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norma nº 107/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaInstitui Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº. 107/2012.
NT De 4 de abril de 2012.
prt, aDO E AF poção M
P G %
) pote Institui Novo plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos
dos Gervidores públicos da
câmara Municipal de Canarana.
Walter Lopes Faria Prefeito, Municipal de Canaraná, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faço saber que à câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar Municipal.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído por esta Lei, a reformulação do Plano
de Cargos, Carreira &€ Vencimentos dos Servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Canarana, bem como sua
evolução funcional.
Art. 2º. Fica criado O Quadro Geral de pessoal da Câmara
Municipal, que compreende todos os cargos efetivos e em
e comissão integrantes do Poder Legislativo, subdividido €
escalonado segundo OS critérios da presente Lei.
art. 3º - Para efeitos desta lei, considera-se:
1 - Cargo: O conjunto de atribuições € responsabilidades
cometidas a um servidor público mantidas as características de
criação por lei, denominação própria, número certo €
retribuição pecuniária padronizada;
LI - Vagas: O conjunto de cargos de provimento efetivo
disponíveis para os quais OS servidores poderão ascender
através de classes, mediante promoção;
III - Padrão: a divisão da carreira que demonstra a amplitude
funcional no sentido vertical e identificação numérica do
valor das retribuições pecuniárias do cargo; |
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IV - Classe: divisão da carreira que demonstra a amplitude
funcional do cargo no sentido horizontal e a correspondente
retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de produção;
Y - Promoção: é a passagem do servidor de uma determinada
classe para outra imediatamente superior do mesmo cargo;
VI - Sistema de Evolução Funcional: é o conjunto de atividades
proporcionadas pela administração do Poder Legislativo,
baseados nos princípios da qualificação profissional e do
desempenho, que assegurem aos servidores O aperfeiçoamento, à
capacitação periódica e propicie condições à avaliação com
vistas à ascensão funcional, com a finalidade de assegurar à
continuidade da eficiência e eficácia do serviço público.
TÍTULO II
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º. - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo,
Comissionado e Função de Gratificação do poder Legislativo
Municipal, é constituído de 03 (três) Grupos Organizacionais,
compostos pelas categorias funcionais respectivas, agrupadas
segundo o nível de conhecimento, na forma abaixo descrita:
Grupo Organizacional 1 — Nível Básico Profissional:
Compreendem os Cargos que contemplem atividades de pequena
a complexidade, consistentes de meras rotinas de trabalho, cuja
investidura exija escolaridade em nível de Ensino Fundamental
Incompleto.
Grupo Organizacional II - Nível Médio ou Técnico: Compreende
os Cargos cujas atribuições pressuponham certo grau de
complexidade, exigindo conhecimento e domínio de conceitos
mais amplos, cuja investidura exige escolaridade de Nível
Médio ou Técnico.
Grupo Organizacional III — Nível Superior ou Cursando:
Compreende os Cargos cujas atribuições sejam caracterizadas
por atividades que necessitem de conhecimento específico,
obtido através de cursos de Nível Superior Concluído ou
Cursando. ,
pua Miraaual. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
DO TE
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Art. 5º. O vencimento para os cargos integrantes dos Grupos
Organizacionais de que trata O artigo anterior, são Os
constantes dos Anexos 1 e Il.
Art. 6º. O vencimento, para os cargos integrantes de cada
Grupo Organizacional, será escalonado em 06 (seis) estágios,
representados pelas letras “A, B, C€C, D, E e F/com padrões
sucessivos, com diferença equivalente a 3% (três por cento) de
um estágio para outro, calculada em relação ao vencimento da
referência inicial.
S 1º. Os cargos de provimento efetivo que constam do anexo 1
só poderão ser preenchidos por concurso público de provas ou
de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento,
ressalvadas as contratações de caráter temporário e de
excepcional interesse público.
g 2º. O servidor efetivo, ao ser admitido, será posicionado no
estágio inicial, do respectivo grupo ocupacional.
S 3º. A progressão do servidor, no respectivo cargo, dar-se-á
a cada 06 (seis) anos, a partir da data de sua investidura,
não podendo ultrapassar o padrão de vencimento correspondente
ao último estágio.
Art. 7º. Para fins do disposto nesta Lei, ficam criados os
seguintes cargos, integrantes do Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, Comissionado e de Função de Gratificação,
distribuídos nos respectivos Grupos Organizacionais, na forma
do que dispõe o art. 3º:
Grupo I- Cargos de Nível Básico: Zelador e Vigilante
Legislativo;
Grupo II - Cargos de Nível Médio e Técnico: Agente
Administrativo, Analista em Comunicação Social, Assessor
Contábil, e Técnico em Informática.
Grupo III - Cargos de Nível Superior ou Cursando: Assessor
para Assuntos Administrativos, Assessor Jurídico, Assessor
para Assuntos Legislativos, Assessor para às Comissões
Legislativas e Assessor de Gabinete da Presidência.
Art. 8º. As caracterizações dos cargos de provimento Efetivo,
de Função de Gratificação e em Comissão e atribuições dos
cargos integrantes dos Grupos Organizacionais de que trata O
artigo anterior, serão disciplinados no Anexo III - Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, Quadro dos Cargos de Provimento
o
o ms nini 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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de Função de Gratificação e Quadro dos Cargos de provimento em
Comissão.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL DE FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E EM COMISSÃO
Art. 9º. O quadro de servidores de Função de Gratificação e
Comissionados será constituído de todas as funções de
gratificação e em comissão existentes no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, conforme o Anexo II, letra “A” e letra
“B” desta Lei.
Seção I
Dos Cargos em Comissão
Art. 10. Os cargos em comissão, assim entendidos aqueles
declarados como de livre nomeação e exoneração, denominam-se
“Cargos em Comissão — CC”, e são escalonados em 02 (dois)
padrões, com vencimento próprio, na forma do Anexo Il, letra
“A” da presente Lei.
Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos de: Assessor para as
Comissões Legislativas, Assessor de Gabinete da Presidência e
Assessor Jurídico, constarão do padrão “CC — 01”, só serão
nomeados e/ou exonerados pelo Presidente da Mesa Diretora,
sendo consideradas nulas de pleno direito as nomeações e
exonerações que inobservarem essa condição, salvo se a
exoneração for a pedido do servidor ou em decorrência de
apenamento em processo administrativo disciplinar em que se
assegure ampla defesa.
Seção II
Da Função de Gratificação
Art. 11. O recrutamento de servidores para O exercício de
Função de Gratificação -— FG- 1 e FG-2, e serão exercidos
exclusivamente por servidores integrantes do Quadro de Cargos
Efetivos no Município, e serão escalonados por 2 (dois)
padrões, com caracterização e remuneração conforme o Anexo II,
letra “B”, e só serão nomeados e/ou exonerados pelo Presidente
da Mesa Diretora, sendo consideradas nulas de pleno direito as
nomeações e exonerações que inobservarem essa condição, salvo
se a exoneração for a pedido do servidor ou em decorrência de
apenamento em processo administrativo disciplinar em que. se
assegure ampla defesa.
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Parágrafo Unico - Os servidores de carreira nomeados para
exercer Função de Gratificação poderão optar pela maior
remuneração entre os cargos.
Seção III
Das Especificações dos Cargos e Funções
Art. 12. As Especificações dos Cargos e Funções para efeitos
desta Lei é a diferenciação de cada um relativamente às
atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem
como às qualificações exigíveis para seu provimento.
Parágrafo único: - A especificação de cada cargo e função deve
é conter:
Denominação do cargo e função;
Padrão de vencimento;
Descrição de suas atribuições, e
Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a
idade e outras especificações de acordo com as atribuições do
cargo.
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DAS VANTAGENS
Art. 13. Os Servidores do Poder Legislativo, ocupantes de
cargos Efetivos, e de Função de Gratificação, farão jus às
vantagens no que couber, o Estatuto dos Funcionários Públicos
e o Regime Previdenciário Próprio.
S 1º - Os servidores ocupantes de Função de Gratificação,
farão contribuição previdenciária sobre o salário de efetivo.
S 2º: Os Servidores do Poder Legislativo de cargos em Comissão
farão jus a vantagens, no que couber o Estatuto do Servidor
Público do Município de Canarana, e o Regime Geral de
Previdência.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 14. Ficam os Cargos e Funções de Provimento existentes no
Poder Legislativo Municipal, renomeados com as seguintes
nomenclaturas: ;
- - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
a
je «NPJ 15.023.922/0001-91
- Secretário Administrativo, como: Assessor para Assuntos
Administrativos;
- Assessor em Técnica Legislativa, como: Assessor para
Assuntos Legislativos;
- Secretário Legislativo, como: ÀAssessor para as Comissões
Legislativas; |
- Assessor em Comunicação Social, como : Analista em
Comunicação Social.
- Contador, como: Assessor Contábil;
- Assessor de Segurança, como: Vigilante Legislativo;
Parágrafo Único - As nomenclaturas dos Cargos de legislação
anterior não citados nesta Lei, estão automaticamente extintos
a partir da publicação desta Lei.
Art. 15. Os Servidores do Poder Legislativo serão regidos, no
que não conflitar com a presente Lei, pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Muniçípio de Canarana, estando
sujeitos, pois, a todos os benefícios, vantagens, deveres e
obrigações ali instituídos, desde que não conflitantes com a
presente Lei.
Art. 16. As despesas decorrente da presente Lei Complementar
correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Complementares de LC nº. 027/2002, de 09.12.2002; LC nº.
044/2004, de 08.03.2004; LC nº. 045/2004, de 19.03.2004; IC
nº. 058/2005, de 24.10.2005; LC nº. 066/2005, de 20.12.2005;
LC nº. 070/2007, de 24.04.2007; LC nº. 076/2008, de
25.02.2008; LC nº. 084/2009, de 19.11.2009 e LC nº. 086/2009,
de 08.12.2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT em 04 de abril
de 2012.
RENA
Prefeito Municip
228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
pia Miragual,
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ANEXO I da Lei Complementar nº 107/2012 de 4 de abril de
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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O A 6/3% 3% 3% 3Yo
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Legislativo 30 H/S
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Informática
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Comunicação 30 H/S
Social
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ES eLeEão
ANEXO II - da Lei Complementar nº 107/2012 de 4 de abril de
2012.
a) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
HORÁRIO
PADRÃO | VENCIMENTOS |
Assessor Jurídico 2.180,40 |20 H/S |
Presidência
Legislativas
b) QUADRO DE PROVIMENTO DE FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
TOS
01 Assessor para Assuntos 2.180,40
Legislativos
Administrativo
01 [Assessor Contábil [2.667,59 | 20 R/S
HORÁRIO
Duas Miraaual. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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ANEXO III —- da Lei Complementar nº 107/2012 de 4 de abril de
2012.
CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE FUNÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO E EM COMISSÃO
a) CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
' Denominação dos Cargos € Funções
. Forma de provimento
| Atribuições gerais
. Escolaridade
“Característica específica.
ss WNNHM
b) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
. Zelador
. Vigilante Legislativo
. Agente Administrativo
'- Técnico em Informática
'. Analista em Comunicação Social
Ns wUMNH
c) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
1. Assessor do Gabinete da presidência
>. Assessor para as Comissões Legislativas.
3. Assessor Jurídico
d) FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
1. Assessor para Assuntos Legislativos
>. Assessor para Assuntos Administrativos.
3. Assessor Contábil T
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CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1 - Denominação do Cargo: Zelador
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
O Zelador tem como atribuições manter todos os ambientes em
perfeito funcionamento; promover à limpeza de todo O imóvel e
seus móveis; manter todos Os ambientes higienizados; utilizar
e armazenar corretamente OS produtos químicos utilizados;
recolher periodicamente O lixo da parte interna e externa da
sede da Câmara; utilizar-se de luvas € equipamentos
a necessários a preservação de sua saúde; estar atento para à
correta limpeza dos aparelhos eletro-eletrônicos evitando
danos materiais e físicos durante o processo de limpeza;
comunicar ao Assessor para Assuntos Administrativos quando
verificar algum defeito na parte elétrica, hidráulica ou
estrutural da sede; manter O jardim em perfeito estado e
disponibilizar café e água gelada durante todo o expediente.
zelar dos materiais e bens móveis sob a sua responsabilidade.
4 - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
5 — Características específicas: possua desenvoltura e
nabilidades voltadas às atribuições do cargo.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
= 1 -Denominação do Cargo: Vigilante Legislativo
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
O Vigilante Legislativo, deve exercer à segurança da Câmara
Municipal, - Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da
Câmara. - Relatar os fatos ocorridos, durante O período de
vigilância, à chefia imediatamente superior; -— realizar
vistorias e rondas de inspeção em todas as dependências,
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do
prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e
usuários, adotando providências tendentes e evitar roubos,
incêndios, danificações no edifício, jardins e materiais sob
sua guarda e outros; vistoriar rotineiramente a parte externa
da Câmara e o fechamento das dependências internas,
responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança;
acompanhar funcionários, quando necessário, No exercício de
suas funções; - zelar do prédio da Câmara, desligar lâmpadas
A — 10
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acesas, ar condicionados e demais; cortar e aparar gramas,
plantas € arbustos; - manter as calçadas externas sempre
limpas; fazer a coleta do lixo; - limpar € filtrar a água do
espelho d' água; — exercer outras atividades afins.
4. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
5. Característica Especifica: Condições de trabalho especial
sujeito ao regime de plantões € atendimento ao público.
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
a, 1 - Denominação do Cargo: Agente Administrativo
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
As atribuições do Agente Administrativo: digitar;
operacionalizar aparelho de fax; arquivar e registrar; ordenar
documentos; efetuar serviços externos; auxiliar na elaboração
de serviços internos; redigir documentos adequadamente;
calcular valores de forma correta; entregar OS serviços
solicitados no tempo solicitado; primar pela qualidade e
eficiência no serviço público; zelar por todos os equipamentos
e móveis; Atender ao público em geral, identificando e
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou
encaminhá-los às pessoas solicitadas. Executar € desenvolver
trabalhos de suporte administrativo que envolvam serviços de
informação, redação, digitação, expedição, distribuição €
arquivamento de documentos, atender telefone e manter registro
de lista telefônica de parlamentares e autoridades
municipais, estaduais e federais. Planejar e promover à
execução de todas as atividades que for submetido, baseando-se
nos objetivos a serem alcançados, para assegurar o bom
andamento dos trabalhos legislativos. Executar serviços gerais
de redação e técnica legislativa nos gabinetes dos Vereadores.
Classificar documentos e correspondências do Legislativo.
Executar quaisquer outras atividades correlatas. Zelar e
manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos
quais é responsável.
4 - Escolaridade: 2º Grau Completo
5 - Características específicas: necessidade de diplomação nas
seguintes áreas: editoração de textos e planilhas
(informática).
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
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1 - Denominação do Cargo: Técnico em Informática
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
O Técnico em Informática tem como atribuições manter todos Os
equipamentos de informática em perfeito estado de
funcionamento; manter a rede de computadores interna € externa
sempre disponível; gerenciar O armazenamento de dados; manter
disponível o acesso à internet; manter a estrutura de
equipamentos de informática livre de vírus e defeitos que
possam ser previstos € evitados; utilizar a estrutura interna
para fins do serviço público; auxiliar na manutenção do site
oficial do Poder Legislativo; assessorar € orientar os
servidores na utilização de equipamentos; indicar os meios de
informática que sejam econômicos e vantajosos para «à
administração da Câmara; sempre armazenar os dados com cópias
de segurança; manter as impressoras sempre disponíveis e
manter o cabeamento de rede de modo adequado e eficaz. Zelar e
manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos
quais é responsável.
4 - Escolaridade: Curso Técnico em Informática
5 - Caracterização específica: necessidade de diplomação ou
certificado como Tecnólogo em Ciências da Computação.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - Denominação do Cargo: Analista em Comunicação Social
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
O Analista em Comunicação Social têm como atribuições
encarregar-se de toda e qualquer atividade, comunicação
social, e publicação de notas e resenhas oficiais com o dever
de repassar à comunidade toda a gama de conhecimento da
matéria pública oriunda da Presidência da Câmara e das
atividades do Poder Legislativo, voltado sempre para a
orientação e execução de trabalhos em caráter jornalístico,
tais como: redação, impressão, revisão, coleta e preparo de
informações e notícias para à divulgação oficial, escrita ou
falada, primando sempre pelo princípio da publicidade dos atos
públicos. providenciar registros fotográficos dos eventos e
ocasiões que possuam relevância para o Poder legislativo.
Acompanhar e comunicar a Presidência da Câmara, diariamente,
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acontecimentos de interesse público divulgados pelos
veículos de comunicação. Auxiliar na manutenção jornalística
de site oficial do Poder Legislativo, segundo as orientações
emanadas da Presidência da Câmara. Preparar O material para
publicação na imprensa referente às sessões; Operar O sistema
de som da Câmara Municipal em todos os eventos que dele
necessitar; Promoverá o acompanhamento das relações públicas
do
Poder Legislativo. Zelar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
4 - Escolaridade: 2º Grau Completo
5 -Característica específica: Conte com experiência comprovada
e tenha notável conhecimento na área de atuação.
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1 - Denominação do Cargo: Assessor do Gabinete da Presidência
o - Forma de Provimento: Em Comissão
3 - Atribuições Gerais:
Õ
Assessor do Gabinete da Presidência tem como suas
atribuições básicas O assessoramento aos assuntos ligados
diretamente ao Gabinete da Presidência. Assistência e
assessoramento direto a agenda da Presidência; Atender O
cumprimento das determinações do Presidente; Permanecer à
disposição do Presidente para execução dos serviços; Redigir
quaisquer proposições solicitadas pela Presidência;
Recepcionar as pessoas que Se dirigem ao Gabinete da
Presidência; Orientar o Presidente na elaboração e pesquisa de
Projetos; Providenciar resposta as correspondências
endereçadas ao Presidente; Promover à organização do Gabinete
quanto ao arquivamento de Projetos, proposições,
correspondências, memorandos, etc. Acompanhar o Presidente nas
Seções Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes;
Controlar de maneira efetiva as ligações efetuadas pelo
Gabinete do Presidente; Manter O presidente atualizado em
relação à pauta da Ordem do Dia; Elaborar os relatórios anuais
do Gabinete do Presidente; Manter um arquivo atualizado de
autoridades municipais, estaduais e federais; Manter-se
informado junto as Secretarias e as Assessorias da Câmara a
respeito da tramitação dos projetos; Comunicar e solicitar a
supervisão-geral eventuais reparos e benfeitorias no Gabinete;
Controlar o material de expediente utilizado no Gabinete do
Presidente; Zelar pelos bens do patrimônio interno do Gabinete
do Presidente; Executar outras tarefas correlatas determinadas
pela Presidência.
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4 - Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área
5 - Caracterização Específica: Desempenhar suas atribuições
com habilidade.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 — Denominação do Cargo: Assessor para as Comissões
Legislativas
2 - Forma de Provimento: Em Comissão
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor para as Comissões Legislativas tem como atribuições
a gestão de todo o processo legislativo, Corroborar na
realização, acompanhamento e fiscalização das sessões
ordinárias, extraordinárias, solene, especiais e públicas;
reuniões; posse; atos solenes; destituições; convocações;
licenças; lavratura de atas; Dar execução às determinações e
diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara e seus
pares. Auxiliar nas atividades precípuas das Comissões.
Auxiliar as atividades em Plenário. Auxiliar o Assessor Para
Assuntos Legislativos na elaboração dos Projetos de Lei, Leis
Complementares, de Decreto Legislativo, de Resoluções;
Requerimentos, Moções, Indicações, e outros. Auxiliar na
preparação de material para publicação | na imprensa,
objetivando a divulgação dos atos do legislativo. Manter
atualizados os arquivos do Legislativo. Elaborar as Atas de
a, Sessões: ordinárias, extraordinárias, solenes e demais
reuniões realizadas pelo Legislativo; Manter em ordem os
documentos e correspondências emitidas e recebidas pela Mesa e
demais Vereadores; Elaborar controles, quadros, gráficos,
ofícios, demonstrativos e relatórios diversos. Organizar e
manter os arquivos da Secretaria Legislativa da Câmara.
Auxiliar na elaboração anual do relatório de atividades da
Câmara. Tomar providências no envio ao TCE de toda
documentação referente ao Início e Final de Mandato dos
Vereadores, Executar outras atividades correlatas; Zelar e
manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos
quais é responsável.
4 - Escolaridade: Curso Superior completo em qualquer área.
5 - Característica específica: possuir desenvoltura €
habilidades votadas às atribuições do cargo.
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CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1 - Denominação do Cargo: Assessor Jurídico
2 - Forma de Provimento: Em Comissão
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor Juridico tem — como atribuições básicas O
assessoramento ao Poder Legislativo em assuntos jurídicos.
Assessorar Juridicamente todos os Vereadores em qualquer
assunto ligado ao Legislativo. É de sua competência exclusiva
a elaboração de pareceres sobre Projetos de Lei, Leis
Complementares, de Decreto Legislativo, de Resoluções;
Requerimentos, Moções, Indicações, consultas formuladas,
contratos e outros de natureza jurídica; orientação na
coletânea de dados e livros da Legislação Federal e Estadual
aplicáveis de interesse do Poder Legislativo, competindo-lhe,
portanto, estudar, redigir e minutar termos de compromisso e
responsabilidade, contratos de toda espécie, convênios,
licitações, pregões e outros; dar assistência e participar em
comissão de sindicância e processo administrativo e efetuar os
atos judiciais e todas as demais tarefas afins. Este cargo
atuará quando couber, em colaboração com o de Assessor para
Assuntos Legislativos e O Legislativo, sendo seu substituto
imediato em caso de vacância ou ausência. Garantir que todas
as exigências às legislações vigentes sejam cumpridas, além
das recomendações do TCE/MT. Primará pelo princípio da
legitimidade das leis e atos normativos. Cuidar da habilitação
nas licitações dos participantes, verificando os documentos
que deverão ser fornecidos para habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômica e a regularidade
fiscal, conforme ( art. 27 da Lei 8.666/93); Executar outras
atividades correlatas; Zelar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
4 - Escolaridade: Bacharel em Direito, devidamente inscrito na
OAB
5 - Característica Específica: ter notável conhecimento em
assuntos jurídicos.
CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO
1 - Denominação da Função: Assessor para Assuntos
Legislativos.
2 - Forma de Provimento: Função de Gratificação
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Cs gaeeão
VR LA +4 4
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor para Assuntos Legislativos tem como atribuições as
determinações da Mesa Diretora, através de ações
administrativas pertinentes ao controle dos procedimentos
adequados a garantia da publicidade, legitimidade e finalidade
dos atos legislativos, assentamento dos atos € fatos
relacionados com a feitura de leis e atos normativos de toda a
espécie juntamente com O Assessor para as Comissões
Legislativas; À elaboração e o exame prévio nos projetos de
lei, também no tocante às justificativas de veto, sanção,
decretos, regulamentos, bem como todos os procedimentos
técnicos necessários para a feitura de leis e atos normativos
de toda a espécie com O auxílio do Assessor Jurídico e
Assessor para as Comissões Legislativas. Auxiliará os
trabalhos precípuos da Mesa Diretora, Plenário e das
Comissões. Atentará em todo o caso pará o estrito comprimento
da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Poder
Legislativo. Assessorar OS trabalhos nas reuniões dos membros
da Mesa e das Comissões, quando solicitado pelas mesmas;
assessorar os Vereadores; Acompanhar a execução dos trabalhos
depois das deliberações da Mesa e das Comissões; Assessorar O
Presidente da Mesa na revisão de atas, ofícios, redação final
e autógrafo; Auxiliar os vereadores na elaboração de Projetos,
redigindo-os e revisando-os; Acompanhar a tramitação dos
Projetos de Lei e demais, juntamente com o Assessor para as
Comissões Legislativas da Câmara € informar aos membros da
Mesa quanto aos prazos para apresentação de Emendas e votação
das matérias; Elaborar e encaminhar as correspondências da
Mesa e das Comissões; Tomar providências no envio ao TCE de
toda documentação referente ao Início e Final de Mandato dos
Vereadores, Realizar pesquisas sobre matéria legislativa;
Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto
às decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao
Legislativo; Realizar atividades de apoio aos trabalhos da
Mesa da Câmara, Comissões e demais Vereadores; Executar outras
atividades correlatas; Zelar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
4 - Escolaridade: Nível Superior em qualquer área.
5 — Característica específica: ser portador de notável
conhecimento na área de sua atuação.
CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO
J. - Denominação do Cargo: Assessor para Assuntos
Administrativos.
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2 - Forma de Provimento: Função de Gratificação
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor para Assuntos Administrativo tem como atribuições a
gestão das atividades internas, sob as determinações da Mesa
Diretora, através de ações administrativas pertinentes ao
controle e desenvolvimento de expedientes administrativos
internos e externos do Poder Legislativo, lavratura, registro
e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e
cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos,
assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida
funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal;
administração patrimonial no que compete à manutenção,
controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis
e imóveis, elaborando as depreciações anualmente dos bens
patrimoniais; colaboração na realização de processos
licitatórios para aquisição de material e prestação de
serviços; manutenção de cadastro de fornecedores, almoxarifado
e serviços de compras e controle, administração financeira.
Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela
Presidência da Câmara e tudo o mais inerente aos encargos
afins, legais e pelo mesmo delegadas. Também é encarregado da
administração financeira, contábil, pagamento de compromissos
da entidade; controle, registro e escrituração contábil,
utilizando-se para tanto da Assessoria Contábil de que dispõe
o Poder Legislativo. Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento
para os servidores da Câmara. Acompanhar as publicações no
Diário Oficial do Estado, quanto às decisões do Tribunal de
Contas de Mato Grosso relativas ao Município; Controle,
registro e fiscalização dos atos administrativos internos,
utilizando-se para tanto, da Assessoria Jurídica de que dispõe
o Poder Legislativo. Dar execução às determinações e
diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara e tudo mais
inerente aos encargos legais na área de serviços gerais.
Compete controlar a distribuição de quaisquer papéis e
documentos de interesse da Câmara Municipal. Primar pela
harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos em
especial ao que menciona O Artigo 6º, X do Código de Defesa do
Consumidor. Manter serviço de protocolo, ouvidoria e
atendimento ao cidadão; informar sobre o andamento de
processos e documentos. Manter o arquivo geral de documentos
da Câmara. Programar, controlar e fiscalizar as atividades
relativas aos veículos e motoristas. Programar, coordenar e
fiscalizar os serviços de limpeza e de manutenção em geral do
prédio da Câmara. Programar, coordenar e fiscalizar os
serviços de comunicação e telefonia, providenciando manutenção
e reparo dos equipamentos. Atender e orientar ao púbico que
chega à Câmara. Hastear e guardar as bandeiras. Organizar e
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manter o serviço de café, água e local adequado para o
trabalho dos demais servidores e funcionários. Responsável
pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais
da Câmara Municipal. Manter e organizar a numeração dos bens
patrimoniais. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de
manutenção, conservação e restauração do patrimônio da Câmara,
efetuados por funcionários ou terceiros. Zelar e manter em bom
estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é
responsável.
4 - Escolaridade: Curso Superior completo ou cursando, em
qualquer área.
5 | - Característica específica: possua desenvoltura e
habilidades voltadas às atribuições do cargo.
CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO
1 - Denominação do Cargo: Assessor Contábil
2 - Forma de Provimento: Em Função de Gratificação
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor Contábil tem como atribuições de instruir os
processos de compras e contratações de obras e serviços nos
termos da Lei nº.8.666/93; Promover o empenho prévio e o
normal à Lei nº 4.320/64, depois de verificada a
regulamentação dos processos de licitação ou de contratação
ou aquisição direta nos termos da Lei nº.8.666/93; observar
constantemente as disposições da Lei Complementar nº.101/2000,
no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do
exercício; efetuar os registros contábeis orçamentários,
patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente, de
acordo com a legislação e normas vigentes. Elaborar documentos
contábeis e manter atualizados os registros. Organizar e
elaborar balanços e balancetes. Preparar relatórios sobre
movimento sintético e analítico da receita, despesa e demais
informes estatísticos sobre as atividades do departamento.
Programar, controlar e analisar os compromissos de pagamento
da Câmara Municipal, propondo sugestões de prioridade.
Proceder à análise das despesas e sua evolução, assim como
estudos e execução de outras relativas ao serviço de
apropriação de custos que se fizerem necessário. Efetuar a
apuração de gastos de todo gênero. Proceder à emissão de
empenhos, anulações, inscrição, liquidação e controle da
despesa. Elaborar e acompanhar todas as peças contábeis e
financeiras exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Receber e conferir a receita da Câmara Municipal. Manter o
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registro e controle das contas e depósitos bancários, bem como
o pagamento de serviços em geral. Efetuar e controlar todos os
pagamentos da Câmara Municipal. Fazer contatos com entidades
bancárias, visando ao bom andamento das relações funcionais da
Câmara. Colher assinaturas em cheques e outros documentos.
Conferir prestações de contas. Efetuar análises financeiras e
preparar movimentos diários de caixa. Preparar relatórios
sobre suas atividades, periodicamente ou quando solicitado.
Repassar para Secretaria Legislativa todas as informações para
elaboração de Projetos. Colaborar nas previsões de prioridade
para o desembolso de recursos. Auxiliar na divulgação dos
dados contábeis por meio do site oficial do Poder Legislativo.
Assessorar as Comissões da Câmara. Executar outras atividades
correlatas. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os
bens móveis pelos quais é responsável.
4 - Escolaridade: Curso Técnico ou Bacharel em Contabilidade
com registro no CRC.
5 - Característica Específica: Notório conhecimento na área de
atuação.
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