| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | Institui o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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EStALU LE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar Nº 102/2011 De 27 de outubro de 2011. Institui o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Canarana - MT e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas por lei, — Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO PLANO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Canarana - MT, Art. 2º O Sistema Único de Saúde de Canarana - MT é gerido pela Secretaria Municipal Saúde, instituição essencial para a garantia do direito à saúde e provedora das ações indispensáveis ao seu Ppleno exercício, por meio de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde no âmbito do município. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Axt. 3º Esta Lei Complementar estabelece os princípios e as Tegras de qualificação profissional, habilitação para ingresso, regime de remuneração e estruturação dos cargos pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito do Poder Executivo do Município de Canarana - MT. Municipal, que desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços do Sistema Único de Saúde, em conformidade com Os perfis profissionais e ocupacionais necessários. ] Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ii do casam 8 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º Os Profissionais do Sistema Único de Saúde que pertencem ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT são regidos por esta Lei Complementar. Art. 6º A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde será única, abrangente, multiprofissional e se desenvolverá dentro dos padrões que integram as áreas de atuação do referido sistema. TÍTULO II DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO Sus CAPÍTULO I E DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 7º O Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT se constitui de servidores efetivos e os estáveis no Serviço Público Municipal, que integram a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde. S 1º Integram também o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT os cargos de provimento em comissão e os profissionais contratados temporariamente, pertencentes à estrutura organizacional, mesmo não constituindo carreira. S 2º O quantitativo de cargos existentes consta do Anexo I desta Lei Complementar. S 3º É vedada a nomeação para cargo ou função de chefia, direção Ou assessoramento na área de saúde, em qualquer nível da estrutura organizacional do Município de Canarana - MT, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde do Estado e da União ou que seja por ele credenciado. Art. 8º Os cargos de provimento efetivo da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT são organizados, observando-se notadamente: I - a vinculação à natureza das atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT e aos objetivos da Política de Saúde do município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu profissional e ocupacional e à correspondente qualificação do servidor; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ———— ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 II - o sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de Programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade; III - a valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; Iv - a adequação dos recursos humanos às necessidades específicas de cada localidade e de segmentos da população que requeiram atenção especial; V - o aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante Programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço; VI - o Pprovimento dos cargos em comissão e de funções gratificadas, preferencialmente, por profissional de carreira, com base em preceitos constitucionais e em critérios técnicos e de experiência na área de atuação; VII - as peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento socioeconômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distâncias geográficas e outras; VIII - as especificidades do exercício profissional decorrente de responsabilidades e riscos oriundos do contato intenso e continuado com os usuários portadores de patologias de caráter especial; IX - a investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira mediante aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de Provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, na forma prevista em lei; X — a adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldado no Planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT, na motivação e na valorização dos Profissionais do Sistema Único de Saúde; XI - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT; XII - a avaliação do desempenho funcional mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Secretaria Municipal de Saúde, o fazer dos Profissiqgnais. do Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - MatóiGrosso E O ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Sistema Único de Saúde e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS; XIII - a garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, de idéias, de crenças e de convicções político-ideológico; e, XIV - a garantia de condições adequadas de trabalho. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA Art. 9º A carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde Municipal é constituída de quatro grupos ocupacionais assim definidos: Gr? I - Profissional de Nível Superior do Sistema Único de Saúde; II - Técnico do Sistema Único de Saúde; III - Assistente do Sistema Único de Saúde; IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde. V- Apoio à Prevenção de Doenças. Art. 10 As atribuições de cada um dos grupos ocupacionais do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT são assim descritas: I - Profissional de Nível Superior do SUS, encarregado de desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para o seu ingresso; II - Técnico do Sistema Único de Saúde responsável por desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao perfil profissional exigido para o seu ingresso; III - Assistente do Sistema Único de Saúde, ao qual incumbe desempenhar ações e serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso EE SU ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para o seu ingresso; IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde, encarregado de executar ações inerentes aos serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção de infra-estrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental completo para o seu ingresso. V - Apoio à Prevenção de Doenças, responsável pelas ações preventivas de doenças e combativas às endemias e danos “ambientais. Parágrafo único. Consideram-se, também, como atribuições dos cargos dos grupos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, as atividades decorrentes do exercício de funções comissionadas, constante da respectiva estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT. Art. 11 O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo devidamente identificado no Anexo I desta Lei Complementar, vinculam-se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerentes, originárias das ações e serviços que constituem Oo Sistema Único de Saúde. CAPÍTULO III DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA Art. 12 A série de classes dos cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde se estrutura em linha horizontal de promoção, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e o perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: I - Profissional de Nível Superior do Sus: a) Classe A: habilitação em nível superior na área de saúde; b) Classe B: requisito da classe A mais curso lato sensu de especialista ou equivalente; c) Classe C: requisito da classe B mais lato se Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 especialista ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; d) Classe D: requisito da classe C mais ocutró curso de especialista e/ou mestrado na área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D mais doutorado na área de -*' atuação. No, II - Técnico do Sistema Único de Saúde: a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante ou - nível técnico na área de saúde; b) Classe B: requisito da classe A mais 150 (cento e cinquenta horas) de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da classe B mais 280 (duzentos e oitenta ) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico; d) Classe D: requisito da classe C mais curso superior completo. e) Classe E: requisito da classe D mais curso de especialização na área de atuação. III - Assistente do Sistema Único de Saúde: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da classe A, mais habilitação profissionalizante de nível auxiliar ou 150 (cento e cingienta horas) de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ ou capacitação profissional; — c) Classe C: requisito da classe B, mais 220 (duzentos e vinte ) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional ou habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico na área de saúde; d -— Classe D: requisito da classe C, mais 300" (trezentas) -horas de--cursos. de “aperfeiçoamento, qualificação -ou capacitação profissional ou um curso (superior completo na área de saúde; e Classe E: requisito da classe D mais curso de especialização na área de atuação. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO god: CNPJ 15.023.922/0001-91 IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde: a) Classe A: habilitação em ensino fundamental; b) Classe B: requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da classe B mais 120(cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;: d) Classe D: requisito da classe C mais 120 (cento e vinte) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou formação de ensino médio na-área 7 e) Classe E: requisito da classe D mais curso superior na área de atuação. S 1º Cada classe desdobra-se em doze níveis, que constituem a linha vertical de progressão. S 2º Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, serão conferidos e/ou reconhecidos por uma comissão constituída pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde para este fim, com a participação paritária de membros do executivo e de representantes dos servidores da saúde e deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos para sua pontuação: a) carga horária mínima de quarenta horas; b) computação apenas dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional, concluídos no máximo em cinco anos anteriores à data do enquadramento (EXCETO CURSOS LATO SENSU) ; c) computação somente dos cursos realizados dentro da área de atuação ou relacionados com a abrangência do SUS. Ss 3º A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional contada para posicionamento na classe não será recontada para efeito de nova progressão horizontal. S 4º Os títulos de ensino médio, graduação ou pós-graduação deverão estar de acordo com o perfil profissional do cargo, Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gr: = Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 relacionados com a área de atuação ou correlatos com a abrangência do SUS. S 5º O servidor que exercer as funções de preceptores ou instrutores em cursos do Programa de Qualificação Profissional na área de abrangência do SUS, e apresentar certificados com carga horária mínima exigida, receberá contagem dessa pontuação para fins de progressão horizontal. CAPÍTULO IV DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA Art. 13 A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Sistema Único de Saúde dar-se-á em duas modalidades: I - por promoção horizontal; II - por progressão vertical. SEÇÃO I DA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 14 A promoção horizontal dos Profissionais do Sistema Único de Saúde dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe. S 1º Para o cumprimento do disposto no caput deverá ser observado o intervalo mínimo de três anos para a mudança entre as classes. S 2º O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação. S 3º A promoção horizontal de que trata este artigo assegura ao servidor o direito de posicionar-se no mesmo nível da classe anteriormente ocupada. SEÇÃO II e DA PROGRESSÃO VERTICAL Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 15 O ocupante de cargo da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde terá direito à progressão vertical de um nível para outro subsequente da mesma classe, desde que: I - seja aprovado em processo anual específico de avaliação de desempenho; II - tenha cumprido o intervalo mínimo de três anos. S 1º O tempo de efetivo exercício na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional será computado no estágio probatório e também será computado para a contagem do interstício de que trata o inciso II. S 2º A progressão vertical não se dará de forma automática ao final de cada interstício, cabendo ao servidor exigir e acompanhar seu processo de avaliação de desempenho funcional. Art. 16 A progressão vertical deverá proporcionar, (no mínimo) um acréscimo de 5% (cinco por cento) para o servidor beneficiado. TÍTULO III DO REGIME FUNCIONAL CAPÍTULO ÚNICO DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 17 O ingresso na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde obedecerá aos seguintes critérios: I - habilitação específica exigida para o provimento do cargo; II - escolaridade compatível com a natureza do cargo; III - registro profissional expedido por órgão competente, em se tratando de profissão devidamente regulamentada; e, Iv - ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, observadas as disposições pertinentes aos portadores de necessidades especiais. Art. 18 O regime funcional ao qual se vinculam os Profissionais do Sistema Único de Saúde é o estatutário, podendo o município adotar outro regime na forma da sua Lei Orgânica. SEÇÃO I DO CONCURSO PÚBLICO Art. 19 Para o ingresso na carreira dos Profissionais do Sistema Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Único de Saúde será exigido concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único. O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos no edital do respectivo concurso. Art. 20 Fica assegurada, em todas as fases do certame, a fiscalização por parte dos representantes dos correspondentes sindicatos profissionais. Art. 21 As provas do concurso público abrangerão os aspectos de s formação geral e formação específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo, podendo, ainda, ser exigidos do candidato: I - prova prática na área correlata; II - prova de esforço físico para os cargos que exijam boa aptidão física para o seu desempenho; e, III - tempo mínimo de experiência profissional na área. SEÇÃO II DO ENQUADRAMENTO INICIAL Art. 22 Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde na Classe A, nível 1 do respectivo cargo. S 1º Nas situações em que o edital de abertura do concurso público exigir titulação específica de acordo com o perfil profissional, o enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida, porém, no nível 1y S 2º O servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT que ingressar em novo cargo da Carreira dos Profissionais do SUS, em virtude de concurso público, seguirá posicionamento inicial na tabela de vencimentos do novo cargo, sendo reenquadrado no nível ocupado anteriormente tão logo seja aprovado no estágio probatório. TÍTULO IV DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO SUS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 A Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PLCANARANA | CNPJ 15.023.922/0001-91 de Saúde de Canarana - MT, fundamentada nos princípios e regras consignados no art. 8º desta Lei Complementar, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS, norteando-se, dentre outras, pelos seguintes objetivos: I - inserção direta de contextualização na Política Estadual e Municipal de Saúde de Mato Grosso; II - fortalecimento do SUS no Município de Canarana; III - melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS; IV - enfoque dos profissionais como sujeito do processo social de construção permanente do SUS, favorecendo o desenvolvimento das suas capacidades/potencialidades e do compromisso ético e social com a saúde coletiva; e, V -— fortalecimento e desenvolvimento gerencial dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT. Art. 24 O sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS constituir-se-á dos seguintes programas: I - Programa de Qualificação Profissional para o Sistema Único de Saúde; II - Programa de Avaliação de Desempenho Funcional; e, III - Programa de Valorização do Servidor. S 1º A Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT, dentro de sua competência administrativa, poderá firmar convênios, protocolos de cooperação ou instrumentos equivalentes com instituições ou órgãos federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos disponíveis. S 2º Serão observadas, no Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do SUS, as Normas Regulamentadoras - NR relativas a Acidentes e Doenças em Decorrência do Trabalho, Saúde Ocupacional e Prevenção de Riscos Ambientais do Ministério do Trabalho. CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SU: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Ghosso Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 25 O Programa de Qualificação Profissional para o SUS será formulado, em parceria, pela Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, centro formador de recursos humanos para o SUS, ou por meio da iniciativa privada, e será submetido à aprovação do titular da Secretaria Municipal de Saúde, devendo conter os seguintes objetivos: I - caráter permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico da área de saúde; II - universalidade no aspecto do conteúdo técnico-científico e profissional da qualificação, assim como da promoção humana do profissional do SUS como agente de transformação das práticas e modelos assistenciais; III - ser veículo de sistematização das ações e dos serviços do SUS inscritos na política de saúde do Estado de Mato Grosso; Iv - ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do SUS, no âmbito federal e estadual; V - formar gerências profissionalizadas para o SUS; VI a descobrir valores e potenciais humanos para [o) desenvolvimento de novas atribuições necessárias ao desenvolvimento do SUS; VII - utilização de metodologias e recursos tecnológicos de ensino à distância que viabilizem a qualificação dos profissionais do SUS em todos os níveis e regiões geográficas do Estado. S 1º Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Qualificação Profissional para o SUS a sua avaliação permanente de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos usuários. S 2º A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, em conjunto com as demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT é o órgão incumbido de elaborar a programação anual do Programa de Qualificação Profissional para o SUS, com os seus correspondentes conteúdos de formação e respectivos custos para fins de apreciação e aprovação do titular da secretaria. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S 3º O servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para o SUS deverá disponibilizar, no prazo e condições estabelecidas em regulamento, as informações e conhecimentos obtidos durante sua participação no programa, bem como se colocar à disposição da Escola de Saúde Pública para o repasse dos conhecimentos adquiridos. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Art. 26 O Programa de Avaliação de Desempenho Funcional, parte integrante do Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do SUS, é o instrumento de unificação da Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, devendo, na sua concepção, abranger critérios capazes de avaliar, na sua inteireza, a qualidade dos processos de trabalho em saúde, servindo ainda como retro alimentador do Programa de Qualificação Profissional para o SUS. Art. 27 A elaboração das normas disciplinadoras do Programa de Avaliação de Desempenho Funcional consubstanciada em regulamento específico, dentre outros quesitos, observará: I - o caráter processual, contínuo e anual do Programa de Avaliação de Desempenho Funcional; II - a abrangência do processo de avaliação, com fixação de indicadores de desempenho do servidor, que considerem não só a avaliação da sua chefia imediata, como também o processo e as condições de trabalho da sua unidade de lotação e a sua auto- avaliação; III - a valorização do profissional do SUS pela sua participação em atividades extra funcionais, assim consideradas aquelas pertinentes ao exercício de funções e atividades de relevância institucional, tais como: a) idealização, elaboração e execução de projetos; b) realização de atividades como membros de comissões e de grupos de trabalho; c) realização de atividades instrução e/ou coordenação de eventos originários do Programa de Qualificação Profissional para o SUS. CAPÍTULO IV DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde poderá instituir e regulamentar formas de premiação, destinadas ao servidor efetivo, estável, contratado temporariamente ou comissionado, por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, nas seguintes termos: I - por desempenho de resultado no exercício das funções, reconhecido por usuários e/ou servidores do Sistema Único de Saúde; II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput será regulamentado por portaria do titular da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá ser representado por moeda corrente no país, em forma de gratificação. TÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO E DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SUS CAPÍTULO I DA JORNADA DE TRABALHO Art. 29 A jornada de trabalho dos servidores regidos por esta Lei Complementar é de 30 (trinta) ou de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção dos ocupantes de cargos com jornada especial de trabalho fixada por lei regulamentadora da profissão no âmbito nacional. s 1º A carga horária adotada na prestação dos serviços de saúde é flexível e obedecerá às necessidades da condução das ações da Secretaria Municipal de Saúde, não podendo, em hipótese alguma, ser superior a quarenta horas semanais. S 2º As equipes médicas e de enfermagem poderão atuar ainda com> jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, conforme escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da realização de plantões. S 3º Os plantões serão realizados sempre que houver necessidade de pessoal, sendo remunerados conforme valores estabelecidos em lei específica. s 4º A jornada do pessoal de apoio como limpeza e s Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EI (íplu=a) EM E, também poderá ser realizada na forma do S 2º deste artigo. CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO Art. 30 O sistema de remuneração da carreira dos Profissionais do SUS é estruturada por meio de tabelas remuneratórias contendo os padrões de vencimentos fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade e complexidade e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo. S 1º As tabelas remuneratórias de vencimentos são compostas com carga horária de vinte , trinta e quarenta horas semanais e constam do Anexo II desta Lei Complementar. S 2º Para se apurar o vencimento do cargo para carga horária inferior a quarenta horas semanais deve-se processar o cálculo proporcional correspondente às horas que se pretende trabalhar. Art. 31 O servidor pertencente à carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde nomeado para o exercício de cargo: comissionado perceberá a remuneração estabelecida no Anexo I da Lei de Estrutura Administrativa do Municipio, conforme o caso. S 1º É facultado ao servidor optar pela remuneração na forma do, caput ou pelo vencimento do seu cargo. ' S 2º Nenhum servidor poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT, ressalvadas as disposições estabelecidas em lei específica. Art. 32 Fica assegurado que 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão de direção ou chefia, serão ocupados 'por servidores da Carreira dos Profissionais do SUS. Parágrafo único. Os cargos em comissão de assessoramento na área da saúde não terão reserva de preenchimento. Art. 33 Para o exercício de cargo em comissão previsto no art. 31, caput, o servidor deverá preencher os seguintes critérios: I - não estar em gozo de licença; II - estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT; III - não constar quaisquer punições em assentamento funcional Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; IV - possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a ser exercido. TÍTULO VI DOS INCENTIVOS E INDENIZAÇÕES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 Além do vencimento o servidor do SUS perceberá indenização: I - pela execução de trabalho em regime extraordinário ou em escala de plantão; II - pela execução de serviços em locais considerados insalubres. S 1º As indenizações estão vinculadas à unidade de trabalho, devendo ser imediatamente suspensas quando o servidor dela se afastar ou for removido, por qualquer motivo. S 2º As indenizações pagas no exercício da função não serão incorporadas ao vencimento para quaisquer efeitos. SEÇÃO I DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO E DA ESCALA DE PLANTÃO SUBSEÇÃO I DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO Art. 35 Considera-se regime extraordinário de trabalho a jornada especial que, pelas características e peculiaridades das atividades a serem executadas, decorrentes de imperiosa, temporária e comprovada necessidade do serviço, exijam disponibilidade exclusiva do servidor para cumprimento de jornada de trabalho semanal superior à carga normal atribuída ao seu cargo ou que ultrapasse a quarenta horas. Parágrafo único. Incluem-se no regime extraordinário de trabalho as atividades específicas desenvolvidas por servidores fora de seu local de trabalho. Art. 36 O servidor em regime extraordinário de trabalho perceberá o valor do seu vencimento acrescido do percentual de horas extras estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana MEIAS CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 37 Os serviços em regime extraordinário somente poderão ser realizados em caráter de excepcionalidade e de forma temporária, não podendo ser realizados com habitualidade. Art. 38 Os critérios e parâmetros para identificação das atividades específicas do regime extraordinário de trabalho são os seguintes: I - designação de servidores por portaria da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de funções, nas condições de responsáveis ou executores de planos de ação e/ou projetos prioritários constantes do Plano Municipal de Saúde, respeitado o prazo estabelecido pela portaria; II - designação de servidores por portaria da Secretaria Municipal de Saúde para comporem grupos de trabalho ou comissões na condição de membros, cujas atribuições a eles conferidas atêm-se ao cumprimento de prazos legais ou fixados administrativamente, respeitado o prazo estabelecido pela portaria; III - designação de servidores na condição de responsáveis ou participantes de processos de implantação de novos serviços e/ou novas unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde até o prazo máximo de noventa dias, prorrogáveis por igual período, mediante fundamentação específica. Art. 39 Excluem-se do regime extraordinário de trabalho os servidores que: I - forem nomeados para o exercício de cargo comissionado de qualquer natureza; II - forem enquadrados em regime de escala de plantão. SUBSEÇÃO II DA ESCALA DE PLANTÃO Art. 40 Considera-se escala de plantão a jornada especial de trabalho de doze ou vinte e quatro horas executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a finalidade de manter o funcionamento de suas atividades em caráter ininterrupto e diuturnamente, incluindo sábados, domingos e feriados. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Tt 20 S 1º Incluem-se na escala de plantão as atividades desenvolvidas por servidores em unidades hospitalares e ambulatoriais de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana -— MT. S 2º A escala de plantão referida no caput se diferencia da escala de serviço normal elaborada mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, porque esta, apesar de incluir serviços em período noturno e aos sábados, domingos e feriados, não se refere a plantão. SEÇÃO II DA INSALUBRIDADE Art. 41 Aos servidores que trabalham com habitualidade em condições insalubres fica assegurada a indenização por insalubridade, de acordo com o grau mínimo, médio ou máximo a que estejam expostos. S 1º A caracterização e a classificação da insalubridade far-se- ão por meio de perícia a ser realizada por uma comissão composta por profissionais especializados da saúde designados ou contratados pela Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT. Ss 2º Os percentuais para indenização por insalubridade, calculados sobre o salário mínimo vigente |, ficam assim definidos: I - 10 % (Dez por cento) para o grau mínimo de risco; II - 20 % (Vinte por cento) para o grau médio de risco; TEL -Pas (Trinta por cento) para o grau máximo de risco. IV - 40 % (Quarenta por cento) para o grau máximo de risco. Art. 42 Cabe à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT promover ações para tornar o ambiente de trabalho dos Profissionais do Sistema Único de Saúde mais seguro e salubre, independentemente da concessão da indenização prevista no artigo anterior. Art. 43 Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação pertinente. . Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros5o ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 44 Todos os servidores que exerçam atividades insalubres serão submetidos a exame médico oficial a cada doze meses, exceto aqueles que ficam expostos à radiação ionizante e/ou substâncias tóxicas, para os quais o prazo é de seis meses. TÍTULO VII DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Art. 45 Para atender situações excepcionais, relativas à prestação de serviços nas unidades de saúde, observados os dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT poderá celebrar contratos temporários, desde que decorrentes das seguintes hipóteses: I - afastamentos e licenças previstas na legislação em vigor; II - criação ou ampliação de unidades e/ou serviços de saúde. S 1º A contratação temporária para substituição de servidores em licenças decorrentes de tratamento de saúde de pessoa da família e de acidente em serviço somente será autorizada se as referidas licenças forem superiores a 30 (trinta) dias consecutivos. S 2º A contratação temporária de que trata o caput observará o prazo máximo de doze meses de vigência. S 3º As contratações temporárias serão precedidas de teste seletivo simplificado, exceto para os casos imprevistos, que venham colocar em risco os serviços de saúde do município. Art. 46 O vencimento do servidor contratado temporariamente será correspondente ao nível inicial do cargo, Classe A, do quadro correspondente. TÍTULO VIII DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS Art. 47 Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Parágrafo único. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 48 Nenhum servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão remunerado. Art. 49 O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente dois cargos de carreira, uando Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ee a. investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, recebendo a remuneração do cargo em comissão facultando-lhe a opção pela maior remuneração. TITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 Nenhum servidor poderá eximir-se do cumprimento de seus deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Art. 51 São assegurados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT os direitos de associação profissional ou sindical na forma da legislação pertinente. Art. 52 É assegurado ao servidor o direito à licença remunerada para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, conforme disposto em regulamento, observando-se os seguintes limites: I - para entidades com no mínimo 100 (cem) associados, um servidor; S 1º Somente serão licenciados servidores eleitos para cargos de direção executiva ou de representação nas referidas entidades, desde que informados oficialmente à área de recursos humanos da prefeitura municipal, sendo vedada a licença aos seus suplentes. S 2º A licença de que trata o caput terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez. s 3º Para a concessão da licença referida no caput serão observados os dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 53 Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino fundamental ou médio será considerado o certificado ou diploma devidamente expedido ou convalidado por instituição de ensino, acompanhado do histórico escolar, reconhecidos Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ministério da Educação. Art. 54 Para efeitos de comprovação de curso superior ou de pós- graduação será considerado somente o diploma expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observado o disposto no artigo seguinte. Art. 55 Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de expedição/registro, será considerado o atestado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído antes da publicação desta Lei Complementar. Art. 56. O adicional por tempo de serviço previsto no Art. 164 da Lei Complementar 028/2002 de 23/12/2002- Estatuto do Servidor, ficará limitado a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do servidor. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SEÇÃO I DOS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO Art. 57 Os atuais servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT serão enquadrados na presente Lei Complementar conforme os dispositivos seguintes. I - horizontal II - vertical; I - Horizontal , que se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art. 12 devendo o servidor apresentar o certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao enquadramento, no período de 1º de janeiro a 30 de março de 2012. II - Vertical, que terá enquadramento imediato -e se dará baseado no tempo de serviço e no grau de escolaridade em que se encontrar o servidor da saúde e se dará da seguinte forma: I - até três anos, nível 1; II - com três anos e um dia até seis anos, nível 2; III - com seis anos e um dia até nove anos, nível 3; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV - com nove anos e um dia até doze anos, nível 4; V - com doze anos e um dia até quinze anos, nível 5; VI - com quinze anos e um dia até dezoito anos, nível 6; VII - com dezoito anos e um dia até vinte e um anos, nível 7; VIII - com vinte e um anos e um dia até vinte e quatro anos, nível 8; IX - com vinte e quatro anos e um dia até vinte e sete anos, nível 9; X - com vinte e sete anos e um dia até trinta anos, nível 10; XI - com trinta anos e um dia até trinta e três anos, nível 11; XII - acima de trinta e três anos, nível 12. Art. 58 Será considerado para efeito de enquadramento todo o tempo de serviço público prestado à Prefeitura Municipal de Canarana - MT depois da posse em decorrência da aprovação em concurso público ou da estabilidade adquirida nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Ss 1º O enquadramento dos servidores na presente Lei Complementar será efetuado pela área de recursos humanos da prefeitura municipal, sendo aceito somente os cursos realizados a partir de 2003. S 2º Se o enquadramento do servidor resultar numa referência) cujo valor seja inferior ao seu vencimento atual este será/ colocado na referência imediatamente superior. ) Art. 59 O enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas respectivas carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do prefeito municipal. Art. 60 O servidor que se encontrar afastado por licença sem remuneração, legalmente autorizada, somente será enquadrado na presente Lei Complementar quando oficialmente reassumi seu respectivo cargo. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 na Ve Art. 61 O servidor em gozo de licença remunerada somente poderá optar pela mudança de carga horária quando oficialmente retornar ao desempenho de suas funções. Parágrafo único. Após o retorno ao desempenho de suas funções o servidor terá dez dias de prazo para optar pela mudança de carga horária. Art. 62 O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento deverá dele recorrer, no prazo de dez dias contados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada acompanhada dos documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato. Parágrafo único. Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será realizada com efeitos financeiros retroativos à data do enquadramento a que o requerente teria direito, nos termos desta Lei Complementar. Art. 63 Os atuais cargos de Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem, por força de regularização profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, ficam transformados no cargo de Técnico de Enfermagem, de acordo com as disposições desta Lei Complementar. Ss 1º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput serão conduzidos para o novo cargo, sendo enquadrados na forma do disposto no artigo 57, de acordo com as especificidades de cada um, obedecendo aos seguintes requisitos: I - terá enquadramento imediato o servidor que comprovar: a) ter cursado o ensino médio completo; b) ter concluído o curso de Técnico de Enfermagem; c) possuir registro regular no COREN/MT na profissão de Técnico de Enfermagem. II - terá enquadramento posterior em até dois anos, contados da publicação desta Lei Complementar, o servidor que: a) estiver concluindo o ensino médio; b) tiver concluído o curso de Técnico de Enfermagem, com registro definitivo no COREN/MT; ou, Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 (iu) na 20 c) tiver completado o ensino médio e estiver concluindo o curso de Técnico de Enfermagem. III - terá enquadramento posterior em até quatro anos, contados da publicação desta Lei Complementar, o servidor que: a) precisar cursar o ensino médio; b) tiver que se submeter ao curso de Técnico de Enfermagem; e, c) obtiver o registro definitivo no COREN/MT como Técnico de Enfermagem. Ss 2º Enquanto o servidor não se enquadrar num dos incisos do parágrafo anterior permanecerá exercendo a função atual, passando a fazer parte do quadro de pessoal em extinção da Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento inferior àquele cabível ao Técnico de Enfermagem. Os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Administração I e II, Agente de Serviços I, Agente de Serviços II e Agente de Serviços Gerais, todos ligados à área de saúde do município, passam a vigorar com nova denominação por força do enquadramento no presente plano de carreira. S 1º Os cargos de trata o caput passam a denominar-se: I - de Agente Administrativo para Agente de Administração em Saúde; II - de Auxiliar de Administração II para Auxiliar de Administração em Saúde; ai III - de Agente de Serviços 1 e II e Auxiliar de Administração I para Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar; IV - de Agente de Serviços Gerais para Agente de Limpeza Hospitalar. S 2º As atribuições e tarefas dos cargos referidos no parágrafo anterior são definidas no Anexo IV desta Lei Complementar. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65 Os efeitos da presente Lei Complementar estendem-se ao pessoal inativo e pensionista da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT, sem prejuízo das normas e regras inerentes ao Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grósso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 regime previdenciário do município. Art. 66 A revisão geral do vencimento dos servidores pertencentes ao presente plano de cargos ocorrerá no mês de março de cada ano, considerando-se este mês como data base das categorias funcionais, observadas as disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana - MT. Parágrafo único. O percentual de reajuste decorrente da revisão geral será único para todas as categorias funcionais do quadro de efetivos e estáveis deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 67 As gratificações, as verbas indenizatórias, os adicionais e o vencimento pagos no exercício da função comissionada ou fora dela não se incorporarão ao vencimento do cargo efetivo ou estável, em hipótese alguma. Art. 68 O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana - MT será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual ao valor da primeira faixa de descontos da tabela de contribuição do INSS -— Instituto Nacional de Seguridade Social em obediência às normas constitucionais. Art. 69 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual de 2009, alocados na Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 70 A Secretaria Municipal de Saúde de Canarana - MT poderá celebrar convênios para cessão e/ou permuta de servidores com unidades de saúde federais, municipais e filantrópicas, para a execução de serviços do Sistema Único de Saúde. Art. 71 As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar serão baixadas por decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação. Art. 72 O Poder Executivo promoverá o enquadramento dos servidores de acordo com os prazos estabelecidos nesta Lei Complementar. Art. 73 Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á, supletivamente, os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 74 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 75 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 27 de outubro de 2011. Walter L Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PERFIL PROFISSIONAL GRUPO OCUPACIONAL 1 PERFIL PROFISSIONAL VENC.INICIAL| VAGAS | Bioquímico A 02 Biomédico 02 Dentista (20h) 02 Dentista (40h) 02 Enfermeiro 06 Farmacêutico Bioquímico 02 PROFISSIONAL DE NÍVEL | Fisioterapeuta 02 SUPERIOR DO SUS Fonoaudiólogo(20h) 01 Médico Clínico Geral os Médico com Especialidade 04 Médico Veterinário 01 Nutricionista (20h) 01 Psicólogo 02 TOTAL DE VAGAS 32] GRUPO OCUPACIONAL II PERFIL PROFISSIONAL VENC.INICIAL | VAGAS Técnico de Enfermagem ea Técnico Saúde Bucal Técnico de Laboratório de Análises Clínicas TÉCNICO DO SUS Técnico de Radiologia(20h) Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Vigilância Sanitária TOTAL DE VAGAS RUPO OCUPACIONAL III PERFIL PROFISSIONAL VENC.INICIAL | VAGAS Atendente de Farmácia 620,00 02 Agente de Administração em Saúde 620,00 03 ASSISTENTE DO SUS Auxiliar de Saúde Bucal 620,00 us Atendente de Recepção Hospitalar 620,00 02 Inspetor Sanitário 750,00 03 Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 800,00 04 Agente de Saúde (em extin 620,00 03 TOTAL DE VAGAS RUPO OCUPACIONAL IV PERFIL PROFISSIONAL Agente de Cozinha Hospitalar Agente de Serviços de Limpeza Hospitalar Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar APOIO DE SERVIÇOS DO | Auxiliar de Administração em Saúde Mensageiro Arquivista Motorista de Ambulância TOTAL DE VAGAS GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENC.INICIAL | VAGAS APOIO Agente Comunitário de Saúde 38 À PREVENÇÃO DE Agente de Combate às Endemias 15 DOENÇAS TOTAL DE VAGAS sl Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana GONPARREIRA E MEUOIMIENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA - MT ANEXO Il TABELAS DE VENCIMENTO AG.SERV.LIMP.HOSPITALAR, AG.SERV.MANUT.HOSPIT. E MENSAGEIRO ARQUIVIST; Cha EEE E Se Nível [| 1 | 62000] 68200] 72783] 776,74] 828,04] [| 2 | 65100] 716,10] 76422] 81558] 870,38] ORE RR RS] 7 RR E REC ROTAS [3 1 [586] 886] 68468] —éáia] 100788 | 6 | 79129] 87042] 02802] 09134] 1.057,96] | 7 | e3086] 91395] 97536] 104091] 1.110,86] | 8 | 67240] 95964] 102413] 109295] 1.166,40) [9 | 91602] 100762] 107534] 114760] 1.224,72] | 10 | 961,82] 105801] 1.129,10] 120498] 1.265,95] [| 1 | 100991] 1.110,91] 118556] 126529] 1.350,25] | 12 | 106041] 1.166,45] 124484] 132840] 1.417,76] AT.FARMÁCIA, AT.RECEPÇÃO HOSP., AG.COZINHA HOSP., AUX.ADM.SAÚDE, AUX ( SAÚDE BUCAL , AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO E EM SAÚDE 40 HORAS Ch, EE ES E EC E ES EE E Sse Nível [| 1 | 62000] 68200] 72783] treta] **s28,94| —>>>>— E Sr a RE ER O O [5 | 75361] 82898] 88468] 044,13] 1.007,58] | 6 | 79129] 87042] 02892] 09134] 1.057,96] | 8 | 87240] 95964] 1.024,13] 109295] 1.166,40] [| 9 | 91602] 100762] 107534] 1.147,60] 1.224,72] [10 | 96182] 105801] 1.129,10] 120498] 1.285,95] [| 1 | 100991] 1.110,91] 1.185,56] 126523] 1.350,25] | 12 | 106041] 1116645] 124484] 132840] 1.417,76] 40 HORAS INSPETOR SANITÁRIO Cha PRA A ARA DOS RL SP EE PA SSe | EnsFund.Comp] Cursos 120hs | Cursos 200hs | cz80hsEM | Ensino Superior | Nível [1 | 75000] 62500] 88044] 03961] 1.002,75] [| 2 | verso] 66625] 02446] 98659] 105288] [3 | 62688] 909,56] 97069] 103592] 1.105,53] [4 | 66822] 95504] 101922] 108771] 1.160,81] [5 | 9163] 100279] 107018] 1.14210] 1.218,85] | 6 | 095721] 105293] 112369] 119920] 1.279,79] [| 7 | 100507] 1.105,58] 117987] 125916] 1.343,78] | 8 | 105533] 116086] 123887] 132212] 1.410,97 [| 9 | 110809] 121890] 130081] 138823] 1.481,51] | 10 | 116350] 127985] 136585] 145764] 1.555,50] [mM | 122167] 134384] 143414] 1.530,52] 163337] | 12 | 128275] 141103] 150585] 160704] 1.715,04] Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana SA RGQNFARREIRA E MENMINIENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA - MT ANEXO Il TABELAS DE VENCIMENTO TÉC.ENFERMAGEM, TSB, TÉC.LABORATÓRIO, TÉC.SEG.TRABALHO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 40 HORAS a 2 as e DS e Nível encimento [1] Soo] so] ora] 100225] 1056 [2] 84000] 62400] 8600 105236] 1.123, [3 | 88200] 97020/ 103540 104 Ge] 11702 [4] e2io/ orem] 1osrim| 116022] 1288,1 [5] S72ai] 106065] 1i4153/ 121824] 1300,1 [6 | tozios] 142813] 110860] 127015] 1365,1 [8 | 112568] 123826] 132146] 1.410,26 [O 138196/ 1.300,16] 1.367,59] 148077] — 15802 [0 | dizéido] 136517] 1.456,91] 155461] 16593 [ii | doa 12/ 45349] 152075 163255] 17422 [12 | 15827] 150510] 160624] 1.714,18] 1.829,37 - < ni ER N w o ojóojo —+|O|D|W|D|O Bioquimico-Biomedico-Farmaceutico Bioquimico 30h, EEE EESS RS E Oras [| 1 | 397100] 436810] 466164] 497490] 5.309,21] | 2 | 416955] 458651] 489472] 522364] 557467] [3 | 4937803] 481583] 513945] 548483] 585341] [| 4 | 459693] 5.05662] 539643] 575907] 6.146,08] | 5 | 482678] 530945] 566625] 604702] 6.453,38] | 6 T| 506811] 557493] 594956] 634937] 6.776,05] [| 7 | 532152] 585367] 624704] 666684] 7.114,85] [| 8 | 558760] 614636] 655939] 700018] 7.470,59] [| 9 | 586698] 645367] 688736] 7.350,19] 7.844,12] | 10 | 6.160,32] 677636] 723173] 7.717,70] 8.236,33] Dentista 20h EEE ES SS EESA BEES Oras Vencimento [1 | 297200] 3.269,20] 348889] 372334] 3.9735 [| 2 | 312060] 343266] 366333] 390951] 41722 [| 3 | 327663] 360429] 384650] 410499] 4.380,84 [| 4 | 3.440,46] 378451] 403883] 431024] 45998 [5 | 361248] 397373] 424077] 4.525,75] .829, [| 6 | 379311] 417242] 445281] 475203] 5.071,37 | 8 | 418190] 4.600,09] 490922] 523912] 55911 EEER 407 B É mM o o o & [e ja 5.870,75 | 461055] 507160] 541241] 577613] 6.164,28] | 484107] 532518] 568303] 606493] 6.472,50) Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CÁ RGQSNFARREIRA E YBNOINENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA - MT ANEXO Il TABELAS DE VENCIMENTO AGENTE DE SAÚDE (EM EXTINÇÃO) 40 HORAS Ch, EEE NS DE EE EE O Se | Ens Fund Comp| Cursos 120hs | Cursos 200hs | CzsohsEM | Ensino Su Nível Vencimento [1 | 62000] 68200] 72783] 776,74 | 2 | e6s100] 71610] 76422] *Bi558] 870,3 [4 | qia3] 78950 959,6 [5 | 75361] 62808] 88468] 04413] 10075 | 6 | 79129] 67042] 02892] 00134] 105796 RREREA HERE REvES ERES iRES EPE É As Es o ea Ds] = o 4 e Sjnja|njo v|S/S/% (92 1.110,86 1.166,4 1.224,72 1.285,9 1.350,2 | 106041] 116645] 124484] 1.328,40] 40 HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO COM ESPECIALIDADE e E Ê sig > Sl E fo) À S SININja[S|N < Vencimento| Vencimento! | 1 | 10.40500] 11.445,50] 1221464] 13.035,46] | 2 | 1092525] 12.017,78] 1282537] 1366723] 1460702 | 3 | 1147151] 1261866] 1346664] 1437160] 153373 | 4 | 12.04509] 1324960] 14.139,9 16.104,2 | 5 | 12647,34] 13.912,08] 14.846,9 16.909,4 | 6 | 1327971] 14.607,68] 17.754,9 | 7 | 1394370] 15.338,06] 163687 18.642,6 | 8 | 1464088] 16.104,97] 17.187,2 19.574,8 ERES = 10-| RE Mojo dj é 1/0 15.372,92] 16.910,22] 18.046,58] 19.259,31 3 20.222,28 7 10 16.948,65] 18.643,51] 19.896,36] 21.233,39] 226602 12 16.141,57] 17.755,73] 18.948,9 [21.581,22] | 19.896,36] [12 | 17.796,08] 19.575,69] 2089118] 2229506] 23.793,29 40 HORAS PSICÓLOGO Cass NE. son RS e e Nível Vencimento] [1 | 327400] 360140] 384341 [| 2 | 343770] 378147] 403558 | 3 | 360959] 3097054] 423736] 452211] 48260 | 4 | 379006] 4.169,07] 444923] 4.748,22] 5.067,3 BEE RES Rd] Vencimento 4.377,33 4.596,1 Venciment: 4.101,6 4.306,7. pe 3.979,57] 4.377,52] 467169] 4.985,63 5.320,6) 4.178,55] 4.596,40] 49052 5.234,9 5.586,70 7 4.387,47] 4.826,22 E 5.496,6 5.866,0 span | 8 | 460685] 506753] 54080 [| 9 | 483719] 5.320,91] 56784 6.467,30 | 10 | 507905] 558695] 59624 6.790,6 ERES 7.130,2 | 12 | 559965] 615962] 657354] 701528] 7.486,71] Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso MN ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana À RGQSNTARRE RS E MENOIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA - MT ANEXO Il TABELAS DE VENCIMENTO [a 20 HORAS FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA Cas, e 2] Se Nível Vencimento 'encimento [| 1 | 200098] 220108] 234899] 250684] 2.675,30] | 2 | 210103] 231,13] 246644] 263218] 280907] [| 3 | 220608] 242669] 258976] 276379] 2.949,52 [4 | 231638] 254802] 271925] 290198] 3.097,00) [5 | 243220) 267542] 285521] 304708] 3.251,85] | 6 | 255381] 280920] 209797] 319944] 3.414,44] | 8 | 281558] 309714] 330527] 352738] 3.764,42] | 295636] 325109] 3.470,53] 370375] 3.952,64] | 10 | 310418] 341459] 364406] 3.888,94] 4.150,27] [| 1 | 325939] 358532] 382626] 408338] 4.357,79) [| 12 | 342235] 376459] 401757] 428755] 4.575,68] 40 HORAS DENTISTA Ch ERES SE ES ESSA Sse Nível Vencimento Vencimento 1 | 4.769,15] 508964] 543166] 579667] 461 [E] [| 2 | 455287] 500761] 534412] 570324] 6,086,50] [| 3 | av7999] 525709] 561132] 598840] 6.390,83] | 4 | s01%99] 552089] 589180] 628782] 6.710,37 | 5 | 526994] 570603] 618648] 660222] 7.045,88) [gm] | 608678] 649581] 693233] 7.398,18] 7 | 8 | 610061] 671067] 716163] 764289] 8.156,49] | 9 | 640564] 704621] 751,71] 802503] 8.564,32] 8.156,86] 8.705,00] 0.289,98] 0.914,2 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 40 HORAS Cha, ERES FEB ERES Sse Nível | Vencimento ncimento FE 750,00 825,00 880,44 939,61] 1.0027 7 10 11 oo[ o |O MO o o Er] 1) a [61 787,50 924,46 986,59] 1.052, 826,88 909,56] 970,69] 1.035,92] O ERES .052, RRER-EEES | 1.105,53] | 4 | 86822] 05504] 101922] 108771] 1.160,81] ERES BESC RE ER | 7 | 7100507] 110558] 117987] 1.259,16] 1.343,78] EC 2 ES EEE EsiES ; ei = joojco po 1.108,09 | 122167] 134384] 1.434,14] Ico 1.633,3 [| 1.505,85] 1.607,04] 1.715,04 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 had f 053) ne AN 7 - Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de Psicoterapia, quer individuais, quer grupais, no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica; - Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores da Prefeitura - Municipal; - Participar de Programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos e proferindo, palestras em matéria específica de psicologia aplicada; - Prestar atendimento ambulatorial, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade; - Fazer visitas domiciliares; - Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; - Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; - Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; - Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; - Formular com base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; - Realizar pesquisas psicopedagógicas; - Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e Psicológico necessário ao estudo dos casos; - Realizar perícias e elaborar pareceres; - Prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições comunitárias do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; - Manter atualizado o prontuário de casos estudados; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior b) Idade mínima de 18 anos 5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Geral: carga horária de 40 horas semanais Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso TT ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 d) Especial: poderá determinar a realização de atividades externas e fora do horário normal. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - cRUPOo OCUPACIONAL II - TÉCNICO DO sus - TécnICO DE DR a] TO SEM 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a Supervisão, a orientação e realização das técnicas de enfermagem, juntamente com todos os Procedimentos coletivos de saúde. viagens, 3 — DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Realizar e supervisionar todas as funções de agentes de saúde; - Executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior complexidade; - Supervisionar os assentamentos e demais serviços burocráticos; - Coordenar os trabalhos e grupos de trabalhos; - Conhecer e observar o que couber no disposto na Lei Federal nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providencias, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987; - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Possuir Curso técnico de Enfermagem a nível de 2º grau e Registro COREN b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especiais: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL II -— TÉCNICO DO Sus - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevençã assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso — [O ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo Programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Participar de desenvolvimento de Programas educativos e de saúde bucal; - Fazer demonstração de técnicas de escovação; - Orientar e Promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos adequados; - Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários; - Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; - Instrumentar o odontólogo junto a cadeira operatória; - Realizar profilaxia bucal; - Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras; - Proceder a limpeza e antissepsia do campo antes e após atos cirúrgicos; - Remover suturas; - Preparar materiais de forromento e restauradores; - Cuidar da manutenção e Conservação do equipamento odontólogico; - Executar revelação de placa bacteriana; - Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas; - Realizar visitas domiciliares na comunidade; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais - Membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - Desempenhar outras atividades correlatas. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso de Nível Médio Profissionalizante b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE SERVIÇO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: trabalho abrigado, uso de uniforme equipamento de proteção individual. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso — 110 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 -— GRUPO OCUPACIONAL II - TÉCNICO DO SUS - TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de executar serviços de laboratório 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e utensílios; - Conhecimento dos métodos de esterilização; - Aferição e graduação de acessórios; - Conhecimento sobre Os reagentes e sua utilização nos exames; - Preparo de solução sulfocrômica; - Como proceder a esterilização; - Precauções e cuidados no uso dos aparelhos; - Manusear o microscópio e conhecer os componentes do sistema mecânico; - Noções básicas sobre os tipos de parasitas, nomenclatura, classificação, meios de cultura, métodos de coloração, teste de sensibilidade; - Ter noções sobre história, Programas, Campanhas e Políticas de Saúde Publica; - Ter noções sobre análise de sementes; - Testes de germinação. 4 —- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: C) Instrução: Curso de Nível Médio Profissionalizante e registro no Conselho d) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE SERVIÇO: c) Geral: carga horária de 40 horas semanais d) Especial: trabalho abrigado, uso de uniforme e de equipamento de proteção individual. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 —- GRUPO OCUPACIONAL II — TÉCNICO DO SUS —- TÉCNICO DE RADIOLOGIA 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de executar os serviços técnicos de RX 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso «a w[[w[[w[[w[|1 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 - Exames do esqueleto em geral; - exame radiológico dos campos pulmonares; - Noções de anatomia radiológica, higiene das radiações e Segurança no trabalho; - Exame radiológico do aparelho digestivo; - Conhecer as propriedades físicas dos Raios X; - Manusear com Segurança os aparelhos; - Noções sobre os fatores radiográficos principais; - Conhecer os Direitos e Deveres fixados na Legislação referente Operador de RX; - Regras básicas do comportamento profissional; - Ter conhecimento das principais posições técnicas de exames; - Zelo pelo patrimônio publico. 4 —- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Possuir 2º grau completo - Ensino Médio Profissionalizante e Registro no Conselho b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas semanais b) Especial: trabalho em local especifico com uso de uniforme e equipamento de proteção. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 —- GRUPO OCUPACIONAL II - TÉCNICO DO sus - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responder pela orientação do sistema de Segurança do trabalho 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Orientar e coordenar O sistema de segurança do trabalho, esquemas de prevenção; - Participar de Programas afetos à saúde ocupacional e de educação continuada. - Inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos, efetuando levantamento sistemáticos, para verificar fatores e riscos de acidentes. - Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, a fim de eliminar e/ou minimizar + riscos e causas de acidentes. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 7 CARA EN 924 - Instruir os funcionários sobre normas de Segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo hábitos de prevenção de acidentes e métodos de ação em casos de emergência. - Supervisionar as condições e necessidades de extintores de incêndio, material de segurança e equipamentos de proteção individual, quando for o caso, para assegurar perfeitas condições de funcionamento e uso adequado. - Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de ocorrência para identificar suas causas e Propor as Providências cabíveis. - Realizar medições de luminosidade, ruídos, temperatura, monóxido de carbono e amônia, utilizando aparelhos de luxímetro, decibilimetro, termômetro e bombas drager, anotando em formulário Próprio para emitir parecer referente a concessão de gratificação de periculosidade/insalubridade ou condições de trabalho. - Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios e propondo a separação ou renovação dos equipamentos e outras medidas de segurança. - Desenvolver outras atividades correlatas. - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos, etc; - Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico- educacional e outros de divulgação, para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres e perigosas, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos ; - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir Parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho, de forma segura para o trabalhador. 4 —- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a)Instrução: possuir 2º grau completo -— Ensino Médio Profissionalizante e Registro no Conselho b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 40 horas semanais b)Especial: poderá determinar a realização de atividades externas e fora do horário normal. viage Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso NEED EP ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL II - TÉCNICO DO sus - TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESHSÂNCIA SANITÁRIA 2 —- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver ações de vigilância sanitária, tais como: cadastramento, inspeções, apreensões e remoções em estabelecimentos em geral, participar de palestras educativas e campanhas sobre vigilância sanitária 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Planejar as atividades de educação sanitária a serem infantil e de normas sanitárias; - Cooperar em cursos que ministram conhecimentos de educação sanitária; - Incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e comunidades; - Elaborar e realizar campanhas de educação e divulgação de Preservação do meio ambiente; - Prestar assistência e orientação técnica à população e entidades ambientais; - Inspecionar, fiscalizar e interditar estabelecimentos, ambientes e Serviços sujeitos ao controle sanitário; vigilância sanitária junto à comunidade, visando assegurar a proteção e a Promoção à saúde; - Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização, de acordo com a legislação pertinente; - Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação sanitária municipal e eficácia da ação fiscalizadora. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Possuir Ensino Médio Completo b) Idade mínima de 18 anos 5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 40 horas semanais b)Especial: poderá determinar a realização de atividades externas e fora do horário normal. viagens, Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ma DS ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina administrativa e burocrática. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos; - Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; - Atender o publico interno e externo e informar consultando fichário e documentos; - Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; - Redigir e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e outros; - Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha; - Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas “consideração superior; - Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos a administração de material da Prefeitura; - Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providencias para sua reposição |; - Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e dos demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura; - Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário; - Conhecer e trabalhar nos diversos programas de computação; - Zelar pelas maquinas e equipamentos, providenciando reparos quando necessário; - Participar de atividades coletivas de interesse publi Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 —— - Observar e respeitar a hierarquia do Serviço Público - Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO a)Instrução: Ensino Médio Completo e conhecimento de computação b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO a)Geral: carga horária de 40 horas semanais b)Especial: trabalho em local abrigado, atendimento ao público. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL III -— ASSISTENTE DO SUS - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Orientar os pacientes sobre higiene dental; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; - Manter em ordem arquivo e fichário clínico; - Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos odontológicos; - Manipular material odontológico; preparar o paciente para o atendimento; instrumentar e auxiliar o odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; - Executar outras atividades correlatas - Ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; - Participar de atividades de educação em saúde bucal; - Auxiliar nos Programas de educação em saúde bucal; - Realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos profissionais da área; - Recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes adequados; - Executar tarefas afins. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Possuir Ensino Médio b) Idade mínima de 18 anos. 5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 40 horas semanais bjEspecial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, relacionados à saúde pública, em sábados, domingos e feriados. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL III -— ASSISTENTE DO SUS - ATENDENTE DE EO DO SUS - ATENDENTE DE FARMÁCIA 2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços distribuição de medicamentos e organização dos arquivos da farmácia. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Arquivar receitas; - Criar controle de entrada e saída de medicamentos; - Elaborar relatório de entrada e saída de medicamentos; - Receber e catalogar os medicamentos recebidos; - Conferir notas fiscais com a ordem de fornecimento; - Conferir prazos de validade de medicamentos; - Atualizar fichários; - Atender chamadas telefônicas; - Redigir ofícios, comunicação interna, memorandos; - Informar à Secretaria o limite mínimo de medicamentos para a realização de Compras, para que não haja falta de medicamentos na farmácia sob seu controle; - Realizar outras atividades correlatas. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Possuir Ensino Médio Completo b) Idade mínima de 18 anos. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 40 horas semanais b)Especial: Uso de uniforme e atendimento ao público. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 1 - GRUPO OCUPACIONAL III - ASSISTENTE DO SUS - ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Recepção e atendimento do público interno ou externo, buscando identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Atender o público em geral; - Atender a ligações telefônicas; - Agendamento de serviços; - Atribuições gerais de escritório; - Controle de fluxo de papéis, observando regras de protocolo; - Organizar fichários e arquivos; - Coletar e entregar documentos, expedientes externos diversos, junto a repartições; - Realizar outras atividades correlatas. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: possuir Ensino Médio Completo b) Idade mínima de 18 anos. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 40 horas semanais b)Especial: Uso de uniforme e atendimento ao público. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL III : Assistente do SUS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções técnicas de enfermagem de menor complexidade e procedimentos coletivos sob a supervisão medica do enfermeiro ou do técnico em enfermagem. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Recepção e triagem dos pacientes; - Realização de curativos, inalação, retiradas de pontos e outros procedimentos; - Preenchimento de fichas Clinicas, carteira de vacinas e outros formulários; - Efetuar visitas domiciliares com procedimentos de técnicas de enfermagem; - Procedimentos coletivos como palestras, reuniões com grupos específicos; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso —m—m 0100 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 - Fazer esterilização do material; - Conhecer e observar no que couber o que estiver disposto na Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providencias, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987; - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Possuir o curso de Auxiliar de Enfermagem e o ensino fundamental completo e registro no COREN alteração dada pela Lei Complementar 055/2005). b) Idade mínima: 18 anos 5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas b) Especiais: trabalho em local abrigado sujeito a uso de uniforme. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL III: ASSISTENTE DO SUS - AGENTE DE SAUDE 2 - DESCRIÇAO SINTETICA: Realizar o atendimento ao publico que busca os serviços de uma unidade sanitária. 3 - DESCRIÇAO ANALITICA: - Prestar atendimento as pessoas que procuram a Unidade de Sanitária preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores competentes; - Fazer curativos de acordo com a orientação recebida - Aplicar vacinas orais; - Realizar atividades simples de berçario e lactário; - Orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; - Registrar em livro próprio as ocorrências relativas às pessoas atendidas; - Coletar material para exames de laboratório; - Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta - Executar as tarefas sob orientação dos superiores imediatos das quais se exclui a aplicação de medicamentos e vacinas injetáveis; - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) Instrução: Ensino Fundamental Completo b) Idade Mínima: 18 anos S - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horário de 40 horas semanais b) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL III - ASSISTENTE DO SUS - INSPETOR SANITÁRIO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio de relativa complexidade, envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspeção de carnes e derivados de açougues e matadouros 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Executar estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária sistemática; - Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; - Investigar queixas que envolvem situações contrárias à saúde pública; - Sugerir medidas para a melhoria das condições sanitárias; - Realizar tarefas para a educação em saúde; - Orientar sobre tarefas de Saneamento junto a comunidade; - Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; - Reprimir matanças clandestinas de animais; - Vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e derivados; - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem executados por auxiliares; - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ee ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) Instrução: Ensino Médio Completo, conhecimento Código Vig. Sanitária b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: Visitação aos locais para inspeção. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - AGENTE DE COZINHA HOSPITALAR =D" D DOI AtAR 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar serviços de cozinha em instituição hospitalar do Município; 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Abrir e fechar as instalações do prédio nos lugares regulamentares; - Executar cardápios. Inclusive serviços de dieta sob a orientação de profissional da nutrição; - Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido de suprimento do material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; - Operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; - Distribuir, fiscalizar e orientar trabalhos de ajudante; - Supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; - Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; - Manter a higiene dos locais, fazer o serviço de limpeza em geral; - Promover a distribuição e controle das refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos; - Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Executar tarefas afins; - Fazer e distribuir merenda, selecionar alimentos, armazenagem ; - Noções básicas de higiene pessoal e alimentar; - Zelar dos materiais e equipamentos; - Executar tarefas afins. cuidar da REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso DE o To ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 lua) Vi Ds a) Instrução: Ensino Fundamental Completo b) Idade mínima de 18 anos 5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: atendimento ao publico e uso de uniforme CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza, serviço de copa ou merenda conforme lotação. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Abrir e fechar as instalações do prédio nos lugares regulamentares; - Limpeza e desinfecção de pisos, balcões, maçanetas, divisórias, móveis e utensílios, camas, berços, incubadoras, mesas de cabeceira, suporte de soro, equipamentos hospitalares, macas, instalações |, portas, divisórias, mobiliários, instalações sanitárias, lixeiras, extintores de incêndio, telefones, circulações, escadarias sociais, e enceramento de Pisos, que necessitem desse serviço, a critério da administração da Unidade; - Abastecimento, sempre que necessário, com papel toalha e sabonete líquido. - Limpeza e a desinfecção terminais de leitos, camas, colchões, travesseiros, mesas de cabeceiras e suporte de soro; - Rega diárias de jardins, gramados, jardineiras e vasos com plantas; - Limpeza dos dispensadores, papeleiras e saboneteiras (limpeza das faces interna e externa sempre ao término do sabão) ; - Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso SS 155 += ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; - Executar tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 40 horas semanais b)Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao publico e uso de uniforme. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL IV : APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - AGENTE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR (Ag serv I, II aux adm 1) 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar as tarefas elementares e simples que colaborem com a conservação de máquinas, móveis, utensílios equipamentos e imóveis municipais. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Confecção, reparo e montagem de móveis, parte hidráulica e elétrica, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais apropriados; - Conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados; - Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras; - Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para a construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; - Construir , montar + reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados; - Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação , bem equipamentos de marcenaria; - Executar outras tarefas afins. 04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto Cc) Idade mínima: 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ie É Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) Geral: Carga horária de 40 horas; b) Especial: Trabalho em local abrigado ou desabrigado, sujeito ao uso de uniforme, bem como de aparelhos de proteção individual. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL IV - APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as atribuições que se destinam a executar , sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina administrativa e burocrática. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos; - Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; - Atender o publico interno e externo e informar consultando fichário e documentos; - Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; - Redigir e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e outros; - Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha; - Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas “consideração superior; - Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos a administração de material da Prefeitura; - Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providencias para sua reposição |; - Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e dos demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura; - Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 - Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário; - Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO a) Instrução: 1º Grau Completo b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: trabalho em local abrigado CARACTERIZAÇÃO DO CARGO GRUPO OCUPACIONAL IV APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - MENSAGEIRO ARQUIVISTA 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos internos e externos e coleta e de entrega de correspondência, documentos encomendas e outras afins. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Executar serviços internos e externos; - Entregar documentos, mensagens, encomendas ou pequenos volumes; - Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender às necessidades dos funcionários do órgão; - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; - Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhe informações necessárias; - Anotar recados e telefones; - Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; - Auxiliar no recebimento e distribuição de material suprimentos em geral; - Executar outras tarefas afins. e 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Completo b) Idade mínima de 18 anos Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: Trabalho interno e externo. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL IV : SERVIÇOS OPERACIONAIS - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - CAT D 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir veículos automotores da Secretaria Municipal da Saúde, em especial os destinados aos transporte de pacientes (ambulâncias) e zelar pela conservação dos mesmos. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem entregues; - Ter noções de direção defensiva; - Obedecer a Legislação do Trânsito; - Ter ciência do uso e porte de toda documentação do veículo e pessoais; - Dirigir veículos de passageiros; - Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; - Atender às normas de segurança e higiene no trabalho; - Prestar primeiros socorros às vítimas; 4 - Participar das comissões em que for designado e tividades afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação de Categoria “D” b)Idade Mínima: 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais b)Especial: trabalho na sede e viagem constantes para outras localidades. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL V : APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS - COMUNITÁRIO DE SAÚDE Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar o atendimento ao publico que busca os serviços de uma unidade sanitária. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Prestar atendimento as pessoas que procuram a Unidade de Sanitária preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores competentes; - Executar tarefas de instrução a população do Município sobre cuidados com a saúde, higiene, alimentação, gestação; - Comunicar ao chefe imediato qualquer anormalidade verificada com relação à saúde da população; - Ministrar orientação a domicilio; - Instruir sobre alimentação alternativa e medicamentos caseiros; - Atuar em campanhas, programas, projetos relativos à área da saúde e assistência social; - Fazer curativos de acordo com a orientação recebida - Aplicar vacinas orais; - Realizar atividades simples de berçario e lactário; - Orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; - Registrar em livro próprio as ocorrências relativas às pessoas atendidas; - Coletar material para exames de laboratório; - Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta - Executar as tarefas sob orientação dos superióres imediatos das quais se exclui a aplicação de medicamentos e vacinas injetáveis; - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: c) Instrução: Ensino Fundamental Completo d) Idade Mínima: 18 anos 5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Geral: Carga horário de 40 horas semanais d) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL V : APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Realizar mapeamento de sua área; - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - Identificar áreas de risco; - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias no combate aos vetores de transmissão de doenças; - Realizar, por meio de visitas sanitárias, acompanhamento nas áreas urbanas e rurais sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação do objeto do seu trabalho, particularmente aquelas em situação de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipes - Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: e) Instrução: Ensino Fundamental Completo f) Idade Mínima: 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: e) Geral: Carga horário de 40 horas semanais f) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EESC q a No Lei Complementar nº103/2011 respipços Gs De 6 de dezembro de 2011. DB Dispõe sobre a atualização do Lotacionograma Geral da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica atualizado o Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, em conformidade com as Leis Complementares 100/2011, 101/2011 e 102/2011 de 27 de outubro de 2011, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar. Ss 1º - As vagas apontadas no Anexo deverão ser preenchidas mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvados os casos de contratação temporária autorizados por Lei específica. Art. 2º - Os incisos III e IV do Art. 64 da Lei complementar nº 102/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: AXE. luas ves E Msue de a aca aa III - de Agente de Serviços I e II para Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar; IV - de Agente de Serviços Gerais e Auxiliar de Administração I para Agente de Limpeza Hospitalar. Art. 3º -Ficam alteradas as vagas constantes no anexo I da Lei complementar nº 102/2011, no Grupo Ocupacional IV, para os cargos de Agente de Serviços de Limpeza Hospitalar e Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar que passam a vigorar com a seguinte redação: se UR tono — EnnaFar (Ah) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 GRUPO OCUPACIONAL IV PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL | VAGAS Agente de Serviços de Limpeza 620,00 25 APOIO DE SERVIÇOS DO | Hospitalar sus Agente de Serviços de 620,00 10 Manutenção Hospitalar Art. 4º -Ficam alteradas as vagas constantes no anexo I da Lei complementar nº 102/2011: a) no Grupo Ocupacional I para o cargo de Médico Clinico Geral e Dentista 40 horas; b)no grupo Ocupacional II para os cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Radiologia;c) |Grupo Ocupacional III - para o cargo de Auxiliar de Enfermagem em extinção que passam a vigorar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL IT PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL Dentista (40h) 4.335,59 PROFISSIONAL DE Médico Clínico Geral 10.405,00 NÍVEL SUPERIOR DO SUS| GRUPO OCUPACIONAL II PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL TÉCNICO DO SUS | Técnico de Enfermagem * 800,00 Técnico de Laboratório de 750,00 Análises Clínicas Técnico de Radiologia(20h) 686,05 pr aa GRUPO OCUPACIONAL |. PERFIL PROFISSIONAL a À VAGAS | III [Auxiliar de Enfermagem (em "800,00 10 extinção) ASSISTENTE DO SUS Art. 5º Os vencimentos do cargo constante no anexo I da Lei Complementar 102/2011, Grupo Ocupacional III - Agente de Administração em Saúde passa a vigorar com a seguinte redação: PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL| VAGAS ASSISTENTE DO SUS Agente de Administração em 800,00] 03] mo anicamunt 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP/78640-000 - Canarana - Mato Grosso PET Nr ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 = Saúde | [ E Art. 6º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Vigilante Escolar constantes no anexo III da Lei Complementar 100/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: (gli) (ca GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM PROFISSIONALIZAÇÃO VIGILANTE ESCOLAR, AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR SEM PROFISSIONALI ZAÇÃO VIGILANTE ESCOLAR, AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR Classe 6% Nível 10,00% 20,00% 783,00] 861,30 939,60 2 829,98] 912,98] 995,98 3 879,78] 967,16] 1.055,73 2 TER 696,63 988,19 1.047,48 12410533 1.176,95 Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. t Dia Miranuaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 8º fica excluído do anexo II da Lei Complementar nº 100/2011 o cargo em extinção de Agente de Serviços I. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 083/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Canajrana - MT, 6 de dezembro de 2011. NA LOPES Prefeito Muni Dee Micamrai 22R - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 0SS0J9 OJeW - BueIRUCO - 000-0h982 dãD - 00ZL-BLVE (99) xeseuo3 - gzz 'enbesN end e €22//) ra SEIO 0p — ojajduos voiqud opnes op musuepunA SAS OP NUasIssy Copôunxo 10 PaJp PU SOJUIUINOSYUOS 19. | 00'0T9 ouIsua -[]] [euorsednoo odnus) ua) opnes op quady SeJOW 04 — ox duoouj jexuourepury [euorogonpg OANenstuItuIpy sz to 00'0z9 ouIsug [3 orody ap [euorordnog odnus | —Jej0253 OgÍLNNN 2p a1usdy Se1ou 0% -ojojduosuj [ejusurepuny [euoreonpa OANenstutupy st so 00079 ouIsug 0€ orody ap jeuotordnag odruo | — Jejoosq ezadwr ap aussy ojajduosuy poustuepun; JejeudsoH ogduajnuz 90 [0] 00'oco ouIsuZ 01 ap SOSIAJAS 9p ajuady SeIoY Op — Najduosu] jejuomrepuna sejeudsor vzadunT so oz 00079 outsug st ap sodtAoS op ajuay SeJou Ob — ojojduoo jeruaurepun sns op sostasas ap otody co a o0'0z9 ouIsug £o — Al [euolsednog odruo | TejedsoH PquIZOD ap uaBy [EUOEN OHTINQUL SPO Selou Op JonadAs [SAN 9P SOMUIL SONQUL 9p OBSBZIfBSTA E LO | op ojuautooquoo 12 | 86000'T — JoLIadNS [PAIN [Lo — A IRuotoednog odnuo) 3 opSeproaury ap quady Se1ou ogópindiuoo 04 — oyajduos sns op ajuasissy apnes £o 00 9P Ojuauitoaquos 19 | 00'008 OIPoJN OUISUT £o =| jeuotoednoo odio | ua ogóenstuupy ap auo3y seJOU opóeynduioo 04 — oxjduos SOANBJSIUILIPY SOSIAIOS to so ap ojuaurtoatuoo 121 | 00'008 OIpajy ouIsug Lo — | [euorovdnog odnuo OANENSIUIUpy aju93y STJAIM SvavaNDO IVIDINI | dAVANIVTOISA SVIYA odUVI SVOYA SVOVA SOLISINDAN SONLNO OomnvIYS aa nvao aa TVLOL TVYNOIDVANDO OANHO 0d OYôYNIWONAA -TTOZ PP caquezep ep 9 SP TIOZ/€OT TVZO VIVSDONOIIVLOT “oU IRQUSWOTÁNOD TT EP I OXINY IN — VNVHUNVO Sa TVdIDINON VINLIZIAIA eueseueg op jediouniy esngiajold OSSO9 OLVIN JA OdAVISA EPÓ RE: o 5 E vo 80 00º0LL ouisug (á! — [II Jeuorednao odnio | 1 OpSENSIULIPY Ip JBiIxNV [00 W — Se1oU 3 04 — ojojduoosuy E jeuowepun (ogszonpa) ogdunxag uia am 00 T oo'0c9 ouisud (4! | ogSenstutwpy op Jijxny) 61 » SEJOY é 04 — ojojdwosuj n [puowepunA SaIpjudWIa( SODIAIOS 5 SI 90 00079 ouisug IZ — | [euorednog odruo | | opSenstutupy ap Jeijixny| "81 Y Selo 2 0 — ojjduos = vo 0o'0c9 CIpoIN OuIsuT vo jeona =22es ap sestxnv]| LI Ss ri SeIOW p= 0b— oyajduos sns Op ua sissy sepeydsoH E to 00'0z9 OIP9N OUIST to 11] [BUoroednoo odnus) opSdasoy 2p uapuay [o B SEJOU Ss Op — ojjduos sns op aquajsissy . 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caio ER RS DS e Cone [ratos eai e | e Sa Nível encimento [1 | 80000] 88000) 659,14] 100225] 1.069,60] [2 | 84000] 02400] 68600] 105236] 1.123,08] [3 | 88200] 970,20] 103540] 1.104,98] 1.179,23] [4 | 02610] 101871] 108717] 1.160,22] 1.238,19] [5 | 97241] 406965] 1.141,53] 1.216,24] 1.300,10] | 6 | 102103] 412313] 119860] 1.279,15] 136511] [7 | +07208] 117928] 125853] 134311] 143336] | 8 | 112668] 123825] 132146) 141026] 150503] [9 | 118196] 430016] 136753] 1.480,77] 1.560,28] [| 10 | 124106] 1.365,17] 145691] 1.554,81] 1.659,30] [tt | 130312] 143343] 152075] 163255] 1.742,26] [12 | 136827] 150510] 160624] 1.714,18] 1.820,37) Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CÁ RGQSNIARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE CANARANA - MT ANIS ANEXO Il TABELAS DE VENCIMENTO 20 horas tec. Em Radiologia Cha [EAR BS] Se — | EnsFund Comp | Cursos t20hs | Cursos 200hs | Nível i ES E [2 | 72035] 79230] 64564] 00246] [3 | 75637] 83207] 68792] g4759] [4 | 79419] 87361] 03251] 90497 [5 | 63390] 1720] 7893] 10447 : j EEE 875,59 963,15] 1.027,88] 1.096,95] 1.170,66 919,37] 1.011,31] 1.079,27] 1.151,80] 1.229,20] 1.061,88] 1.133,23] | 1.209,39 [| 701361] 1.114,97] 1.189,90 1.064,29] 1.170,72] 1.249,39] 1.117,50] 1.229,25] 1.311,86 1.173,38] 1.290,72] 1.377,45 BEREES : [| 2 | 460642] 506707] 540757] 5.770,06 : 5.677,95] 6.059,51] 6.466,71 [| 4 | 507858] 558644] 596185] 636249] 679004 [5 | 533251] 586570] 625994] 668061 29,55 +94 ; l a o 5 = EN ; 71 | 6 T 559914 || 6.159,05] 6.572 7.014,64] 7.486,02 6.467,00] 6.901,59] 7.365,37] 7.860,32 [ 8 | 617305] 679035] 7.24666] 773364 FREE 0 : 6.805,79] 7.486,36] 7.989,45] 8.526,34 099,31 = 11] MAS 7.860,68] 8.388,92] 895266] 9.554,2 [142 | 750338] 6.253,72 8.808,3 9.400,29] 10.031,99 E E a) Es = o E pa ES O [e N NI o S Eq o cojo o E lr Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO III - PLANO DE CARGO CARREIRAS E VENCIMENTOS QUADRO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO do SUS ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGO - BIOMEDICO - BIOQUÍMICO - DENTISTA - ENFERMEIRO - FARMACÊUTICO BIOQUIMICO - FISIOTERAPEUTA - FONOAUDIÓLOGO - MEDICO CLINICO GERAL - MÉDICO COM ESPECIALIDADE - MEDICO VETERINÁRIO - NUTRICIONISTA - PSICÓLOGO - TECNICO EM ENFERMAGEM - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TECNICO EM LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS - TECNICO DE RADIOLOGIA - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ATENDENTE DE FARMÁCIA - ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR - AUXILIAR ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) - AGENTE DE SAÚDE (EM EXTINÇÃO) - INSPETOR SANITÁRIO - AGENTE DE COZINHA HOSPITALAR AGENTE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR (agente serviços gerais) - AGENTE de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR (Agente serviços I, II, auxiliar de Adm 1) - AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE - MENSAGEIRO ARQUIVISTA - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (MOT CATEGORIA D) - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - BIOMÉDICO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar tarefas inerentes a saúde publica. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Trabalhar nas campanhas de saúde publica e doenças infecto- contagiosas ; noções de vacinação e prevenção de doenças; - Fazer análise ambiental quanto a citologia oncólica; - Fazer análises bromologicas quanto a: exames radiográficos dos campos pulmonares mediastinos, exames radiográficos do esqueleto; principais posições e técnicas de exames; crânio e face; coluna vertebral e bacia; Meios de proteção contra Raio X; Morfologia: Tipos morfológicos fundamentais de bactérias + principais modalidades de agrupamentos, Métodos de Coloração Gram Ziehl e Neisser, Preparação de laminas coradas, Exame e recolhimento dos tipos morfológicos, Verificação da modalidade, Exame em gota pendente; Meios de Cultura - Principais meios de cultura: orgânicos , sintéticos, seletivos e diferenciais, elementos que entram ca composição de meios básicos, Técnicas gerais de preparo dos meios de cultura, determinação e ajuste PH, filtração, clarificação e distribuição; Esterilização - Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares, emprego do calor úmido, autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalizaçao, emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur, Filtrações; Técnica bacteriológica Geral: Semeadura em vários meios, reciclagem, isolamento de colônias; Executar tarefas afins de interesse da municipalidade. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior - 3º Grau Especifico - Inscrição no Conselho da Classe. b) Idade mínima de 18 anos 5 —- CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 30 horas semanais b) Especial: Contato com o público e o exercício do cargo e ou função poderá determinar realização de viagens e trabalhos sábados. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - BIOQUÍMICO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços do laboratório, parasitologia, microbiologia, hematologia e micologia, entre outros. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Realizar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório; - Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais; - Realizar os trabalhos de campo como: palestras educativas, coleta de material para exame laboratorial dos estudantes das escolas municipais e estaduais; - Supervisionar a farmácia interna do Centro de Saúde e Postos de Saúde, bem como fazer os relatos dos psicotrópicos no livro, de acordo com as normas do Conselho de Fiscalização de Saúde; 4 - REQUISITOS DE PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 30 horas semanais b)Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços externos e à noite. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 —- GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - DENTISTA 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer funções relacionadas com exames clínicos , diagnósticos e tratamento buco-dental. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; - Fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; - Tratar condições patológicas da boca e da face; . Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes, aplicar anestesias locais e trunculares; Realizar odontologia preventiva; Efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência; Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; Atender consultas odontológicas em ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; Executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; Preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; Tratar condições patológicas da boca e da face; Proceder a interpretação dos resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio- facial; Interpretar radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial; Fazer registros e relatórios dos serviços executados; Participar de programas voltados para saúde pública; Difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc; Participação em reuniões de trabalho, para análise de resultados; participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas Unidades de Saúde quanto na comunidade; - participação nas ações de controle social; Participação junto à equipe; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a)Instrução: Nível Superior - Diploma de Dentista - Inscrição no CRO. b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: Carga horária de 20 OU 40 horas semanais b)Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uniforme e uso de equipamento de proteção Í Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 NES, qd CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS — ENFERMEIRO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização , supervisão e orientação nas atividades de enfermagem, para com os subalternos da saúde. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Orientar e supervisionar as atividades de enfermagem, desenvolvidas por auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e agentes de saúde; - Proceder e orientar as atividades de enfermagem em consonância com a orientação medica; - Realizar palestras educativas com gestantes e outros segmentos sociais; - Coordenar os trabalhos e grupos de trabalho; - Orientar e supervisionar os postos de saúde; - Conhecer e observar , no que couber, o que dispõe a Lei Federal nº 7498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987; - Realizar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior - Curso de Enfermagem -inscrição no COREN. b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme, uso de equipamentos de proteção, sujeito a plantão CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 —- GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS —FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO- 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 = Compreende a supervisão, orientação e realização de exames laboratoriais solicitados pelos médicos, bem como o controle e distribuição dos medicamentos. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Programar, orientar, supervisionar, executar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas; - Supervisionar e realizar testes e análises, investigando amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos; - Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; - Supervisionar, realizar e analisar dosagens bioquímicas no sangue e outros líquidos corporais; - Inspecionar e executar análises técnicas hematológicas, fazendo a contagem específica dos elementos do sangue para fornecer diagnósticos da composição sangiínea; - Supervisionar e executar análises técnicas sorológicas, verificando as alterações no soro sangiiííneo mediante a aplicação de métodos imunólogicos, flurimétricos e turbidimétricos; - Supervisionar e executar provas bioquímicas de sangue, líquor e outros líquidos corporais, fazendo as dosagens específicas para auxilio diagnóstico; - Promover (o) controle da requisição e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, preparação e a esterilização de vidros e utensílios de uso nos laboratórios e farmácias; - Promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; - Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; - Supervisionar a apresentação de mapas e balanças periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos de validade; - Proceder a ensaios físicos e físico-químicos, necessários ao controle de substâncias ou produtos utilizados na área de saúde pública; - Realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas, químicas, físico-químicas e físicas relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem a saúde pública; - Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos; - Examinar e controlar do ponto de vista microbiológico ou imunológico, a esterilidade, pureza, composição ou atividad Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plásticos e quaisquer outros de interesse da saúde pública; Participar os exames e controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde humana; Participar na promoção de atividades de informações e de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas de saúde pública; Desempenhar outras atividades correlatas. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a)Instrução: Nível Superior - Diploma de farmácia e/ou Bioquímico - Inscrição no Conselho da Classe. b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: Carga horária de 30 horas semanais b)Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uniforme e uso de equipamento de proteção CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 —- GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - FISIOTERAPEUTA 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de consultas bem como a realização de sessões fisioterápicas e demais atividades afins 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área de Fisioterapia; - Supervisionar e orientar o técnico em fisioterapia; - Realizar palestras educativas (Educação em Saúde); - Referir pacientes a outros profissionais quando necessário; - Executar outras atividades afins; 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO : a) Instrução: Nível Superior - Diploma de Fisioterapeuta Inscrição no Conselho Regional (CREFITO). b) Idade mínima de 18 anos. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: trabalho em local abrigado, sujeito a uniforme e uso de equipamento de proteção. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS — FONOAUDIÓLOGO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação , fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; - Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição utilizando a logopedia e audiologia e sessões terapêuticas visando sua reabilitação; - Orientar equipes pedagógicas, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes subsídios; - Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído; - Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização da lesão auditiva e suas consegúências na voz, fala e linguagem do indivíduo; - Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança; - Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou os problemas de comunicação detectadas nas crianças , emitindo parecer na sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado. - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e Registro no Conselho. b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1: carga horária de 20 horas semanais Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana (à Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ea Vias á b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento externo, à noite, sábado, domingo e feriados CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - MÉDICO CLINICO GERAL 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde; - Examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento; - Acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; - Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; - Desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; - Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área; - Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Coordenar atividades médicas, avaliando as ações desenvolvidas; - Participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; - Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; - Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; - Realizar plantões no pronto atendimento ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de e situadas no interior do Município; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 - Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; - Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; - Desempenhar outras atividades correlatas. - Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; - Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior, REGISTRO NO Conselho da Classe - CRM b) Idade mínima de 18 anos 5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 40 horas semanais b)Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento externo, à noite, sábado, domingo e feriados CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS = MÉDICO ESPECIALISTA (TODAS ESPECIALIDADES) 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: As atribuições serão exercidas de acordo com a especialidade do cargo. Atribuições Gerais: - Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas. - Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e raios X; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 - Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos educação sanitária; e programas especiais de saúde pública; prescrever tratamentos a pacientes. - Realizar pequenas cirurgias; indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior, especialização e registro no b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária de 40 horas semanais b)Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento externo, à noite, sábado, domingo e feriados CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL VI : Técnico de Nível Superior- MEDICO ANESTESISTA 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Responsabilizar-se pela anestesia cirurgias eletivas e avaliações de pacientes no ambulatório de anestesia; 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Atender aos pacientes cirúrgicos internados, administr cirúrgico; II - Controlar pacientes no pós-operatório quando assim e pós anestésica e tratamento das intercorrências Hospitalar; VI - Cumprir as normas técnicas, funcionais e adminis Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso - Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos - Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, - Participar de programas de capacitação permanente, quando anestesia e supervisionando as condições clínicas do paciente, desde o início da anestesia até a alta do paciente do centro necessário e transferência, realização de visita pré anestésica especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar; III - Atender no Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; IV - Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo cu por necessidade do departamento e/ou Unidade V - Plantão dentro da Unidade Hospitalar; Prefeitura Municipal de Canarana de CRM das ando for da ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; VII - A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; VIII - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 4 - CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a)Horário: 40 horas semanais. b) especial : Exercer atividades referentes a saúde e serviços sociais desenvolvendo atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos , radioativos e biológicos 5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 3º Grau Específico. b)Habilitação: Habitação legal para o exercício da função, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL VI : Técnico de Nível Superior- Médico Ginecologista/Obstetra 2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar exames físicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para doenças, perturbações e lesões do organismo humano, orientando devidamente o paciente, encaminhando-o a especialistas e exames complementares, além de aplicar métodos previstos pela medicina preventiva; 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Cumprir carga horária para a qual foi contratado. Ser Assíduo. II - Disponibilizar-se para mudança de turno e ou horário para prestação de serviços. III - Comprometer-se para com a implantação de Programa de Saúde específico do município. IV - Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso. V - Atender consultas médicas ambulatórios, hospitais, unidade sanitárias e unidades volantes. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 VI - Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria. VII - Preencher e assinar laudos de exames e verificação. - Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. VIII - Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio X e outros. IX - Examinar casos especiais e serviço especializados. X - Preencher a ficha única individual do paciente. XI - Preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego. XII - Participar do planejamento, execução e avaliação de Programas de Saúde e Higiene. XIII - Participar de programas e pesquisas em Saúde Pública e ou coletiva. XIV - Atender de maneira integral o indivíduo, com prioridade às ações preventivas, sem prejuízo das ações assistenciais; Xv - Realizar pequenas cirurgias passíveis de serem procedidas no ambiente ambulatorial; XVI - Realizar exames médicos periódicos com o objetivo de prevenir doenças ou detectá-las precocemente; XVII - Controlar as condições de saúde e assegurar um estado normal de operatividade; XVIII - Manter o prontuário do paciente em ordem e com anotações do atendimento, diagnósticos e todos os procedimentos, para tornar possível a elaboração dos levantamentos estatísticos; XIX - Participar como membro técnico das comissões de insalubridade e periculosidade; XX - Realizar, pessoalmente ou através de convidados, palestras e debates sobre prevenção e temas médicos de interesse da população-alvo. XXI - Cuidar das afecções do aparelho reprodutor feminino e dos órgãos anexos, através de anamnese, inspeção, palpação e toque; XXII - Promover campanhas preventivas do câncer de colo de útero e da mama e doenças sexualmente transmissíveis, consultas de rotina, diagnóstico e tratamento necessários à promoção ou recuperação da saúde; XXIII - Fazer acompanhamento pré-natal, com o objetivo de que sejam preservadas a vida e saúde da mãe e do concepto, através de exames clínicos, obstétricos e exames complementares para uma avaliação precisa da gravidez e a minimização dos estados patológicos que possam acompanhar o estado gravídico. XXIV - Executar outras tarefas correlatas CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a)Horário: 40 horas semanais. b)Especial: Exercer atividades referem-se a saúde e serviços sociais desenvolvendo atividades em ambientes fechados, e horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posiçõe Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 desconfortáveis durante longos períodos e podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos , radioativos e biológicos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Grau Superior Completo. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 —- GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - MÉDICO VETERINÁRIO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preocupar com o bem estar dos animais. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Semiologia para equinos e bovinos; - Doenças infecto-contagiosas de eqgiúinos e bovinos; - Reprodução de eqgiinos; - Patologia cirúrgica; - Terapêutica; - Princípios da imunologia; - Princípios de higiene; - Imunologia aplicada à Veterinária; - Patologia de eqgúinos e bovinos; - Zootecnia; - Executar tarefas afins de interesse da municipalidade; 4 — REQUISITOS PARA PROVIMENTO: b) Instrução: Nível Superior c) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: Visitas no campo CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS = NUTRICIONISTA 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Conceitos de saúde e doenças da Política Nacional de Saúde no Brasil. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Bases para elaboração de Programas de nutrição; - Nutrição e infecção; - Diagnóstico do estado nutricional da população; - Indicadores; - Sistema de vigilância nutricional - Epidemiologia da desnutrição; - Desnutrição proteico-energética; - Epidemiologia; - Metodologia de avaliação; - Consegiências orgânicas; - Orientação nutricional; - Necessidades nutricionais; - Seleção de alimentos em função de qualidade, do custo e dos hábitos alimentares; - Orientação nutricional à gestação normal e nas alterações mais comuns da gravidez (náusea, pirose, constipação e controle de peso); - Nutrição do lactente; - Digestão; - Necessidades Nutricionais; - Crescimento e Desenvolvimento; - Alimentação no 1º ano de vida; - Executar outras tarefas afins. 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior b) Idade mínima de 18 anos 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas semanais b) Especial: conhecimentos em alimentação CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - PSICÓLOGO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atendimento e tratamento adequado aos pacientes com problemas distúrbios de ordem emocional e psíquica. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 q Lei Complementar nº 106/2012 uses” De 22 de março de 2012. sd NO u St Dispõe sobre a retificação do Anexo qeRA I da Lei Complementar 102/2011 - PCCS Saúde e do Anexo I da Lei Complementar 103/2011- Lotacionograma Geral da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de pn Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Zâmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica retificado o Anexo I da Lei Complementar 102/2011 - PCCS Saúde em conformidade com o Anexo II da mesma Lei que passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL II PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL Técnico de Enfermagem Técnico Saúde Bucal Técnico de Laboratório de 03 TÉCNICO DO SUS Análises Clínicas Técnico de Radiologia (20h) 03 Técnico de Segurança do 800,00 01 Trabalho Técnico de Vigilância Sanitária TOTAL DE VAGAS Art. 2º Fica retificado o Anexo I da Lei Complementar 103/2011 Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Canarana - MT,nos cargos abaixo relacionados , que passam a vigorar com a seguinte redação: E b) N Via, Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Técnico Grupo Laboratório Ocupacional sa - Técnicos do sus Grupo Ocupacional q e Técnicos do sus Grupo Ocupacional II - Técnicos do sus Grupo Ocupacional II - Técnicos do Sus Curso de Técnico em Laboratório 40 horas 800,00 Registro no conselho de Classe Técnico em Saúde Bucal Curso de Técnico em Laboratório 40 horas 800,00 Técnico de Segurança do Trabalho Ensino Médio - 40 horas- Curso Profissionalizan te 800,00 00 o Técnico em Vigilância Sanitária Ensino Médio - 40 horas 800,00 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de março de 2012. / Prefeito Muniéipal Dera AMionmeent 998 - EnnaBav (RR) R47R.A49NN . CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso CT E EMI MERAVS VU LSAJO GÊ Mato Urosso Page 1 of Imprimir a Matéria ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA NA GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2012 Lei Complementar nº 106/2012 De 22 de março de 2012. Dispõe sobre a retificação do Anexo [ da Lei Complementar 102/2011 - PCCS Saúde « do Anexo | da Lei Complementar 103/20] |- Lotacionograma Geral da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e dá « outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara do Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica retificado o Anexo | da Lei Complementar 102/2011 - PCCS Snúde em conformidade com o Anexo HH da mesma Lei que passa a vigorar com a seguinte redação: TECNICO DO SUS Art. 2º Fica retificado o Anexo | da Lei Complementar 103/2011 Lotaciom relacionados , que passam a vigorar com a seguinte redação: jo RUPO [TOTAL DEJGRAUDE ESCOLARIDADE é em Laboratório Grupo Ocupacionat 1 Curso de Técnico e Luborstárioh Pécnicos do SUS à horas. lona E [Curto de Técnico em Laborutório Tecnico de Segurança do Trabalho up Ocupacional 11 Ensino Médio - 44 horas. Curso] po Ocupacional 4 To Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação na forma de costume, ograma da Prefeitura Municipal de Canarana MT nos cargos nhaixo Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, Cinbinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de março de 2012. IFALTER LOPES FARIA Prefeito Municipal Publicado por: Meire Roberta Andrade Lima Código Identificador: 4F6RD627 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 26/03/2012, A verificação de autenticidade da matéri; pode ser feita informando o código identificador no site; http://www diariomunicipal. com br/amm-mi/ ftp: diariomunicipal.com br/amm-m/pesquisa/pesquisa-avancada-detalhar/cod |. 26/3/2012