| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir a Campanha "IPTU dá Prêmios", bem como conceder desconto no recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 SANTO) | AA ço” ç Vga Lei Complementar Nº 114/2013. De 23 de abril de 2013. Autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir a Campanha “IPTU dá Prêmios”,bem como conceder desconto no recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano o dá outras providências” Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº -— Fica concedido um desconto de 20%(vinte por cento) no pagamento do IPTU do ano de 2013 - Imposto Predial e Territorial Urbano - para os contribuintes que quitarem em parcela única até o dia 31 de maio do corrente ano. Art. 2º - Além do desconto concedido o Contribuinte que quitar em parcela única até a data prevista no Artigo 1º, participará da Campanha “IPTU dá prêmios”. Art. 3º -— Para cumprimento do disposto no artigo anterior o Poder Executivo deverá regulamentar através de instrumento próprio, a data e forma do sorteio, condições de participação do contribuinte, bem como, outras particularidades que julgar necessárias para a realização do sorteio. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 07 -— SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 - Secretaria e Tesouraria Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 03 - Administração Geral Projeto: 2.087 - CAMPANHAS E PREMIAÇÃO PROGRAMA CONSCIENCIA FISCAL ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de abril de 2013. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no seu artigo 14 que nos apresenta o Seguinte: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita devera estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua Vigência e nos dois Seguintes, atender ao disposto na Jlei de diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das Seguintes condições: II -—- estar acompanhada de medidas de compensação, O Projeto de Lei em Seu artigo 1º estabelece um desconto de 20% (vinte por cento) do IPTU/2013, que tem como fato gerador a cobrança anual do contribuinte. Demonstraremos a Seguir o histórico da movimentação Ocorrida no Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, do município de Canarana nos últimos 05 anos: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 dial e Territorial Urbano- > anos é de R$ 590.066,24 (Quinhentos e noventa mil, Sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e o valor do recebimento no ano que foi realizada uma campanha Similar (2010) verificou-se um bom aumento de receita achamos por bem não será afetado por tal proposta que Solicitamos a aprovação do Presente Projeto após avaliado o estudo de impacto orçamentário financeiro. | Evaldo Osváido Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso