| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 , 997, / « grana Lei Complementar nº 109/2012 O NO (AMO as quADA De 05 de setembro de 2012. RCA usty LAS “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e dá outras providências.” O Sr. Walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada a secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo -— SMICT no Município de Canarana/MT sendo inserida na Estrutura Administrativa do Município com a inclusão na Lei Complementar 029/2003. Art. 2º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo têm como finalidade promover ações voltadas ao desenvolvimento industrial, comercial, turistico e dos serviços, com à geração de emprego € renda, propondo à política municipal |. ao desenvolvimento econômico, bem como, articuladamente com às demais Secretarias, promover | a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município. Art. 3º Compete à secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo executar as seguintes atividades: T - definir, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as prioridades das atividades de desenvolvimento econômico a serem executadas; II | - Difundir novas técnicas industriais e comerciais, realizando parcerias com O empresariado, em nível municipal, regional e nacional, bem como empresas estrangeiras; [II - contribuir com pesquisas, estudos e projetos para induzir atividades econômicas, mediante assistência técnica «e outras formas de estímulo a empresários na implantação ou ampliação de estabelecimentos industriais,. comerciais e de prestação de serviços; IV - promover a captação de recursos financeiros e materiais, junto aos Órgãos estaduais, federais e entidades privadas; V- estabelecer políticas de apoio e incentivo ÀS micro o Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 pequenas empresas, as que utilizem matéria-prima local e a instalação nos distritos industriais. vI - fomento às campanhas € iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem à circulação de renda necessária ao crescimento do Município; VII - promover a regulamentar a utilização dos espaços públicos, no tocante ao comércio ambulante e abastecimento da população canaranense; VIII - incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento turístico do Município; | Art. 4º A Estrutura Organizacional da secretaria de Industria e Comércio terá a seguinte composição: I - Departamento de Indústria; a) - Unidade de Cadastro da Indústria; II - Departamento de Comércio a)- Unidade de Cadastro do Comércio III - Departamento de Turismo a) Unidade de Cadastro do Turismo Art. 5º A estrutura e atribuições dos cargos comissionados para atender às atividades da secretaria de Industria, Comércio e Turismo são as seguintes: I —- Estruturas: a) um cargo de Secretário Municipal, Subsídio, b) - três cargos de Chefe de Departamento, DAS-8; c) - três- cargos de Chefe de Unidade, DAS-/; II - Atribuições: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 VII - auxiliar as empresas na elaboração de projetos de” expansão ou implantação no Município, de acordo com a legislação vigente; VIII - executar outras atividades correlatas. d) Chefe do Departamento de Turismo: I - conscientizar a comunidade e empreendedores da importância do turismo para o desenvolvimento regional sustentável. II - auxiliar na Organização de feiras, exposições e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e de suas. potencialidades; III - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; IV - adotar medidas visando a inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos. V - auxiliar o Secretario no inventario dos pontos turísticos do município; VI- propiciar o desenvolvimento sustentável do Município, criando um circuito integrado que valorize os atrativos turísticos, religiosos, naturais, gastronômicos, de eventos, destacando o artesanato, as alternativas de hospedagem, as agroindústrias, a indústria e o comércio. VII - executar atividades que lhe forem delegadas ou para o cumprimento de sua finalidade. Art. 6º A estrutura orçamentária da Secretaria de Indústria e Comércio fica constituída das seguintes unidades principais, que serão inclusas no Orçamento Anual de 2013: Órgão: 11 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Unidades: 01 - Gabinete do Secretário | 02 — Departamento de Indústria 03 — Departamento de Comércio 04 -— Departamento de Turismo ! Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 / AAA A 4 / Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual previsto para O Exercício de 20183. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 05 de setembro de 2012. Walter NA Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo I - organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento das atividades industriais, comerciais, turísticas o de serviços no Município; II - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionadas à Secretaria; III - promover campanhas com O intuito de minimizar a questão do desemprego, aumentando a captação de recursos financeiros; IV - apoiar os programas de desenvolvimento da micro-empresa; V- apoiar ações voltadas para à reinserção de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos; treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem. VI - viabilizar investimentos em infra-estruturas físicas, sociais e de apoio à produção, elevando os níveis de renda e emprego e promover a melhoria de qualidade de vida do Município; VII - incentivar as atividades produtivas, principalmente com à implantação de novas indústrias, proporcionando, desta forma, a necessidade de mão-de-obra especializada; VIII - implantar e executar programas € projetos de fiscalização do funcionamento do comércio, da indústria e da prestação de serviços exercidos no Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública estadual, federal ou municipal; i IX - realizar programas e projetos de apoio à micro-empresa; X - promover eventos com O propósito de difundir as potencialidades econômicas e turísticas do Município; xI - receber as solicitações de empresas € indústrias, informando-as de todo O trâmite legal; XII - auxiliar as empresas na elaboração de projetos de expansão ou implantação no Município, de acordo com a legislação vigente; XLII - emitir relatório mensal das atividades a seu cargo e de sua secretaria, encaminhando-o ao Prefeito Municipal; XIV - organizar, cadastrar e disponibilizar todos as informações referentes ao banco de dados dos pontos turísticos, bem como toda a infra-estrutura e logística que envolve o turismo. xv- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Cnefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. | Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso AA "ESTADO DE MATO GROSSO | RA Prefeitura Municipal de Canarana mil rééciio CNPJ 15.023.922/0001-91 b) Chefe do Departamento de apoio ao Comércio I - assessorar o Secretário Municipal de Indústria e Comércio nas ações destinadas a elevar os níveis de renda e emprego e promover a melhoria de qualidade de vida do Município; II - participar de programas de incentivo às atividades comerciais produtivas, principalmente com projetos de desenvolvimento e gestão, proporcionando, desta forma, a necessidade de mão-de-obra especializada; III - auxiliar no processo de implantação e execução de programas e projetos de fiscalização do funcionamento do comércio, e da prestação de serviços exercidos no Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública estadual, federal ou municipal; IV - auxiliar o Secretário na realização de programas e projetos de apoio à micro-empresa; v - participar, como colaborador, dos eventos promovidos com o propósito de difundir as potencialidades econômicas do Município; VI - ser o responsável pelo recebimento das solicitações de empresas, informando-as de todo O trâmite legal; VII - auxiliar as empresas na elaboração de projetos de expansão ou implantação no Município, de acordo com a legislação vigente; VIII - executar outras atividades correlatas. Cc) Chefe do Departamento de Apoio a Indústria I - assessorar o Secretário Municipal de Indústria Comércio e Turismo nas ações destinadas a elevar os níveis de renda e emprego e promover a melhoria de qualidade de vida do Município; II - participar de programas de incentivo às atividades industriais produtivas, principalmente com projetos de desenvolvimento e gestão, proporcionando, desta forma, a necessidade de mão-de-obra especializada; III - auxiliar no processo de implantação e execução de programas e projetos de fiscalização do funcionamento da indústria e da prestação de serviços exercidos no Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública estadual, federal ou municipal; IV - auxiliar o Secretário na realização de programas e projetos de apoio à micro-empresa; Vv - participar, como colaborador, dos eventos promovidos com O propósito de difundir as — potencialidades econômicas do Município; VI - ser o responsável pelo recebimento das solicitações de empresas, informando-as de todo O túâêmite, legal; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana > Mato Grosso