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norma nº 114/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Instituir a Campanha "IPTU dá Prêmios", bem como conceder desconto no recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
SANTO)
| AA ço”
ç Vga Lei Complementar Nº 114/2013.
De 23 de abril de 2013.
Autoriza O Chefe do Poder Executivo
Municipal a Instituir a Campanha “IPTU dá
Prêmios”,bem como conceder desconto no
recolhimento do IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano o dá outras
providências”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal
de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº -— Fica concedido um desconto de 20%(vinte por cento) no
pagamento do IPTU do ano de 2013 - Imposto Predial e Territorial
Urbano - para os contribuintes que quitarem em parcela única até o dia
31 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Além do desconto concedido o Contribuinte que quitar em
parcela única até a data prevista no Artigo 1º, participará da
Campanha “IPTU dá prêmios”.
Art. 3º -— Para cumprimento do disposto no artigo anterior o Poder
Executivo deverá regulamentar através de instrumento próprio, a data e
forma do sorteio, condições de participação do contribuinte, bem como,
outras particularidades que julgar necessárias para a realização do
sorteio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 07 -— SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 01 - Secretaria e Tesouraria
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 03 - Administração Geral
Projeto: 2.087 - CAMPANHAS E PREMIAÇÃO PROGRAMA CONSCIENCIA FISCAL
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de abril de 2013.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em consonância com a Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) no seu artigo 14
que nos apresenta o Seguinte:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita devera estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua Vigência e nos
dois Seguintes, atender ao disposto na Jlei de
diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das
Seguintes condições:
II -—- estar acompanhada de medidas de compensação,
O Projeto de Lei em Seu artigo 1º estabelece um desconto de 20% (vinte
por cento) do IPTU/2013, que tem como fato gerador a cobrança anual do
contribuinte.
Demonstraremos a Seguir o histórico da movimentação Ocorrida no
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, do município de Canarana
nos últimos 05 anos:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
dial e Territorial Urbano-
> anos é de R$ 590.066,24 (Quinhentos e noventa mil,
Sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e o valor do
recebimento no ano que foi realizada uma campanha
Similar (2010) verificou-se um bom aumento de receita achamos por bem
não será afetado por tal proposta que Solicitamos a aprovação do
Presente Projeto após avaliado o estudo de impacto orçamentário
financeiro. |
Evaldo Osváido Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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