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norma nº 112/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei Complementar nº 029, e cria o cargo de Gerente Municipal de Contratos e Convênios.
native_id1491

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 112/2013
era De 20 de fevereiro de 2013
po NO
p= Dispõe sobre a alteração na dLel
) 4 complementar nº 029, e cria O
À cargo de Gerente Municipal de
Contratos e Convênios.
Evaldo Osvaldo Diehl , Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, |
Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado Oo cargo de Gerente Municipal de Contratos
e Convênios inserido no Anexo 1 — Cargos de Provimento em
Comissão de Livre Nomeação e Exoneração da Lei Complementar
nº 029/2002, da seguinte forma:
Nº SÍMBOLO VALOR EM
DE R$
CAR
GOS
Gerente Municipal de Contratos ep DAS-11 ii
Convênios
Art. 2º Compete a esta Gerência:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
1 - Supervisão, Gerenciamento € acompanhamento de convênios,
contratos de repasses € financiamentos junto aos Órgãos
Federais e Estaduais;
II - Acompanhar as ações que visem atender as demandas
burocráticas na elaboração € tramitação dos processos objetos
de convênios, contratos de repasses e financiamento;
"
f
al
o
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
III —- A supervisão, gerenciamento e acompanhamento de
convênios, contratos de repasses e financiamento desde a sua
elaboração, execução e prestação de contas perante os órgãos
de controles externos e internos.
IV -—- Prestar todas as informações referentes aos convênios e
contratos existentes para os órgãos internos e externos.
V -— Manter o banco de dados atualizado no que diz respeito
a cada convenio/contrato.
Art. 3º — Para a ocupação deste cargo será exigida a
escolaridade de Nível Superior Completo em qualquer área,
reconhecido pelo MEC.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 20 de
fevereiro de 2013.
EVALDO DL a
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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