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norma nº 122/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaDispõe sobre alteração dos requisitos para provimento do cargo de Técnico em Controle Interno, constante da Lei Complementar nº 101/2011 e Lei Complementar Municipal 117/2013.
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ESTADO DE MATO GROSSO
ea Prefeitura Municipal de Canarana
a 2
CANARANA|
a À
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº122, DE 08 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei Complementar nº 06/2014, do Executivo)
Prefeitura Municipal Canarana/MT
PUBLICADO E AFIXADO NO Dispõe sobre alteração dos requisitos
LUGAR DE CUSTUME para provimento do cargo de Técnico
IM em Controle Interno, constante da Lei
904 Complementar nº 101/2011 e Lei
Complementar Municipal 117/2013.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica excluído dos requisitos para provimento do cargo de
Técnico em Controle Interno a comprovação de experiência profissional
mínima de dois anos atuando em área burocrática no serviço público de
qualquer esfera de governo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por
afixação em local de costume.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08
de abril de 2014.
Evaldo O do Biehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
10/4/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1337103
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE.
LEI COMPLEMENTAR Nº122, DE 08 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei Complementar nº 06/2014, do Executivo)
Dispõe sobre alteração dos requisitos para
provimento do cargo de Técnico em Controle Intemo,
constante da Lei Complementar nº 101/2011 e Lei
Complementar Municipal 117/2013
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica excluído dos requisitos para provimento do cargo de
Técnico em Controle Intemo a comprovação de experiência
profissional mínima de dois anos atuando em área burocrática no
serviço público de qualquer esfera de governo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por
afixação em local de costume.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
Pe 08 de abril de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:6D5402FD
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
10/04/2014. Edição 1950
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http:/Avwrw.diariomunicipal. com. br/amm-mt/
http:/Amwdiariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1337103
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e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:09/04/2014
Categoria LEGISLAÇÃO
Tíulo:LEI COMPLEMENTAR 122/2014
Status:Publicado
Nº Diário Oficial356
Documento ODT:Download
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tip://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhelcodigo. mater a/24944/pagina/
11

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