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norma nº 109/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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grana Lei Complementar nº 109/2012
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(AMO as quADA De 05 de setembro de 2012.
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“Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo e dá outras providências.”
O Sr. Walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo -— SMICT no Município de Canarana/MT sendo
inserida na Estrutura Administrativa do Município com a inclusão
na Lei Complementar 029/2003.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
têm como finalidade promover ações voltadas ao desenvolvimento
industrial, comercial, turistico e dos serviços, com à geração
de emprego € renda, propondo à política municipal |. ao
desenvolvimento econômico, bem como, articuladamente com às
demais Secretarias, promover | a divulgação dos potenciais
econômicos e turísticos do Município.
Art. 3º Compete à secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo executar as seguintes atividades:
T - definir, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as
prioridades das atividades de desenvolvimento econômico a serem
executadas;
II | - Difundir novas técnicas industriais e comerciais,
realizando parcerias com O empresariado, em nível municipal,
regional e nacional, bem como empresas estrangeiras;
[II - contribuir com pesquisas, estudos e projetos para induzir
atividades econômicas, mediante assistência técnica «e outras
formas de estímulo a empresários na implantação ou ampliação de
estabelecimentos industriais,. comerciais e de prestação de
serviços;
IV - promover a captação de recursos financeiros e materiais,
junto aos Órgãos estaduais, federais e entidades privadas;
V- estabelecer políticas de apoio e incentivo ÀS micro o
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pequenas empresas, as que utilizem matéria-prima local e a
instalação nos distritos industriais.
vI - fomento às campanhas € iniciativas que minimizem a questão
do desemprego e aumentem à circulação de renda necessária ao
crescimento do Município;
VII - promover a regulamentar a utilização dos espaços públicos,
no tocante ao comércio ambulante e abastecimento da população
canaranense;
VIII - incentivar a instalação, ampliação e modernização de
empreendimentos voltados ao desenvolvimento turístico do
Município; |
Art. 4º A Estrutura Organizacional da secretaria de Industria e
Comércio terá a seguinte composição:
I - Departamento de Indústria;
a) - Unidade de Cadastro da Indústria;
II - Departamento de Comércio
a)- Unidade de Cadastro do Comércio
III - Departamento de Turismo
a) Unidade de Cadastro do Turismo
Art. 5º A estrutura e atribuições dos cargos comissionados para
atender às atividades da secretaria de Industria, Comércio e
Turismo são as seguintes:
I —- Estruturas:
a) um cargo de Secretário Municipal, Subsídio,
b) - três cargos de Chefe de Departamento, DAS-8;
c) - três- cargos de Chefe de Unidade, DAS-/;
II - Atribuições:
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VII - auxiliar as empresas na elaboração de projetos de”
expansão ou implantação no Município, de acordo com a legislação
vigente;
VIII - executar outras atividades correlatas.
d) Chefe do Departamento de Turismo:
I - conscientizar a comunidade e empreendedores da importância
do turismo para o desenvolvimento regional sustentável.
II - auxiliar na Organização de feiras, exposições e outros
eventos similares, visando a divulgação do Município e de suas.
potencialidades;
III - promover e incentivar o turismo como fator de
desenvolvimento econômico e social;
IV - adotar medidas visando a inclusão do Município em roteiro
turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de
eventos turísticos.
V - auxiliar o Secretario no inventario dos pontos turísticos do
município;
VI- propiciar o desenvolvimento sustentável do Município,
criando um circuito integrado que valorize os atrativos
turísticos, religiosos, naturais, gastronômicos, de eventos,
destacando o artesanato, as alternativas de hospedagem, as
agroindústrias, a indústria e o comércio.
VII - executar atividades que lhe forem delegadas ou para o
cumprimento de sua finalidade.
Art. 6º A estrutura orçamentária da Secretaria de Indústria e
Comércio fica constituída das seguintes unidades principais,
que serão inclusas no Orçamento Anual de 2013:
Órgão: 11 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidades: 01 - Gabinete do Secretário |
02 — Departamento de Indústria
03 — Departamento de Comércio
04 -— Departamento de Turismo !
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão às contas das dotações especificadas no
Orçamento Anual previsto para O Exercício de 20183.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo os seus efeitos financeiros a partir de 02
de janeiro de 2013.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 05 de
setembro de 2012.
Walter NA
Prefeito Municipal
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a) Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
I - organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as
atividades relativas ao fomento das atividades industriais,
comerciais, turísticas o de serviços no Município;
II - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do
planejamento estratégico de governo que estejam relacionadas à
Secretaria;
III - promover campanhas com O intuito de minimizar a questão do
desemprego, aumentando a captação de recursos financeiros;
IV - apoiar os programas de desenvolvimento da micro-empresa;
V- apoiar ações voltadas para à reinserção de trabalhadores
desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos;
treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem.
VI - viabilizar investimentos em infra-estruturas físicas,
sociais e de apoio à produção, elevando os níveis de renda e
emprego e promover a melhoria de qualidade de vida do Município;
VII - incentivar as atividades produtivas, principalmente com à
implantação de novas indústrias, proporcionando, desta forma, a
necessidade de mão-de-obra especializada;
VIII - implantar e executar programas € projetos de fiscalização
do funcionamento do comércio, da indústria e da prestação de
serviços exercidos no Município, em coordenação ou cooperação
com outras entidades da administração pública estadual, federal
ou municipal;
i IX - realizar programas e projetos de apoio à micro-empresa;
X - promover eventos com O propósito de difundir as
potencialidades econômicas e turísticas do Município;
xI - receber as solicitações de empresas € indústrias,
informando-as de todo O trâmite legal;
XII - auxiliar as empresas na elaboração de projetos de expansão
ou implantação no Município, de acordo com a legislação vigente;
XLII - emitir relatório mensal das atividades a seu cargo e de
sua secretaria, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
XIV - organizar, cadastrar e disponibilizar todos as informações
referentes ao banco de dados dos pontos turísticos, bem como
toda a infra-estrutura e logística que envolve o turismo.
xv- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Cnefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
|
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| RA Prefeitura Municipal de Canarana
mil rééciio
CNPJ 15.023.922/0001-91
b) Chefe do Departamento de apoio ao Comércio
I - assessorar o Secretário Municipal de Indústria e Comércio
nas ações destinadas a elevar os níveis de renda e emprego e
promover a melhoria de qualidade de vida do Município;
II - participar de programas de incentivo às atividades
comerciais produtivas, principalmente com projetos de
desenvolvimento e gestão, proporcionando, desta forma, a
necessidade de mão-de-obra especializada;
III - auxiliar no processo de implantação e execução de
programas e projetos de fiscalização do funcionamento do
comércio, e da prestação de serviços exercidos no Município, em
coordenação ou cooperação com outras entidades da administração
pública estadual, federal ou municipal;
IV - auxiliar o Secretário na realização de programas e projetos
de apoio à micro-empresa;
v - participar, como colaborador, dos eventos promovidos com o
propósito de difundir as potencialidades econômicas do
Município;
VI - ser o responsável pelo recebimento das solicitações de
empresas, informando-as de todo O trâmite legal;
VII - auxiliar as empresas na elaboração de projetos de expansão
ou implantação no Município, de acordo com a legislação vigente;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Cc) Chefe do Departamento de Apoio a Indústria
I - assessorar o Secretário Municipal de Indústria Comércio e
Turismo nas ações destinadas a elevar os níveis de renda e
emprego e promover a melhoria de qualidade de vida do Município;
II - participar de programas de incentivo às atividades
industriais produtivas, principalmente com projetos de
desenvolvimento e gestão, proporcionando, desta forma, a
necessidade de mão-de-obra especializada;
III - auxiliar no processo de implantação e execução de
programas e projetos de fiscalização do funcionamento da
indústria e da prestação de serviços exercidos no Município, em
coordenação ou cooperação com outras entidades da administração
pública estadual, federal ou municipal;
IV - auxiliar o Secretário na realização de programas e projetos
de apoio à micro-empresa;
Vv - participar, como colaborador, dos eventos promovidos com O
propósito de difundir as — potencialidades econômicas do
Município;
VI - ser o responsável pelo recebimento das solicitações de
empresas, informando-as de todo O túâêmite, legal;
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