| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1984 |
| Date | 1984-04-04 |
| Ementa | Delimita e localiza as Casas de Diversões noturnas, tais como boites e Congêneres. |
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Ea nais Mt LA À de DHoS PG ESTADO DE MATOU SROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI Nº24, DE 04 DE ABRIL DE 1.984. Delimita e localiza as Casas de Diversó noturnas, tais como boites e Congênere: O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mat Grosso, Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e; promulgo a seguinte Lei: 4rte 1º - 4s licenças de localização e funciona: to de casas noturnas, tais como; "dancing's e similares so serão cor: didas quando estabelecidas na árec a seguir delimitada: Inicia nos limites da area da Cerealista Pérola Oeste, dai segue com o rumo magnético de 88º 55º NW, na extensao de O metros, dividindo neste alinhamento com a reserva técnica IV, dai gue com o rumo magnético de 1º 05º NE na extensão de 363,0 metro dir dindo neste alinhamento com o lote rural nº 61, dai com uma declinaç à direita segue com o rumo magnético de 88º 55' SE na extensão de 46 metros, dividindo neste alinhamento com o prolongamento da Avenida k Grande do Sul, dai segue comh-o rumo magnético de Olº 05º SW na exte: são de 363,0 metros encontrando o margo nºl. Dividindo neste alinha to com a area da Cerealista Pérola do Oeste. Perfazendo uma area de 1,452 ha. Arte 02 -'As casas acima referidas ja existente: terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Lei, para rer. verem seus estabelecimentos para a area pela presente lei e caso as mesmas não cumpram as determinações terão seus alvaras suspensos e necessários cassados. Arte 32 - 4 abertura das ruas, medições, demarcs ções de lotes e quadras, bem como as demais especificações tecnicas prodências ficam ao encargo da Prefeitura Municipal. Arte 4º - Esta lei entrara em vigor na data de s publicação, revogadas as disposições em contrário. E PR) , 2 , ! 1 : i ESTADO DE MATO Grosso Rey, ' PREFEITURA, MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE DO PREFEITO MUNI CIPAL, em 04 BE 4BR. DE 1.984, FRANCISCO [DE ASSIS DOS SANTOS. ima n PREFEITO NUNDIPAL, Ah ta y A | TR !