| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar nº 029, e cria o cargo de Gerente Municipal de Contratos e Convênios. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 112/2013 era De 20 de fevereiro de 2013 po NO p= Dispõe sobre a alteração na dLel ) 4 complementar nº 029, e cria O À cargo de Gerente Municipal de Contratos e Convênios. Evaldo Osvaldo Diehl , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, | Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado Oo cargo de Gerente Municipal de Contratos e Convênios inserido no Anexo 1 — Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração da Lei Complementar nº 029/2002, da seguinte forma: Nº SÍMBOLO VALOR EM DE R$ CAR GOS Gerente Municipal de Contratos ep DAS-11 ii Convênios Art. 2º Compete a esta Gerência: DENOMINAÇÃO DO CARGO 1 - Supervisão, Gerenciamento € acompanhamento de convênios, contratos de repasses € financiamentos junto aos Órgãos Federais e Estaduais; II - Acompanhar as ações que visem atender as demandas burocráticas na elaboração € tramitação dos processos objetos de convênios, contratos de repasses e financiamento; " f al o Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 III —- A supervisão, gerenciamento e acompanhamento de convênios, contratos de repasses e financiamento desde a sua elaboração, execução e prestação de contas perante os órgãos de controles externos e internos. IV -—- Prestar todas as informações referentes aos convênios e contratos existentes para os órgãos internos e externos. V -— Manter o banco de dados atualizado no que diz respeito a cada convenio/contrato. Art. 3º — Para a ocupação deste cargo será exigida a escolaridade de Nível Superior Completo em qualquer área, reconhecido pelo MEC. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 20 de fevereiro de 2013. EVALDO DL a Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso