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norma nº 110/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2013
Date 2013-01-14
EmentaDispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências.
native_id1489

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ESTADO DE MATO GROSSO |
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LADO E Lei Complementar nº 110/2013
RO us De 14 de janeiro de 2013
Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de
Fiscalização para Licença de Localização
e Funcionamento e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a Seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e
Funcionamento referente ao exercício de 2013 será arrecadado da
seguinte forma:
I - Com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para quem efetuar o
pagamento até 28 de fevereiro de 2013.
II - Com 20% (vinte por cento) de descento para quem efetuar o
pagamento até 28 de março de 2013.
III - Com 10% (dez por cento) de desconto para quem efetuar o
pagamento até 30 de abril de 2013;
Art. 2º -— Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel
observância do disposto nesta Lei Complementar, inclusive em relação a
prorrogação de prazo e as condições nela prevista.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana-MT, 14 de janeiro de
2013.
EVALDO O DO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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