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norma nº 115/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaDispõe sobre criação de cargos de provimento em Comissão na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
ea
FERA Aa
DA CNPJ: 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 115/2013
A De 14 de outubro de 2013
Dispõe sobre criação de cargos
de provimento em comissão na
Estrutura Administrativa
Organizacional da Prefeitura
Municipal de Canarana - MT e dá
outras providências.
O Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar:
Art. 4º Ficam criados na Estrutura Administrativa
Organizacional da Prefeitura Municipal de Canarana - MT os
seguintes cargos de provimento em comissão, declarados de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, passando a fazer
parte integrante da Lei Complementar nº 029/2002:
I - Gerente de Controle de Atos de Pessoal, nível superior
completo, uma vaga, remuneração de R$ 4.200,00 (quatro mil
e duzentos reais), 40 horas semanais;
II - Assessor de Gestão e Controle de Atos Administrativos,
nível superior completo, uma vaga, remuneração de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), 40 horas semanais;
III - Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da
Informatização, nível médio completo, uma vaga, remuneração
de R$ 2.571,66 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e
sessenta e seis centavos), 40 horas semanais.
IV - Gestor de Frotas de Veículos Leves e Pesados, uma
vaga, nível superior completo em qualquer área, remuneração
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
= Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
de R$ 2.571,65 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e
sessenta e cinco centavos), 40 horas semanais;
v - Supervisor de Almoxarifado, uma vaga, ensino médio
completo, remuneração de R$ 2.117,84 (dois mil cento e
dezessete reais e oitenta e quatro centavos), 40 horas
semanais;
VI - Coordenador de Protocolo e Expediente, uma vaga,
ensino médio completo, remuneração de R$ 2.117,84 (dois mil
cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), 40
horas semanais;
VII - Secretário Executivo do Conselho Municipal de
Assistência Social, uma vaga, curso superior em Serviço
Social, remuneração de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), 40 horas semanais;
VIII - Gerente de Atenção Básica, uma vaga, curso superior
em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três mil
novecentos e setenta e um reais)40 horas semanais;
IX - Gerente de Vigilância em Saúde, uma vaga, curso
superior em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três
mil novecentos e setenta e um reais), 40 horas semanais;
x - Coordenador do Programa de Imunização, uma vaga, curso
superior em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três
mil novecentos e setenta e um reais), 40 horas semanais;
XI - Gerente de Controle Financeiro e de Compras, uma vaga,
Curso superior em qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00
(três mil novecentos e setenta e um reais), 40 horas
semanais;
XII - Gerente da Saúde Bucal, uma vaga, Curso Superior em
qualquer área, remuneração de R$ 3.971,00 (três mil
novecentos e setenta e um reais), 40 horas semanais.
Art. 2º Fica alterado para três o número de vagas do cargo
de Assessor Administrativo.
Art. 3º Fica autorizado a alterar a remuneração do cargo
de Assessor Jurídico da Administração, com 40 horas
semanais, para R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta
e reais), e alterar o número de vagas para três.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Chefe do Setor de
Protocolo e Chefe do Setor de Almoxarifado.
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
Art. 5º As atribuições dos cargos ora criados fazem parte
do anexo único desta Lei Complementar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento Anual vigente no município.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da
sua publicação na forma de costume.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
14 de outubro de 2013.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
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E ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
a MEN
CNPJ: 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTROLE DE ATOS DE
PESSOAL
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Curso Superior em qualquer área
Descrição de atividades do cargo:
I. Acompanhar sistematicamente [o) cumprimento da
legislação trabalhista e previdenciária, fazendo as
recomendações para a formulação das políticas da
instituição na área de Gestão de Pessoas, visando à
redução dos conflitos nas relações de trabalho;
II. Manter o regime disciplinar dos servidores da
instituição, de acordo com as normas internas e as
disposições do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
III. Coordenar e supervisionar as atividades dos setores:
departamento de pessoal, recrutamento e seleção,
treinamentos, cargos e salários e demais subsistemas;
IV. Contribuir para a manutenção da satisfação e motivação
dos recursos humanos, juntamente com a Ouvidora do
Município, observando as políticas e diretrizes
estabelecidas pela instituição;
Supervisionar a implementação e manutenção do sistema
de avaliação de desempenho humano da instituição,
orientando as projeções e promoções funcionais;
Controlar os índices de turn-over e absenteísmo,
analisando cada situação, em conjunto com as demais
áreas;
Acompanhar os casos de alterações de cargos,
promoções, transferências, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e
procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a
tomada de decisões nesses assuntos;
Supervisionar a aplicação dos planos de cargos,
salários e carreira e acordo com as normas da
instituição.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GESTÃO E CONTROLE DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração,
Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ter amplo conhecimento de
processos administrativos de compras, licitações,
auditoria, empenho de despesas, execução
orçamentária, sindicância, calendário de férias, e
outros conhecimentos de gestão pública.
Descrição Sumária do Cargo:
Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias,
financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e
elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Descrição de Atividades do Cargo:
I. Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria
previamente elaborada para identificar
irregularidades.
II. Acompanhar as execuções orçamentária, financeira e
patrimonial.
III Observar o cumprimento das normas, regulamentos,
planos, programas, projetos e custos para assegurar O
perfeito desenvolvimento da instituição.
IV. Identificar os problemas existentes no cumprimento das
normas de controle interno relativos às administrações
orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal.
vV. Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem
realizadas, assinalando as eventuais falhas
encontradas para fornecer subsídios necessários à
tomada de decisão.
Vl Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial e de pessoal que foram
submetidos a exames, estudando e analisando processos
para subsidiar decisão superior.
UIEs Utilizar recursos de informática.
VIII. Acompanhar e orientar nos processos administrativos de
sindicância para apuração de irregularidades na
gestão;
IX. Auxiliar as secretarias municipais no controle e na
concessão das férias regulamentares, evitando o
acúmulo das mesmas além do permitido pela legislação
vigente;
x. Auxiliar nos despachos orientativos e decisórios
necessários ao andamento das ações do município;
Em
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ET ESTADO DE MATO GROSSO
“sa Prefeitura Municipal de Canarana
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XI. Acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho
funcional;
XII Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Ensino médio completo, com conhecimento
de informática
Descrição de Atividades do Cargo:
I. Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de
forma a atender as competências da gerência e outras
compatíveis com sua área de atuação, observando o
cumprimento da legislação específica;
ERES Elaborar, com a participação dos servidores da
gerência, o Plano Operativo Anual de sua unidade
organizacional, em conformidade com os Planos
Estratégicos e de Gestão do Município, monitorando o
cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes
e avaliando resultados por meio de indicadores de
desempenho;
III. Desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos
voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas
de sua área de atuação;
IV. Subsidiar os processos de criação e implementação dos
sistemas informatizados da gerência;
V. Identificar necessidades e propor condições para um
melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase
no processo de capacitação dos servidores lotados na
gerência;
VI. Gerenciar as linhas telefônicas móveis, usadas pelas
secretarias:
VII. Elaborar e remeter ao Coordenador de Tecnologia da
Informação relatórios trimestrais e anual das
atividades da gerência, nos prazos e modelos
estabelecidos;
VIII. Acompanhar [o) cumprimento dos provimentos da
Coordenadoria Geral e das recomendações do Controle
Interno, referentes à sua gerência.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GESTOR DE CONTROLE DE FROTAS DE
VEÍCULOS LEVES E PESADOS
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
Pr
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(HU)
a
y
Descrição de Atividades do Cargo:
I.
El:
Ls
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
RT
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo
Administrar a frota geral do Município;
Controlar as autorizações e habilitação dos servidores
e servidoras municipais para utilizar os veículos da
frota do município;
Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no
que tange ao comportamento no trânsito dos motoristas
a serviço do Município;
Atender e dar assistência aos acidentes de trânsito,
que envolvam veículos do município, elaborando o laudo
do acidente e croqui, para a avaliação do órgão
responsável;
Controlar o serviço de socorro à frota municipal;
Controlar permanentemente os gastos com manutenção da
frota;
Coordenar a distribuição da frota municipal, quando da
realização de eventos especiais;
Manter atualizados os licenciamentos e seguros
obrigatórios da frota municipal da administração
direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao
DETRAN-MT ;
Proceder à avaliação dos serviços executados pelas
oficinas autorizadas;
Programar e acompanhar as manutenções preventivas e
corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos
apontados;
Executar pequenos consertos na frota da administração
direta;
Administrar os serviços de abastecimento da frota do
município nos postos de combustíveis;
Solicitar, sempre que necessários combustíveis e
lubrificantes;
Providenciar renovação de seguros obrigatórios de
veículos e dos próprios municipais, quando necessário;
Controlar o processo de ressarcimento de multas de
trânsito;
Alimentar o sistema de frotas;
Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Supervisor de Almoxarifado.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo
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)
ádiiio
Descrição de Atividades do Cargo:
1.
ABES
III. Supervisionar as atividades de recepção, estocagem,
IV.
Ve
VI.
VII.
VIII.
IX:
Re.
XI.
XII.
KITE.
XIV.
XV.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador de protocolo e
expediente.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Ensino médio completo
Descrição do Cargo:
I.
Ts
Acompanhar a movimentação do estoque, a fim de
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garantir o abastecimento das secretarias.
Realizar inventários de estoque, conforme
procedimento do município, gerando relatórios
específicos e encaminhando para as áreas
envolvidas.
manipulação e expedição dos produtos adquiridos
pelo município, visando assegurar o abastecimento
das secretarias;
Elaborar o planejamento estratégico do setor;
Analisar fluxo de atividades do setor;
Administrar os processos internos do almoxarifado;
Supervisionar equipe de trabalho e coordenar o
processo de conferência das notas fiscais e
produtos;
Responsabilizar-se por toda rotina da área de
estoque, transportadoras e afins;
Organizar e realizar inventário do almoxarifado;
Realizar inserção de todos os dados no sistema
(entrada de nota fiscal, apontamentos de estoque e
transferências);
Atuar com a administração das mercadorias em
estoque, produto acabado;
Controlar a entrada e saída de material e atender
às requisições internas das secretarias;
Expedir o produto acabado e realizar controle
para evitar perdas, danos e extravios de produto;
Examinar a qualidade dos produtos adquiridos,
informando ao departamento de compras qualquer não
conformidade;
Supervisionar o serviço de transporte e entrega dos
produtos, interagindo com a área de compras nos
processos de devolução de produtos.
Executar o serviço de protocolo de documentos,
elaborando fichas ou livro de controle;
Formar processos relativos às proposições,
elaborando fichas ou livro de controle de
andamento;
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III. Organizar índice geral de todos os processos;
IV. Prestar informações aos servidores e ao público em
geral, a respeito da tramitação de documento de seu
interesse;
Vs Receber documentos, processos, expedientes e
correspondências em geral, encaminhadas à
Prefeitura e Administração, dando após seu
registro, encaminhamento correto, conforme [o)
assunto ou endereçamento, para definição do
prosseguimento do processo, com seu deferimento,
indeferimento, providências, etc;
VI. Recusar o recebimento de correspondência, documento
ou processo se estes não estiverem endereçados à
Prefeitura Municipal, suas autoridades e corpo
administrativo, ou ainda se forem anônimos;
VII. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Executivo do Conselho
Municipal de Assistência Social.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Serviço Social
Descrição do Cargo:
Lo. Assessorar Conselheiros e Diretoria;
II. Administrar agenda do Conselho;
fit, Despachar com a Presidência; colher assinatura;
elaborar atas, ofícios e memorandos. Priorizar, marcar
e cancelar compromissos; realizar ligações
telefônicas; administrar pendências; definir
encaminhamento de documentos; assistir à direção em
reuniões; secretariar reuniões.
Atender pessoas; Recepcionar pessoas; fornecer
informações; atender pedidos, solicitações e chamadas
telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir
recados; orientar e encaminhar pessoas; prestar
atendimento especial a autoridades e usuários da
Assistência Social.
Gerenciar informações; Ler documentos; levantar
informações; consultar outros departamentos; criar e
manter atualizado banco de dados; cobrar ações,
respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos;
direcionar informações; acompanhar processos;
reproduzir documentos;
Elaborar documentos: Redigir textos; pesquisar
bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar
documentos; elaborar convites e convocações, planilhas
e gráficos; preparar apresentações; transcrever
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«emo ua ESTADO DE MATO GROSSO
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textos; taquigrafar ditados, discursos, conferências,
palestras.
VII: Controlar correspondência: Receber, controlar, triar,
destinar, registrar e protocolar correspondência e
correspondência eletrônica (e-mail); controlar malote.
VIII: Organizar eventos e viagens: Estruturar o evento;
fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar
sala; enviar convite e convocação; confirmar presença;
providenciar material, equipamentos e serviços de
apoio; dar suporte durante o evento; providenciar
diárias, hospedagem, passagens e documentação legal
dos Conselheiros.
IX. Assistir equipes de trabalho: Planejar, organizar e
dirigir serviços de secretaria; acompanhar atribuições
da equipe; programar e monitorar as atividades da
equipe.
X. Arquivar documentos: Identificar o assunto e a
natureza do documento; determinar a forma de arquivo;
classificar, ordenar, cadastrar e catalogar
documentos; arquivar correspondência; administrar e
atualizar arquivos.
dita Utilizar recursos de informática.
XII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente institucional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Gerente de Atenção Básica
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer área.
Descrição do Cargo:
Cabe ao Gerente de Atenção Básica da Secretaria Municipal
de Saúde o gerenciamento da Atenção Básica em Saúde, tendo
como atribuições principais:
I - A coordenação dos programas de interligação das
informações entre a Secretaria e as Unidades de Atenção
Básica de Saúde urbana e rural (PSFs e PASCAR) relacionando
os atendimentos realizados;
II - coordenação dos programas municipais decorrentes de
convênios com entidades públicas ou privadas e o processo
de Pactuação da Atenção Básica;
III - gerenciar os serviços e atendimentos de cada uma das
unidades de atendimento;
Iv - manter a rede de Unidades Básicas de Saúde em
funcionamento (gestão);
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a Prefeitura Municipal de Canarana
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
V - alimentar as bases de dados nacionais com os dados
produzidos pelo sistema de saúde municipal, inclusive os de
faturamento, mantendo atualizado [o) cadastro de
profissionais, de serviços e de estabelecimentos
ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;
VI - avaliar o desempenho das equipes de Atenção Básica;
VII - as atribuições fixadas em Lei, nas Normas e aquelas
correlatas da Legislação Básica e Operacional do SUS -
Sistema Único de Saúde de fazer e cumprir a Política
Nacional de Atenção Básica regulamentada pela Portaria nº.
2.488/GM/MS/2011;
VIII - organizar, regulamentar, expedir, receber e
subscrever os atos, regulamentos, instruções, acompanhar,
planejar, avaliar, fiscalizar, prestar conta e apoiar os
trabalhos, ações e serviços da gerência de Atenção Básica;
IX - executar outras atividades correlatas;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Gerente de Vigilância em saúde
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer área.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Ao Gerente de Vigilância em Saúde compreende as ações de
vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância
Epidemiológica e Vigilância da Saúde do Trabalhador, e tem
como atribuições principais:
I - planejar, promover, orientar e executar ações dessas
vigilâncias;
II - participar, juntamente com órgãos afins, da formulação
das políticas e da execução de ações pertinentes;
III E executar complementarmente, sem prejuízos a
Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização
nos estabelecimentos comerciais e industriais;
IV - desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual,
relativas à coordenação, atendimento de rotina a
reclamações e denúncias; investigação de surto alimentar;
V - orientação e fiscalização em eventos;
VI - análise e aprovação de projetos de interesse à saúde;
Programa de Despoluição Ambiental - PDA;
VII - verificação e controle de animais agressores -—
Zoonoses;
VIII - identificação e eliminação de focos e/ou criadouros
do Aedes aegypti; e demais agravos de saúde pública no
campo de abrangência;
IX - vigilância da qualidade da água para consumo humano;
ações educativas em vigilância sanitária;
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ESTADO DE MATO GROSSO
kz Prefeitura Municipal de Canarana
Aa
- CNPJ: 15.023.922/0001-91
x - coletas de alimentos e produtos para análise
laboratorial;
XI - demais atividades correlatas. No que concerne à
vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador as
principais atribuições são de proporcionar o conhecimento,
a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes da saúde individual ou
coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar medidas
de prevenção e controle de determinadas doenças ou agravos,
sendo um instrumento importante para o planejamento,
organização e operacionalização dos serviços de saúde e,
também, para a normatização de atividades técnicas
correlatas. Compete também a coleta e o processamento de
informações sobre certas doenças e fazer a análise e
interpretação desses dados. A partir daí, recomendar e
promover as ações apropriadas de controle a essas doenças e
avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas. Para
essa finalidade, ela precisa tornar disponíveis as
informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e
os seus fatores condicionantes na população;
XII - as atribuições fixadas em Lei, nas Normas e aquelas
correlatas da Legislação Básica e Operacional do SUS -
Sistema Único de Saúde de fazer e cumprir a Politica
Nacional de Promoção da Saúde definida na Portaria nº.
687/MS/GM/2006, a Portaria nº 3008/GM/MS/2009 que determina
a Programação das Ações de Vigilância em Saúde - PAVS, a
Portaria nº 3.252/GM/MS/ 2009 que regulamenta as diretrizes
para a execução e financiamento das ações de Vigilância em
Saúde;
XIII = organizar, regulamentar, expedir, receber e
subscrever os atos, regulamentos, instruções, acompanhar,
planejar, avaliar, fiscalizar, prestar conta e apoiar os
trabalhos, ações e serviços da Gerência de Vigilância em
Saúde; executar outras atividades correlatas;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador do Programa de Imunização
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer área.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Ao Coordenador do Programa de Imunização tem como ações,
atividades e atribuições:
os , pertinentes à utilização de
I - deliberar sobre assunt
imunobiológicos; Pr
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
II - assessorar na formulação de estratégias e na
coordenação das ações e atividades envolvendo imunizações e
as seguintes atividades:
e Normatização das ações e atividades do programa;
e Controle, distribuição e avaliação de imunobiológicos
do setor público (rotina, especiais, campanhas), além
de insumos - impressos, seringas, agulhas -— e
materiais de campanha;
e Avaliação e apoio técnico nas investigações de
notificações de eventos adversos pós-vacinais;
e Avaliação e conduta nas notificações de alteração de
temperatura de exposição de imunobiológicos
distribuídos no setor público;
e Capacitação de recursos humanos - com a formação de
multiplicadores - imprimindo caráter homogêneo à
execução das ações programáticas;
e Assessoria técnica às regionais, municípios,
profissionais de saúde, universidades nos assuntos
referentes ao Programa Estadual de Imunização;
e Coordenação de sistemas de informações próprios
(Sistemas de Informações do Programa Nacional de
Imunizações SI-PNI): - API - Avaliação do Programa
de Imunizações - doses aplicadas; - EDI - Estoque e
distribuição de Imunobiológicos; - CRIE - prontuário
dos centros de referência de Imunobiológicos
especiais; - AIU - avaliação de imunobiológicos
utilizados;
III - PAIV - programa de avaliação de supervisão de salas
de vacinas;
e Gerenciar no âmbito municipal fo) Programa de
Imunização;
e Contribuir na elaboração dos programas e protocolo de
Vigilância Epidemiológica;
e Monitorar as coberturas vacinais através do Sistema de
Informação de Avaliação do programa de Imunização (SI-
API);
e Gerenciar a Rede Municipal de Armazenagem e
Distribuição de Imunobiológico;
IV - Orientar, avaliar, aplicar e acompanhar o esquema
vacinal dos pacientes que necessitam de Imunobiológicos
Especiais;
v - Realizar capacitação em sala de vacina, Rede de
Frio, Eventos Adversos e Sistema de informação;
VI - Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos
Adversos Pós-vacinal;
VII - Coordenar as Campanhas Nacionais de Vacinação
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CNPJ: 15.023.922/0001-91
contra Paralisia Infantil, influenza e outras;
VIII - Prover os insumos estratégicos do programa de
Imunização, inclusive com abastecimento com: vacina,
soros, imunoglobulinas, seringas e agulhas;
IX - Registrar as informações dos Sistemas de Avaliação
do Programa de Imunização, Estoque e Distribuição de
Imunobiológicos, Eventos Adversos Pós-vacinal e Centro
de Referência de Imunobiológicos Especiais, regularmente
dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada
sistema com envio para a Coordenação do Programa
Nacional, Estadual e Regional de Imunização;
X - Oferecer assistência técnica as Unidades de Saúde
contempladas com Sala de Vacinas;
XI - Desenvolver ações de Informação e Comunicação
através da elaboração, produção e edição de materiais
educativo, informativo e promoção de eventos, articulado
com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde
ou da Prefeitura.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Gerente de Controle Financeiro e de
Compras.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Nível Superior em qualquer área.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
As competências do Gerente de Controle de Financeiro e de
Compras são de:
I - planejar, coordenar e supervisionar os serviços
administrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria
Municipal de Saúde;
II - gerenciar o exercício financeiro e controle de contas
desta Secretaria com a colaboração e apoio da Secretaria de
Finanças, Tesouraria, Contadoria, Coordenação de
Contabilidade e Execução Orçamentária, e ainda, com o
Departamento de Compras da Secretaria de Administração;
III - controlar e executar atividades relacionadas com a
programação e as disponibilidades financeiras;
Iv - dar suporte administrativo e financeiro às diversas
unidades administrativas da Secretaria de Saúde;
V - participar de reuniões para planejamento das atividades
do SUS Municipal e das ações nas Leis Orçamentárias
(PPA+LDO+LOA) vinculadas a Secretaria de Saúde, do Plano
Municipal de Saúde (PMS) e do Relatório Anual de Gestão
(RAG) ;
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Vj= Prefeitura Municipal de Canarana
E ESTADO DE MATO GROSSO
“<sE)- Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
VI - executar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior;
VII E promover o planejamento, a confecção, [o)
acompanhamento, a avaliação, e o controle dos processos
licitatórios envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde
juntamente com o Departamento de Licitações e Contratos da
Prefeitura;
VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores de materiais e serviços;
IX - analisar as solicitações de compra;
X - preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra
de materiais ou à prestação de serviços;
XI - exercer outras atividades correlatas;
XII - providenciar documentalmente as liberações para
pagamento de compras e serviços atendendo os interesses da
Secretaria, providenciando seu encaminhamento ao setor
competente da Prefeitura para providências de empenho,
liquidação e pagamento;
XIII - acompanhar a programação financeira e os boletins da
movimentação financeira;
XIV - executar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Gerente de Saúde Bucal
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO:
e ESCOLARIDADE: Ensino Superior em qualquer área.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Ao Gerente de Saúde Bucal cabe as seguintes atribuições:
I - proporcionar assistência odontológica aos pacientes da
rede municipal de saúde em fase de atendimento ambulatorial
de emergência;
II - executar as atividades odontológicas de saúde bucal
conforme diretrizes da Política Municipal Estadual e
Nacional de Saúde;
III - garantir a assistência odontológica a pacientes que
apresentem sintomatologia aguda;
IV - orientar e supervisionar as medidas universais de
biossegurança;
V - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e
estatísticas dos serviços realizados;
VI - participar de reuniões para planejamento das
atividades;
VII- executar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior; participar da formulação e
implementação da política de assistência à saúde bucal,
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CNPJ: 15.023.922/0001-91
observando a política municipal de saúde e os princípios do
SUS;
VIII - definir e coordenar sistemas de rede integrados de
ações e serviços de saúde;
IX - estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos
para o controle da qualidade e avaliação da assistência
odontológica;
X - coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito municipal,
as atividades das unidades de assistência à saúde bucal;
XI - garantir a integralidade da atenção por meio da
realização de ações de promoção, prevenção e a garantia do
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas e de vigilância à saúde;
XII - participar e programar atividades de educação
permanente, conforme necessidades de qualificação da rede
de serviços;
XIII - programar e padronizar os equipamentos, móveis,
medicamentos e materiais de consumo utilizados pelos
serviços da saúde bucal;
XIV - assegurar processo de manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos odontológicos;
XV - elaborar materiais técnicos, informativos e
educativos;
XVI - acompanhar e participar dos processos de compra de
material e equipamentos de interesse do serviço;
XVII - controlar a execução das ações auditando, avaliando
os processos aplicados e os resultados alcançados, para
aferir sua adequação aos critérios e parâmetros de
eficiência, eficácia e efetividade estabelecidas;
XVIII - executar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior;
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