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norma nº 202/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1992
Date 1992-03-24
EmentaAprova Loteamento Jardim Alvorada I da Cidade de Canarana.
native_id150

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(
(5
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 202/92
DE 24 DE MARÇO DE 1992.
APROVA O LOTEAMENTO JARDIM
ALVORADA 1 DA CIDADE DE CA
NARANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado *
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ve-*
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urba-
no Jardim Alvorada I de propriedade do Município de Canarana '
conforme mapas e memoriais descritivos que fazem parte inte- !
grante da presente Lei.
art. 2º - Fica autorizado O Município de
Canarana a expedir títulos de propriedade aos ocupantes deten-
tores da posse dos lotes cumpridas as clâusulas contratuais » *
conforme estabelece a Lei Municipal nº 094/87, de 10 de julho!
de 1987 que dispõe sobre a venda de terrenos urbanos e da ou-"
tras providências.
Art. 3º - A Execução da presente Lei sera
regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA
, em 24 de março de 1992.
PREFEITO MUNICIPAL

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