| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos de provimento em Comissão na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. |
| native_id | 1494 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16
ESTADO DE MATO GROSSO ea FERA Aa DA CNPJ: 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 115/2013 A De 14 de outubro de 2013 Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. O Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 4º Ficam criados na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana - MT os seguintes cargos de provimento em comissão, declarados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, passando a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 029/2002: I - Gerente de Controle de Atos de Pessoal, nível superior completo, uma vaga, remuneração de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), 40 horas semanais; II - Assessor de Gestão e Controle de Atos Administrativos, nível superior completo, uma vaga, remuneração de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), 40 horas semanais; III - Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informatização, nível médio completo, uma vaga, remuneração de R$ 2.571,66 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), 40 horas semanais. IV - Gestor de Frotas de Veículos Leves e Pesados, uma vaga, nível superior completo em qualquer área, remuneração Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso = Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 de R$ 2.571,65 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), 40 horas semanais; v - Supervisor de Almoxarifado, uma vaga, ensino médio completo, remuneração de R$ 2.117,84 (dois mil cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), 40 horas semanais; VI - Coordenador de Protocolo e Expediente, uma vaga, ensino médio completo, remuneração de R$ 2.117,84 (dois mil cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), 40 horas semanais; VII - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social, uma vaga, curso superior em Serviço Social, remuneração de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), 40 horas semanais; VIII - Gerente de Atenção Básica, uma vaga, curso superior em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três mil novecentos e setenta e um reais)40 horas semanais; IX - Gerente de Vigilância em Saúde, uma vaga, curso superior em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três mil novecentos e setenta e um reais), 40 horas semanais; x - Coordenador do Programa de Imunização, uma vaga, curso superior em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três mil novecentos e setenta e um reais), 40 horas semanais; XI - Gerente de Controle Financeiro e de Compras, uma vaga, Curso superior em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três mil novecentos e setenta e um reais), 40 horas semanais; XII - Gerente da Saúde Bucal, uma vaga, Curso Superior em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três mil novecentos e setenta e um reais), 40 horas semanais. Art. 2º Fica alterado para três o número de vagas do cargo de Assessor Administrativo. Art. 3º Fica autorizado a alterar a remuneração do cargo de Assessor Jurídico da Administração, com 40 horas semanais, para R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e reais), e alterar o número de vagas para três. Art. 4º Ficam extintos os cargos de Chefe do Setor de Protocolo e Chefe do Setor de Almoxarifado. Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 Art. 5º As atribuições dos cargos ora criados fazem parte do anexo único desta Lei Complementar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual vigente no município. Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação na forma de costume. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2013. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso E ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana a MEN CNPJ: 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Curso Superior em qualquer área Descrição de atividades do cargo: I. Acompanhar sistematicamente [o) cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, fazendo as recomendações para a formulação das políticas da instituição na área de Gestão de Pessoas, visando à redução dos conflitos nas relações de trabalho; II. Manter o regime disciplinar dos servidores da instituição, de acordo com as normas internas e as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; III. Coordenar e supervisionar as atividades dos setores: departamento de pessoal, recrutamento e seleção, treinamentos, cargos e salários e demais subsistemas; IV. Contribuir para a manutenção da satisfação e motivação dos recursos humanos, juntamente com a Ouvidora do Município, observando as políticas e diretrizes estabelecidas pela instituição; Supervisionar a implementação e manutenção do sistema de avaliação de desempenho humano da instituição, orientando as projeções e promoções funcionais; Controlar os índices de turn-over e absenteísmo, analisando cada situação, em conjunto com as demais áreas; Acompanhar os casos de alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos; Supervisionar a aplicação dos planos de cargos, salários e carreira e acordo com as normas da instituição. Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GESTÃO E CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis. e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ter amplo conhecimento de processos administrativos de compras, licitações, auditoria, empenho de despesas, execução orçamentária, sindicância, calendário de férias, e outros conhecimentos de gestão pública. Descrição Sumária do Cargo: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição de Atividades do Cargo: I. Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades. II. Acompanhar as execuções orçamentária, financeira e patrimonial. III Observar o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos para assegurar O perfeito desenvolvimento da instituição. IV. Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos às administrações orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal. vV. Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários à tomada de decisão. Vl Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que foram submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior. UIEs Utilizar recursos de informática. VIII. Acompanhar e orientar nos processos administrativos de sindicância para apuração de irregularidades na gestão; IX. Auxiliar as secretarias municipais no controle e na concessão das férias regulamentares, evitando o acúmulo das mesmas além do permitido pela legislação vigente; x. Auxiliar nos despachos orientativos e decisórios necessários ao andamento das ações do município; Em Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ET ESTADO DE MATO GROSSO “sa Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 XI. Acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho funcional; XII Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Ensino médio completo, com conhecimento de informática Descrição de Atividades do Cargo: I. Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; ERES Elaborar, com a participação dos servidores da gerência, o Plano Operativo Anual de sua unidade organizacional, em conformidade com os Planos Estratégicos e de Gestão do Município, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; III. Desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; IV. Subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados da gerência; V. Identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na gerência; VI. Gerenciar as linhas telefônicas móveis, usadas pelas secretarias: VII. Elaborar e remeter ao Coordenador de Tecnologia da Informação relatórios trimestrais e anual das atividades da gerência, nos prazos e modelos estabelecidos; VIII. Acompanhar [o) cumprimento dos provimentos da Coordenadoria Geral e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua gerência. DENOMINAÇÃO DO CARGO: GESTOR DE CONTROLE DE FROTAS DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: Pr Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso (HU) a y Descrição de Atividades do Cargo: I. El: Ls IV. V. VI. VII. VIII. IX. XI. RT XIII. XIV. XV. XVI. XVII. ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 ESCOLARIDADE: Ensino médio completo Administrar a frota geral do Município; Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar os veículos da frota do município; Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento no trânsito dos motoristas a serviço do Município; Atender e dar assistência aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos do município, elaborando o laudo do acidente e croqui, para a avaliação do órgão responsável; Controlar o serviço de socorro à frota municipal; Controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota; Coordenar a distribuição da frota municipal, quando da realização de eventos especiais; Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao DETRAN-MT ; Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas; Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados; Executar pequenos consertos na frota da administração direta; Administrar os serviços de abastecimento da frota do município nos postos de combustíveis; Solicitar, sempre que necessários combustíveis e lubrificantes; Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário; Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito; Alimentar o sistema de frotas; Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Supervisor de Almoxarifado. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: ESCOLARIDADE: Ensino médio completo Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ) ádiiio Descrição de Atividades do Cargo: 1. ABES III. Supervisionar as atividades de recepção, estocagem, IV. Ve VI. VII. VIII. IX: Re. XI. XII. KITE. XIV. XV. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador de protocolo e expediente. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Ensino médio completo Descrição do Cargo: I. Ts Acompanhar a movimentação do estoque, a fim de ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 garantir o abastecimento das secretarias. Realizar inventários de estoque, conforme procedimento do município, gerando relatórios específicos e encaminhando para as áreas envolvidas. manipulação e expedição dos produtos adquiridos pelo município, visando assegurar o abastecimento das secretarias; Elaborar o planejamento estratégico do setor; Analisar fluxo de atividades do setor; Administrar os processos internos do almoxarifado; Supervisionar equipe de trabalho e coordenar o processo de conferência das notas fiscais e produtos; Responsabilizar-se por toda rotina da área de estoque, transportadoras e afins; Organizar e realizar inventário do almoxarifado; Realizar inserção de todos os dados no sistema (entrada de nota fiscal, apontamentos de estoque e transferências); Atuar com a administração das mercadorias em estoque, produto acabado; Controlar a entrada e saída de material e atender às requisições internas das secretarias; Expedir o produto acabado e realizar controle para evitar perdas, danos e extravios de produto; Examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando ao departamento de compras qualquer não conformidade; Supervisionar o serviço de transporte e entrega dos produtos, interagindo com a área de compras nos processos de devolução de produtos. Executar o serviço de protocolo de documentos, elaborando fichas ou livro de controle; Formar processos relativos às proposições, elaborando fichas ou livro de controle de andamento; Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 III. Organizar índice geral de todos os processos; IV. Prestar informações aos servidores e ao público em geral, a respeito da tramitação de documento de seu interesse; Vs Receber documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, encaminhadas à Prefeitura e Administração, dando após seu registro, encaminhamento correto, conforme [o) assunto ou endereçamento, para definição do prosseguimento do processo, com seu deferimento, indeferimento, providências, etc; VI. Recusar o recebimento de correspondência, documento ou processo se estes não estiverem endereçados à Prefeitura Municipal, suas autoridades e corpo administrativo, ou ainda se forem anônimos; VII. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Serviço Social Descrição do Cargo: Lo. Assessorar Conselheiros e Diretoria; II. Administrar agenda do Conselho; fit, Despachar com a Presidência; colher assinatura; elaborar atas, ofícios e memorandos. Priorizar, marcar e cancelar compromissos; realizar ligações telefônicas; administrar pendências; definir encaminhamento de documentos; assistir à direção em reuniões; secretariar reuniões. Atender pessoas; Recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos, solicitações e chamadas telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários da Assistência Social. Gerenciar informações; Ler documentos; levantar informações; consultar outros departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir documentos; Elaborar documentos: Redigir textos; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações; transcrever Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso «emo ua ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 15.023.922/0001-91 textos; taquigrafar ditados, discursos, conferências, palestras. VII: Controlar correspondência: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail); controlar malote. VIII: Organizar eventos e viagens: Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal dos Conselheiros. IX. Assistir equipes de trabalho: Planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; acompanhar atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe. X. Arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos. dita Utilizar recursos de informática. XII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente institucional. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Gerente de Atenção Básica REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer área. Descrição do Cargo: Cabe ao Gerente de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde o gerenciamento da Atenção Básica em Saúde, tendo como atribuições principais: I - A coordenação dos programas de interligação das informações entre a Secretaria e as Unidades de Atenção Básica de Saúde urbana e rural (PSFs e PASCAR) relacionando os atendimentos realizados; II - coordenação dos programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas ou privadas e o processo de Pactuação da Atenção Básica; III - gerenciar os serviços e atendimentos de cada uma das unidades de atendimento; Iv - manter a rede de Unidades Básicas de Saúde em funcionamento (gestão); Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso a Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 V - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, inclusive os de faturamento, mantendo atualizado [o) cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; VI - avaliar o desempenho das equipes de Atenção Básica; VII - as atribuições fixadas em Lei, nas Normas e aquelas correlatas da Legislação Básica e Operacional do SUS - Sistema Único de Saúde de fazer e cumprir a Política Nacional de Atenção Básica regulamentada pela Portaria nº. 2.488/GM/MS/2011; VIII - organizar, regulamentar, expedir, receber e subscrever os atos, regulamentos, instruções, acompanhar, planejar, avaliar, fiscalizar, prestar conta e apoiar os trabalhos, ações e serviços da gerência de Atenção Básica; IX - executar outras atividades correlatas; DENOMINAÇÃO DO CARGO: Gerente de Vigilância em saúde REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer área. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Ao Gerente de Vigilância em Saúde compreende as ações de vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Saúde do Trabalhador, e tem como atribuições principais: I - planejar, promover, orientar e executar ações dessas vigilâncias; II - participar, juntamente com órgãos afins, da formulação das políticas e da execução de ações pertinentes; III E executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; IV - desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, atendimento de rotina a reclamações e denúncias; investigação de surto alimentar; V - orientação e fiscalização em eventos; VI - análise e aprovação de projetos de interesse à saúde; Programa de Despoluição Ambiental - PDA; VII - verificação e controle de animais agressores -— Zoonoses; VIII - identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti; e demais agravos de saúde pública no campo de abrangência; IX - vigilância da qualidade da água para consumo humano; ações educativas em vigilância sanitária; Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO kz Prefeitura Municipal de Canarana Aa - CNPJ: 15.023.922/0001-91 x - coletas de alimentos e produtos para análise laboratorial; XI - demais atividades correlatas. No que concerne à vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador as principais atribuições são de proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de determinadas doenças ou agravos, sendo um instrumento importante para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde e, também, para a normatização de atividades técnicas correlatas. Compete também a coleta e o processamento de informações sobre certas doenças e fazer a análise e interpretação desses dados. A partir daí, recomendar e promover as ações apropriadas de controle a essas doenças e avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas. Para essa finalidade, ela precisa tornar disponíveis as informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e os seus fatores condicionantes na população; XII - as atribuições fixadas em Lei, nas Normas e aquelas correlatas da Legislação Básica e Operacional do SUS - Sistema Único de Saúde de fazer e cumprir a Politica Nacional de Promoção da Saúde definida na Portaria nº. 687/MS/GM/2006, a Portaria nº 3008/GM/MS/2009 que determina a Programação das Ações de Vigilância em Saúde - PAVS, a Portaria nº 3.252/GM/MS/ 2009 que regulamenta as diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde; XIII = organizar, regulamentar, expedir, receber e subscrever os atos, regulamentos, instruções, acompanhar, planejar, avaliar, fiscalizar, prestar conta e apoiar os trabalhos, ações e serviços da Gerência de Vigilância em Saúde; executar outras atividades correlatas; DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador do Programa de Imunização REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer área. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Ao Coordenador do Programa de Imunização tem como ações, atividades e atribuições: os , pertinentes à utilização de I - deliberar sobre assunt imunobiológicos; Pr Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 II - assessorar na formulação de estratégias e na coordenação das ações e atividades envolvendo imunizações e as seguintes atividades: e Normatização das ações e atividades do programa; e Controle, distribuição e avaliação de imunobiológicos do setor público (rotina, especiais, campanhas), além de insumos - impressos, seringas, agulhas -— e materiais de campanha; e Avaliação e apoio técnico nas investigações de notificações de eventos adversos pós-vacinais; e Avaliação e conduta nas notificações de alteração de temperatura de exposição de imunobiológicos distribuídos no setor público; e Capacitação de recursos humanos - com a formação de multiplicadores - imprimindo caráter homogêneo à execução das ações programáticas; e Assessoria técnica às regionais, municípios, profissionais de saúde, universidades nos assuntos referentes ao Programa Estadual de Imunização; e Coordenação de sistemas de informações próprios (Sistemas de Informações do Programa Nacional de Imunizações SI-PNI): - API - Avaliação do Programa de Imunizações - doses aplicadas; - EDI - Estoque e distribuição de Imunobiológicos; - CRIE - prontuário dos centros de referência de Imunobiológicos especiais; - AIU - avaliação de imunobiológicos utilizados; III - PAIV - programa de avaliação de supervisão de salas de vacinas; e Gerenciar no âmbito municipal fo) Programa de Imunização; e Contribuir na elaboração dos programas e protocolo de Vigilância Epidemiológica; e Monitorar as coberturas vacinais através do Sistema de Informação de Avaliação do programa de Imunização (SI- API); e Gerenciar a Rede Municipal de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológico; IV - Orientar, avaliar, aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos pacientes que necessitam de Imunobiológicos Especiais; v - Realizar capacitação em sala de vacina, Rede de Frio, Eventos Adversos e Sistema de informação; VI - Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal; VII - Coordenar as Campanhas Nacionais de Vacinação Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 15.023.922/0001-91 contra Paralisia Infantil, influenza e outras; VIII - Prover os insumos estratégicos do programa de Imunização, inclusive com abastecimento com: vacina, soros, imunoglobulinas, seringas e agulhas; IX - Registrar as informações dos Sistemas de Avaliação do Programa de Imunização, Estoque e Distribuição de Imunobiológicos, Eventos Adversos Pós-vacinal e Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, regularmente dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema com envio para a Coordenação do Programa Nacional, Estadual e Regional de Imunização; X - Oferecer assistência técnica as Unidades de Saúde contempladas com Sala de Vacinas; XI - Desenvolver ações de Informação e Comunicação através da elaboração, produção e edição de materiais educativo, informativo e promoção de eventos, articulado com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde ou da Prefeitura. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Gerente de Controle Financeiro e de Compras. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Nível Superior em qualquer área. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: As competências do Gerente de Controle de Financeiro e de Compras são de: I - planejar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; II - gerenciar o exercício financeiro e controle de contas desta Secretaria com a colaboração e apoio da Secretaria de Finanças, Tesouraria, Contadoria, Coordenação de Contabilidade e Execução Orçamentária, e ainda, com o Departamento de Compras da Secretaria de Administração; III - controlar e executar atividades relacionadas com a programação e as disponibilidades financeiras; Iv - dar suporte administrativo e financeiro às diversas unidades administrativas da Secretaria de Saúde; V - participar de reuniões para planejamento das atividades do SUS Municipal e das ações nas Leis Orçamentárias (PPA+LDO+LOA) vinculadas a Secretaria de Saúde, do Plano Municipal de Saúde (PMS) e do Relatório Anual de Gestão (RAG) ; Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Vj= Prefeitura Municipal de Canarana E ESTADO DE MATO GROSSO “<sE)- Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 VI - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; VII E promover o planejamento, a confecção, [o) acompanhamento, a avaliação, e o controle dos processos licitatórios envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde juntamente com o Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura; VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços; IX - analisar as solicitações de compra; X - preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; XI - exercer outras atividades correlatas; XII - providenciar documentalmente as liberações para pagamento de compras e serviços atendendo os interesses da Secretaria, providenciando seu encaminhamento ao setor competente da Prefeitura para providências de empenho, liquidação e pagamento; XIII - acompanhar a programação financeira e os boletins da movimentação financeira; XIV - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Gerente de Saúde Bucal REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO: e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer área. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Ao Gerente de Saúde Bucal cabe as seguintes atribuições: I - proporcionar assistência odontológica aos pacientes da rede municipal de saúde em fase de atendimento ambulatorial de emergência; II - executar as atividades odontológicas de saúde bucal conforme diretrizes da Política Municipal Estadual e Nacional de Saúde; III - garantir a assistência odontológica a pacientes que apresentem sintomatologia aguda; IV - orientar e supervisionar as medidas universais de biossegurança; V - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados; VI - participar de reuniões para planejamento das atividades; VII- executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde bucal, Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso CNPJ: 15.023.922/0001-91 observando a política municipal de saúde e os princípios do SUS; VIII - definir e coordenar sistemas de rede integrados de ações e serviços de saúde; IX - estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência odontológica; X - coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito municipal, as atividades das unidades de assistência à saúde bucal; XI - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção, prevenção e a garantia do atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; XII - participar e programar atividades de educação permanente, conforme necessidades de qualificação da rede de serviços; XIII - programar e padronizar os equipamentos, móveis, medicamentos e materiais de consumo utilizados pelos serviços da saúde bucal; XIV - assegurar processo de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos; XV - elaborar materiais técnicos, informativos e educativos; XVI - acompanhar e participar dos processos de compra de material e equipamentos de interesse do serviço; XVII - controlar a execução das ações auditando, avaliando os processos aplicados e os resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade estabelecidas; XVIII - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso