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norma nº 108/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaInstitui Novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana, e revoga Lei Complementar nº 107/2012.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 108/2012
De 27 de abril de 2012.
Institui Novo Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Canarana, e revoga
Lei Complementar nº. 107/2012.
Walter Lopes Faria Prefeito, Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído por esta Lei, o novo Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Canarana, bem como sua evolução
funcional.
Srt. &". Fica criado oO Quadro Geral de Pessoal da Câmara
. Municipal, que compreende todos os cargos efetivos e em
comissão integrantes do Poder Legislativo, subdividido e
escalonado segundo os critérios da presente Lei.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-
se:
I Di Sistema de Evolução Funcional, O conjunto de
possibilidades proporcionadas pela Câmara Municipal, baseado
nos princípios de qualificação profissional e de desempenho,
que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação
periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional,
visando à valorização e profissionalização dos recursos
humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar à
continuidade da eficiência e a eficácia do serviço
Legislativo; |
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Prefeitura Municipal de Canarana
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II -— Plano de Carreira, o conjunto de políticas para
incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de
acordo com as estratégias definidas pela Câmara Municipal;
[II - Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizados
em sequência e dispostos hierarquicamente, de acordo com a
complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os
requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência
profissional no serviço Legislativo;
IV - Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe
para a imediatamente seguinte, na mesma escala de vencimentos
de seu cargo;
Y - Servidor, a pessoa legalmente investida em cargo público
Legislativo;
VI - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades
cabíveis ao servidor, criado por lei, com denominação própria,
número certo.
VII - Grupo ocupacional, oO conjunto de cargos segundo a
correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do
trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das
respectivas atribuições;
VIII - Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude
funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes
retribuições pecuniárias;
Eq IX - Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público Legislativo, conforme classes e níveis e,
somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica,
observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices;
TÍTULO II
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º. - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e
Comissionado do Poder Legislativo Municipal, é constituído de
03 (três) Grupos Organizacionais, compostos pelas categorias
funcionais respectivas, agrupadas segundo O nivel de
conhecimento, na forma abaixo descrita:
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Grupo Organizacional s — Nível Básico Profissional:
Compreendem os Cargos que contemplem atividades de pequena
complexidade, consistentes de meras rotinas de trabalho, cuja
investidura exija escolaridade em nível de Ensino Fundamental
Incompleto.
Grupo Organizacional II - Nível Médio ou Técnico: Compreende
os Cargos cujas atribuições pressuponham certo grau de
complexidade, exigindo conhecimento e domínio de conceitos
mais amplos, cuja investidura exige escolaridade de Nível
Médio ou Técnico.
Grupo Organizacional III - Nível Superior ou Cursando:
Compreende os (Cargos cujas atribuições sejam caracterizadas
por atividades que necessitem de conhecimento específico,
obtido através de cursos de Nível Superior Concluído ou
Cursando.
Art. 5º. O vencimento para os cargos integrantes dos Grupos
Organizacionais de que trata o artigo anterior, são os
constantes dos Anexos 1 e Il.
Art. 6º. O vencimento, para os cargos integrantes de cada
Grupo Organizacional, será escalonado em 10 (dez) estágios,
representados pelas letras “A, BC D E, F, G, H, 1 E J”com
padrões sucessivos, com diferença equivalente a 3% (três por
cento) de um estágio para outro, calculada em relação ao
vencimento da referência inicial.
Ss 1º. Os cargos de provimento efetivo que constam do anexo I
só poderão ser preenchidos por concurso público de provas ou
de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento,
ressalvadas as contratações de caráter temporário e de
excepcional interesse público.
S 2º. O servidor efetivo, ao ser admitido, será posicionado no
estágio inicial, do respectivo grupo ocupacional.
S 3º. A progressão do servidor, no respectivo cargo, dar-se-á
a cada 03 (Três) anos, a partir da data de sua investidura,
não podendo ultrapassar O padrão de vencimento correspondente
ao último estágio. |
Art. 7º. Para fins do disposto nesta Lei, ficam criados os
cargos, integrantes do Quadro dos Cargos de provimento Efetivo
e Comissionado e, distribuídos nos respectivos Grupos
Organizacionais, da seguinte forma:
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Grupo I- Cargos de Nível Básico: Zelador e Vigilante
Legislativo;
Grupo II -— Cargos de Nível Médio e Técnico: Agente
Administrativo, Analista em Comunicação Social, Assessor
Contábil, e Técnico em Informática.
Grupo III - Cargos de Nível Superior ou Cursando: Assessor
para Assuntos Administrativos, Assessor Jurídico, Assessor
para Assuntos Legislativos, Assessor para as Comissões
Legislativas e Assessor de Gabinete da Presidência.
Art. 8º. As caracterizações dos cargos de provimento Efetivo e
em Comissão serão disciplinadas no Anexo III - Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo e Quadro dos Cargos de provimento
em Comissão.
CAPÍTULO III
Seção I
DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO
Art. 9º. O quadro de servidores Comissionados será constituído
conforme o Anexo II, letra “A” desta Lei.
Art. 10. Os cargos em comissão deverão ser preenchidos no
mínimo por 50% (cinquenta por cento) de servidores efetivos no
Município, assim entendidos aqueles declarados como de livre
-, nomeação e exoneração, denominam-se “Cargos em Comissão -— CC”,
e são escalonados em 02 (dois) padrões, com vencimento
próprio, na forma do Anexo II, letra “A” da presente Lei.
Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos do Anexo II “A”, só
serão nomeados e/ou exonerados pelo Presidente da Mesa
Diretora, sendo consideradas nulas de pleno direito as
nomeações e exonerações que inobservarem essa condição, salvo
se a exoneração for a pedido do servidor ou em decorrência de
apenamento em processo administrativo disciplinar em que se
assegure ampla defesa.
Seção II
DAS GRATIFICAÇÕES
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11. As gratificações de função de confiança serão
concedidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores como
incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da
sua função, conforme Anexo II “Br,
Sg 1º A gratificação para as funções de confiança a que se
refere o caput é dividida em três categorias assim definidas:
a) baixa complexidade, para O desempenho de serviços que não
exijam qualquer conhecimento intelectual;
b) média complexidade, para a execução de tarefas que ex17am
um pouco de raciocínio e conhecimentos teóricos e práticos; e,
c) alta complexidade, para as atribuições que exijam esforço e
raciocínio considerado e conhecimento intelectual mais
apurado.
Ss 2º A gratificação referida no parágrafo anterior será
deferida pelo Presidente levando-se em consideração a
necessidade do serviço, o seu grau de importância, a
responsabilidade e a dedicação do servidor.
Art. 12 As funções de gratificação a que se refere o artigo
anterior desta Lei Complementar serão exercidas exclusivamente
por servidores de carreira da Câmara Municipal.
Ss 1º Os servidores designados para exercerem funções de
gratificação terão O direito de perceber o vencimento da
carreira mais a gratificação estabelecida para a função.
Ss 2º OQ servidor, quando designado para exercer à função de
gratificação de que trata o art. 11 desta Lei Complementar
terá dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao
recebimento de horas extras pelo exercício da função além do
horário normal de expediente.
Art. 13 O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para
exercer cargo de provimento em comissão optará pelo vencimento
deste cargo.
Art. 14 O servidor efetivo que vier a ocupar cargo em comissão
terá resguardado oO direito de retornar ao cargo € vencimento
de origem quando ocorrer à exoneração do cargo comissionado
para o qual tiver sido nomeado.
Art. 15 As vantagens pecuniárias previstas nos artigos 10 e 12
desta Lei Complementar percebidas pelo servidor não serão
computadas nem acumuladas para fins, de concessão de acréscimos
ulteriores.
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Seção III
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Art. 16. As Especificações dos Cargos para efeitos desta Lei é
a diferenciação de cada um relativamente às atribuições,
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às
qualificações exigíveis para seu provimento.
Parágrafo único: - À especificação de cada cargo € função deve
conter:
Denominação do cargo;
Padrão de vencimento;
Descrição de suas atribúições, e
Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a
idade e outras especificações de acordo com as atribuições do
cargo.
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DAS VANTAGENS
Art. 17. Os Servidores do Poder Legislativo, ocupantes de
cargos Efetivos, farão jus às vantagens no que couber, O
Estatuto dos Funcionários Públicos e o Regime Previdenciário
Próprio.
g Único: Os Servidores do Poder Legislativo de cargos em
Comissão, porém não efetivos, farão jus a vantagens, no que
couber o Estatuto do servidor Público do Município de
Canarana, e o Regime Geral de Previdência.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 18 Os cargos de secretário Administrativo, Assessor em
Técnica Legislativa, secretário Legislativo, Assessor em
Comunicação Social, Contador e Assessor de Segurança passam à
vigorar com nova denominação por força do enquadramento no
presente plano de carreira.
S 1º Os cargos que trata O caput passam a denominar-se:
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- Secretário Administrativo, como: Assessor para Assuntos
Administrativos;
- Assessor em Técnica Legislativa, como: Assessor para
Assuntos Legislativos;
- Secretário Legislativo, como: Assessor para as Comissões
Legislativas; |
- | Assessor em Comunicação Social, como : Analista em
Comunicação Social.
- Contador, como: Assessor Contábil;
- Assessor de Segurança, como: Vigilante Legislativo;
Art. 19. Os Servidores do Poder Legislativo serão regidos, no
A que não conflitar com à presente Lei, pelo Estatuto dos
servidores Públicos do Município de Canarana, estando
sujeitos, pois, a todos os benefícios, vantagens, deveres e
obrigações ali instituídos, desde que não conflitantes com a
presente Lei.
Art. 20 O Anexo II da Lei Municipal 1023/2012, passa a vigorar
conforme o Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 21. As despesas decorrente da presente Lei Complementar
correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Complementar de nº. 107/2012, de 04.04.2012; e os dispositivos
constantes na Lei Municipal 1023/2012, que conflitarem com à
presente Lei Complementar. |
Gabinete do Prefeito municipal de Canarana em 27 de Abril de
2012.
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Walter LepeS Falya
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO II - da Lei Complementar nº108/2012 de 27 de abril de
2012.
a) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
RORÃO [VAGAS [CMEGOS O fuENCIMENçOS
o or [Assessor jurídico | 2is0a0
RE Legislativas
Legislativos
Administrativos
cs [017 [Assessor Contábil PRSSE
b) QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
a
PADRÃO
TOS
Alta Complexidade
Média Complexidade
Baixa Complexidade
cc 1 01 Assessor de Gabinete da 2.180,40
Presidência
10
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| CANARANA|
E)
ANEXO III - da Lei Complementar nº 108/2012 de 27 de abril de
2012. |
CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
A) CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS
' Denominação dos Cargos
“Forma de provimento
. Atribuições gerais
. Escolaridade e idade mínima
. Característica específica
ms wMNH
B) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
1. Zelador
2. Vigilante Legislativo
3. Agente Administrativo
A. Técnico em Informática
5. Analista em Comunicação Social
C) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
1. Assessor do Gabinete da Presidência
2. Assessor para as Comissões Legislativas.
3. Assessor Jurídico
4. Assessor para Assuntos Legislativos
5. Assessor para Assuntos Administrativos.
6. Assessor Contábil
Mar
11
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CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1 - Denominação do Cargo: Zelador
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
O Zelador tem como atribuições manter todos os ambientes em
perfeito funcionamento; promover à limpeza de todo O imóvel e
seus móveis; manter todos Os ambientes higienizados; utilizar
e armazenar corretamente OS produtos químicos utilizados;
recolher periodicamente O lixo da parte interna e externa da
sede da Câmara; utilizar-se de luvas e equipamentos
a necessários a preservação de sua saúde; estar atento para à
correta limpeza dos aparelhos eletro-eletrônicos evitando
danos materiais e físicos durante o processo de “limpeza;
comunicar ao Assessor para Assuntos Administrativos quando
verificar algum defeito na parte elétrica, hidráulica ou
estrutural da sede; manter O jardim em perfeito estado e
disponibilizar café e água gelada durante todo o expediente.
zelar dos materiais e bens móveis sob a sua responsabilidade.
4 - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto e 18 anos
completo.
5 - Características específicas: possua desenvoltura e
nabilidades voltadas às atribuições do cargo.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 -Denominação do Cargo: Vigilante Legislativo
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
O Vigilante Legislativo, deve exercer a segurança da Câmara
Municipal, - Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da
Câmara. - Relatar os fatos ocorridos, durante o período de
vigilância, à chefia imediatamente superior; — realizar
vistorias e rondas de inspeção em todas as dependências,
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do
prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e
usuários, adotando providências tendentes e evitar roubos,
incêndios, danificações no edifício, jardins e materiais sob
sua guarda e outros; vistoriar rotineiramente a parte externa
da Câmara e O fechamento das dependências internas,
responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança;
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de
) 12
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suas funções; - zelar do prédio da Câmara, desligar lâmpadas
acesas, ar condicionados e demais; cortar e aparar gramas,
plantas € arbustos; - manter as calçadas externas sempre
limpas; fazer a coleta do lixo; - limpar € filtrar a água do
espelho d'água; -— exercer outras atividades afins.
4. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto e 18 anos
completo.
5. Característica Especifica: Condições de trabalho especial
sujeito ao regime de plantões e atendimento ao público.
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1 - Denominação do Cargo: Agente Administrativo
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
As atribuições do Agente Administrativo: digitar;
operacionalizar aparelho de fax; arquivar e registrar; ordenar
documentos; efetuar serviços externos; auxiliar na elaboração
de serviços internos; redigir documentos adequadamente;
calcular valores de forma correta; entregar OS serviços
solicitados no tempo solicitado; primar pela qualidade e
eficiência no serviço público; zelar por todos os equipamentos
e móveis; Atender ao público em geral, identificando e
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou
encaminhá-los as pessoas solicitadas. Executar € desenvolver
trabalhos de suporte administrativo que envolvam serviços de
informação, redação, digitação, expedição, distribuição e
arquivamento de documentos, atender telefone e manter registro
de lista telefônica de parlamentares e autoridades
municipais, estaduais e federais. planejar e promover à
execução de todas as atividades que for submetido, baseando-se
nos objetivos a serem alcançados, para assegurar O bom
andamento dos trabalhos legislativos. Executar serviços gerais
de redação e técnica legislativa nos gabinetes dos Vereadores.
Classificar documentos € correspondências do Legislativo.
Executar quaisquer outras atividades correlatas. Zelar e
manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos
quais é responsável. | |
4 - Escolaridade: Ensino Médio Completo, € 18 anos completo.
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as
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5 - Características específicas: necessidade de diplomação nas
seguintes áreas: editoração de textos e planilhas
(informática).
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - Denominação do Cargo: Técnico em Informática
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
O Técnico em Informática tem como atribuições manter todos os
equipamentos de informática em perfeito estado de
funcionamento; manter à rede de computadores interna e externa
sempre disponível; gerenciar O armazenamento de dados; manter
disponível oO acesso à internet; manter a estrutura de
equipamentos de informática livre de vírus e defeitos que
possam ser previstos € evitados; utilizar a estrutura interna
para fins do serviço público; auxiliar na manutenção do site
oficial do Poder Legislativo; assessorar e orientar OS
servidores na utilização de equipamentos; indicar os meios de
informática que sejam econômicos € vantajosos para à
administração da Câmara; sempre armazenar OS dados com cópias
de segurança; manter às impressoras sempre disponíveis €
manter o cabeamento de rede de modo adequado e eficaz. Zelar e
manter em bom estado de funcionamento OS bens móveis pelos
quais é responsável.
4 - Escolaridade: (Curso Técnico em Informática, & 18 anos
completo.
5 - Caracterização específica: necessidade de diplomação ou
certificado como Técnico em Informática.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - Denominação do Cargo: Analista em Comunicação Social
2 - Forma de Provimento: Efetivo
3 - Atribuições Gerais:
O Analista em Comunicação Social têm como atribuições
encarregar-se de toda e qualquer atividade, comunicação
social, e publicação de notas e resenhas oficiais com o dever
de repassar à comunidade toda a gama de conhecimento da
matéria pública oriunda da presidência da Câmara e das
atividades do Poder Legislativo, voltado sempre para a
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orientação e execução de trabalhos em caráter jornalístico,
tais como: redação, impressão, revisão, coleta e preparo de
informações e notícias para a divulgação oficial, escrita OU
falada, primando sempre pelo princípio da publicidade dos atos
públicos. providenciar registros fotográficos dos eventos e
ocasiões que possuam relevância para O poder legislativo.
Acompanhar e comunicar a presidência da Câmara, diariamente,
os acontecimentos de interesse público divulgados pelos
veículos de comunicação. auxiliar na manutenção jornalística
de site oficial do Poder Legislativo, segundo as orientações
emanadas da Presidência da Câmara. Preparar O material para
publicação na imprensa referente às sessões; Operar o sistema
de som da Câmara Municipal em todos OS eventos que dele
necessitar; Promoverá O acompanhamento das relações públicas
do Poder Legislativo. zelar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
4 - Escolaridade: Ensino Médio Completo, € 18 anos completo.
5 -Característica específica: Conte com experiência comprovada
e tenha notável conhecimento na área de atuação.
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1 - Denominação do Cargo: Assessor do Gabinete da Presidência
2 - Forma de provimento: Em Comissão
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor do Gabinete da Presidência tem como suas
atribuições básicas O assessoramento aos assuntos ligados
diretamente ao Gabinete da presidência. Assistência €
assessoramento direto à agenda da presidência; Atender O
cumprimento das determinações do presidente; Permanecer à
disposição do Presidente para execução dos serviços; Rediglr
quaisquer proposições solicitadas pela presidência;
Recepcionar as pessoas que Se dirigem ao Gabinete da
presidência; Orientar O Presidente na elaboração e pesquisa de
Projetos; providenciar resposta às correspondências
endereçadas ao Presidente; Promover a organização do Gabinete
quanto ao arquivamento de Projetos, proposições,
correspondências, memorandos, etc. Acompanhar O Presidente nas
Seções Ordinárias, Extraordinárias, Especiais € Solenes;
Controlar de maneira efetiva as ligações efetuadas pelo
Cabinete do presidente; Manter O Presidente atualizado em
relação à pauta da ordem do Dia; Elaborar OS relatórios anuais
do Gabinete do Presidente; Manter um arquivo atualizado de
e
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autoridades municipais, estaduais e federais; Manter-sSe
informado junto as Secretarias e as Assessorias da Câmara à
respeito da tramitação dos projetos; Comunicar e solicitar a
supervisão-geral eventuais reparos € benfeitorias no Gabinete;
Controlar O material de expediente utilizado no Gabinete do
Presidente; Zelar pelos bens do patrimônio interno do Gabinete
do presidente; Executar outras tarefas correlatas determinadas
pela presidência.
4 - Escolaridade: Curso Superior Completo em qualquer área, €
18 anos completo.
5 - Caracterização Específica: Desempenhar suas atribuições
com habilidade.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - Denominação do Cargo: Assessor para as Comissões
Legislativas
2 - Forma de Provimento: Em Comissão
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor para as Comissões Legislativas tem como atribuições
a gestão de todo o processo legislativo, Corroborar nã
realização, acompanhamento e fiscalização das sessões
ordinárias, extraordinárias, solene, especiais e públicas;
reuniões; posse; atos solenes; destituições; convocações;
licenças; lavratura de atas; Dar execução às determinações €
diretrizes estabelecidas pelo presidente da Câmara € seus
pares. Auxiliar nas atividades precípuas das Comissões.
Auxiliar as atividades em plenário. Auxiliar O Assessor Para
Assuntos Legislativos na elaboração dos projetos de Lei, Leis
Complementares, de Decreto Legislativo, de Resoluções;
Requerimentos, Moções, Indicações, &€ outros. Auxiliar nã
preparação de material pará publicação na imprensa,
objetivando a divulgação dos atos do legislativo. Manter
atualizados Os arquivos do Legislativo. Elaborar as Atas de
Sessões: ordinárias, extraordinárias, solenes e demais
reuniões realizadas pelo Législativo: Manter S& ordem OS
documentos e correspondências emitidas € recebidas pela Mesa €
demais Vereadores; Elaborar controles, quadros, gráficos,
oficios, demonstrativos € relatórios diversos. organizar e
manter os arquivos da Secretaria Legislativa da Câmara.
nuxiliar na elaboração anual do relatório de atividades da
Câmara. Tomar providências no envio ao TCE de toda
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Ds
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documentação referente ao Início e Final de Mandato dos
vereadores, Executar outras atividades correlatas; Zelar €
manter em bom estado de funcionamento OS bens móveis pelos
quais é responsável.
4 - Escolaridade: Curso Superior completo em qualquer área, €
18 anos completo.
5 = Característica específica: possuir desenvoltura €
nabilidades votadas as atribuições do cargo.
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1 - Denominação do Cargo: Assessor Jurídico
2 - Forma de Provimento : Em Comissão
3 - Atribuições Gerais:
O — Assessor Juridico tem como atribuições básicas O
assessoramento ao Poder Legislativo em assuntos jurídicos.
Assessorar Juridicamente todos OS Vereadores em qualquer
assunto ligado ao Legislativo. É de sua competência exclusiva
a elaboração de pareceres sobre Projetos de Lei, Leis
Complementares, de Decreto Legislativo, de Resoluções;
Requerimentos, Moções, Indicações, consultas formuladas,
contratos e outros de natureza jurídica; orientação na
coletânea de dados e livros da Legislação Federal e Estadual
aplicáveis de interesse do Poder Legislativo, competindo-lhe,
portanto, estudar, redigir e minutar termos de compromisso €
responsabilidade, contratos de toda espécie, convênios,
licitações, pregões e outros; dar assistência € participar em
comissão de sindicância e processo administrativo € efetuar os
atos judiciais e todas as demais tarefas afins. Este cargo
atuará quando couber, em colaboração com O de Assessor para
Assuntos Legislativos e O Legislativo, sendo seu substituto
imediato em caso de vacância ou ausência. Garantir que todas
as exigências às legislações vigentes sejam cumpridas, além
das recomendações do TCE/MT. primará pelo princípio da
legitimidade das leis e atos normativos. Cuidar da habilitação
nas licitações dos participantes, verificando os documentos
que deverão ser fornecidos para habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômica e a regularidade
fiscal, conforme (art. 27 da Lei 8.666/93); Executar outras
atividades correlatas; zelar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. |
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4 - Escolaridade: Bacharel em Direito, devidamente inscrito na
OAB, e 18 anos completo.
5 - Característica Específica: ter notável conhecimento em
assuntos jurídicos.
CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO
1 e Denominação do Cargo: Assessor para Assuntos
Legislativos.
2 - Forma de Provimento: Comissão
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor para Assuntos Legislativos tem como atribuições as
determinações da Mesa Diretora, através de ações
administrativas pertinentes ao controle dos procedimentos
adequados a garantia da publicidade, legitimidade e finalidade
dos atos legislativos, assentamento dos atos e fatos
relacionados com a feitura de leis e atos normativos de toda a
espécie juntamente com O Assessor para as Comissões
Legislativas; A elaboração e o exame prévio nos projetos de
lei, também no tocante às justificativas de veto, sanção,
decretos, regulamentos, bem como todos os procedimentos
técnicos necessários para à feitura de leis e atos normativos
de toda a espécie com O auxílio do Assessor Jurídico e
Assessor para as Comissões Legislativas. Auxiliará os
trabalhos precípuos da Mesa Diretora, plenário e das
Comissões. Atentará em todo o caso para o estrito comprimento
da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Poder
Legislativo. Assessorar Os trabalhos nas reuniões dos membros
da Mesa e das Comissões, quando solicitado pelas mesmas,
assessorar os Vereadores; Acompanhar a execução dos trabalhos
depois das deliberações da Mesa e das Comissões; Assessorar O
Presidente da Mesa na revisão de atas, ofícios, redação final
e autógrafo; Auxiliar OS Vereadores na elaboração de Projetos,
redigindo-os € revisando-os; Acompanhar a tramitação dos
Projetos de Lei e demais, juntamente com o Assessor para as
Comissões Legislativas da Câmara e informar aos membros da
Mesa quanto aos prazos para apresentação de Emendas e votação
das matérias; Elaborar € encaminhar as correspondências da
Mesa e das Comissões; Tomar providências no envio ao TCE de
toda documentação referente ao Início e Final de Mandato dos
Vereadores, Realizar pesquisas sobre matéria legislativa;
Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto
as decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao
Legislativo; Realizar atividades de apoio aos trabalhos da
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Mesa da Câmara, Comissões e demais vereadores; Executar outras
atividades correlatas; velar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
4 - Escolaridade: Curso Superior Completo em qualquer área, €
18 anos completo. |
5 - Característica específica: ser portador de notável
conhecimento na área de sua atuação.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 = Denominação do Cargo: Assessor para Assuntos
Administrativos. |
2 - Forma de provimento: Comissão
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor para Assuntos Administrativo tem como atribuições a
gestão das atividades internas, sob as determinações da Mesa
Diretora, através de ações administrativas pertinentes do
controle e desenvolvimento de expedientes administrativos
internos e externos do Poder Legislativo, lavratura, registro
e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos €
cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos,
assentamentos dos atos € fatos relacionados com à vida
funcional dos servidores, seleção € treinamento de pessoal;
administração patrimonial no que compete à manutenção,
controle, segurança € legalização dos bens patrimoniais móveis
e imóveis, elaborando as depreciações anualmente dos bens
patrimoniais; colaboração na realização de processos
licitatórios para aquisição de material e prestação de
serviços; manutenção de cadastro de fornecedores, almoxarifado
e serviços de compras € controle, administração financeira.
Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela
Presidência da Câmara € tudo o mais inerente aos encargos
afins, legais e pelo mesmo delegadas. Também é encarregado da
administração financeira, contábil, pagamento de compromissos
da entidade; controle, registro € escrituração contábil,
utilizando-se para tanto da Assessoria Contábil de que dispõe
o Poder Legislativo. Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento
para os servidores da Câmara. Acompanhar as publicações no
Diário Oficial do Estado, quanto às decisões do Tribunal de
Contas de Mato Grosso relativas ao Município; Controle,
registro e fiscalização dos atos administrativos internos,
utilizando-se para tanto, da Assessoria Jurídica de que dispõe
o Poder Legislativo. Dar execução às determinações e
diretrizes estabelecidas pelo presidente da Câmara € tudo mais
inerente aos encargos legais na área de serviços gerais.
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Compete controlar a distribuição de quaisquer papéis e
documentos de interesse da Câmara Municipal. Primar pela
harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos em
especial ao que menciona o Artigo 6º, X do Código de Defesa do
Consumidor. Manter serviço de protocolo, ouvidoria e
atendimento ao cidadão; informar sobre o andamento de
processos e documentos. Manter o arquivo geral de documentos
da Câmara. Programar, controlar e fiscalizar as atividades
relativas aos veículos e motoristas. Programar, coordenar e
fiscalizar os serviços de limpeza e de manutenção em geral do
prédio da Câmara. Programar, coordenar e fiscalizar os
serviços de comunicação e telefonia, providenciando manutenção
e reparo dos equipamentos. Atender e orientar ao púbico que
chega à Câmara. Hastear e guardar as bandeiras. Organizar e
manter o serviço de café, água e local adequado para O
trabalho dos demais servidores e funcionários. Responsável
pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais
da Câmara Municipal. Manter e organizar a numeração dos bens
patrimoniais. Acompanhar e supervisionar OS trabalhos de
manutenção, conservação e restauração do patrimônio da Câmara,
efetuados por funcionários ou terceiros. Zelar e manter em bom
estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é
responsável.
4 - Escolaridade: Curso Superior completo ou cursando, em
qualquer área, e 18 anos completo.
5 - Característica específica: possua desenvoltura e
nabilidades voltadas às atribuições do cargo.
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
1 - Denominação do Cargo: Assessor Contábil
2 - Forma de Provimento: Em Comissão
3 - Atribuições Gerais:
O Assessor Contábil tem como atribuições de instruir os
processos de compras € contratações de obras e serviços nos
termos da Lei nº.8.666/93; Promover o empenho prévio e O
normal à Lei nº 4.320/64, depois de verificada a
regulamentação dos processos de licitação ou de contratação
ou aquisição direta nos termos da Lei nº.8.666/93; observar
constantemente as disposições da Lei Complementar nº.101/2000,
no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do
exercício; efetuar os registros contábeis orçamentários,
patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente, de
acordo com a legislação e normas vigentes. Elaborar documentos
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contábeis e manter atualizados os registros. Organizar e
elaborar balanços e balancetes. Preparar relatórios sobre
movimento sintético e analítico da receita, despesa e demais
informes estatísticos sobre as atividades do departamento.
Programar, controlar e analisar os compromissos de pagamento
da Câmara Municipal, propondo sugestões de prioridade.
Proceder à análise das despesas e sua evolução, assim como
estudos e execução de outras relativas ao serviço de
apropriação de custos que se fizerem necessário. Efetuar a
apuração de gastos de todo gênero. Proceder à emissão de
empenhos, anulações, inscrição, liquidação e controle da
despesa. Elaborar e acompanhar todas as peças contábeis e
financeiras exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Receber e conferir a receita da Câmara Municipal. Manter O
registro e controle das contas e depósitos bancários, bem como
o pagamento de serviços em geral. Efetuar e controlar todos os
pagamentos da Câmara Municipal. Fazer contatos com entidades
bancárias, visando ao bom andamento das relações funcionais da
Câmara. Colher assinaturas em cheques e outros documentos.
Conferir prestações de contas. Efetuar análises financeiras e
preparar movimentos diários de caixa. Preparar relatórios
sobre suas atividades, periodicamente ou quando solicitado.
Repassar para Secretaria Legislativa todas as informações para
elaboração de Projetos. Colaborar nas previsões de prioridade
para o desembolso de recursos. Auxiliar na divulgação dos
dados contábeis por meio do site oficial do Poder Legislativo.
Assessorar as Comissões da Câmara. Executar outras atividades
correlatas. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os
bens móveis pelos quais é responsável.
4 - Escolaridade: Curso Técnico ou Bacharel em Contabilidade
com registro no CRC, e 18 anos completo.
5 - Característica Específica: Notório conhecimento na área de
atuação. «
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