| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1992 |
| Date | 1992-03-24 |
| Ementa | Aprova Loteamento Jardim Alvorada I da Cidade de Canarana. |
| native_id | 150 |
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( (5 Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 202/92 DE 24 DE MARÇO DE 1992. APROVA O LOTEAMENTO JARDIM ALVORADA 1 DA CIDADE DE CA NARANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado * de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ve-* readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urba- no Jardim Alvorada I de propriedade do Município de Canarana ' conforme mapas e memoriais descritivos que fazem parte inte- ! grante da presente Lei. art. 2º - Fica autorizado O Município de Canarana a expedir títulos de propriedade aos ocupantes deten- tores da posse dos lotes cumpridas as clâusulas contratuais » * conforme estabelece a Lei Municipal nº 094/87, de 10 de julho! de 1987 que dispõe sobre a venda de terrenos urbanos e da ou-" tras providências. Art. 3º - A Execução da presente Lei sera regulamentada pelo Executivo Municipal. Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA , em 24 de março de 1992. PREFEITO MUNICIPAL