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norma nº 102/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaInstitui o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
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EStALU LE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar Nº 102/2011
De 27 de outubro de 2011.
Institui o Plano de Cargos e
Carreira dos Profissionais do
Sistema Único de Saúde do
Município de Canarana - MT e dá
outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas por lei,
— Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PLANO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar institui a Carreira dos
Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de
Canarana - MT,
Art. 2º O Sistema Único de Saúde de Canarana - MT é gerido pela
Secretaria Municipal Saúde, instituição essencial para a
garantia do direito à saúde e provedora das ações indispensáveis
ao seu Ppleno exercício, por meio de ações individuais e
coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da
saúde no âmbito do município.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Axt. 3º Esta Lei Complementar estabelece os princípios e as
Tegras de qualificação profissional, habilitação para ingresso,
regime de remuneração e estruturação dos cargos pertencentes à
Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito
do Poder Executivo do Município de Canarana - MT.
Municipal, que desempenham atividades de formulação,
coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das
ações e serviços do Sistema Único de Saúde, em conformidade com
Os perfis profissionais e ocupacionais necessários.
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Art. 5º Os Profissionais do Sistema Único de Saúde que pertencem
ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de
Canarana - MT são regidos por esta Lei Complementar.
Art. 6º A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde
será única, abrangente, multiprofissional e se desenvolverá
dentro dos padrões que integram as áreas de atuação do referido
sistema.
TÍTULO II
DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO Sus
CAPÍTULO I
E DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7º O Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de
Canarana - MT se constitui de servidores efetivos e os estáveis
no Serviço Público Municipal, que integram a Carreira dos
Profissionais do Sistema Único de Saúde.
S 1º Integram também o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal
de Saúde de Canarana - MT os cargos de provimento em comissão e
os profissionais contratados temporariamente, pertencentes à
estrutura organizacional, mesmo não constituindo carreira.
S 2º O quantitativo de cargos existentes consta do Anexo I desta
Lei Complementar.
S 3º É vedada a nomeação para cargo ou função de chefia, direção
Ou assessoramento na área de saúde, em qualquer nível da
estrutura organizacional do Município de Canarana - MT, de
proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de
direção, gerência ou administração de entidades que mantenham
contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde do Estado e
da União ou que seja por ele credenciado.
Art. 8º Os cargos de provimento efetivo da Carreira dos
Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal
de Saúde de Canarana - MT são organizados, observando-se
notadamente:
I - a vinculação à natureza das atividades da Secretaria
Municipal de Saúde de Canarana - MT e aos objetivos da Política
de Saúde do município, respeitando-se a habilitação exigida para
ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu
profissional e ocupacional e à correspondente qualificação do
servidor;
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II - o sistema de formação de recursos humanos e a
institucionalização de Programas de capacitação permanente,
mediante integração operacional e curricular com as instituições
de ensino nos diferentes graus de escolaridade;
III - a valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva
ao serviço;
Iv - a adequação dos recursos humanos às necessidades
específicas de cada localidade e de segmentos da população que
requeiram atenção especial;
V - o aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante
Programas de educação continuada, formação de especialistas e
treinamento em serviço;
VI - o Pprovimento dos cargos em comissão e de funções
gratificadas, preferencialmente, por profissional de carreira,
com base em preceitos constitucionais e em critérios técnicos e
de experiência na área de atuação;
VII - as peculiaridades locais e regionais decorrentes do
desenvolvimento socioeconômico, do nível de vida, da densidade
demográfica, de distâncias geográficas e outras;
VIII - as especificidades do exercício profissional decorrente
de responsabilidades e riscos oriundos do contato intenso e
continuado com os usuários portadores de patologias de caráter
especial;
IX - a investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira
mediante aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de
Provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do
cargo, na forma prevista em lei;
X — a adoção de sistema de movimentação funcional na carreira
moldado no Planejamento e na missão institucional, no
desenvolvimento organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
de Canarana - MT, na motivação e na valorização dos
Profissionais do Sistema Único de Saúde;
XI - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial da
Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT;
XII - a avaliação do desempenho funcional mediante critérios que
incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da
Secretaria Municipal de Saúde, o fazer dos Profissiqgnais. do
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Sistema Único de Saúde e a qualidade dos serviços prestados aos
usuários do SUS;
XIII - a garantia de ampla liberdade de organização no local de
trabalho, de expressão de suas opiniões, de idéias, de crenças e
de convicções político-ideológico; e,
XIV - a garantia de condições adequadas de trabalho.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA
Art. 9º A carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde
Municipal é constituída de quatro grupos ocupacionais assim
definidos: Gr?
I - Profissional de Nível Superior do Sistema Único de Saúde;
II - Técnico do Sistema Único de Saúde;
III - Assistente do Sistema Único de Saúde;
IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde.
V- Apoio à Prevenção de Doenças.
Art. 10 As atribuições de cada um dos grupos ocupacionais do
Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana -
MT são assim descritas:
I - Profissional de Nível Superior do SUS, encarregado de
desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de
Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram
escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil
profissional e complexidade das atribuições exigidas para o seu
ingresso;
II - Técnico do Sistema Único de Saúde responsável por
desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de
Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram
escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao
perfil profissional exigido para o seu ingresso;
III - Assistente do Sistema Único de Saúde, ao qual incumbe
desempenhar ações e serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas
dimensões técnico-profissional e operacional, e que requeiram
escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível
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auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional
exigidos para o seu ingresso;
IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde, encarregado de
executar ações inerentes aos serviços que constituem o Sistema
Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividades de
manutenção de infra-estrutura e apoio administrativo que
requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental completo
para o seu ingresso.
V - Apoio à Prevenção de Doenças, responsável pelas ações
preventivas de doenças e combativas às endemias e danos
“ambientais.
Parágrafo único. Consideram-se, também, como atribuições dos
cargos dos grupos que compõem a Carreira dos Profissionais do
Sistema Único de Saúde, as atividades decorrentes do exercício
de funções comissionadas, constante da respectiva estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana -
MT.
Art. 11 O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de
cada cargo devidamente identificado no Anexo I desta Lei
Complementar, vinculam-se diretamente a natureza do cargo
decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu
provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele
inerentes, originárias das ações e serviços que constituem Oo
Sistema Único de Saúde.
CAPÍTULO III
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Art. 12 A série de classes dos cargos que compõem a Carreira dos
Profissionais do Sistema Único de Saúde se estrutura em linha
horizontal de promoção, em conformidade com o respectivo nível
de habilitação e o perfil profissional e ocupacional,
identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I - Profissional de Nível Superior do Sus:
a) Classe A: habilitação em nível superior na área de saúde;
b) Classe B: requisito da classe A mais curso lato sensu de
especialista ou equivalente;
c) Classe C: requisito da classe B mais lato se
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especialista ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
d) Classe D: requisito da classe C mais ocutró curso de
especialista e/ou mestrado na área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D mais doutorado na área de -*'
atuação. No,
II - Técnico do Sistema Único de Saúde:
a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante ou
- nível técnico na área de saúde;
b) Classe B: requisito da classe A mais 150 (cento e cinquenta
horas) de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da classe B mais 280 (duzentos e oitenta
) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional ou especialização em nível técnico;
d) Classe D: requisito da classe C mais curso superior completo.
e) Classe E: requisito da classe D mais curso de especialização
na área de atuação.
III - Assistente do Sistema Único de Saúde:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da classe A, mais habilitação
profissionalizante de nível auxiliar ou 150 (cento e
cingienta horas) de cursos de aperfeiçoamento, qualificação
e/ ou capacitação profissional;
—
c) Classe C: requisito da classe B, mais 220 (duzentos e vinte )
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou
capacitação profissional ou habilitação em ensino médio
profissionalizante de nível técnico na área de saúde;
d
-—
Classe D: requisito da classe C, mais 300" (trezentas) -horas
de--cursos. de “aperfeiçoamento, qualificação -ou capacitação
profissional ou um curso (superior completo na área de saúde;
e
Classe E: requisito da classe D mais curso de especialização
na área de atuação.
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god:
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IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde:
a) Classe A: habilitação em ensino fundamental;
b) Classe B: requisito da classe A mais 120 (cento e vinte)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da classe B mais 120(cento e vinte)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional;:
d) Classe D: requisito da classe C mais 120 (cento e vinte)
horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional ou formação de ensino médio na-área
7
e) Classe E: requisito da classe D mais curso superior na área
de atuação.
S 1º Cada classe desdobra-se em doze níveis, que constituem a
linha vertical de progressão.
S 2º Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação
profissional, serão conferidos e/ou reconhecidos por uma
comissão constituída pelo titular da Secretaria Municipal de
Saúde para este fim, com a participação paritária de membros do
executivo e de representantes dos servidores da saúde e deverão
obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos para sua
pontuação:
a) carga horária mínima de quarenta horas;
b) computação apenas dos cursos de aperfeiçoamento e/ou
capacitação profissional, concluídos no máximo em cinco anos
anteriores à data do enquadramento (EXCETO CURSOS LATO SENSU) ;
c) computação somente dos cursos realizados dentro da área de
atuação ou relacionados com a abrangência do SUS.
Ss 3º A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou
capacitação profissional contada para posicionamento na classe
não será recontada para efeito de nova progressão horizontal.
S 4º Os títulos de ensino médio, graduação ou pós-graduação
deverão estar de acordo com o perfil profissional do cargo,
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relacionados com a área de atuação ou correlatos com a
abrangência do SUS.
S 5º O servidor que exercer as funções de preceptores ou
instrutores em cursos do Programa de Qualificação Profissional
na área de abrangência do SUS, e apresentar certificados com
carga horária mínima exigida, receberá contagem dessa pontuação
para fins de progressão horizontal.
CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
Art. 13 A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do
Sistema Único de Saúde dar-se-á em duas modalidades:
I - por promoção horizontal;
II - por progressão vertical.
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 14 A promoção horizontal dos Profissionais do Sistema Único
de Saúde dar-se-á de uma classe para outra imediatamente
superior, na mesma série de classes do cargo, mediante
comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento,
e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a
respectiva classe.
S 1º Para o cumprimento do disposto no caput deverá ser
observado o intervalo mínimo de três anos para a mudança entre
as classes.
S 2º O servidor que apresentar titularidade acima da exigida
para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito
específico para esta, terá direito às progressões horizontais,
desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até
atingir a classe correspondente a sua titulação.
S 3º A promoção horizontal de que trata este artigo assegura ao
servidor o direito de posicionar-se no mesmo nível da classe
anteriormente ocupada.
SEÇÃO II e
DA PROGRESSÃO VERTICAL
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Art. 15 O ocupante de cargo da Carreira dos Profissionais do
Sistema Único de Saúde terá direito à progressão vertical de um
nível para outro subsequente da mesma classe, desde que:
I - seja aprovado em processo anual específico de avaliação de
desempenho;
II - tenha cumprido o intervalo mínimo de três anos.
S 1º O tempo de efetivo exercício na Administração Pública
Municipal direta, autárquica e fundacional será computado no
estágio probatório e também será computado para a contagem do
interstício de que trata o inciso II.
S 2º A progressão vertical não se dará de forma automática ao
final de cada interstício, cabendo ao servidor exigir e
acompanhar seu processo de avaliação de desempenho funcional.
Art. 16 A progressão vertical deverá proporcionar, (no mínimo) um
acréscimo de 5% (cinco por cento) para o servidor beneficiado.
TÍTULO III
DO REGIME FUNCIONAL
CAPÍTULO ÚNICO
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 17 O ingresso na carreira dos Profissionais do Sistema
Único de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:
I - habilitação específica exigida para o provimento do cargo;
II - escolaridade compatível com a natureza do cargo;
III - registro profissional expedido por órgão competente, em se
tratando de profissão devidamente regulamentada; e,
Iv - ter aptidão física e mental para o exercício do cargo,
observadas as disposições pertinentes aos portadores de
necessidades especiais.
Art. 18 O regime funcional ao qual se vinculam os Profissionais
do Sistema Único de Saúde é o estatutário, podendo o município
adotar outro regime na forma da sua Lei Orgânica.
SEÇÃO I
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 19 Para o ingresso na carreira dos Profissionais do Sistema
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Único de Saúde será exigido concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Parágrafo único. O julgamento dos títulos será efetuado de
acordo com os critérios estabelecidos no edital do respectivo
concurso.
Art. 20 Fica assegurada, em todas as fases do certame, a
fiscalização por parte dos representantes dos correspondentes
sindicatos profissionais.
Art. 21 As provas do concurso público abrangerão os aspectos de
s formação geral e formação específica, de acordo com a
habilitação exigida pelo cargo, podendo, ainda, ser exigidos do
candidato:
I - prova prática na área correlata;
II - prova de esforço físico para os cargos que exijam boa
aptidão física para o seu desempenho; e,
III - tempo mínimo de experiência profissional na área.
SEÇÃO II
DO ENQUADRAMENTO INICIAL
Art. 22 Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na
carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde na Classe
A, nível 1 do respectivo cargo.
S 1º Nas situações em que o edital de abertura do concurso
público exigir titulação específica de acordo com o perfil
profissional, o enquadramento inicial do servidor será na classe
correspondente à titulação exigida, porém, no nível 1y
S 2º O servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde de Canarana - MT que ingressar em novo cargo
da Carreira dos Profissionais do SUS, em virtude de concurso
público, seguirá posicionamento inicial na tabela de vencimentos
do novo cargo, sendo reenquadrado no nível ocupado anteriormente
tão logo seja aprovado no estágio probatório.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO SUS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 A Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
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de Saúde de Canarana - MT, fundamentada nos princípios e regras
consignados no art. 8º desta Lei Complementar, terá seu eixo
constitutivo consubstanciado num sistema de desenvolvimento dos
profissionais do SUS, norteando-se, dentre outras, pelos
seguintes objetivos:
I - inserção direta de contextualização na Política Estadual e
Municipal de Saúde de Mato Grosso;
II - fortalecimento do SUS no Município de Canarana;
III - melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários
do SUS;
IV - enfoque dos profissionais como sujeito do processo social
de construção permanente do SUS, favorecendo o desenvolvimento
das suas capacidades/potencialidades e do compromisso ético e
social com a saúde coletiva; e,
V -— fortalecimento e desenvolvimento gerencial dos profissionais
da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT.
Art. 24 O sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS
constituir-se-á dos seguintes programas:
I - Programa de Qualificação Profissional para o Sistema Único
de Saúde;
II - Programa de Avaliação de Desempenho Funcional; e,
III - Programa de Valorização do Servidor.
S 1º A Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT, dentro de
sua competência administrativa, poderá firmar convênios,
protocolos de cooperação ou instrumentos equivalentes com
instituições ou órgãos federais, estaduais ou municipais, com o
objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de
Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os
recursos disponíveis.
S 2º Serão observadas, no Sistema de Desenvolvimento dos
Profissionais do SUS, as Normas Regulamentadoras - NR relativas
a Acidentes e Doenças em Decorrência do Trabalho, Saúde
Ocupacional e Prevenção de Riscos Ambientais do Ministério do
Trabalho.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SU:
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Art. 25 O Programa de Qualificação Profissional para o SUS será
formulado, em parceria, pela Escola de Saúde Pública do Estado
de Mato Grosso, centro formador de recursos humanos para o SUS,
ou por meio da iniciativa privada, e será submetido à aprovação
do titular da Secretaria Municipal de Saúde, devendo conter os
seguintes objetivos:
I - caráter permanente e atualizado da programação de forma a
acompanhar a evolução do conhecimento e dos processos atinentes
ao avanço tecnológico da área de saúde;
II - universalidade no aspecto do conteúdo técnico-científico e
profissional da qualificação, assim como da promoção humana do
profissional do SUS como agente de transformação das práticas e
modelos assistenciais;
III - ser veículo de sistematização das ações e dos serviços do
SUS inscritos na política de saúde do Estado de Mato Grosso;
Iv - ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do
SUS, no âmbito federal e estadual;
V - formar gerências profissionalizadas para o SUS;
VI a descobrir valores e potenciais humanos para [o)
desenvolvimento de novas atribuições necessárias ao
desenvolvimento do SUS;
VII - utilização de metodologias e recursos tecnológicos de
ensino à distância que viabilizem a qualificação dos
profissionais do SUS em todos os níveis e regiões geográficas do
Estado.
S 1º Constitui parte integrante e indispensável do Programa de
Qualificação Profissional para o SUS a sua avaliação permanente
de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua aplicação
na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados
aos usuários.
S 2º A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, em
conjunto com as demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde
de Canarana - MT é o órgão incumbido de elaborar a programação
anual do Programa de Qualificação Profissional para o SUS, com
os seus correspondentes conteúdos de formação e respectivos
custos para fins de apreciação e aprovação do titular da
secretaria.
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S 3º O servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação
Profissional para o SUS deverá disponibilizar, no prazo e
condições estabelecidas em regulamento, as informações e
conhecimentos obtidos durante sua participação no programa, bem
como se colocar à disposição da Escola de Saúde Pública para o
repasse dos conhecimentos adquiridos.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 26 O Programa de Avaliação de Desempenho Funcional, parte
integrante do Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do
SUS, é o instrumento de unificação da Política de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, devendo, na sua
concepção, abranger critérios capazes de avaliar, na sua
inteireza, a qualidade dos processos de trabalho em saúde,
servindo ainda como retro alimentador do Programa de
Qualificação Profissional para o SUS.
Art. 27 A elaboração das normas disciplinadoras do Programa de
Avaliação de Desempenho Funcional consubstanciada em regulamento
específico, dentre outros quesitos, observará:
I - o caráter processual, contínuo e anual do Programa de
Avaliação de Desempenho Funcional;
II - a abrangência do processo de avaliação, com fixação de
indicadores de desempenho do servidor, que considerem não só a
avaliação da sua chefia imediata, como também o processo e as
condições de trabalho da sua unidade de lotação e a sua auto-
avaliação;
III - a valorização do profissional do SUS pela sua participação
em atividades extra funcionais, assim consideradas aquelas
pertinentes ao exercício de funções e atividades de relevância
institucional, tais como:
a) idealização, elaboração e execução de projetos;
b) realização de atividades como membros de comissões e de
grupos de trabalho;
c) realização de atividades instrução e/ou coordenação de
eventos originários do Programa de Qualificação Profissional
para o SUS.
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
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Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde poderá instituir e
regulamentar formas de premiação, destinadas ao servidor
efetivo, estável, contratado temporariamente ou comissionado,
por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde no âmbito
municipal, nas seguintes termos:
I - por desempenho de resultado no exercício das funções,
reconhecido por usuários e/ou servidores do Sistema Único de
Saúde;
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o
Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput será
regulamentado por portaria do titular da Secretaria Municipal de
Saúde, que poderá ser representado por moeda corrente no país,
em forma de gratificação.
TÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO E DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO SUS
CAPÍTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 29 A jornada de trabalho dos servidores regidos por esta
Lei Complementar é de 30 (trinta) ou de 40 (quarenta) horas
semanais, com exceção dos ocupantes de cargos com jornada
especial de trabalho fixada por lei regulamentadora da profissão
no âmbito nacional.
s 1º A carga horária adotada na prestação dos serviços de saúde
é flexível e obedecerá às necessidades da condução das ações da
Secretaria Municipal de Saúde, não podendo, em hipótese alguma,
ser superior a quarenta horas semanais.
S 2º As equipes médicas e de enfermagem poderão atuar ainda com>
jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de
descanso, conforme escala mensal de serviço elaborada pela
Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da realização
de plantões.
S 3º Os plantões serão realizados sempre que houver necessidade
de pessoal, sendo remunerados conforme valores estabelecidos em
lei específica.
s 4º A jornada do pessoal de apoio como limpeza e s
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EI
(íplu=a)
EM E,
também poderá ser realizada na forma do S 2º deste artigo.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 30 O sistema de remuneração da carreira dos Profissionais
do SUS é estruturada por meio de tabelas remuneratórias contendo
os padrões de vencimentos fixados em razão da natureza, grau de
responsabilidade e complexidade e dos requisitos exigidos para
ingresso em cada cargo.
S 1º As tabelas remuneratórias de vencimentos são compostas com
carga horária de vinte , trinta e quarenta horas semanais e
constam do Anexo II desta Lei Complementar.
S 2º Para se apurar o vencimento do cargo para carga horária
inferior a quarenta horas semanais deve-se processar o cálculo
proporcional correspondente às horas que se pretende trabalhar.
Art. 31 O servidor pertencente à carreira dos Profissionais do
Sistema Único de Saúde nomeado para o exercício de cargo:
comissionado perceberá a remuneração estabelecida no Anexo I da
Lei de Estrutura Administrativa do Municipio, conforme o caso.
S 1º É facultado ao servidor optar pela remuneração na forma do,
caput ou pelo vencimento do seu cargo. '
S 2º Nenhum servidor poderá ser remunerado pela participação em
órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria Municipal
de Saúde de Canarana - MT, ressalvadas as disposições
estabelecidas em lei específica.
Art. 32 Fica assegurado que 50% (cinquenta por cento) dos cargos
em comissão de direção ou chefia, serão ocupados 'por servidores
da Carreira dos Profissionais do SUS.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de assessoramento na área
da saúde não terão reserva de preenchimento.
Art. 33 Para o exercício de cargo em comissão previsto no art.
31, caput, o servidor deverá preencher os seguintes critérios:
I - não estar em gozo de licença;
II - estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Canarana -
MT;
III - não constar quaisquer punições em assentamento funcional
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nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
IV - possuir perfil profissional compatível ou correlato com as
atividades inerentes ao cargo a ser exercido.
TÍTULO VI
DOS INCENTIVOS E INDENIZAÇÕES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 Além do vencimento o servidor do SUS perceberá
indenização:
I - pela execução de trabalho em regime extraordinário ou em
escala de plantão;
II - pela execução de serviços em locais considerados
insalubres.
S 1º As indenizações estão vinculadas à unidade de trabalho,
devendo ser imediatamente suspensas quando o servidor dela se
afastar ou for removido, por qualquer motivo.
S 2º As indenizações pagas no exercício da função não serão
incorporadas ao vencimento para quaisquer efeitos.
SEÇÃO I
DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO E DA ESCALA DE PLANTÃO
SUBSEÇÃO I
DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO
Art. 35 Considera-se regime extraordinário de trabalho a jornada
especial que, pelas características e peculiaridades das
atividades a serem executadas, decorrentes de imperiosa,
temporária e comprovada necessidade do serviço, exijam
disponibilidade exclusiva do servidor para cumprimento de
jornada de trabalho semanal superior à carga normal atribuída ao
seu cargo ou que ultrapasse a quarenta horas.
Parágrafo único. Incluem-se no regime extraordinário de trabalho
as atividades específicas desenvolvidas por servidores fora de
seu local de trabalho.
Art. 36 O servidor em regime extraordinário de trabalho
perceberá o valor do seu vencimento acrescido do percentual de
horas extras estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
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Art. 37 Os serviços em regime extraordinário somente poderão ser
realizados em caráter de excepcionalidade e de forma temporária,
não podendo ser realizados com habitualidade.
Art. 38 Os critérios e parâmetros para identificação das
atividades específicas do regime extraordinário de trabalho são
os seguintes:
I - designação de servidores por portaria da Secretaria
Municipal de Saúde para o exercício de funções, nas condições de
responsáveis ou executores de planos de ação e/ou projetos
prioritários constantes do Plano Municipal de Saúde, respeitado
o prazo estabelecido pela portaria;
II - designação de servidores por portaria da Secretaria
Municipal de Saúde para comporem grupos de trabalho ou comissões
na condição de membros, cujas atribuições a eles conferidas
atêm-se ao cumprimento de prazos legais ou fixados
administrativamente, respeitado o prazo estabelecido pela
portaria;
III - designação de servidores na condição de responsáveis ou
participantes de processos de implantação de novos serviços e/ou
novas unidades da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde até o prazo máximo de noventa dias,
prorrogáveis por igual período, mediante fundamentação
específica.
Art. 39 Excluem-se do regime extraordinário de trabalho os
servidores que:
I - forem nomeados para o exercício de cargo comissionado de
qualquer natureza;
II - forem enquadrados em regime de escala de plantão.
SUBSEÇÃO II
DA ESCALA DE PLANTÃO
Art. 40 Considera-se escala de plantão a jornada especial de
trabalho de doze ou vinte e quatro horas executadas fora da
escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da
Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de suas
atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com
a finalidade de manter o funcionamento de suas atividades em
caráter ininterrupto e diuturnamente, incluindo sábados,
domingos e feriados.
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Tt 20
S 1º Incluem-se na escala de plantão as atividades desenvolvidas
por servidores em unidades hospitalares e ambulatoriais de
assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de
Canarana -— MT.
S 2º A escala de plantão referida no caput se diferencia da
escala de serviço normal elaborada mensalmente pela Secretaria
Municipal de Saúde, porque esta, apesar de incluir serviços em
período noturno e aos sábados, domingos e feriados, não se
refere a plantão.
SEÇÃO II
DA INSALUBRIDADE
Art. 41 Aos servidores que trabalham com habitualidade em
condições insalubres fica assegurada a indenização por
insalubridade, de acordo com o grau mínimo, médio ou máximo a
que estejam expostos.
S 1º A caracterização e a classificação da insalubridade far-se-
ão por meio de perícia a ser realizada por uma comissão composta
por profissionais especializados da saúde designados ou
contratados pela Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT.
Ss 2º Os percentuais para indenização por insalubridade,
calculados sobre o salário mínimo vigente |, ficam assim
definidos:
I - 10 % (Dez por cento) para o grau mínimo de risco;
II - 20 % (Vinte por cento) para o grau médio de risco;
TEL -Pas (Trinta por cento) para o grau máximo de risco.
IV - 40 % (Quarenta por cento) para o grau máximo de risco.
Art. 42 Cabe à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT
promover ações para tornar o ambiente de trabalho dos
Profissionais do Sistema Único de Saúde mais seguro e salubre,
independentemente da concessão da indenização prevista no artigo
anterior.
Art. 43 Os locais de trabalho e os servidores que operam com
Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle
permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não
ultrapassem o nível máximo previsto na legislação pertinente. .
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Art. 44 Todos os servidores que exerçam atividades insalubres
serão submetidos a exame médico oficial a cada doze meses,
exceto aqueles que ficam expostos à radiação ionizante e/ou
substâncias tóxicas, para os quais o prazo é de seis meses.
TÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 45 Para atender situações excepcionais, relativas à
prestação de serviços nas unidades de saúde, observados os
dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, a Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT
poderá celebrar contratos temporários, desde que decorrentes das
seguintes hipóteses:
I - afastamentos e licenças previstas na legislação em vigor;
II - criação ou ampliação de unidades e/ou serviços de saúde.
S 1º A contratação temporária para substituição de servidores em
licenças decorrentes de tratamento de saúde de pessoa da família
e de acidente em serviço somente será autorizada se as referidas
licenças forem superiores a 30 (trinta) dias consecutivos.
S 2º A contratação temporária de que trata o caput observará o
prazo máximo de doze meses de vigência.
S 3º As contratações temporárias serão precedidas de teste
seletivo simplificado, exceto para os casos imprevistos, que
venham colocar em risco os serviços de saúde do município.
Art. 46 O vencimento do servidor contratado temporariamente será
correspondente ao nível inicial do cargo, Classe A, do quadro
correspondente.
TÍTULO VIII
DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Art. 47 Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Parágrafo único. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Art. 48 Nenhum servidor poderá exercer mais de um cargo em
comissão remunerado.
Art. 49 O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar,
que acumular licitamente dois cargos de carreira, uando
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Ee a.
investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de
ambos os cargos efetivos, recebendo a remuneração do cargo em
comissão facultando-lhe a opção pela maior remuneração.
TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 Nenhum servidor poderá eximir-se do cumprimento de seus
deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política.
Art. 51 São assegurados aos servidores da Secretaria Municipal
de Saúde de Canarana - MT os direitos de associação profissional
ou sindical na forma da legislação pertinente.
Art. 52 É assegurado ao servidor o direito à licença remunerada
para o desempenho de mandato em confederação, federação,
associação de classe de âmbito nacional, sindicato
representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão ou, ainda, para participar de gerência ou
administração em sociedade cooperativa constituída por
servidores públicos para prestar serviços a seus membros,
conforme disposto em regulamento, observando-se os seguintes
limites:
I - para entidades com no mínimo 100 (cem) associados, um
servidor;
S 1º Somente serão licenciados servidores eleitos para cargos de
direção executiva ou de representação nas referidas entidades,
desde que informados oficialmente à área de recursos humanos da
prefeitura municipal, sendo vedada a licença aos seus suplentes.
S 2º A licença de que trata o caput terá duração igual à do
mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma
única vez.
s 3º Para a concessão da licença referida no caput serão
observados os dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 53 Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de
ensino fundamental ou médio será considerado o certificado ou
diploma devidamente expedido ou convalidado por instituição de
ensino, acompanhado do histórico escolar, reconhecidos
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Ministério da Educação.
Art. 54 Para efeitos de comprovação de curso superior ou de pós-
graduação será considerado somente o diploma expedido ou
convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, observado o disposto no artigo seguinte.
Art. 55 Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em
fase de expedição/registro, será considerado o atestado de
conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, desde que
o curso tenha sido concluído antes da publicação desta Lei
Complementar.
Art. 56. O adicional por tempo de serviço previsto no Art. 164
da Lei Complementar 028/2002 de 23/12/2002- Estatuto do
Servidor, ficará limitado a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do servidor.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
Art. 57 Os atuais servidores da Secretaria Municipal de Saúde de
Canarana - MT serão enquadrados na presente Lei Complementar
conforme os dispositivos seguintes.
I - horizontal
II - vertical;
I - Horizontal , que se dará em conformidade com as regras
estabelecidas no art. 12 devendo o servidor apresentar o
certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao
enquadramento, no período de 1º de janeiro a 30 de março de
2012.
II - Vertical, que terá enquadramento imediato -e se dará baseado
no tempo de serviço e no grau de escolaridade em que se
encontrar o servidor da saúde e se dará da seguinte forma:
I - até três anos, nível 1;
II - com três anos e um dia até seis anos, nível 2;
III - com seis anos e um dia até nove anos, nível 3;
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IV - com nove anos e um dia até doze anos, nível 4;
V - com doze anos e um dia até quinze anos, nível 5;
VI - com quinze anos e um dia até dezoito anos, nível 6;
VII - com dezoito anos e um dia até vinte e um anos, nível 7;
VIII - com vinte e um anos e um dia até vinte e quatro anos,
nível 8;
IX - com vinte e quatro anos e um dia até vinte e sete anos,
nível 9;
X - com vinte e sete anos e um dia até trinta anos, nível 10;
XI - com trinta anos e um dia até trinta e três anos, nível 11;
XII - acima de trinta e três anos, nível 12.
Art. 58 Será considerado para efeito de enquadramento todo o
tempo de serviço público prestado à Prefeitura Municipal de
Canarana - MT depois da posse em decorrência da aprovação em
concurso público ou da estabilidade adquirida nos termos do art.
19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988.
Ss 1º O enquadramento dos servidores na presente Lei Complementar
será efetuado pela área de recursos humanos da prefeitura
municipal, sendo aceito somente os cursos realizados a partir de
2003.
S 2º Se o enquadramento do servidor resultar numa referência)
cujo valor seja inferior ao seu vencimento atual este será/
colocado na referência imediatamente superior. )
Art. 59 O enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas
respectivas carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta
Lei Complementar e será feito por ato administrativo do prefeito
municipal.
Art. 60 O servidor que se encontrar afastado por licença sem
remuneração, legalmente autorizada, somente será enquadrado na
presente Lei Complementar quando oficialmente reassumi seu
respectivo cargo.
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na Ve
Art. 61 O servidor em gozo de licença remunerada somente poderá
optar pela mudança de carga horária quando oficialmente retornar
ao desempenho de suas funções.
Parágrafo único. Após o retorno ao desempenho de suas funções o
servidor terá dez dias de prazo para optar pela mudança de carga
horária.
Art. 62 O servidor que se julgar prejudicado em seu
enquadramento deverá dele recorrer, no prazo de dez dias
contados da data de publicação de seu enquadramento, mediante
petição fundamentada acompanhada dos documentos comprobatórios
que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o
caso, a reconsideração do ato.
Parágrafo único. Constatando-se a procedência da retificação do
enquadramento do servidor, esta será realizada com efeitos
financeiros retroativos à data do enquadramento a que o
requerente teria direito, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 63 Os atuais cargos de Agente de Saúde e Auxiliar de
Enfermagem, por força de regularização profissional perante o
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, ficam
transformados no cargo de Técnico de Enfermagem, de acordo com
as disposições desta Lei Complementar.
Ss 1º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput serão
conduzidos para o novo cargo, sendo enquadrados na forma do
disposto no artigo 57, de acordo com as especificidades de cada
um, obedecendo aos seguintes requisitos:
I - terá enquadramento imediato o servidor que comprovar:
a) ter cursado o ensino médio completo;
b) ter concluído o curso de Técnico de Enfermagem;
c) possuir registro regular no COREN/MT na profissão de Técnico
de Enfermagem.
II - terá enquadramento posterior em até dois anos, contados da
publicação desta Lei Complementar, o servidor que:
a) estiver concluindo o ensino médio;
b) tiver concluído o curso de Técnico de Enfermagem, com registro
definitivo no COREN/MT; ou,
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(iu)
na 20
c) tiver completado o ensino médio e estiver concluindo o curso
de Técnico de Enfermagem.
III - terá enquadramento posterior em até quatro anos, contados
da publicação desta Lei Complementar, o servidor que:
a) precisar cursar o ensino médio;
b) tiver que se submeter ao curso de Técnico de Enfermagem; e,
c) obtiver o registro definitivo no COREN/MT como Técnico de
Enfermagem.
Ss 2º Enquanto o servidor não se enquadrar num dos incisos do
parágrafo anterior permanecerá exercendo a função atual,
passando a fazer parte do quadro de pessoal em extinção da
Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento inferior àquele
cabível ao Técnico de Enfermagem.
Os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de
Administração I e II, Agente de Serviços I, Agente de Serviços
II e Agente de Serviços Gerais, todos ligados à área de saúde do
município, passam a vigorar com nova denominação por força do
enquadramento no presente plano de carreira.
S 1º Os cargos de trata o caput passam a denominar-se:
I - de Agente Administrativo para Agente de Administração em
Saúde;
II - de Auxiliar de Administração II para Auxiliar de
Administração em Saúde; ai
III - de Agente de Serviços 1 e II e Auxiliar de Administração I
para Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar;
IV - de Agente de Serviços Gerais para Agente de Limpeza
Hospitalar.
S 2º As atribuições e tarefas dos cargos referidos no parágrafo
anterior são definidas no Anexo IV desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65 Os efeitos da presente Lei Complementar estendem-se ao
pessoal inativo e pensionista da Secretaria Municipal de Saúde
de Canarana - MT, sem prejuízo das normas e regras inerentes ao
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regime previdenciário do município.
Art. 66 A revisão geral do vencimento dos servidores
pertencentes ao presente plano de cargos ocorrerá no mês de
março de cada ano, considerando-se este mês como data base das
categorias funcionais, observadas as disposições constantes do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana - MT.
Parágrafo único. O percentual de reajuste decorrente da revisão
geral será único para todas as categorias funcionais do quadro
de efetivos e estáveis deste plano, inclusive aposentados e
pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de
iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 67 As gratificações, as verbas indenizatórias, os
adicionais e o vencimento pagos no exercício da função
comissionada ou fora dela não se incorporarão ao vencimento do
cargo efetivo ou estável, em hipótese alguma.
Art. 68 O salário-família estabelecido no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Canarana - MT será devido aos
servidores cuja remuneração seja menor ou igual ao valor da
primeira faixa de descontos da tabela de contribuição do INSS -—
Instituto Nacional de Seguridade Social em obediência às normas
constitucionais.
Art. 69 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão
por conta do Orçamento Anual de 2009, alocados na Secretaria
Municipal de Saúde de Canarana - MT, suplementadas se necessário
nos termos da legislação orçamentária pertinente.
Art. 70 A Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT poderá
celebrar convênios para cessão e/ou permuta de servidores com
unidades de saúde federais, municipais e filantrópicas, para a
execução de serviços do Sistema Único de Saúde.
Art. 71 As normas complementares necessárias ao cumprimento
desta Lei Complementar serão baixadas por decreto no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.
Art. 72 O Poder Executivo promoverá o enquadramento dos
servidores de acordo com os prazos estabelecidos nesta Lei
Complementar.
Art. 73 Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa
aplicar-se-á, supletivamente, os dispositivos do Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais.
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Art. 74 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 75 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 27 de outubro
de 2011.
Walter L
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PERFIL PROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL 1 PERFIL PROFISSIONAL VENC.INICIAL| VAGAS |
Bioquímico A 02
Biomédico 02
Dentista (20h) 02
Dentista (40h) 02
Enfermeiro 06
Farmacêutico Bioquímico 02
PROFISSIONAL DE NÍVEL | Fisioterapeuta 02
SUPERIOR DO SUS Fonoaudiólogo(20h) 01
Médico Clínico Geral os
Médico com Especialidade 04
Médico Veterinário 01
Nutricionista (20h) 01
Psicólogo 02
TOTAL DE VAGAS 32]
GRUPO OCUPACIONAL II PERFIL PROFISSIONAL VENC.INICIAL | VAGAS
Técnico de Enfermagem ea
Técnico Saúde Bucal
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas
TÉCNICO DO SUS Técnico de Radiologia(20h)
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico de Vigilância Sanitária
TOTAL DE VAGAS
RUPO OCUPACIONAL III PERFIL PROFISSIONAL VENC.INICIAL | VAGAS
Atendente de Farmácia 620,00 02
Agente de Administração em Saúde 620,00 03
ASSISTENTE DO SUS Auxiliar de Saúde Bucal 620,00 us
Atendente de Recepção Hospitalar 620,00 02
Inspetor Sanitário 750,00 03
Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 800,00 04
Agente de Saúde (em extin 620,00 03
TOTAL DE VAGAS
RUPO OCUPACIONAL IV PERFIL PROFISSIONAL
Agente de Cozinha Hospitalar
Agente de Serviços de Limpeza Hospitalar
Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar
APOIO DE SERVIÇOS DO | Auxiliar de Administração em Saúde
Mensageiro Arquivista
Motorista de Ambulância
TOTAL DE VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENC.INICIAL | VAGAS
APOIO Agente Comunitário de Saúde 38
À PREVENÇÃO DE Agente de Combate às Endemias 15
DOENÇAS TOTAL DE VAGAS sl
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ESTADO DE MATO GROSSO
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GONPARREIRA E MEUOIMIENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA -
MT
ANEXO Il
TABELAS DE VENCIMENTO
AG.SERV.LIMP.HOSPITALAR, AG.SERV.MANUT.HOSPIT. E MENSAGEIRO ARQUIVIST;
Cha EEE E
Se
Nível
[| 1 | 62000] 68200] 72783] 776,74] 828,04]
[| 2 | 65100] 716,10] 76422] 81558] 870,38]
ORE RR RS] 7 RR E
REC ROTAS [3 1
[586] 886] 68468] —éáia] 100788
| 6 | 79129] 87042] 02802] 09134] 1.057,96]
| 7 | e3086] 91395] 97536] 104091] 1.110,86]
| 8 | 67240] 95964] 102413] 109295] 1.166,40)
[9 | 91602] 100762] 107534] 114760] 1.224,72]
| 10 | 961,82] 105801] 1.129,10] 120498] 1.265,95]
[| 1 | 100991] 1.110,91] 118556] 126529] 1.350,25]
| 12 | 106041] 1.166,45] 124484] 132840] 1.417,76]
AT.FARMÁCIA, AT.RECEPÇÃO HOSP., AG.COZINHA HOSP., AUX.ADM.SAÚDE, AUX ( SAÚDE BUCAL ,
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO E EM SAÚDE 40 HORAS
Ch, EE ES E EC E ES EE E
Sse
Nível
[| 1 | 62000] 68200] 72783] treta] **s28,94|
—>>>>—
E Sr a
RE ER O O
[5 | 75361] 82898] 88468] 044,13] 1.007,58]
| 6 | 79129] 87042] 02892] 09134] 1.057,96]
| 8 | 87240] 95964] 1.024,13] 109295] 1.166,40]
[| 9 | 91602] 100762] 107534] 1.147,60] 1.224,72]
[10 | 96182] 105801] 1.129,10] 120498] 1.285,95]
[| 1 | 100991] 1.110,91] 1.185,56] 126523] 1.350,25]
| 12 | 106041] 1116645] 124484] 132840] 1.417,76]
40 HORAS INSPETOR SANITÁRIO
Cha PRA A ARA DOS RL SP EE PA
SSe | EnsFund.Comp] Cursos 120hs | Cursos 200hs | cz80hsEM | Ensino Superior |
Nível
[1 | 75000] 62500] 88044] 03961] 1.002,75]
[| 2 | verso] 66625] 02446] 98659] 105288]
[3 | 62688] 909,56] 97069] 103592] 1.105,53]
[4 | 66822] 95504] 101922] 108771] 1.160,81]
[5 | 9163] 100279] 107018] 1.14210] 1.218,85]
| 6 | 095721] 105293] 112369] 119920] 1.279,79]
[| 7 | 100507] 1.105,58] 117987] 125916] 1.343,78]
| 8 | 105533] 116086] 123887] 132212] 1.410,97
[| 9 | 110809] 121890] 130081] 138823] 1.481,51]
| 10 | 116350] 127985] 136585] 145764] 1.555,50]
[mM | 122167] 134384] 143414] 1.530,52] 163337]
| 12 | 128275] 141103] 150585] 160704] 1.715,04]
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
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SA RGQNFARREIRA E MENMINIENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA -
MT
ANEXO Il
TABELAS DE VENCIMENTO
TÉC.ENFERMAGEM, TSB, TÉC.LABORATÓRIO, TÉC.SEG.TRABALHO
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 40 HORAS
a 2 as e DS
e
Nível encimento
[1] Soo] so] ora] 100225] 1056
[2] 84000] 62400] 8600 105236] 1.123,
[3 | 88200] 97020/ 103540 104 Ge] 11702
[4] e2io/ orem] 1osrim| 116022] 1288,1
[5] S72ai] 106065] 1i4153/ 121824] 1300,1
[6 | tozios] 142813] 110860] 127015] 1365,1
[8 | 112568] 123826] 132146] 1.410,26
[O 138196/ 1.300,16] 1.367,59] 148077] — 15802
[0 | dizéido] 136517] 1.456,91] 155461] 16593
[ii | doa 12/ 45349] 152075 163255] 17422
[12 | 15827] 150510] 160624] 1.714,18] 1.829,37
-
<
ni
ER
N
w
o
ojóojo —+|O|D|W|D|O
Bioquimico-Biomedico-Farmaceutico Bioquimico
30h, EEE EESS RS E
Oras
[| 1 | 397100] 436810] 466164] 497490] 5.309,21]
| 2 | 416955] 458651] 489472] 522364] 557467]
[3 | 4937803] 481583] 513945] 548483] 585341]
[| 4 | 459693] 5.05662] 539643] 575907] 6.146,08]
| 5 | 482678] 530945] 566625] 604702] 6.453,38]
| 6 T| 506811] 557493] 594956] 634937] 6.776,05]
[| 7 | 532152] 585367] 624704] 666684] 7.114,85]
[| 8 | 558760] 614636] 655939] 700018] 7.470,59]
[| 9 | 586698] 645367] 688736] 7.350,19] 7.844,12]
| 10 | 6.160,32] 677636] 723173] 7.717,70] 8.236,33]
Dentista
20h EEE ES SS EESA BEES
Oras
Vencimento
[1 | 297200] 3.269,20] 348889] 372334] 3.9735
[| 2 | 312060] 343266] 366333] 390951] 41722
[| 3 | 327663] 360429] 384650] 410499] 4.380,84
[| 4 | 3.440,46] 378451] 403883] 431024] 45998
[5 | 361248] 397373] 424077] 4.525,75] .829,
[| 6 | 379311] 417242] 445281] 475203] 5.071,37
| 8 | 418190] 4.600,09] 490922] 523912] 55911
EEER 407
B É
mM
o o
o & [e ja
5.870,75
| 461055] 507160] 541241] 577613] 6.164,28]
| 484107] 532518] 568303] 606493] 6.472,50)
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CÁ RGQSNFARREIRA E YBNOINENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA -
MT
ANEXO Il
TABELAS DE VENCIMENTO
AGENTE DE SAÚDE (EM EXTINÇÃO)
40 HORAS
Ch, EEE NS DE EE EE O
Se | Ens Fund Comp| Cursos 120hs | Cursos 200hs | CzsohsEM | Ensino Su
Nível Vencimento
[1 | 62000] 68200] 72783] 776,74
| 2 | e6s100] 71610] 76422] *Bi558] 870,3
[4 | qia3] 78950 959,6
[5 | 75361] 62808] 88468] 04413] 10075
| 6 | 79129] 67042] 02892] 00134] 105796
RREREA
HERE
REvES
ERES iRES
EPE
É
As
Es o
ea Ds]
= o
4 e
Sjnja|njo v|S/S/%
(92
1.110,86
1.166,4
1.224,72
1.285,9
1.350,2
| 106041] 116645] 124484] 1.328,40]
40 HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO COM ESPECIALIDADE
e
E
Ê
sig
>
Sl
E
fo)
À
S
SININja[S|N
<
Vencimento| Vencimento!
| 1 | 10.40500] 11.445,50] 1221464] 13.035,46]
| 2 | 1092525] 12.017,78] 1282537] 1366723] 1460702
| 3 | 1147151] 1261866] 1346664] 1437160] 153373
| 4 | 12.04509] 1324960] 14.139,9 16.104,2
| 5 | 12647,34] 13.912,08] 14.846,9 16.909,4
| 6 | 1327971] 14.607,68] 17.754,9
| 7 | 1394370] 15.338,06] 163687 18.642,6
| 8 | 1464088] 16.104,97] 17.187,2 19.574,8
ERES
= 10-|
RE
Mojo dj é
1/0
15.372,92] 16.910,22] 18.046,58] 19.259,31
3 20.222,28
7
10
16.948,65] 18.643,51] 19.896,36] 21.233,39] 226602
12
16.141,57] 17.755,73] 18.948,9 [21.581,22]
| 19.896,36]
[12 | 17.796,08] 19.575,69] 2089118] 2229506] 23.793,29
40 HORAS PSICÓLOGO
Cass NE. son RS e
e
Nível Vencimento]
[1 | 327400] 360140] 384341
[| 2 | 343770] 378147] 403558
| 3 | 360959] 3097054] 423736] 452211] 48260
| 4 | 379006] 4.169,07] 444923] 4.748,22] 5.067,3
BEE
RES
Rd]
Vencimento
4.377,33
4.596,1
Venciment:
4.101,6
4.306,7.
pe
3.979,57] 4.377,52] 467169] 4.985,63 5.320,6)
4.178,55] 4.596,40] 49052 5.234,9 5.586,70
7 4.387,47] 4.826,22
E
5.496,6 5.866,0
span
| 8 | 460685] 506753] 54080
[| 9 | 483719] 5.320,91] 56784 6.467,30
| 10 | 507905] 558695] 59624 6.790,6
ERES 7.130,2
| 12 | 559965] 615962] 657354] 701528] 7.486,71]
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
MN
ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
À RGQSNTARRE RS E MENOIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA -
MT
ANEXO Il
TABELAS DE VENCIMENTO
[a 20 HORAS FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA
Cas, e 2]
Se
Nível Vencimento 'encimento
[| 1 | 200098] 220108] 234899] 250684] 2.675,30]
| 2 | 210103] 231,13] 246644] 263218] 280907]
[| 3 | 220608] 242669] 258976] 276379] 2.949,52
[4 | 231638] 254802] 271925] 290198] 3.097,00)
[5 | 243220) 267542] 285521] 304708] 3.251,85]
| 6 | 255381] 280920] 209797] 319944] 3.414,44]
| 8 | 281558] 309714] 330527] 352738] 3.764,42]
| 295636] 325109] 3.470,53] 370375] 3.952,64]
| 10 | 310418] 341459] 364406] 3.888,94] 4.150,27]
[| 1 | 325939] 358532] 382626] 408338] 4.357,79)
[| 12 | 342235] 376459] 401757] 428755] 4.575,68]
40 HORAS DENTISTA
Ch ERES SE ES ESSA
Sse
Nível Vencimento Vencimento
1 | 4.769,15] 508964] 543166] 579667]
461
[E]
[| 2 | 455287] 500761] 534412] 570324] 6,086,50]
[| 3 | av7999] 525709] 561132] 598840] 6.390,83]
| 4 | s01%99] 552089] 589180] 628782] 6.710,37
| 5 | 526994] 570603] 618648] 660222] 7.045,88)
[gm] | 608678] 649581] 693233] 7.398,18]
7
| 8 | 610061] 671067] 716163] 764289] 8.156,49]
| 9 | 640564] 704621] 751,71] 802503] 8.564,32]
8.156,86] 8.705,00] 0.289,98] 0.914,2
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 40 HORAS
Cha, ERES FEB ERES
Sse
Nível | Vencimento ncimento
FE 750,00 825,00 880,44 939,61] 1.0027
7
10
11
oo[ o
|O
MO
o
o
Er]
1)
a
[61
787,50 924,46 986,59] 1.052,
826,88 909,56] 970,69] 1.035,92]
O
ERES .052,
RRER-EEES | 1.105,53]
| 4 | 86822] 05504] 101922] 108771] 1.160,81]
ERES BESC
RE ER
| 7 | 7100507] 110558] 117987] 1.259,16] 1.343,78]
EC 2
ES
EEE
EsiES ;
ei
= joojco
po
1.108,09
| 122167] 134384] 1.434,14]
Ico
1.633,3
[| 1.505,85] 1.607,04] 1.715,04
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had
f 053)
ne AN 7
- Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de
Psicoterapia, quer individuais, quer grupais, no sentido de
orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e
psíquica;
- Participar de programas para o desenvolvimento de recursos
humanos dos servidores da Prefeitura
- Municipal;
- Participar de Programas comunitários de educação para a
saúde, organizando cursos e proferindo, palestras em matéria
específica de psicologia aplicada;
- Prestar atendimento ambulatorial, integrando-se à equipe de
trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda
às necessidades da comunidade;
- Fazer visitas domiciliares;
- Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal,
com acompanhamento clínico;
- Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso
em instituições assistenciais;
- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus
familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos;
- Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência
mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e
escolares, encaminhando-as para escolas ou classes
especiais;
- Formular com base em elementos colhidos, hipóteses de
trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas
e educacionais;
- Realizar pesquisas psicopedagógicas;
- Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
Psicológico necessário ao estudo dos casos;
- Realizar perícias e elaborar pareceres;
- Prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em
instituições comunitárias do Município, bem como aos
encaminhamentos do Conselho Tutelar;
- Manter atualizado o prontuário de casos estudados;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Idade mínima de 18 anos
5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: carga horária de 40 horas semanais
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TT
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d) Especial: poderá determinar a realização de
atividades externas e fora do horário normal.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - cRUPOo OCUPACIONAL II - TÉCNICO DO sus - TécnICO DE
DR a]
TO SEM
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a Supervisão, a orientação e realização das técnicas
de enfermagem, juntamente com todos os Procedimentos coletivos
de saúde.
viagens,
3 — DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar e supervisionar todas as funções de agentes de
saúde;
- Executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior
complexidade;
- Supervisionar os assentamentos e demais serviços
burocráticos;
- Coordenar os trabalhos e grupos de trabalhos;
- Conhecer e observar o que couber no disposto na Lei Federal
nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras
providencias, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08
de junho de 1987;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Possuir Curso técnico de Enfermagem a nível de
2º grau e Registro COREN
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de
uniforme.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL II -— TÉCNICO DO Sus - TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevençã
assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as
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— [O
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famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo
Programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Participar de desenvolvimento de Programas educativos e de
saúde bucal;
- Fazer demonstração de técnicas de escovação;
- Orientar e Promover a prevenção da cárie através de
aplicação de métodos e produtos adequados;
- Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários;
- Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos
auxiliares de consultório dentário;
- Instrumentar o odontólogo junto a cadeira operatória;
- Realizar profilaxia bucal;
- Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias
restauradoras;
- Proceder a limpeza e antissepsia do campo antes e após atos
cirúrgicos;
- Remover suturas;
- Preparar materiais de forromento e restauradores;
- Cuidar da manutenção e Conservação do equipamento
odontólogico;
- Executar revelação de placa bacteriana;
- Fazer controle de material permanente e de consumo das
clínicas odontológicas;
- Realizar visitas domiciliares na comunidade;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde bucal com os demais
- Membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso de Nível Médio Profissionalizante
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE SERVIÇO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho abrigado, uso de uniforme
equipamento de proteção individual.
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— 110
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 -— GRUPO OCUPACIONAL II - TÉCNICO DO SUS - TÉCNICO DE
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções de executar serviços de laboratório
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e utensílios;
- Conhecimento dos métodos de esterilização;
- Aferição e graduação de acessórios;
- Conhecimento sobre Os reagentes e sua utilização nos
exames;
- Preparo de solução sulfocrômica;
- Como proceder a esterilização;
- Precauções e cuidados no uso dos aparelhos;
- Manusear o microscópio e conhecer os componentes do sistema
mecânico;
- Noções básicas sobre os tipos de parasitas, nomenclatura,
classificação, meios de cultura, métodos de coloração,
teste de sensibilidade;
- Ter noções sobre história, Programas, Campanhas e Políticas
de Saúde Publica;
- Ter noções sobre análise de sementes;
- Testes de germinação.
4 —- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
C) Instrução: Curso de Nível Médio Profissionalizante e
registro no Conselho
d) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE SERVIÇO:
c) Geral: carga horária de 40 horas semanais
d) Especial: trabalho abrigado, uso de uniforme e de
equipamento de proteção individual.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL II — TÉCNICO DO SUS —- TÉCNICO DE
RADIOLOGIA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções de executar os serviços técnicos de RX
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
«a w[[w[[w[[w[|1
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- Exames do esqueleto em geral;
- exame radiológico dos campos pulmonares;
- Noções de anatomia radiológica, higiene das radiações e
Segurança no trabalho;
- Exame radiológico do aparelho digestivo;
- Conhecer as propriedades físicas dos Raios X;
- Manusear com Segurança os aparelhos;
- Noções sobre os fatores radiográficos principais;
- Conhecer os Direitos e Deveres fixados na Legislação
referente Operador de RX;
- Regras básicas do comportamento profissional;
- Ter conhecimento das principais posições técnicas de
exames;
- Zelo pelo patrimônio publico.
4 —- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Possuir 2º grau completo - Ensino Médio
Profissionalizante e Registro no Conselho
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: trabalho em local especifico com uso de uniforme
e equipamento de proteção.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL II - TÉCNICO DO sus - TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Responder pela orientação do sistema de Segurança do trabalho
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Orientar e coordenar O sistema de segurança do trabalho,
esquemas de prevenção;
- Participar de Programas afetos à saúde ocupacional e de
educação continuada.
- Inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos,
efetuando levantamento sistemáticos, para verificar
fatores e riscos de acidentes.
- Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de
segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações, a fim de eliminar e/ou minimizar +
riscos e causas de acidentes.
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7 CARA
EN 924
- Instruir os funcionários sobre normas de Segurança, combate
a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrando palestras e treinamento, divulgando e
desenvolvendo hábitos de prevenção de acidentes e métodos de
ação em casos de emergência.
- Supervisionar as condições e necessidades de extintores de
incêndio, material de segurança e equipamentos de proteção
individual, quando for o caso, para assegurar perfeitas
condições de funcionamento e uso adequado.
- Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de
ocorrência para identificar suas causas e Propor as
Providências cabíveis.
- Realizar medições de luminosidade, ruídos, temperatura,
monóxido de carbono e amônia, utilizando aparelhos de
luxímetro, decibilimetro, termômetro e bombas drager,
anotando em formulário Próprio para emitir parecer referente
a concessão de gratificação de periculosidade/insalubridade
ou condições de trabalho.
- Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando
relatórios e propondo a separação ou renovação dos
equipamentos e outras medidas de segurança.
- Desenvolver outras atividades correlatas.
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários,
palestras, reuniões, treinamentos, etc;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas,
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados
de análises e avaliações, materiais de apoio técnico-
educacional e outros de divulgação, para conhecimento e
auto-desenvolvimento do trabalhador;
- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as
atividades insalubres e perigosas, seus riscos específicos,
bem como as medidas e alternativas de eliminação ou
neutralização dos mesmos ;
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
Parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização
do trabalho, de forma segura para o trabalhador.
4 —- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a)Instrução: possuir 2º grau completo -— Ensino Médio
Profissionalizante e Registro no Conselho
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: poderá determinar a realização de
atividades externas e fora do horário normal.
viage
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL II - TÉCNICO DO sus - TÉCNICO EM
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ESHSÂNCIA SANITÁRIA
2 —- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desenvolver ações de vigilância sanitária, tais como:
cadastramento, inspeções, apreensões e remoções em
estabelecimentos em geral, participar de palestras educativas e
campanhas sobre vigilância sanitária
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Planejar as atividades de educação sanitária a serem
infantil e de normas sanitárias;
- Cooperar em cursos que ministram conhecimentos de educação
sanitária;
- Incentivar o trabalho educativo, através de pequenos
grupos, de líderes e comunidades;
- Elaborar e realizar campanhas de educação e divulgação de
Preservação do meio ambiente;
- Prestar assistência e orientação técnica à população e
entidades ambientais;
- Inspecionar, fiscalizar e interditar estabelecimentos,
ambientes e Serviços sujeitos ao controle sanitário;
vigilância sanitária junto à comunidade, visando assegurar
a proteção e a Promoção à saúde;
- Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização, de
acordo com a legislação pertinente;
- Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação
sanitária municipal e eficácia da ação fiscalizadora.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Possuir Ensino Médio Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: poderá determinar a realização de
atividades externas e fora do horário normal.
viagens,
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AGENTE
DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob
supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina
administrativa e burocrática.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os
documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de
registros de processos;
- Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e
expedir a correspondência e preparar documentos para a
expedição;
- Atender o publico interno e externo e informar consultando
fichário e documentos;
- Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas,
formulários, e outros documentos simples;
- Redigir e datilografar minutas de documentos tais como
Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias,
cartas, ofícios memorandos e outros;
- Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade em que trabalha;
- Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas
“consideração superior;
- Preencher requisições de material, formulários de
inventários e demais fichas e registros relativos a
administração de material da Prefeitura;
- Distribuir material na unidade onde exerce suas funções
registrando a diminuição de estoques e solicitar as
providencias para sua reposição |;
- Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais,
mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a
frequência do pessoal, preencher fichas de ponto,
datilografar relações de faltas mensais e dos demais
controles relativos à administração de pessoal da
Prefeitura;
- Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e
de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o
cadastro imobiliário;
- Conhecer e trabalhar nos diversos programas de computação;
- Zelar pelas maquinas e equipamentos, providenciando reparos
quando necessário;
- Participar de atividades coletivas de interesse publi
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——
- Observar e respeitar a hierarquia do Serviço Público
- Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das
dependências da unidade em que exerce suas funções;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
a)Instrução: Ensino Médio Completo e conhecimento de
computação
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local abrigado, atendimento ao
público.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL III -— ASSISTENTE DO SUS - AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em
consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em
tarefas simples, colaborando com os profissionais no
atendimento, preparação e instrumentação
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Orientar os pacientes sobre higiene dental; marcar
consultas; preencher e anotar fichas clínicas;
- Manter em ordem arquivo e fichário clínico;
- Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e
funcionamento dos equipamentos odontológicos;
- Manipular material odontológico; preparar o paciente para o
atendimento; instrumentar e auxiliar o odontólogo e o
técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
- Executar outras atividades correlatas
- Ficar responsável pela esterilização e ordenamento do
instrumental;
- Participar de atividades de educação em saúde bucal;
- Auxiliar nos Programas de educação em saúde bucal;
- Realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias
e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos
profissionais da área;
- Recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes
adequados;
- Executar tarefas afins.
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4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Possuir Ensino Médio
b) Idade mínima de 18 anos.
5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
bjEspecial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços, relacionados à saúde pública, em sábados, domingos e
feriados.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III -— ASSISTENTE DO SUS - ATENDENTE DE
EO DO SUS - ATENDENTE DE
FARMÁCIA
2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços distribuição de medicamentos e organização dos
arquivos da farmácia.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Arquivar receitas;
- Criar controle de entrada e saída de medicamentos;
- Elaborar relatório de entrada e saída de medicamentos;
- Receber e catalogar os medicamentos recebidos;
- Conferir notas fiscais com a ordem de fornecimento;
- Conferir prazos de validade de medicamentos;
- Atualizar fichários;
- Atender chamadas telefônicas;
- Redigir ofícios, comunicação interna, memorandos;
- Informar à Secretaria o limite mínimo de medicamentos para
a realização de Compras, para que não haja falta de
medicamentos na farmácia sob seu controle;
- Realizar outras atividades correlatas.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Possuir Ensino Médio Completo
b) Idade mínima de 18 anos.
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: Uso de uniforme e atendimento ao público.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
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1 - GRUPO OCUPACIONAL III - ASSISTENTE DO SUS - ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Recepção e atendimento do público interno ou externo, buscando
identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Atender o público em geral;
- Atender a ligações telefônicas;
- Agendamento de serviços;
- Atribuições gerais de escritório;
- Controle de fluxo de papéis, observando regras de
protocolo;
- Organizar fichários e arquivos;
- Coletar e entregar documentos, expedientes externos
diversos, junto a repartições;
- Realizar outras atividades correlatas.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: possuir Ensino Médio Completo
b) Idade mínima de 18 anos.
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: Uso de uniforme e atendimento ao público.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL III : Assistente do SUS - AUXILIAR DE
ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO)
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções técnicas de enfermagem de menor
complexidade e procedimentos coletivos sob a supervisão medica
do enfermeiro ou do técnico em enfermagem.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Recepção e triagem dos pacientes;
- Realização de curativos, inalação, retiradas de pontos e
outros procedimentos;
- Preenchimento de fichas Clinicas, carteira de vacinas e
outros formulários;
- Efetuar visitas domiciliares com procedimentos de técnicas
de enfermagem;
- Procedimentos coletivos como palestras, reuniões com grupos
específicos;
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- Fazer esterilização do material;
- Conhecer e observar no que couber o que estiver disposto na
Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe
sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá
outras providencias, regulamentada pelo Decreto nº 94.406,
de 08 de junho de 1987;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Possuir o curso de Auxiliar de Enfermagem e o
ensino fundamental completo e registro no COREN alteração
dada pela Lei Complementar 055/2005).
b) Idade mínima: 18 anos
5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especiais: trabalho em local abrigado sujeito a uso de
uniforme.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III: ASSISTENTE DO SUS - AGENTE DE SAUDE
2 - DESCRIÇAO SINTETICA:
Realizar o atendimento ao publico que busca os serviços de uma
unidade sanitária.
3 - DESCRIÇAO ANALITICA:
- Prestar atendimento as pessoas que procuram a Unidade
de Sanitária preenchendo as fichas de identificação e
encaminhando-as aos setores competentes;
- Fazer curativos de acordo com a orientação recebida
- Aplicar vacinas orais;
- Realizar atividades simples de berçario e lactário;
- Orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na
Unidade Sanitária;
- Registrar em livro próprio as ocorrências relativas às
pessoas atendidas;
- Coletar material para exames de laboratório;
- Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta
- Executar as tarefas sob orientação dos superiores
imediatos das quais se exclui a aplicação de medicamentos e
vacinas injetáveis;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO:
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a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade Mínima: 18 anos
S - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horário de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de
uniforme.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL III - ASSISTENTE DO SUS - INSPETOR
SANITÁRIO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividade de nível médio de relativa complexidade, envolvendo
inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos
que fabricam ou manuseiam alimentos, inspeção de carnes e
derivados de açougues e matadouros
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária
sistemática;
- Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou
manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias
dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração
adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para
lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de
asseio e saúde dos que manipulam os alimentos;
- Investigar queixas que envolvem situações contrárias à
saúde pública;
- Sugerir medidas para a melhoria das condições sanitárias;
- Realizar tarefas para a educação em saúde;
- Orientar sobre tarefas de Saneamento junto a comunidade;
- Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros;
- Reprimir matanças clandestinas de animais;
- Vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e
derivados;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
executados por auxiliares;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
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a) Instrução: Ensino Médio Completo, conhecimento Código Vig.
Sanitária
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Visitação aos locais para inspeção.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - AGENTE
DE COZINHA HOSPITALAR
=D" D DOI AtAR
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções que se destinam a executar serviços de
cozinha em instituição hospitalar do Município;
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Abrir e fechar as instalações do prédio nos lugares
regulamentares;
- Executar cardápios. Inclusive serviços de dieta sob a
orientação de profissional da nutrição;
- Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer
o pedido de suprimento do material necessário à cozinha ou
a preparação de alimentos;
- Operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos de
cozinha ou equipamentos de cozinha;
- Distribuir, fiscalizar e orientar trabalhos de ajudante;
- Supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e
instrumentos de cozinha;
- Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros
alimentícios;
- Manter a higiene dos locais, fazer o serviço de limpeza em
geral;
- Promover a distribuição e controle das refeições e lanches
a serem servidos, observando os horários preestabelecidos;
- Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e
segurança dos alimentos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Executar tarefas afins;
- Fazer e distribuir merenda, selecionar alimentos,
armazenagem ;
- Noções básicas de higiene pessoal e alimentar;
- Zelar dos materiais e equipamentos;
- Executar tarefas afins.
cuidar da
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
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a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: atendimento ao publico e uso de uniforme
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - AGENTE
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções que se destinam a executar serviços de
portaria, limpeza, serviço de copa ou merenda conforme lotação.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Abrir e fechar as instalações do prédio nos lugares
regulamentares;
- Limpeza e desinfecção de pisos, balcões, maçanetas,
divisórias, móveis e utensílios, camas, berços,
incubadoras, mesas de cabeceira, suporte de soro,
equipamentos hospitalares, macas, instalações |, portas,
divisórias, mobiliários, instalações sanitárias, lixeiras,
extintores de incêndio, telefones, circulações, escadarias
sociais, e enceramento de Pisos, que necessitem desse
serviço, a critério da administração da Unidade;
- Abastecimento, sempre que necessário, com papel toalha e
sabonete líquido.
- Limpeza e a desinfecção terminais de leitos, camas,
colchões, travesseiros, mesas de cabeceiras e suporte de
soro;
- Rega diárias de jardins, gramados, jardineiras e vasos com
plantas;
- Limpeza dos dispensadores, papeleiras e saboneteiras
(limpeza das faces interna e externa sempre ao término do
sabão) ;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for
o caso;
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos
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nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência;
- Executar tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao
publico e uso de uniforme.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - AGENTE
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR (Ag serv I, II aux adm 1)
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar as tarefas elementares e simples que colaborem com a
conservação de máquinas, móveis, utensílios equipamentos e
imóveis municipais.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Confecção, reparo e montagem de móveis, parte hidráulica e
elétrica, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais
apropriados;
- Conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados;
- Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e
conservação de obras;
- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais
para a construção e reconstrução de obras e edifícios
públicos;
- Construir , montar + reparar estruturas e objetos de madeira
e assemelhados;
- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação , bem
equipamentos de marcenaria;
- Executar outras tarefas afins.
04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
Cc) Idade mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
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a) Geral: Carga horária de 40 horas;
b) Especial: Trabalho em local abrigado ou desabrigado,
sujeito ao uso de uniforme, bem como de aparelhos de
proteção individual.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL IV - APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob
supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina
administrativa e burocrática.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os
documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de
registros de processos;
- Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e
expedir a correspondência e preparar documentos para a
expedição;
- Atender o publico interno e externo e informar consultando
fichário e documentos;
- Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas,
formulários, e outros documentos simples;
- Redigir e datilografar minutas de documentos tais como
Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias,
cartas, ofícios memorandos e outros;
- Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade em que trabalha;
- Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas
“consideração superior;
- Preencher requisições de material, formulários de
inventários e demais fichas e registros relativos a
administração de material da Prefeitura;
- Distribuir material na unidade onde exerce suas funções
registrando a diminuição de estoques e solicitar as
providencias para sua reposição |;
- Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais,
mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a
frequência do pessoal, preencher fichas de ponto,
datilografar relações de faltas mensais e dos demais
controles relativos à administração de pessoal da
Prefeitura;
- Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e
executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil;
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- Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno
de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o
cadastro imobiliário;
- Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das
dependências da unidade em que exerce suas funções;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: 1º Grau Completo
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL IV APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - MENSAGEIRO
ARQUIVISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos internos e externos e coleta e de entrega de
correspondência, documentos encomendas e outras afins.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar serviços internos e externos;
- Entregar documentos, mensagens, encomendas ou pequenos
volumes;
- Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para
atender às necessidades dos funcionários do órgão;
- Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas;
- Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os
e prestando-lhe informações necessárias;
- Anotar recados e telefones;
- Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando
protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas,
assinaturas em documentos diversos;
- Auxiliar no recebimento e distribuição de material
suprimentos em geral;
- Executar outras tarefas afins.
e
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade mínima de 18 anos
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Trabalho interno e externo.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL IV : SERVIÇOS OPERACIONAIS - MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA - CAT D
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Conduzir veículos automotores da Secretaria Municipal da Saúde,
em especial os destinados aos transporte de
pacientes (ambulâncias) e zelar pela conservação dos mesmos.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem
entregues;
- Ter noções de direção defensiva;
- Obedecer a Legislação do Trânsito;
- Ter ciência do uso e porte de toda documentação do veículo
e pessoais;
- Dirigir veículos de passageiros;
- Manter o veículo em condições de conservação e
funcionamento, providenciando conserto,
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
- Atender às normas de segurança e higiene no trabalho;
- Prestar primeiros socorros às vítimas;
4 - Participar das comissões em que for designado e tividades
afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional
de Habilitação de Categoria “D”
b)Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: trabalho na sede e viagem constantes para outras
localidades.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL V : APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS -
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar o atendimento ao publico que busca os serviços de uma
unidade sanitária.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Prestar atendimento as pessoas que procuram a Unidade de
Sanitária preenchendo as fichas de identificação e
encaminhando-as aos setores competentes;
- Executar tarefas de instrução a população do Município
sobre cuidados com a saúde, higiene, alimentação, gestação;
- Comunicar ao chefe imediato qualquer anormalidade
verificada com relação à saúde da população;
- Ministrar orientação a domicilio;
- Instruir sobre alimentação alternativa e medicamentos
caseiros;
- Atuar em campanhas, programas, projetos relativos à área da
saúde e assistência social;
- Fazer curativos de acordo com a orientação recebida
- Aplicar vacinas orais;
- Realizar atividades simples de berçario e lactário;
- Orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade
Sanitária;
- Registrar em livro próprio as ocorrências relativas às
pessoas atendidas;
- Coletar material para exames de laboratório;
- Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta
- Executar as tarefas sob orientação dos superióres imediatos
das quais se exclui a aplicação de medicamentos e vacinas
injetáveis;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
c) Instrução: Ensino Fundamental Completo
d) Idade Mínima: 18 anos
5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: Carga horário de 40 horas semanais
d) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de
uniforme.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL V : APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS - AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a
finalidade de combater a presença de animais transmissores de
doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a
população quanto aos meios de eliminação dos focos de
proliferação destes animais
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar mapeamento de sua área;
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de
risco;
- Identificar áreas de risco;
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços
de saúde;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências,
nas áreas prioritárias no combate aos vetores de
transmissão de doenças;
- Realizar, por meio de visitas sanitárias, acompanhamento
nas áreas urbanas e rurais sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros
da equipe, sobre a situação do objeto do seu trabalho,
particularmente aquelas em situação de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com
ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando
desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do
meio ambiente, entre outras;
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade
que possam ser potencializados pela equipes
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e
realizar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
e) Instrução: Ensino Fundamental Completo
f) Idade Mínima: 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
e) Geral: Carga horário de 40 horas semanais
f) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de
uniforme.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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q
a No Lei Complementar nº103/2011
respipços Gs De 6 de dezembro de 2011.
DB
Dispõe sobre a atualização do
Lotacionograma Geral da Prefeitura
Municipal de Canarana - MT e dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica atualizado o Lotacionograma da Prefeitura Municipal de
Canarana - MT, em conformidade com as Leis Complementares 100/2011,
101/2011 e 102/2011 de 27 de outubro de 2011, que passa a vigorar
de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Ss 1º - As vagas apontadas no Anexo deverão ser preenchidas mediante
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvados os casos
de contratação temporária autorizados por Lei específica.
Art. 2º - Os incisos III e IV do Art. 64 da Lei complementar nº
102/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
AXE. luas ves E Msue de a aca aa
III - de Agente de Serviços I e II para
Agente de Serviços de Manutenção
Hospitalar;
IV - de Agente de Serviços Gerais e
Auxiliar de Administração I para Agente
de Limpeza Hospitalar.
Art. 3º -Ficam alteradas as vagas constantes no anexo I da Lei
complementar nº 102/2011, no Grupo Ocupacional IV, para os cargos
de Agente de Serviços de Limpeza Hospitalar e Agente de Serviços de
Manutenção Hospitalar que passam a vigorar com a seguinte redação:
se UR tono — EnnaFar (Ah) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
GRUPO OCUPACIONAL IV PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL | VAGAS
Agente de Serviços de Limpeza 620,00 25
APOIO DE SERVIÇOS DO | Hospitalar
sus Agente de Serviços de 620,00 10
Manutenção Hospitalar
Art. 4º -Ficam alteradas as vagas constantes no anexo I da Lei
complementar nº 102/2011: a) no Grupo Ocupacional I para o cargo de
Médico Clinico Geral e Dentista 40 horas; b)no grupo Ocupacional II
para os cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e
Técnico em Radiologia;c) |Grupo Ocupacional III - para o cargo de
Auxiliar de Enfermagem em extinção que passam a vigorar com a
seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL IT PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL
Dentista (40h) 4.335,59
PROFISSIONAL DE Médico Clínico Geral 10.405,00
NÍVEL SUPERIOR DO SUS|
GRUPO OCUPACIONAL II PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL
TÉCNICO DO SUS | Técnico de Enfermagem * 800,00
Técnico de Laboratório de 750,00
Análises Clínicas
Técnico de Radiologia(20h) 686,05
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GRUPO OCUPACIONAL |. PERFIL PROFISSIONAL a À VAGAS |
III
[Auxiliar de Enfermagem (em "800,00 10
extinção)
ASSISTENTE DO SUS
Art. 5º Os vencimentos do cargo constante no anexo I da Lei
Complementar 102/2011, Grupo Ocupacional III - Agente de
Administração em Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:
PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL| VAGAS
ASSISTENTE DO SUS Agente de Administração em 800,00] 03]
mo anicamunt 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP/78640-000 - Canarana - Mato Grosso
PET Nr
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
= Saúde | [ E
Art. 6º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Agente de
Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Vigilante Escolar
constantes no anexo III da Lei Complementar 100/2011, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
(gli)
(ca
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
COM PROFISSIONALIZAÇÃO
VIGILANTE ESCOLAR, AGENTE DE NUTRIÇÃO
ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR
SEM PROFISSIONALI ZAÇÃO
VIGILANTE ESCOLAR, AGENTE DE
NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA
ESCOLAR
Classe
6%
Nível 10,00% 20,00%
783,00] 861,30 939,60
2 829,98] 912,98] 995,98
3 879,78] 967,16] 1.055,73
2
TER
696,63
988,19
1.047,48
12410533
1.176,95
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação na forma de costume.
t
Dia Miranuaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 8º fica excluído do anexo II da Lei Complementar nº 100/2011
o cargo em extinção de Agente de Serviços I.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
083/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canajrana - MT, 6 de dezembro de
2011.
NA
LOPES
Prefeito Muni
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ESTADO DE MATO GROSSO
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MT
ANEXO Il
TABELAS DE VENCIMENTO
40 HORAS MÉDICO VETERINÁRIO
Choo E
e Especialização
| Nível | Vencimento | Vencimento |Vencimento| Vencimento Venci
| 2 | 324030] 356433] 380385] 4.059,47] F
[3 | 340232] 374255
[| 4 | 357243] 392067) 419375] 4.475,57]
| 5 | 375105] 4.126,16] 440344] 4.699,35]
| 6 | 393860] 433247] 462361] 493491]
[7 | 413554] 454009] 485479] 5.181,03]
[8 | 434237] 477654] 509753] 5.440,08] 5.605,65]
[9 | 455943] 501537] 535240] 571208] 6.095,94]
| 10 | 478740] 526614] 562002] 5.997,69]
[| 11 | 502677] 552945] 5090102] 6.297,57] 6.720,77]
[| 12 | 27811] 580592] 619608] 661245] 7.056,81]
40 HORAS FISIOTERAPEUTA
EE SERA EE ES ES ESSE
Nível Vencimento | Vencimento| Vencimento [Vencimento
[| 1 | 425600] 468160] 499620] 533195] 5.600,26]
4.468,80] 491568] 524601] 559855] 5.974,77]
[| 3 | 460224] 516146] 550831] 587847] 627351]
[| 4 | 492685] 541954] 578373] 6.17240] 6.587,18)
| 5 | si7319] 5690,51] 607292] 648102] 6916,54|
| 6 | 543185] 597504] 6.376,56] 680507] 726237]
| 8 | 598862] 658748] 7030/16] 750259] 8.006,76]
[| 9 | 628805] 691686] 738167] 7.877,72] 8.407,10]
[| 1 | 693258] 762563] 613820] 8.685,18] 9.268,83]
| 12 | 727920] 800712] 854520] 9.119,44] 9.732,27]
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO)
40 HORAS
RERRE SEMS jato: - caio ER RS DS e
Cone [ratos eai e | e Sa
Nível encimento
[1 | 80000] 88000) 659,14] 100225] 1.069,60]
[2 | 84000] 02400] 68600] 105236] 1.123,08]
[3 | 88200] 970,20] 103540] 1.104,98] 1.179,23]
[4 | 02610] 101871] 108717] 1.160,22] 1.238,19]
[5 | 97241] 406965] 1.141,53] 1.216,24] 1.300,10]
| 6 | 102103] 412313] 119860] 1.279,15] 136511]
[7 | +07208] 117928] 125853] 134311] 143336]
| 8 | 112668] 123825] 132146) 141026] 150503]
[9 | 118196] 430016] 136753] 1.480,77] 1.560,28]
[| 10 | 124106] 1.365,17] 145691] 1.554,81] 1.659,30]
[tt | 130312] 143343] 152075] 163255] 1.742,26]
[12 | 136827] 150510] 160624] 1.714,18] 1.820,37)
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CÁ RGQSNIARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA -
MT
ANIS
ANEXO Il
TABELAS DE VENCIMENTO
20 horas tec. Em Radiologia
Cha [EAR BS]
Se — | EnsFund Comp | Cursos t20hs | Cursos 200hs |
Nível i
ES E
[2 | 72035] 79230] 64564] 00246]
[3 | 75637] 83207] 68792] g4759]
[4 | 79419] 87361] 03251] 90497
[5 | 63390] 1720] 7893] 10447
: j
EEE 875,59 963,15] 1.027,88] 1.096,95] 1.170,66
919,37] 1.011,31] 1.079,27] 1.151,80] 1.229,20]
1.061,88] 1.133,23] | 1.209,39
[| 701361] 1.114,97] 1.189,90
1.064,29] 1.170,72] 1.249,39]
1.117,50] 1.229,25] 1.311,86
1.173,38] 1.290,72] 1.377,45
BEREES :
[| 2 | 460642] 506707] 540757] 5.770,06 :
5.677,95] 6.059,51] 6.466,71
[| 4 | 507858] 558644] 596185] 636249] 679004
[5 | 533251] 586570] 625994] 668061 29,55
+94 ;
l
a
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5
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EN
; 71
| 6 T 559914 || 6.159,05] 6.572 7.014,64] 7.486,02
6.467,00] 6.901,59] 7.365,37] 7.860,32
[ 8 | 617305] 679035] 7.24666] 773364
FREE 0 :
6.805,79] 7.486,36] 7.989,45] 8.526,34 099,31
= 11] MAS 7.860,68] 8.388,92] 895266] 9.554,2
[142 | 750338] 6.253,72 8.808,3 9.400,29] 10.031,99
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ANEXO III - PLANO DE CARGO CARREIRAS E VENCIMENTOS
QUADRO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO do SUS
ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGO
- BIOMEDICO
- BIOQUÍMICO
- DENTISTA
- ENFERMEIRO
- FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
- FISIOTERAPEUTA
- FONOAUDIÓLOGO
- MEDICO CLINICO GERAL
- MÉDICO COM ESPECIALIDADE
- MEDICO VETERINÁRIO
- NUTRICIONISTA
- PSICÓLOGO
- TECNICO EM ENFERMAGEM
- TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
- TECNICO EM LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS
- TECNICO DE RADIOLOGIA
- TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
- ATENDENTE DE FARMÁCIA
- ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR
- AUXILIAR ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO)
- AGENTE DE SAÚDE (EM EXTINÇÃO)
- INSPETOR SANITÁRIO
- AGENTE DE COZINHA HOSPITALAR
AGENTE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR (agente serviços
gerais)
- AGENTE de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR (Agente serviços
I, II, auxiliar de Adm 1)
- AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
- MENSAGEIRO ARQUIVISTA
- MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (MOT CATEGORIA D)
- AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
- BIOMÉDICO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar tarefas inerentes a saúde publica.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Trabalhar nas campanhas de saúde publica e doenças infecto-
contagiosas ; noções de vacinação e prevenção de doenças;
- Fazer análise ambiental quanto a citologia oncólica;
- Fazer análises bromologicas quanto a: exames radiográficos
dos campos pulmonares mediastinos, exames radiográficos do
esqueleto; principais posições e técnicas de exames; crânio
e face; coluna vertebral e bacia;
Meios de proteção contra Raio X;
Morfologia: Tipos morfológicos fundamentais de bactérias +
principais modalidades de agrupamentos, Métodos de Coloração
Gram Ziehl e Neisser, Preparação de laminas coradas, Exame e
recolhimento dos tipos morfológicos, Verificação da
modalidade, Exame em gota pendente;
Meios de Cultura - Principais meios de cultura: orgânicos ,
sintéticos, seletivos e diferenciais, elementos que entram
ca composição de meios básicos, Técnicas gerais de preparo
dos meios de cultura, determinação e ajuste PH, filtração,
clarificação e distribuição;
Esterilização - Principais métodos de esterilização e suas
aplicações particulares, emprego do calor úmido, autoclave,
fervura, calor fluente, pasteurização e tindalizaçao,
emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur,
Filtrações;
Técnica bacteriológica Geral: Semeadura em vários meios,
reciclagem, isolamento de colônias;
Executar tarefas afins de interesse da municipalidade.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior - 3º Grau Especifico - Inscrição
no Conselho da Classe.
b) Idade mínima de 18 anos
5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 30 horas semanais
b) Especial: Contato com o público e o exercício do cargo e ou
função poderá determinar realização de viagens e trabalhos
sábados.
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
- BIOQUÍMICO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços do laboratório, parasitologia,
microbiologia, hematologia e micologia, entre outros.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar e supervisionar todas as funções pertinentes ao
laboratório;
- Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas
tarefas laboratoriais;
- Realizar os trabalhos de campo como: palestras educativas,
coleta de material para exame laboratorial dos estudantes
das escolas municipais e estaduais;
- Supervisionar a farmácia interna do Centro de Saúde e
Postos de Saúde, bem como fazer os relatos dos
psicotrópicos no livro, de acordo com as normas do Conselho
de Fiscalização de Saúde;
4 - REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 30 horas semanais
b)Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de
serviços externos e à noite.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
- DENTISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer funções relacionadas com exames clínicos , diagnósticos
e tratamento buco-dental.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento;
- Fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e
obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais;
- Tratar condições patológicas da boca e da face;
.
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Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos
pacientes, aplicar anestesias locais e trunculares;
Realizar odontologia preventiva;
Efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o
acompanhamento a especialistas quando diante de alterações
fora da área de sua competência;
Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em
estabelecimentos do Município;
Atender consultas odontológicas em ambulatórios, unidades
sanitárias e escolas;
Executar as operações de prótese em geral e profilaxia
dentária;
Preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais,
coroas, trabalhos de pontes;
Tratar condições patológicas da boca e da face;
Proceder a interpretação dos resultados dos anexos de
laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros;
Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-
facial;
Interpretar radiografias da cavidade bucal e da região
crânio-facial;
Fazer registros e relatórios dos serviços executados;
Participar de programas voltados para saúde pública;
Difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através
de aulas, palestras, escritos, etc;
Participação em reuniões de trabalho, para análise de
resultados; participação nas ações de educação e saúde,
individualmente ou em grupos, tanto nas Unidades de Saúde
quanto na comunidade; - participação nas ações de controle
social;
Participação junto à equipe;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a)Instrução: Nível Superior - Diploma de Dentista - Inscrição
no CRO.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária de 20 OU 40 horas semanais
b)Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uniforme e
uso de equipamento de proteção Í
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CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
— ENFERMEIRO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização , supervisão e orientação nas atividades
de enfermagem, para com os subalternos da saúde.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Orientar e supervisionar as atividades de enfermagem,
desenvolvidas por auxiliar de enfermagem, técnico de
enfermagem e agentes de saúde;
- Proceder e orientar as atividades de enfermagem em
consonância com a orientação medica;
- Realizar palestras educativas com gestantes e outros
segmentos sociais;
- Coordenar os trabalhos e grupos de trabalho;
- Orientar e supervisionar os postos de saúde;
- Conhecer e observar , no que couber, o que dispõe a Lei
Federal nº 7498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a
regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras
providências, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08
de junho de 1987;
- Realizar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior - Curso de Enfermagem -inscrição
no COREN.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de
uniforme, uso de equipamentos de proteção, sujeito a
plantão
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
—FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO-
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
-
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=
Compreende a supervisão, orientação e realização de exames
laboratoriais solicitados pelos médicos, bem como o controle e
distribuição dos medicamentos.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Programar, orientar, supervisionar, executar e responder
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais
nas áreas de análises clínicas;
- Supervisionar e realizar testes e análises, investigando
amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e
identificar bactérias e outros microorganismos;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais
realizados;
- Supervisionar, realizar e analisar dosagens bioquímicas no
sangue e outros líquidos corporais;
- Inspecionar e executar análises técnicas hematológicas,
fazendo a contagem específica dos elementos do sangue para
fornecer diagnósticos da composição sangiínea;
- Supervisionar e executar análises técnicas sorológicas,
verificando as alterações no soro sangiiííneo mediante a
aplicação de métodos imunólogicos, flurimétricos e
turbidimétricos;
- Supervisionar e executar provas bioquímicas de sangue,
líquor e outros líquidos corporais, fazendo as dosagens
específicas para auxilio diagnóstico;
- Promover (o) controle da requisição e a guarda de
medicamentos, drogas e matérias-primas, preparação e a
esterilização de vidros e utensílios de uso nos laboratórios
e farmácias;
- Promover o registro de psicotrópicos requisitados,
receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das
fórmulas manipuladas;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação
epidemiológica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para análise
laboratorial;
- Supervisionar a apresentação de mapas e balanças periódicos
dos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos
de validade;
- Proceder a ensaios físicos e físico-químicos, necessários ao
controle de substâncias ou produtos utilizados na área de
saúde pública;
- Realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas,
químicas, físico-químicas e físicas relativas a quaisquer
substâncias ou produtos que interessem a saúde pública;
- Colaborar na realização de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos;
- Examinar e controlar do ponto de vista microbiológico ou
imunológico, a esterilidade, pureza, composição ou atividad
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de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas,
antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes,
produtos de uso cirúrgico, plásticos e quaisquer outros de
interesse da saúde pública;
Participar os exames e controle de qualidade de drogas e
medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e
outros que interessem à saúde humana;
Participar na promoção de atividades de informações e de
debates com a população, profissionais e entidades
representantes de classe sobre temas de saúde pública;
Desempenhar outras atividades correlatas.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a)Instrução: Nível Superior - Diploma de farmácia e/ou
Bioquímico - Inscrição no Conselho da Classe.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária de 30 horas semanais
b)Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uniforme e
uso de equipamento de proteção
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO
SUS - FISIOTERAPEUTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de consultas bem como a realização de
sessões fisioterápicas e demais atividades afins
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área de
Fisioterapia;
- Supervisionar e orientar o técnico em fisioterapia;
- Realizar palestras educativas (Educação em Saúde);
- Referir pacientes a outros profissionais quando necessário;
- Executar outras atividades afins;
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO :
a) Instrução: Nível Superior - Diploma de Fisioterapeuta
Inscrição no Conselho Regional (CREFITO).
b) Idade mínima de 18 anos.
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5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uniforme e
uso de equipamento de proteção.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
— FONOAUDIÓLOGO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação
oral, empregando técnicas próprias de avaliação , fazendo
treinamento fonético, auditivo e de dicção para possibilitar o
aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames
fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras
técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento
ou terapêutico;
- Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição
utilizando a logopedia e audiologia e sessões terapêuticas
visando sua reabilitação;
- Orientar equipes pedagógicas, preparando informes e
documentos sobre assuntos de fonoaudiologia a fim de
possibilitar-lhes subsídios;
- Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos
servidores principalmente daqueles que trabalham em locais
onde há muito ruído;
- Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas
auditivos, determinar a localização da lesão auditiva e
suas consegúências na voz, fala e linguagem do indivíduo;
- Orientar os professores sobre o comportamento verbal da
criança;
- Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou os
problemas de comunicação detectadas nas crianças ,
emitindo parecer na sua especialidade e estabelecendo
tratamento adequado.
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior e Registro no Conselho.
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1: carga horária de 20 horas semanais
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana (à Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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Vias á
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento
externo, à noite, sábado, domingo e feriados
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
- MÉDICO CLINICO GERAL
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes,
que utilizam o sistema de saúde pública municipal.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de
saúde;
- Examinar pacientes, solicitar e interpretar exames
complementares, prescrever e orientar tratamento;
- Acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos
próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior
complexidade, quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades
clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte,
laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo
assistencial, conforme sua área de atuação;
- Desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e
recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de
diagnóstico de saúde da área;
- Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os
serviços e a situação de saúde da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem
implantadas;
- Coordenar atividades médicas, avaliando as ações
desenvolvidas;
- Participar do estudo de casos, estabelecer planos de
trabalho, visando à prestação de assistência integral ao
indivíduo;
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas,
normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da
qualidade das ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da
capacitação e supervisão nas atividades delegadas;
- Realizar plantões no pronto atendimento ou em outras
unidades públicas de saúde em que tal serviço seja
disponibilizado;
Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de
e situadas no interior do Município;
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- Participar de programas e eventos de prevenção e promoção
da saúde, realizando palestras, orientações e demais
atividades e serviços congêneres;
- Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da
Família;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
- Participar do planejamento, elaboração e execução de
programas de treinamentos em serviço e de capacitação de
recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas
educativas junto à comunidade;
- Integrar equipe multiprofissional, promovendo a
operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior, REGISTRO NO Conselho da Classe -
CRM
b) Idade mínima de 18 anos
5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento
externo, à noite, sábado, domingo e feriados
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
= MÉDICO ESPECIALISTA (TODAS ESPECIALIDADES)
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar assistência na área médica específica e executar as
demais atividades na área de medicina conforme sua
especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos
e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para
promover a saúde e o bem estar do paciente.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
As atribuições serão exercidas de acordo com a especialidade do
cargo.
Atribuições Gerais:
- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e
realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza
profilática relativos às diversas especializações médicas.
- Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e
raios X;
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- Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na
realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos
educação sanitária;
e programas especiais de saúde pública;
prescrever tratamentos a pacientes.
- Realizar pequenas cirurgias;
indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior, especialização e registro no
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária de 40 horas semanais
b)Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento
externo, à noite, sábado, domingo e feriados
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL VI : Técnico de Nível Superior- MEDICO
ANESTESISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Responsabilizar-se pela anestesia
cirurgias eletivas e avaliações de pacientes no ambulatório de
anestesia;
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - Atender aos pacientes cirúrgicos internados, administr
cirúrgico;
II - Controlar pacientes no pós-operatório quando assim
e pós anestésica e tratamento das intercorrências
Hospitalar;
VI - Cumprir as normas técnicas, funcionais e adminis
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
- Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos,
- Participar de programas de capacitação permanente, quando
anestesia e supervisionando as condições clínicas do paciente,
desde o início da anestesia até a alta do paciente do centro
necessário e transferência, realização de visita pré anestésica
especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar;
III - Atender no Pronto Socorro para consultas e procedimentos
de urgência/emergência;
IV - Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado
pelo mesmo cu por necessidade do departamento e/ou Unidade
V - Plantão dentro da Unidade Hospitalar;
Prefeitura Municipal de Canarana
de
CRM
das
ando
for
da
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
VII - A especialidade será responsável pelas divisões dos
plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a)Horário: 40 horas semanais.
b) especial : Exercer atividades referentes a saúde e serviços
sociais desenvolvendo atividades em ambientes fechados, em
horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos
a ação de materiais tóxicos , radioativos e biológicos
5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 3º Grau Específico.
b)Habilitação: Habitação legal para o exercício da função, com
registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — GRUPO OCUPACIONAL VI : Técnico de Nível Superior- Médico
Ginecologista/Obstetra
2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar exames físicos, fazer
diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para doenças,
perturbações e lesões do organismo humano, orientando
devidamente o paciente, encaminhando-o a especialistas e exames
complementares, além de aplicar métodos previstos pela medicina
preventiva;
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - Cumprir carga horária para a qual foi contratado.
Ser Assíduo.
II - Disponibilizar-se para mudança de turno e ou horário para
prestação de serviços.
III - Comprometer-se para com a implantação de Programa de
Saúde específico do município.
IV - Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde
um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso.
V - Atender consultas médicas ambulatórios, hospitais, unidade
sanitárias e unidades volantes.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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VI - Examinar servidores públicos municipais para fins de
controle no ingresso, licença e aposentadoria.
VII - Preencher e assinar laudos de exames e verificação.
- Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para
cada caso.
VIII - Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina,
raio X e outros.
IX - Examinar casos especiais e serviço especializados.
X - Preencher a ficha única individual do paciente.
XI - Preparar relatórios mensais relativos às atividades do
emprego.
XII - Participar do planejamento, execução e avaliação de
Programas de Saúde e Higiene.
XIII - Participar de programas e pesquisas em Saúde Pública e ou
coletiva.
XIV - Atender de maneira integral o indivíduo, com prioridade às
ações preventivas, sem prejuízo das ações assistenciais;
Xv - Realizar pequenas cirurgias passíveis de serem procedidas
no ambiente ambulatorial;
XVI - Realizar exames médicos periódicos com o objetivo de
prevenir doenças ou detectá-las precocemente;
XVII - Controlar as condições de saúde e assegurar um estado
normal de operatividade;
XVIII - Manter o prontuário do paciente em ordem e com anotações
do atendimento, diagnósticos e todos os procedimentos, para
tornar possível a elaboração dos levantamentos estatísticos;
XIX - Participar como membro técnico das comissões de
insalubridade e periculosidade;
XX - Realizar, pessoalmente ou através de convidados,
palestras e debates sobre prevenção e temas médicos de interesse
da população-alvo.
XXI - Cuidar das afecções do aparelho reprodutor feminino e dos
órgãos anexos, através de anamnese, inspeção, palpação e toque;
XXII - Promover campanhas preventivas do câncer de colo de útero
e da mama e doenças sexualmente transmissíveis, consultas de
rotina, diagnóstico e tratamento necessários à promoção ou
recuperação da saúde;
XXIII - Fazer acompanhamento pré-natal, com o objetivo de que
sejam preservadas a vida e saúde da mãe e do concepto, através
de exames clínicos, obstétricos e exames complementares para uma
avaliação precisa da gravidez e a minimização dos estados
patológicos que possam acompanhar o estado gravídico.
XXIV - Executar outras tarefas correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a)Horário: 40 horas semanais.
b)Especial: Exercer atividades referem-se a saúde e serviços
sociais desenvolvendo atividades em ambientes fechados, e
horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posiçõe
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos
a ação de materiais tóxicos , radioativos e biológicos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Grau Superior Completo.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico,
com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho
Regional de Medicina.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 —- GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
- MÉDICO VETERINÁRIO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Preocupar com o bem estar dos animais.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Semiologia para equinos e bovinos;
- Doenças infecto-contagiosas de eqgiúinos e bovinos;
- Reprodução de eqgiinos;
- Patologia cirúrgica;
- Terapêutica;
- Princípios da imunologia;
- Princípios de higiene;
- Imunologia aplicada à Veterinária;
- Patologia de eqgúinos e bovinos;
- Zootecnia;
- Executar tarefas afins de interesse da municipalidade;
4 — REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) Instrução: Nível Superior
c) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Visitas no campo
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
= NUTRICIONISTA
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Conceitos de saúde e doenças da Política Nacional de Saúde no
Brasil.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Bases para elaboração de Programas de nutrição;
- Nutrição e infecção;
- Diagnóstico do estado nutricional da população;
- Indicadores;
- Sistema de vigilância nutricional
- Epidemiologia da desnutrição;
- Desnutrição proteico-energética;
- Epidemiologia;
- Metodologia de avaliação;
- Consegiências orgânicas;
- Orientação nutricional;
- Necessidades nutricionais;
- Seleção de alimentos em função de qualidade, do custo e dos
hábitos alimentares;
- Orientação nutricional à gestação normal e nas alterações
mais comuns da gravidez (náusea, pirose, constipação e
controle de peso);
- Nutrição do lactente;
- Digestão;
- Necessidades Nutricionais;
- Crescimento e Desenvolvimento;
- Alimentação no 1º ano de vida;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Idade mínima de 18 anos
5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: conhecimentos em alimentação
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
- PSICÓLOGO
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atendimento e tratamento adequado aos pacientes com problemas
distúrbios de ordem emocional e psíquica.
3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
q Lei Complementar nº 106/2012
uses” De 22 de março de 2012.
sd NO
u St Dispõe sobre a retificação do Anexo
qeRA I da Lei Complementar 102/2011 -
PCCS Saúde e do Anexo I da Lei
Complementar 103/2011-
Lotacionograma Geral da Prefeitura
Municipal de Canarana - MT e dá
outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
pn Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Zâmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei
Complementar:
Art. 1º Fica retificado o Anexo I da Lei Complementar 102/2011
- PCCS Saúde em conformidade com o Anexo II da mesma Lei que
passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL II PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL
Técnico de Enfermagem
Técnico Saúde Bucal
Técnico de Laboratório de 03
TÉCNICO DO SUS Análises Clínicas
Técnico de Radiologia (20h) 03
Técnico de Segurança do 800,00 01
Trabalho
Técnico de Vigilância Sanitária
TOTAL DE VAGAS
Art. 2º Fica retificado o Anexo I da Lei Complementar 103/2011
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Canarana - MT,nos
cargos abaixo relacionados , que passam a vigorar com a
seguinte redação:
E b) N
Via,
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Técnico Grupo
Laboratório Ocupacional
sa -
Técnicos do
sus
Grupo
Ocupacional
q e
Técnicos do
sus
Grupo
Ocupacional
II -
Técnicos do
sus
Grupo
Ocupacional
II -
Técnicos do
Sus
Curso de Técnico
em Laboratório
40 horas
800,00 Registro
no
conselho
de Classe
Técnico em Saúde
Bucal
Curso de Técnico
em Laboratório
40 horas
800,00
Técnico de Segurança
do Trabalho
Ensino Médio -
40 horas- Curso
Profissionalizan
te
800,00 00 o
Técnico em
Vigilância Sanitária
Ensino Médio -
40 horas
800,00
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação na forma de costume.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de março
de 2012.
/ Prefeito Muniéipal
Dera AMionmeent 998 - EnnaBav (RR) R47R.A49NN . CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
CT E EMI MERAVS VU LSAJO GÊ Mato Urosso Page 1 of
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA NA
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2012
Lei Complementar nº 106/2012
De 22 de março de 2012.
Dispõe sobre a retificação do Anexo [ da Lei Complementar 102/2011 -
PCCS Saúde « do Anexo | da Lei Complementar 103/20] |-
Lotacionograma Geral da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e dá «
outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara do
Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica retificado o Anexo | da Lei Complementar 102/2011 -
PCCS Snúde em conformidade com o Anexo HH da mesma Lei que passa a vigorar
com a seguinte redação:
TECNICO DO SUS
Art. 2º Fica retificado o Anexo | da Lei Complementar 103/2011 Lotaciom
relacionados , que passam a vigorar com a seguinte redação:
jo RUPO [TOTAL DEJGRAUDE ESCOLARIDADE
é em Laboratório Grupo Ocupacionat 1 Curso de Técnico e Luborstárioh
Pécnicos do SUS à horas.
lona E [Curto de Técnico em Laborutório
Tecnico de Segurança do Trabalho up Ocupacional 11 Ensino Médio - 44 horas. Curso]
po Ocupacional 4 To
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação na forma de costume,
ograma da Prefeitura Municipal de Canarana MT nos cargos nhaixo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Cinbinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de março de 2012.
IFALTER LOPES FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Meire Roberta Andrade Lima
Código Identificador: 4F6RD627
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
26/03/2012,
A verificação de autenticidade da matéri; pode ser feita informando o código identificador no site;
http://www diariomunicipal. com br/amm-mi/
ftp: diariomunicipal.com br/amm-m/pesquisa/pesquisa-avancada-detalhar/cod |. 26/3/2012

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