| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2013 |
| Date | 2013-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LADO E Lei Complementar nº 110/2013 RO us De 14 de janeiro de 2013 Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2013 será arrecadado da seguinte forma: I - Com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento até 28 de fevereiro de 2013. II - Com 20% (vinte por cento) de descento para quem efetuar o pagamento até 28 de março de 2013. III - Com 10% (dez por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento até 30 de abril de 2013; Art. 2º -— Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância do disposto nesta Lei Complementar, inclusive em relação a prorrogação de prazo e as condições nela prevista. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana-MT, 14 de janeiro de 2013. EVALDO O DO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso