE VAGAS 13
+ L
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ANEXO Il TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL |: Serviços Elementares
Cargos: Ag. Serviços Gerais, Agente Serviços |, Vigilante, Mensageiro
Arquivista, Auxiliar de Administração |.
ONvEL | CLASSES - VALORES EM R$
FRELHSSS EEE ER EE E
| 1º | 620,00] 68200] 74400] 80600] 868,00)
| 2 | 651,00] 716,10] 78120] 84630] 911,40
82026] 888,62] 956,97]
[4 | 71773] 78950] 86127] 03305] 1.004,82]
[5 | 75361] cosge] 00434] gro,70] 105506]
| 6 | '791%29] 87042] 04955] 102868] 1.107,81]
[| 8 | 67240] 05964] 104688] 1.134,12] 1.221,36
[| 9 | 976,02] 100762] 109023] 1.190,85] 1.282,43)
1.058,01] 1.154,19] 1.250,37] 1.346,55]
1.110,91] 1.211,90] 1.312,89] 1.413,88]
1.484,57
$
ELES EE ESPE
colo
[=] [=]
[1º | 670,00] 73700] 80400] 87100] 935,
| 2 | 70350] 77385] 84420] 01,455] 9849
[3 | 73868] 81254] 88641] 060,28] 1.034,15)
[o 4 | 77561] 65317] 03073] 1.008,29] 1.085,85
| 5 | 61439] 89583] 07727] 1.058,71) 1.140,14)
| 6 | 655,11] 94062] 1,026,13] 1.111,64] 1.197,15)
il
ai
1 4
1.077,44] 1.167,22] 1.257,0
319,8
1.385,8
39) 1.455,1
1.309,6 1.527,9
12 1.604,3
Cargos: Operador de Vaca Mecânica.
e
i SEO
[73500] 808,50| 682,00] 955,50]
TOBOA
891,37] 97241] 105344] 1.1344
850,85 935, 1.191,2
89340] 982,7 1.250,76
938,07] 1.031,8 1.313,2
984,97] 1.083,4 1.378,
1.034,22] 1. 344,48] 1.447,9
1.085,93] 1.194,52] 1.303,12] 1.411,71] 1.520,3
542
1.676,13
26
EN EN
a
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12
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL Il: Serviços Operacionais
NÍVEL CLASSES — VALORES EM R$
GREENE E UEM DOR GRASS - DRE RR
700,00] 770,00 910,00] 980,00
1
0
EEZEER 735,00] 808,50] 88200] 955,50] 1.029,00
[E aos 771,75] 848,93] 926,10] 1.003,28] 1.080,45
[E ES
HERE-REMA
EEE
RECESSO 1.034,22] 1.137,64] 1.241,06] 1.344,48] 1.447,91
EEZUEE 1.085,93] 1.194,52] 1.303, 411,71] 1.520,3
EEE :
EZRA
482,29
1.676,1
.556,41
cm
REECZEE
938,07] 1.031,87] 1.125,68] 1.219,49] 1.313,29
11
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ES EN EN
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ES
14111,
1.077,44] 1.167,22] 1.257,01]
[| 8 | 04276] 103703] 1.131,31] 1.225,56] 1.319,86]
[9 | *c89,90] 108888] 116787] 1.286,86] 1.385,85)
1.247,27] 1.351,21] 1.455,15]
1.309,63] 1.418,77] 1.527,90)
[| 12 | 1145093] 1.260,52] 1.375,11] 1.489,71]
Cargo: Motorista Categoria D
NÍVEL CLASSES - VALORES EM R$
ESSES EEREa EO
=|
EN
ni
ESC ERES ES
[| 2 | 76750] 86625] 04500] 102375] 1.102,50]
909,56] 992,25] 1.074,94] 1.157,63]
Lo 4 | 86822] 05504] 104186] 1.128,68] 1.215,51]
[5 | *om763] 100279] 100396] 1.185,12] 1.276,28]
| 6 | 95721] 105203] 114865] 124437] 1.340,10]
| 8 | 105533] 1.160,86] 126639] 1.371,92] 1.477,46]
[9 | 1140809] 121890] 1.320,71] 1.440,52] 155133]
| 10 | 416350] 1.279,85] 139620] 151255] 1.628,89]
N
DS)
q
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CNPJ 15.023.922/0001-91
$
NÍVEL
HR NAS ESA E SRS EEE
1 800,00) 880,00] 960,00] 1.040,00] 1.120,00
840,00] 924,00] 1.008,00] 1.092,00] 1.176,00
20
Rã
[3 | 66200] 970,20] 105840] 1.146,60] 1.234,80]
[| 4 | 62610] 1.018,71] 1.111,32] 1.203,08] 1.206,54]
| 5 | 97241] 106965] 1.166,89] 1.264,13] 1.361,37]
| 6 | 102103] 1123/13] 122528] 132733] 1.420,44
| 8 | 172568] 1.23825] 1.350,82] 1.463,38] 1.575,95]
| 9 | 118196] 1.300,16] 141836] 1.536,55] 1.654,75]
Dt | 130312] 143343] 156374] 1.604,05] 1.624,36)
1
CLASSES - VALORES EM R$
ERES AR E ES RS ES
| 1º | * 68000] 96800] 105600] 1.144,00] 123200)
[| 2 | '*624,00] 1.016,40] 110880] 1.201,20] 1.293,60)
[3 | *970,20] 1.067,22] 1.164,24] 1.261,26] 1.356,28]
| 4 | 101871] 1.120,58] 122245] 1.324,32] 1.426,19
[5 | 71.069,65] 1.176,61
| 6 | 1.123,13] 1.235,44] 134775] 1.460,07] 1.572,38)
| 8 | 123825] 136207] 148590] 1.609,72] 1.733,55]
[L 9 | 130016] 1.430,18] 1560,19] 1.690,21] 1.820,23]
1.576,77] 1.720,11] 1.863,46] 2.006,80]
| 12 | 150510] 165561] 1.806,12
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL Ill: Serviços Administrativos
Cargos: Telefonista.
CLASSES - VALORES EM R$
HERESIA ES EEE
868,00
[2 | 65100] 71610] 78120] 84630] 911,40)
[3 | 68355] 75191] 62026] 68862] 956,97]
Lo 4 | qi] 78950] 86127] 03305] 100482]
[5 | 75361] 62808] 00434] 079,70] 1.055,06)
| 6 | 79120] 87042] 04955] 102668] 1.107,81]
[7 | 83086] 91,395] 09703] 1080,12] 1.163,20
| 8 | 87240] 05964] 104688] 1.134,12] 1.221,36)
[9 | '*91%602] 100762] 1.000,23] 1.190,83] 1.282,43]
[DM | 1.009,91] 1.110,91] 121190] 131289] 141388)
E
28
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Cargos: Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Tributos, Escriturário,
Auxiliar de Administração Il.
924,00
970,20
.018,7
Cargos: Agente Administrativo, Técnico em Administração, Auxiliar de
Planejamento.
EEE ERES
[| 1 | "c00,00] 880,0) 11
[2 | 84000] 02400] 100800] 109200] 1.176,00)
[4 | 92610] 101871] 1.111,32] 1.203,93] 1.206,54]
[5 | 97247] 106965] 1.166,89] 1.264,13] 1.361,37]
| 6 | 102103] 1.123,13] 122523] 132733] 1.420,44]
1.286,49] 1.393,70] 1.500,91]
[8 | 412568] 123825] 135082] 146338] 1.575,95]
[9 | 118196] 1.300,16 141836] 1.536,55] 1.654,75]
| 12 | 136827] 150510] 164193] 1.778,75] 1.915,58]
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL IV: Serviços de Fiscalização
Cargos: Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Tributos —
fa CLASSES - VALORES EM R$
EEEF EEE RE
FOSESS] 770,00] 84700] 92400
808,50] 889,35 970,20
848,93] 933,82] 1.018,71] 1.1036
ERA 891,37] 980,51] 1.069,65] 1.158,78
1.123,13
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ESTADO DE MATO GROSSO
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TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL V: Técnico de Nível Médio Profissionalizante
Cargos: Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade Técnico em
Informática
ea CLASSES - VALORES EM R$
e RA Sa
| + | e8000] c6800] 105600] 1114400] 123200
1.293,6
[| 3 | *970,20] 1.067,22] 116424] 1.261,26] 1.358,2
[4 | 10%871] 1.120,58] 1.222,45] 132432] 1.426,1
[5 | 7.06965] 117661] 1.283,57] 1.300,54] 14975
| 6 | 112313] 123544] 1.347,75] 1.460,07] 1.572,38
1.415,14] 1.533,07]
EEE
REED
1.238,25] 1.362,07] 1.485,90] 1.609,72] 1.733,55
1.300,16] 1.430,18] 1.560,19]
7
1.505,10] 1.655,6
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL VI: Profissional de Nível Superior
Cargos: Biólogo, Técnico em Educação Física,Agente de Arrecadação e
Fiscalização de Tributos
CLASSES —- VALORES EM R$
ESTRESSE LOS DER NS Pp E RE
2.426,69
[| 4 | 23638] 254802] 2.779,66] 3011,30] 3.242,04]
ERR ES
| 6 | 255381] 280920] 306458] 3.319,96] 3.575,34]
| 8 | 281558] 309714] 3.378,70] 3.660,25] 3.941,81]
[9 | 295636] 325109] 354763] 384327] 4.138,90)
| 10 | 370418] 341450] 372501] 4.035,43] 4.345,85
4.106,83
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 15.023.922/0001-91
4.864,46] 5.269,83] 5.675,20]
| 4.256,40] 4.682,04] 5.107,68] 5.533,32] 5.958,06)
| 7 | 446922] 4.916,14] 5.363,06] 5.809,98] 6.256,91]
| 8 | 469268] 5.161,95] 563122] 6.100,48] 6.569,75]
L 9 | 49273] 542005] 5.912,78] 640551] 6.808,24]
| 10 | 517368] 569105] 620842] 6.725,78] 7.243,15]
mM | 543236] 5.97560] 6.518,84] 7.062,07] 7.605,31]
L 12 | 670398] 627438] 6.844,78] 7.415,18] 7.985,57]
=)
Cargos: Assistente Social,
NÍVEL
EEE EE PEC ESPE ES
[1º | 257200] 2.829,20] 308640] 334360] 3.600,80]
| 2 | 270060] 297066] 3.240,72] 3.510,78] 3.780,84]
[3 | 283563] 3.119,19] 340276] 368632] 3.960,88]
[4 | 297741] 327515] 357289] 387063] 4.168,38]
[5 | 3.126,28] 3.438,91] 3.751,54] 4.064,17] 4.376,79]
| 6 | 328260] 3.610,86] 3.939,12] 4.267,38] 4.595,63]
| 8 | 361906] 3.980,97] 434287] 4.704,78] 5.066,69)
[9 | 380002] 4.180,02] 4.560,02] 4.940,02] 5.320,02]
| 10 | 3.990,02] 4.389,02] 478802] 5.187,02] 5.586,02]
Lo mM | 418952] 460847] 502742] 544637] 5.865,32]
CLASSES —- VALORES EM R$
Cargos: Psicólogo
NÍVEL CLASSES — VALORES EM R$
EEISFEA
1 | 327400] 3.601,40] 3.928,80] 4.256,20] 4.583,60]
| 3.437,70] 3.781,47] 4.125,24] 4.469,01] 4.812,78]
| 3.609,59] 3.970,54] 4.331,50] 4.692,46] 5.053,42]
7
| 4.606,85] 5.067,53] 5.528,22] 5.988,90] 6.449,59]
[| 9 | 483719] 5.320,91] 580463] 6.288,35] 6.772,06)
| 10 | 507905] 5.586,95] 6.094,86] 6.602,76] 7.110,67]
[| 12 | 5.599,65] 6.159,62] 6.719,58] 7.279,55] 7.839,51]
MO
o
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 15.023.922/0001-91
CLASSES — VALORES EM R$
NÍVEL
EEE GEES EE EE ESA
| 2 | 472500] 5.197,50] 567000] 6.142,50] 6.615,00
[3 | 496125] 5.457,38] 505350] 644963] 6.945,75]
[4 | 52093] 5.730,24] 6.251,18] 6.772,11] 7.203,04]
[5 | 5.469,78] 6.016,76] 6.563,73] 7.110,71] 7.657,69)
| 6 | 574327] 6.317,59] 6.891,92] 7.466,25] 8.040,57]
[| 8 | 633.95] 6.965,15] 7509834] 8.231,54] 8.864,73]
[| 9 | 664855] 7.313,40] 7.978,26] 864311] 9.307,97
| 10 | 6.980,98] 7.679,07] 8.377,17] 9.075,27] 9.773,37]
8.063,03] 8.796,03] 0.529,03] 10.262,04]
E
ES
7
7.696,53] 8.466,18] 9.235,83] 10.005,49] 10.775,1
Cargos: Técnico de Controle Interno
NÍVEL
MN
[3 | 367684] 4.044,52]
[| 4 | 386068] 424675] 46328 5.404,9
[5 | 405371] 445908] 486446] 526983] 5.675,2
7 | 4.469,22] 4.916,14] 5.363,06] 5.809,98] 6.256,91]
CLASSES - VALORES EM R$
EEELSEE ESSES EEE GEES
| 2 | 350175] 385193] 420210] 455228] 4.902,45]
044,52] 4.412,21] 4.779,89] 5.147,57]
4.692,68| 5.161,95] 5.631,22] 6.100,48] 6.569,75
4.927,31] 5.420,05] 5.912,78] 6.405,51] 6.898,24
5.173,68] 5.691,05] 6.208,42] 6.725,78] 7.243,1
11 | | 5432,36] 5.975,60] 6.518,84] 7.062,07] 7.605,3
5.703,98] 6.274,38] 6.844,78] 7.415,18] 7.985,5
EEE EEE CS RE
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ANEXO III - PLANO DE CARGO CARREIRAS E VENCIMENTOS
QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE SERVIÇOS I
AGENTE DE SERVIÇOS II
AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO I
MENSAGEIRO ARQUIVISTA
VIGILANTE
AUXILIAR MECÂNICO
ELETRECISTA PREDIAL
GARI
MECÂNICO
MOTORISTA CATEGORIA D
OPERADOR MAQUINA AGRÍCOLA
OPERADOR MAQUINA I
OPERADOR MAQUINAS PESADAS
TELEFONISTA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO II
AUXILIAR CONTABILIDADE
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO -
AUXILIAR TRIBUTOS
ESCRITURÁRIO —
FISCAL OBRAS E POSTURAS
FISCAL DE TRIBUTOS
TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
CONTADOR
ENGENHEIRO CIVIL
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS ELEMENTARES - AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções que se destinam a executar serviços de
portaria, limpeza, serviço de copa ou merenda conforme
lotação.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Abrir e fechar as instalações do prédio nos lugares
regulamentares;
- Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los ao final do expediente;
- Manter limpos os móveis e arrumados os locais de
trabalho;
- Manter arrumado o material sob sua guarda;
- Solicitar materiais necessários ao desempenho de suas
funções
- Prestar informações simples ou encaminhar as pessoas aos
departamentos;
- Fazer e servir café, água, lavar copos, xícaras,
cafeteiras, coadores e demais utensílios ;
- Fazer tarefas inerentes ao local de trabalho como fazer
e distribuir merenda, selecionar alimentos, cuidar da
armazenagem ;
- Noções básicas de higiene pessoal e alimentar;
- Zelar dos materiais e equipamentos;
- executar tarefas afins;
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao
publico e uso de uniforme
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS ELEMENTARES - AGENTE DE
SERVIÇOS I
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2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar as tarefas elementares e simples quanto à limpeza,
capinação de praças, ruas e avenidas, conservação de prédios
municipais e auxílio nas tarefas simples de departamentos de
serviços não burocráticos.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA
- Executar serviços auxiliares na construção e conservação
de logradouros e vias publicas, auxiliar na conservação
de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em
geral;
- Efetuar serviços de carga e descarga de caminhões,
executar tarefas auxiliares de fabricação de artefatos
de cimento, executar tarefas de produção de leite de
soja, executar tarefas auxiliares na produção de
asfalto de usina e de aplicação em vias publicas,
executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de
assentamento de canos, auxiliar em medições com trena,
balizamentos e nivelamentos;
- Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e
conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em
geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios, zelar
da conservação de prédios municipais, efetuar a coleta
de lixo domiciliar, executar serviços de recauchutagem
de pneus e câmaras, abastecer veículos e maquinas,
executar tarefas auxiliares de lubrificação e troca de
óleo e filtros em viaturas, maquinas e equipamentos e
executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas;
b) Especial: Trabalho em local abrigado ou desabrigado,
sujeito ao uso de uniforme, bem como de aparelhos de
proteção individual.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 -— GRUPO OCUPACIONAL I: SERVIÇOS ELEMENTARES - AGENTE
SERVIÇOS II
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Saber construir em madeira e alvenaria, fabricar moveis,
fazer instalações elétricas e dar orientações sobre esses
serviços.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros
materiais para a construção e reconstrução de obras e
edifícios públicos;
- Construir , montar , reparar estruturas e objetos de
madeira e assemelhados;
- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação
publica e redes elétricas, bem como instalações e
reparos em redes das repartições publicas;
- Saber fabricar moveis simples e saber manusear as
maquinas e equipamentos de marcenaria;
- Executar atividades que envolvem a orientação e
supervisão de obras de construção e madeira, alvenaria,
ligações elétricas e outros serviços;
- Executar outras atividades afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e experiência
b) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: sujeito ao uso de equipamentos de proteção
individual.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
I - GRUPO OCUPACIONAL I :SERVIÇOS ELEMENTARES - AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO I
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços
de portaria, limpeza, e entrega em geral, assim como a
realização de tarefas simples de escritório.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Abrir e fechar as instalações do prédio da Prefeitura
nos horários regulamentares;
- Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los no final do expediente;
- Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e
municipal em locais e épocas determinadas;
36
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - narana - Mato Grosso
TEN
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
(=)
CARA
- Transportar documentos e materiais internamente, entre
as próprias unidades da Prefeitura, ou externamente para
outros órgãos ou entidades;
- Levar e receber as correspondências nos correios e
companhias de transportes;
- Manter limpos os móveis e manter arrumados os locais de
trabalho;
- Manter arrumado o material sob sua guarda;
- Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e
café, e outros materiais quando necessário;
- Executar pequenos mandados pessoais;
- Prestar informações simples, pessoalmente ou por
telefone e encaminhar visitantes;
- Receber e transmitir recados;
- Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras
cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
- Executar tarefas simples de escritório, como arquivar
documentos nas pastas, colocar fichas em ordem e outros;
- Atender a Secretários, Chefes, Assessores e demais
dirigentes e autoridades municipais;
- Protocolar documentos, selar correspondências e executar
tarefas afins;
- Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de
merenda, selecionar alimentos, preparando refeições
ligeiras;
- Receber controlar, armazenar os alimentos, distribuir
refeições, fazer registros, controlar o material e
equipamentos e executar tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
a) instrução: Ensino Fundamental Incompleto;
b) idade mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas;
b) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao
público e uso de uniforme.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL I - SERVIÇOS ELEMENTARES - MENSAGEIRO
ARQUIVISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Executar trabalhos internos e externos e coleta e de entrega
de correspondência, documentos encomendas e outras afins.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar serviços internos e externos;
- Entregar documentos, mensagens, encomendas ou pequenos
volumes;
- Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para
atender às necessidades dos funcionários do órgão;
- Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas;
- Encaminhar visitantes aos diversos setores,
acompanhando-os e prestando-lhe informações necessárias;
- Anotar recados e telefones;
- Controlar entregas e recebimentos, assinando ou
solicitando protocolos para comprovar a execução dos
serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos;
- Auxiliar no recebimento e distribuição de material e
suprimentos em geral;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho interno e externo.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS ELEMENTARES - VIGILANTE
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios
municipais.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Exercer vigilância em locais previamente determinados;
- Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados,
adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins,
materiais sob sua guarda e outros;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
- Controlar a entrada e saída de veículos pelos portões de
acesso sob sua vigilância, verificando quando
necessário, as autorizações de ingresso;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso
estão devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado;
- Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados;
- Levar ao imediato conhecimento das autoridades
competentes qualquer irregularidade verificada;
- Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício
de suas funções;
- Zelar pelo patrimônio publico;
- Exercer outras atividades afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Fundamental Incompleto
b) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b)Especial: Sujeito a trabalho em regime de plantões , uso
de uniforme e atendimento ao público.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR
DE MECÂNICO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Reparar, substituir e ajustar as peças mecânicas defeituosas
ou desgastadas de veículos , maquinas, motores, sistemas
hidráulicos de ar comprimido e outros, fazer vistorias
mecânicas em veículos automotores.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de
veículos, maquinas e motores movidos a gasolina, a
diesel ou qualquer outro tipo de combustível;
- Auxiliar em todas as tarefas o chefe imediato;
- Efetuar a regulagem do motor;
- Revisar, ajustar, desmontar e montar motores;
- Reparar, reformar e consertar sistemas de comando de
freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de
refrigeração e outros;
- Reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo;
.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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- Operar equipamento de soldagem, recondicionador,
substituir e adaptar peças;
- Vistoriar veículos;
- - Prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com
defeitos mecânicos;
- Lubrificar maquinas e motores;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas afins.
4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino fundamental Incompleto, ter noções de
mecânica
b) Idade mínima de 18 anos
5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL II : SERVIÇOS OPERACIONAIS -
ELETRICISTA PREDIAL
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desenvolver trabalho relacionados a parte elétrica do prédio
da prefeitura, demais Órgãos bem como em locais pré-
estabelecido pela administração, e na manutenção preventiva e
corretiva.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Receber orientações técnicas dos responsáveis técnicos;
- Participar de reuniões orientativas;
- Manter sempre em bom estados as ferramentas utilizadas
em seu serviços;
- Providenciar para que todas as ferramentas e
equipamentos para realizações das tarefas estejam
disponíveis e em bom estado de uso para o serviço;
- Auxiliar quando solicitado no que couber com relação
serviços de manutenção corretivas e preventivas;
- Participar de cursos e treinamentos oferecidos pela
empresa;
- Utilizar todos os equipamentos de segurança pessoal e
coletivo, necessário para o desenvolvimento de suas
atividades; e
40
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- Manter controle de estoque de material necessário ao
desenvolvimento dos trabalhos;
- Estar atualizado com conhecimentos relacionados a:
Fundamentos da eletricidade; materiais elétricos;
ferramentas utilizadas para serviços em eletricidade;
instrumentos e sua utilização; constituição básica das
instalações e sua montagem; noções de projetos
elétricos; fornecimento de energia elétrica pelas
concessionárias; áreas, volumes e escalas; diagramas e
esquemas elétricos típicos; manutenção de utensílios
elétricos; tabelas ( cabos, fios , condutores etc );
noções de segurança em eletricidade.
- Conhecer a estrutura funcional da prefeitura;
- Executar tarefas afins e de interesse da prefeitura.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom
desenvolvimento de suas tarefas.
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Horário flexível dentro das especificações
legais ao cargo.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - GARI
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fazer a coleta do lixo diariamente
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar serviços de carga e descarga de caminhões na
coleta do lixo diário ;
- Efetuar a coleta de lixo domiciliar,
- Estar disponível no local e horas determinadas,
conforme itinerário estabelecido ou instruções
especificas para o inicio dos trabalhos;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos "
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EN =iA
mn
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CNPJ 15.023.922/0001-91
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas;
b) Especial: Trabalho em local abrigado ou desabrigado,
sujeito ao uso de uniforme, bem como de aparelhos de
proteção individual.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - MECÂNICO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Reparar, substituir e ajustar as peças mecânicas defeituosas
ou desgastadas de veículos , maquinas, motores, sistemas
hidráulicos de ar comprimido e outros, fazer vistorias
mecânicas em veículos automotores.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de
veículos, maquinas e motores movidos a gasolina, a
diesel ou qualquer outro tipo de combustível;
- Efetuar a regulagem do motor;
- Revisar, ajustar, desmontar e montar motores;
- Reparar, reformar e consertar sistemas de comando de
freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de
refrigeração e outros;
- Reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo;
- Operar equipamento de soldagem, recondicionador,
substituir e adaptar peças;
- Vistoriar veículos;
- Prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com
defeitos mecânicos;
- Lubrificar maquinas e motores;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, ter curso
especifico na área.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual. .
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II : SERVIÇOS OPERACIONAIS - MOTORISTA
CAT D
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividade de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com a condução e conservação de veículos
automotores do Município.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem
entregues;
- Ter noções de direção defensiva;
- Obedecer a Legislação do Trânsito;
- Ter ciência do uso e porte de toda documentação do
veículo e pessoais;
- Dirigir caminhões basculantes e outros de grande porte;
- Verificar diariamente as condições dos veículos antes da
sua utilização, no que se refere a pneus, água no
radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro,
sinaleiras, freios, embreagens, direção, faróis, tanque
de gasolina ou óleo e outros;
- Fazer pequenos reparos de emergência;
- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos
que necessitem dos serviços de mecânica para reparo e
conserto;
- Registrar a quilometragem do veiculo no começo e final
do serviço, anotando a hora de saída e chegada;
- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária
dos veículos, assim como sobre o abastecimento de
combustível;
- Comunicar a chefia imediata, tão prontamente |, qualquer
enguiço ou ocorrência extraordinária;
- Recolher o pessoal em local e horas determinadas,
conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou
instruções especificas;
- Recolher periodicamente o veiculo à oficina para revisão
e lubrificação;
- Manter a boa aparência do veiculo;
- Recolher o veiculo após o serviço deixando-o em local
apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as
chaves ao responsável pela guarda das viaturas;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O P E
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RR ESTADO DE MATO GROSSO
jo. Prefeitura Municipal de Canarana
EV Ie tecto
CNPJ 15.023.922/0001-91
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e Carteira
Nacional de Habilitação de Categoria “D”.
b) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho na sede e viagem constantes para
outras localidades.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL II : SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR
DE MAQUINAS AGRÍCOLAS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar as maquinas e equipamentos necessários na execução de
serviços urbanos.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar trator agrícola nos serviços de gradeação nos
canteiros das avenidas, nas praças públicas e outros
próprios municipais;
- Operar equipamentos de construção de asfalto como rolo
compressor e compactador, espalhador de pedra britada,
esguichador de asfalto e outros;
- Operar trator com carreta no recolhimento de entulhos e
lixo da cidade;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local desabrigado.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II : SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR
DE UINAS I
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Operar as maquinas e equipamentos necessários na execução de
serviços urbanos.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar trator agrícola nos serviços de gradeação nos
canteiros das avenidas, nas praças públicas e outros
próprios municipais;
- Operar equipamentos de construção de asfalto como rolo
compressor e compactador, espalhador de pedra britada,
esguichador de asfalto e outros;
- Operar trator com carreta no recolhimento de entulhos e
lixo da cidade;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local desabrigado.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR
DE MAQUINAS PESADAS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operador de maquinas e equipamentos rodoviários.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar veículos motorizados especiais tais como
motoniveladora, pa carregadeira, trator de esteira,
guincho, retro-escavadeira, carro plataforma;
- Abrir valetas , proceder escavações, transportes de
terra, compactação, fazer nivelamentos, encascalhamentos
e outros;
- Executar todos os serviços atinentes a construção e
conservação de estradas;
- Cuidar da limpeza e conservação das maquinas,
pelo seu bom funcionamento;
- Executar outras tarefas afins.
zelando
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação
para dirigir veículos;
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho em local desabrigado e uso de
equipamento de proteção individual.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II : SERVIÇOS OPERACIONAIS -—
TELEFONISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar [o) sistema telefônico dos postos de serviços
telefônicos , PABX e outros sistemas semelhantes.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar o sistema de telefonia nas mesas, aparelhos
telefônicos e mesas de ligação;
- Estabelecer comunicação interna, local e interurbana;
- Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos,
receber e transmitir chamadas registrando dados de
controle;
- Prestar informações relacionadas com a repartição;
- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do
equipamento utilizado;
- Operar o aparelho de fax;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: sujeito ao trabalho de regime de plantões e
atendimento ao publico
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -—
AGENTE ADMINISTRATIVO a
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
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E
N 94
Nr AAA
Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob
supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina
administrativa e burocrática.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os
documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de
registros de processos;
- Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e
expedir a correspondência e preparar documentos para a
expedição;
- Atender o publico interno e externo e informar
consultando fichário e documentos;
- Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas,
formulários, e outros documentos simples;
- Redigir e datilografar minutas de documentos tais como
Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos,
portarias, cartas, ofícios memorandos e outros;
- Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade em que trabalha;
- Encaminhar despachos e informações que devem ser
submetidas “consideração superior;
- Preencher requisições de material, formulários de
inventários e demais fichas e registros relativos a
administração de material da Prefeitura;
- Distribuir material na unidade onde exerce suas funções
registrando a diminuição de estoques e solicitar as
providencias para sua reposição |;
- Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais,
mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a
frequência do pessoal, preencher fichas de ponto,
datilografar relações de faltas mensais e dos demais
controles relativos à administração de pessoal da
Prefeitura;
- Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular
e executar trabalhos auxiliares de escrituração
contábil;
- Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle
interno de tributos municipais e auxiliar na coleta de
dados para o cadastro imobiliário;
- Conhecer e trabalhar nos diversos programas de
computação;
- Zelar pelas maquinas e equipamentos, providenciando
reparos quando necessário;
- Participar de atividades coletivas de interesse publico;
- Observar e respeitar a hierarquia do Serviço Público
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St
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=
9,
pátios
- Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das
dependências da unidade em que exerce suas funções;
- Participar de comissões em que for designado;
- "Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo e conhecimento de
computação
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local abrigado
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 -— GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO II
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob
supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina
administrativa e burocrática.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os
documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de
registros de processos;
- Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e
expedir a correspondência e preparar documentos para a
expedição;
- Atender o publico interno e externo e informar
consultando fichário e documentos;
- Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas,
formulários, e outros documentos simples;
- Redigir e datilografar minutas de documentos tais como
Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos,
portarias, cartas, ofícios memorandos e outros;
- Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade em que trabalha;
- Encaminhar despachos e informações que devem ser
submetidas “consideração superior;
- Preencher requisições de material, formulários de
inventários e demais fichas e registros relativos a
administração de material da Prefeitura; .
48
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4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
1
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as atribuições que se destinam a executar 7:--8S0b
supervisão as tarefas relativas a contabilidade, escrituração
e autorização de despesas da Prefeitura.
3
E
Nisa: io
a) Instrução: Ensino Médio Completo
b) Idade mínima de 18 anos
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
- DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Distribuir material na unidade onde exerce suas funções
registrando a diminuição de estoques e solicitar as
providencias para sua reposição |;
Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais,
mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a
frequência do pessoal, preencher fichas de ponto,
datilografar relações de faltas mensais e dos demais
controles relativos à administração de pessoal da
Prefeitura;
Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das
dependências da unidade em que exerce suas funções;
Participar das comissões em que for designado;
Executar outras tarefas afins.
GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
Elaborar folhas de pagamento e balancetes mensais;
Escriturar movimentos de cheques;
Organizar boletins de receitas e despesas;
Fazer averbações e conferir mapas de consumo e de
receita;
Operar maquinas de contabilidade em geral;
Efetuar cálculos financeiros e de custos;
Colaborar na organização de planos de contas;
Proceder à prestação, aos acertos e ajustes de contas em
geral;
Proceder à confecção de extratos de contas de qualquer
natureza oiu qualquer tipo de contabilidade;
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CNPJ 15.023.922/0001-91
- Efetuar cálculos de reservas e fundos e provisões, de
avaliação, de depreciação e amortização;
- Efetuar encerramento de escritas;
- Participar das comissões em que for designado;
- Executar outras afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e noções de
contabilidade publica
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especial: Trabalho em local abrigado
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AUXILIAR
DE PLANEJAMENTO.
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar atividades que demandam conhecimentos na área de
desenhos técnicos, utilização da geo-tecnologia através de
métodos e técnicas geodésicas, Incorporação e manipulação de
dados gráficos e alfanuméricos em sistema SIG, capacitação
em avaliação de imóveis.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Analisar dados geográficos;
- Criação de banco de dados e cadastro de informações
utilizando dados georeferenciados;
- Elaborar e analisar mapas utilizando sistema CAD e SIG;
- Atuar na execução de projetos que envolvam
geoposicionamento de projetos de loteamentos, de redes
de infra-estrutura e outros;
- Participar na elaboração de projetos em conjuntos com
profissionais da área de engenharia;
- Executar atividades relacionadas ao desenho gráfico de
utilizar produtos decorrentes da Cartografia,
fotogrametria e sensoriamento remoto para subsidiar suas
atividades;
- Sistematizar as informações relativas a ocupação do
solo, utilização, zoneamento urbano e rural;
- Geração de imagens temáticas;
- Participar das comissões em que for designado.) «
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4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio.
b)Habilitação: Técnico em Transações Imobiliárias;
Conhecimentos do sistema Cad, SIG, Acess, Exel, ArcGis,
Microstation/se.
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Horário: 40 horas semanais.
b)Especial: Horário flexível dentro das especificações
legais ao cargo, serviço de campo e de escritório.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
AUXILIAR DE TRIBUTOS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas auxiliares na orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais
referentes ao pagamento de tributos.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Acompanhar os Fiscais de Tributos em sua missão quando
solicitado;
- Fazer o calculo dos tributos de sua competência;
- Verificar a inscrição no cadastramento de contribuintes
de tributos municipais;
- Fazer verificações no campo sobre pedidos de inscrição,
conferindo a veracidade das informações;
- Prestar informações em processos relativos ao pagamento
de tributos municipais, retificação do nome dos
contribuintes, parcelamento de multas e reajuste de
débitos;
- Informar e orientar os interessados em assuntos que se
relacionem com pagamentos de multas, taxas e impostos;
- Intimar os infratores e praticar atos que tornem a
fiscalização efetiva , sob supervisão, comunicando
deficiências e propondo medidas regularizadas;
- Redigir memorandos, ofícios, pequenos relatórios, e
demais documentos relativos aos serviços efetuados;
- Zelar pela guarda e arquivo das guias de recolhimento
fiscal;
- Colaborar na elaboração e atualização do Cadastro Fiscal
Imobiliário do Município;
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
- Verificar o cumprimento das normas tributárias na área
de sua competência;
- Participar das comissões em que for designado
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e noções de
administração publica.
b) Idade mínima de 18 anos.
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
ESCRITURÁRIOS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar
trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentam
relativa complexidade.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Preparar, redigir e datilografar, sob orientação
superior, ordens de serviço e circulares, bem como
exposições de motivos, pareceres, informações e outros
documentos;
- Elaborar minutas de projetos de lei, decretos portarias,
correspondências expedidas e outros;
- Redigir ou colaborar na redação de atas, termos de
ajustes, apostilas, contratos e relatórios em geral;
- Secretariar reuniões e comissões e lavrar as respectivas
atas quando solicitado;
- Preparar certidões e atestados;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como
pelo perfeito funcionamento dos equipamentos de
escritório;
- Preparar e datilografar as minutas dos textos de maior
complexidade, conferir trabalhos datilográficos 5
supervisionar a correção;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento,
seleção e treinamento de pessoal, organizando e
EPA
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
atualizando o registro dessas atividades e participar na
realização de concursos;
- Auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário
fazendo anotações correspondentes , bem como preencher o
boletim, fichas e demais formulários relativos aos
cadastros;
- Manter contato permanente com os encarregados da
conservação de maquinas de escritório (computadores),
providenciando reparos imediatos nos que estiverem com
defeitos;
- Participar de comissões em que for designado;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local abrigado
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO - FISCAL
DE OBRAS E POSTURAS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades que envolvem a fiscalização com respeito à
aplicação das leis relativas às obras e posturas municipais.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fiscalizar sob a supervisão de profissional competente,
as obras em andamento no Município;
- Verificar se as construções estão de acordo com as
plantas aprovadas pela Prefeitura;
- Fiscalizar reformas e demolições de prédios;
- Exercer a repressão às construções clandestinas;
- Fiscalizar serviços de instalações |, ampliações e
reformas nas redes de água e esgoto;
- Providenciar, de conformidade com a autoridade
competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação
ou em desconformidade com a planta aprovada;
- Lavrar autos de infração,
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Informar processos relacionados com as respectivas
atividades;
- Realizar vistoria final para concessão do habite-se;
- Apresentar relatórios das atividades desempenhadas;
- Executar outras tarefas afins;
- Fiscalização relativas a posturas;
- Fiscalizar o cumprimento da lei de posturas municipais;
- Verificar, na área sob sua fiscalização, as
irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos,
falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e
jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e
animais mortos em logradouros públicos;
- Participar das comissões que for designado.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO :
a) Instrução: 2º Grau Completo e ter conhecimento do código
de posturas
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho em local abrigado , visitação aos
locais em fiscalização
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO FUNCIONAL IV - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO - FISCAL DE
TRIBUTOS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a orientar e
esclarecer sob supervisão, os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de
tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance para
evitar a sonegação.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Instruir [o) contribuinte sobre [o) cumprimento da
legislação tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos de
fiscalização;
- Verificar em estabelecimentos comerciais a existência e
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos
pela legislação especifica, observando a regularidade
das escritas; .
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- Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a
evasão ou fraude no pagamento dos impostos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas;
- Informar processos sobre a avaliação de imóveis;
- Lavrar autos de infração ou apreensão, bem como termos
de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação
e documentos correlatos;
- Propor a revisão e atualização dos tributos;
- Verificar as mercadorias e os respectivos documentos em
transito pelo Município;
- Requisitar o auxílio da força pública ou requerer ordem
judicial para a realização de diligências ou inspeções,
bem como propor inquéritos ou sindicâncias que visem
salvaguardar os interesse da Fazenda Municipal;
- Averbar os imóveis transferidos, expedir as respectivas
certidões e providenciar a cobrança das taxas
pertinentes;
- Sugerir a realização de campanhas de relações publicas
nas épocas de cobranças de tributos municipais;
- Orientar os auxiliares de tributação em suas tarefas;
- Propor medidas relativas à legislação e administração
tributária fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema
arrecadador municipal;
- Promover a inscrição da Divida Ativa dos contribuintes
que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares
e manter assentamentos individualizados dos devedores
inscritos;
- Promover a baixa dos débitos dos contribuintes da
dívida, assim que sejam pagos, e fornecer certidões
relativas a situação fiscal dos contribuintes;
- Sugerir a revisão do lançamento de tributos, sempre que
for verificado erro na fixação da base tributária;
- Participar das comissões que for designado;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo e noções sobre
administração publica
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a plantões
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL V - TÉCNICOS NÍVEL
PROFISSIONALIZANTE - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços
administrativos de complexidade.
MÉDIO
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Redigir ofícios, cartas, despachos, portarias, decretos,
projetos de lei, editais e demais expedientes e atos
administrativos de complexidade;
- Estudar e informar processos complexos e conferir,
anotar e informar expedientes que exigem algum
discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papeis e fiscalizar o
cumprimento das normas referentes ao protocolo;
- Elaborar e datilografar mapas, tabelas, quadros
estatísticos, exposições de motivos, apostilas,
correspondências e outros;
- Marcar entrevistas e reuniões, assisti-las quando
solicitado, elaborando as respectivas atas;
- Elaborar, transmitir, encaminhar ordens de serviço;
- Ler, selecionar, registrar, arquivar documentos e
publicações de interesse da unidade administrativa onde
exerce suas funções, bem como colecionar leis, decretos
e outros atos normativos de interesse;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração
orçamentária e nas tarefas relativas ao controle
orçamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Participar das comissões que for designado;
- executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local abrigado a
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL V -— TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE - TÉCNICO AGRÍCOLA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende todas as funções de assistência técnica
agropecuária
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Acompanhar todo o trabalho desenvolvido pela Secretaria
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente prestando
assistência técnica e informações aos produtores rurais
e pecuaristas;
- Coletar os dados estatísticos solicitados e fazer os
controles instituídos pelo setor;
- Prestar assistência técnica em hortas comunitárias;
- Promover e coordenar o trabalho de implantação de hortas
comunitárias em conjunto com os participantes;
- Organizar a distribuição das parcelas de cada família
participante da horta;
- Organizar a produção de mudas de arvores frutíferas e
ornamentais através de viveiros;
- Efetuar a coleta de sementes de arvores selecionadas;
- Participar das comissões que for designado
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: Ter o Curso de Técnico Agrícola de 2º Grau.
b) Especial: em local abrigado e junto às lavouras e
hortas comunitárias.
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Visitação aos locais sob inspeção.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL VI -— TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da
Prefeitura.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
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-" Classificar contabilmente todos os documentos
comprobatórios das operações realizadas de acorde com o
plano de contas;
- Auxiliar na elaboração do plano de contas;
- Verificar mensalmente a exatidão dos assentamentos
feitos e fazer a revisão dos demonstrativos financeiros;
- Examinar empenhos de despesas e existência de saldos nas
dotações;
- Auxiliar na feitura global da contabilidade dos impostos
e na analise econômico-financeira e patrimonial;
- Executar tarefas relacionadas com a escritura, elaborar
balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração
financeira consolidada da Prefeitura;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e
elaborar outros demonstrativos contábeis e financeiros,
bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral na
Prefeitura;
- Emitir as requisições de material e redigir “a
correspondência sobre assuntos de sua competência;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Participar das comissões que for designado;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO :
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da
profissão de Técnico em Contabilidade
b) Idade mínima de 18 anos
5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL VI - TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR -
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o planejamento,
coordenação, execução e avaliação das ações relacionadas com
a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de
competência do Município.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
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- Fiscalizar, homologar e constituir, mediante lançamento,
o crédito tributário sobre tributos de competência do
município;
- Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário;
- Participar como membro dos Órgãos de Julgamento de
Processos Administrativos Tributários;
- Controlar, acompanhar e proferir parecer em processos
tributários;
- Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar
o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito
passivo, podendo apreender livros, documentos e
quaisquer documentos que comprovem indícios de sonegação
ou ilícitos fiscais;
- Executar plantão nas Unidades Operativas de
Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em
outros Órgãos da Administração Pública, que atuem em
parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda e com
Secretaria da Receita Federal;
- Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e
programas de fiscalização e controle da situação
cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação
dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;
- Gerir informações econômico-tributárias;
- Prestar e/ou participar de equipes de consultoria e
assessoramento técnico à administração fazendária;
- Formular, planejar e monitorar a implementação de
políticas públicas na administração fazendária;
- Representar a Secretaria de Finanças do município junto
a órgãos ou grupos de estudo no âmbito estadual,
nacional ou internacional, relacionados à administração
financeira e/ou tributária;
- Atuar eficazmente na fiscalização, inclusive no
lançamento de ofício dos créditos tributários, e. de
cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
de acordo com os termos de convênios firmados pelo
município com a União;
- Expedir auto de infração, notificação de lançamento,
intimação e outros documentos correlacionados,
obedecendo ao Código Tributário Municipal e em
conformidade com modelos aprovados pela Secretaria da
Receita Federal;
- Prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do
inciso “I ido “art. 23: da Instrução Normativa SRF nº
643/2006;
- Apreciar as solicitações de retificação de lançamentos a
que se refere o art. 8º da Instrução Normativa nº
643/2006 da Secretaria da Receita Federal;
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- Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional
da Receita Federal de sua jurisdição, cronograma de
expedição de avisos de cobrança;
- Informar à Superintendência Regional da Receita Federal,
de acordo com os critérios por ela estabelecidos, os
valores de terra nua por hectare, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº
643/2006;
- Guardar em boa ordem as informações, os processos e
demais documentos referentes aos procedimentos de
fiscalização e cobrança realizados e não concluídos, bem
assim aos concluídos nos últimos seis anos;
- Efetuar lançamento de laudêmios junto aos cartórios de
registros de imóveis e fiscalizar seu adequado
recolhimento;
- Desempenhar outras atividades afins.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 -— GRUPO OCUPACIONAL VI - TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR -
ASSISTENTE SOCIAL
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar serviços de âmbito social, individualmente ou em
grupos, identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e
processos básicos do serviço sócia.l
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Organizar a participação dos indivíduos em grupo,
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo as
atividades educativas, recreativas e culturais, para
assegurar o processo coletivo e a melhoria do
comportamento individual;
- Programar a ação básica de uma comunidade no campo da
ação social, através da analise de recursos e da
carência sócio-economica dos indivíduos e da comunidade
de forma a orientá-los e promover [o) seu
desenvolvimento;
- Planejar, executar e as pesquisas sócio-economicas
educacionais e outras utilizando técnicas especificas
para identificar as necessidades e subsidiar os
programas educacionais, habitacionais de saúde e
formação de mão de obra;
- Efetuar triagem de solicitações de ambulância A
remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e
outros prestando atendimento na medida do possível;
“
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- Acompanhar casos especiais como problemas de saúde |,
relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros,
sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes e
assistenciais;
- Participar das comissões que for designado;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
4 - REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação
de serviços externos, à noite, sábados, domingos e
feriados.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 -— GRUPO OCUPACIONAL VII - TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR -
BIOLOGO
2 - DESCRIÇÃO SINTETICA:
Realizar tarefas inerentes à saúde publica.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- Conhecimento da Estatística aplicada à Biologia;
- Conhecimento da Ética profissional;
- Noções de esterilização e desinfecção;
- Morfologia Bacteriana;
- Fisiologia humana e produção de Fitoterápicos;
- Identificação dos principais gêneros de bactérias de
interesse médico;
- Conhecimento de biologia sanitária, saúde publica e
doenças transmissíveis;
- Controle de vetores e técnicas de Saneamento básico;
- Reações Sorológicas;
- Noções de parasitologia, microbiologia, imunologia,
hematologia, histologia, citologia, patologia, anatomia,
genética, bioquímica, biofísica, embriologia;
- Noções de segurança e prevenção de acidentes e incêndio
no local de trabalho;
- Atividades complementares relacionadas à conservação,
preservação, erradicação; a
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- Manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e
à educação ambiental.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior 3º Grau Especifico - Inscrição
no Conselho da Classe.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: Contato com o publico e o exercício do cargo e
ou função poderá determinar realização de viagens e
trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VI : TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR -
CONTADOR
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividade de nível superior, de natureza técnica,
relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à
execução de tarefas que envolvem a funções de controle
interno, orçamentários e financeiros
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Programação, alteração e ajustes orçamentários e
fechamento de contas, encerramento do exercício, de acordo
com a unidade organizacional de atuação;
- Executar análise contábil das contas anuais da
Administração Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a
elas;
- Executar as atividades de auditoria contábil;
- Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros
documentos e informações de demonstração contábil;
- Executar, operações de digitação de dados para
processamento eletrônico, em sistema operacional
compatibilizado às atividades das entidades, com os
aplicativos compatíveis;
- Efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-
se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os
documentos originários da receita e da despesa, contratos
e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; inclusive
de Conselhos e Fundos Especiais, quando solicitados;
- Executar atividades relacionadas com o planejamento
operacional, a execução e o monitoramento de projetos,
programas e planos de ação; | ã
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- Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação
relacionada com a sua área de atuação;
- Propor alternativas e promover ações para o alcance dos
objetivos da organização;
- Executar as suas atividades de forma integrada,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de
trabalho;
- Promover o atendimento aos clientes internos e externos;
- Análise de contas, balancetes e balanço contábil;
- Instrução de processos de prestação e tomadas de contas;
- Operação do sistema contábil;
- Elaboração e análise de
pareceres, informações, relatórios, estudos e outros
documentos de natureza contábil;
- Pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a
análise;
- Conferência e instrução de processo e projetos relativos
à área de atuação; assistência técnica em questões que
envolvam matéria de natureza contábil, analisando,
emitindo informações e pareceres;
- Redação de documentos diversos;
- Conferência de documentos diversos;
- Organização de documentos, utilizando técnicas e
procedimentos apropriados;
- Fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis;
- Participar de trabalhos de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do Município;
- Assinar balanços e balancetes;
- Preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial das repartições;
- Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos
bens patrimoniais do Município, realizar estudos e
pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade do Município;
- Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a
situação da dívida pública municipal; executar tarefas
afins;
- Prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão
Permanente de sua área de atuação;
- Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, na execução de suas atividades;
- Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteve inserida no âmbito de suas atribuições.
- Participar das comissões que for designado;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a)Horário: 40 horas semanais.
b)Especial: Contato com o Público no exercício do cargo
e/ou função possibilidade de viagens inclusive aos aos
sábados, domingos e feriados.
5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 3º Grau Específico.
b)Habilitação: Curso superior de Ciências Contábeis e
registro no Conselho Regional
da Categoria
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL VI : TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR -
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Orientar o gestor na execução dos programas de governo e a
aplicação dos recursos orçamentários;
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas
previstas no Plano Plurianual mediante análise de
compatibilidade;
- Verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e apontar caminhos para
solução de falhas constatadas;
= Veriticar' os | limitês-e condições para realização de
operações de créditos e inscrição de dívida em restos a
pagar, obedecendo às normas vigentes;
- Observar periodicamente o limite dos gastos despendidos
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu
retorno ao patamar permitido no final de cada
quadrimestre;
- Verificar as providências tomadas para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos
respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes
ao da apuração;
- Controlar a destinação de recursos obtidos
alienação de ativos; -
com
a
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- Verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos
totais do legislativo municipal mediante análise dos
valores da receita considerada para a fixação do total
da despesa da câmara municipal, do percentual aplicável
e dos repasses no curso do exercício;
- Controlar a execução orçamentária à vista da programação
financeira e do cronograma mensal de desembolso;
- Avaliar os procedimentos adotados para a realização da
receita e da despesa pública;
- Verificar a correta aplicação das transferências
voluntárias dos governos estadual e federal;
- Controlar a destinação de recursos para os setores
públicos e privados;
- Avaliar o montante da dívida e as condições de
endividamento do município;
- Verificar e analisar a escrituração das contas públicas;
- Acompanhar a gestão patrimonial;
- Apreciar o relatório de gestão fiscal e assiná-lo;
- Avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução
dos programas de governo e a aplicação dos recursos
orçamentários;
- Apontar as falhas dos expedientes encaminhados pelas
diversas áreas e indicar soluções;
- Verificar as melhorias das soluções indicadas para sanar
problemas detectados;
- Criar e solicitar condições para a atuação eficaz do
controle interno municipal;
- Orientar e expedir atos normativos para os órgãos
setoriais;
- Participar das comissões que for designado;
- Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou
que decorram das suas atribuições.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior.
b)Habilitação: Ter o curso superior nas áreas de
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e
comprovação de experiência profissional mínima de dois
anos atuando em área burocrática no serviço público de
qualquer esfera de governo;
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Horário flexível dentro das especificações
legais ao cargo.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL VI : TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR-
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuar em atividades relacionadas à área de Educação Física,
desenvolvendo o esporte nas diversas modalidades no
município.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Atuar na coordenação, planejamento,, direção e
supervisão das ações técnicas e administrativas através
de mecanismos que assegurem a eficiência e a eficácia do
esporte e lazer;
- Auxiliar na elaboração do calendário esportivo para
jogos, competições, torneios de diversas modalidades
esportivas e recreativas;
- Conhecer e criar os regulamentos e normas relativas as
praticas desportivas realizadas pelo município;
- Cumprir a legislação esportiva;
- atuara na elaboração do programa anual de treinamento
esportivo, seja geral ou individual no caso de ser
responsável por uma modalidade especifica;
- Manter atualizado o cadastro dos atletas do município;
- Auxiliar na programação de cursos de treinamentos de
esportes visando a capacitação de professores;
- Organizar, orientar e difundir as competições esportivas
do município;
- Capacitar-se procurando novos processos de treinamento
esportivo visando a elevação da técnica dos atletas;
- Elaborar projetos, celebrar acordos, contratos e
convênios com entidades públicas e privadas de
incentivo ao esporte;
- Participar das comissões que for designado;
- Participar das comissões que for designado;
- Executar outras atribuições relacionadas ao
desenvolvimento das atividades de esporte, cultura e
lazer para a população.
4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial:Contato com o Público no exercício do cargo
e/ou função possibilidade de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
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5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 3º Grau Específico.
b) Habilitação: Habitação legal para o exercício da função,
com registro no CREF - Conselho Regional de Educação
Física.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO |
1 — GRUPO OCUPACIONAL VI : TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR -
ENGENHEIRO CIVIL
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Elaborar, executar e supervisionar atividades inerentes ao
campo da Engenharia Civil.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Analisar projetos de construção de edificações,
implantação de loteamentos e parcelamento do solo,
verificando quanto à adequação dos mesmos à legislação
municipal vigente;
- Analisar solicitações para a instalação de atividades
comerciais, verificando a adequação do uso e da
edificação, à legislação municipal vigente;
- Efetuar o atendimento do público em geral e de
profissionais atuantes na área de construção civil,
prestando informações com base na legislação municipal
vigente, nos dados cadastrais e nos procedimentos da
Secretaria;
- Realizar vistorias técnicas em obras de edificações,
loteamentos e faixas de drenagem, verificando quanto a
adequação dos mesmos aos projetos aprovados e à
legislação municipal vigente;
- Realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e
imóveis, visando a conferir quanto às características
físicas, topográficas e a adequação para execução de
obras de construção civil;
- Realizar vistorias técnicas e acompanhamento em
edificações, lotes e obras, verificando quanto às
condições de segurança normas e procedimentos de
legislação vigente;
- Instruir tecnicamente processos administrativos e/ou
expedientes externos relacionados a obras em geral,
elaborando pareceres técnicos quando necessário;
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- Avaliar a documentação dos imóveis, verificando a
validade e a adequação às exigências estabelecidas na
legislação;
- Executar trabalhos de perícia e avaliação de projetos de
engenharia e de loteamentos;
- Elaborar relatórios de acompanhamento da execução de
projetos e obras em geral;
- Desempenhar atividades de planejamento, supervisão e
elaboração de projetos relacionados à gestão ambiental
urbana;
- Desenvolver ações de supervisão, planejamento, estudos,
análises, vistorias e emissão de pareceres relativos a
projetos e obras de construção civil;
- Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos
diversos nos parques, praças e jardinetes do Município;
- Compor e acompanhar processos licitatórios, com
especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem
como fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido
e orientar na execução das obras;
- Organizar e promover as atividades relacionadas a
projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparos,
ampliação, conservação, melhoria, manutenção e
implantação do sistema viário do município;
- Avaliar áreas para desapropriação;
- Elaborar normas e especificações de caráter técnico, na
área de construção civil, pavimentação e saneamento.
- Organizar e supervisionar as atividades inerentes a
pesquisas de mercado e composição de custos de obras
e/ou serviços;
- Analisar o cadastramento das empresas que executam obras
para a Prefeitura Municipal.
- Executar e supervisionar serviços prestados por
administração direta e indireta, na execução de obras de
construção, ampliação, reparação e manutenção dos
edifícios integrantes do patrimônio municipal e das
unidades de conservação e lazer.
- Analisar cartas aerofotogramétricas visando
cadastramento de áreas verdes e mapeamento de fundos de
vale;
- Monitorar áreas verdes cadastradas e fundos de vales;
- Analisar projetos de loteamentos que envolvam terrenos
integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes (Bosques
de Preservação Permanente) quanto à ocupação de áreas
com destinação à construção civil (edificações) em
terrenos com vegetação de porte arbóreo;
- Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/o
fiscalizar projetos, preparando plantas e e pecificações
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técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de
materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra
necessária e efetuando cálculos dos custos, para
possibilitar a construção, reformar e/ou manutenção de
obras edificadas;
- Analisar projetos de engenharia, de loteamento de áreas
urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a
sua adequação a legislação urbanística vigente, para
informar e dar pareceres em processos e outros
correlatos;
- Atender o público em geral, realizando consultas em
leis, decretos, normas, memorandos, informações
técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados
cadastrais, plantas e outros visando a atender a
solicitações e demandas;
- Avaliar a documentação dos imóveis verificando a
validade e a adequação as exigências estabelecidas em
Legislação;
- Realizar vistorias “in loco” em áreas visando conferir
as características e topográficas;
- Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções
normativas e relatórios inerentes as atividades de
engenharia civil;
- Organizar e promover as atividades relacionadas com
projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo,
ampliação, conservação, melhoria, manutenção e
implantação do sistema viário;
- Pesquisar e propor métodos de construção e material a
ser utilizado, visando a obtenção de soluções funcionais
e econômicas para o município;
- Organizar e supervisionar as atividades inerentes a
pesquisas de mercado e composição de custos de obras
e/ou serviços;
- Acompanhar as licitações e contratos de obras e/ou
serviços afetos a Prefeitura;
- Participar das comissões que for designado;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a)Horário: 40 horas semanais.
b)Especial: Contato com o Público no exercício do cargo
5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Curso superior de engenharia e registro no
CREA.
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CARACTERIZAÇAO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL I : SERVIÇOS ELEMENTARES - OPERADOR DA
VACA MECÂNICA ERRA
2 - DESCRIÇAO SINTÉTICA:
Uso e cuidados no manuseio das máquinas e equipamentos.
3 - DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e
equipamentos;
- Responsabilizar-se pela qualidade de leite
produzido;
- Controle do material;
- Requisição de material;
- Regras de higiene no trabalho e corporal;
- Noções do funcionamento das máquinas bem como de
Pequenos reparos e manutenção;
- Esterilizar o maquinário;
- Regras básicas do comportamento profissional no
trato diário com público interno e externo;
- Zelo pelo patrimônio público
- Conhecer as regras de hierarquia do Serviço
Publico;
- Outras atividades afins.
4 — REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local específico , sujeito a uso
de uniforme
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL V - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE- TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
ECIICO EM INFORMATICA.
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: conhecimento de internet, manutenção
e programas na área da computação.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Ea
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a)Conhecimentos em informática básica e avançada,
software e hardware;
b) conhecimento dos principais sistemas
operacionais: windows (todas as versões), linux e
unix;
c)qualificação em rede de computadores com fios e
wireless;
d) redes dos windows linux;
e) conhecimentos em internet;
f) conhecimentos em programação;
9) qualificação e manutenção em computadores;
h) conhecimento em programas microsoft, office,
open office, acrobat, etc.
i) cursos exigidos: manutenção de computadores,
manutenção em redes, informática avançada.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio e Curso específicos na área.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: poderá realizar serviços e atividades
externas fora do horário normal em eventos.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR -
PSICÓLOGO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atendimento e tratamento adequado aos pacientes com
problemas e distúrbios de ordem emocional e psíquica.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de
psicoterapia, quer individuais, quer grupais, no sentido
de orientá-los na solução de problemas de ordem
emocional e psíquica;
- Participar de programas para o desenvolvimento de
recursos humanos dos servidores da Prefeitura
- Municipal;
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Participar de Programas comunitários de educação para a
saúde, organizando cursos e proferindo, palestras em
matéria específica de Psicologia aplicada;
Prestar atendimento ambulatorial, integrando-se à equipe
de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que
atenda às necessidades da comunidade;
Fazer visitas domiciliares;
Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e
grupal, com acompanhamento clínico;
- Fazer exames de seleção em crianças, para fins de
ingresso em instituições assistenciais;
- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e à seus
familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos;
- Atender crianças excepcionais, com problemas de
deficiência mental e sensorial, ou portadoras de
desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para
escolas ou classes especiais;
- Formular com base em elementos colhidos, hipóteses de
trabalho para orientar as explorações psicológicas,
médicas e educacionais;
- Realizar pesquisas psicopedagógicas;
- Confeccionar e selecionar o material Psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos;
- Realizar perícias e elaborar pareceres;
- Prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes
em instituições comunitárias do Município, bem como aos
encaminhamentos do Conselho Tutelar;
- Manter atualizado o prontuário de casos estudados;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) Geral: carga horária de 40 horas semanais
Cc) Especial: poderá determinar a realização de
atividades externas e fora do horário normal.
viagens,
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