| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos requisitos para provimento do cargo de Técnico em Controle Interno, constante da Lei Complementar nº 101/2011 e Lei Complementar Municipal 117/2013. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ea Prefeitura Municipal de Canarana a 2 CANARANA| a À CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº122, DE 08 DE ABRIL DE 2014 (Projeto de Lei Complementar nº 06/2014, do Executivo) Prefeitura Municipal Canarana/MT PUBLICADO E AFIXADO NO Dispõe sobre alteração dos requisitos LUGAR DE CUSTUME para provimento do cargo de Técnico IM em Controle Interno, constante da Lei 904 Complementar nº 101/2011 e Lei Complementar Municipal 117/2013. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica excluído dos requisitos para provimento do cargo de Técnico em Controle Interno a comprovação de experiência profissional mínima de dois anos atuando em área burocrática no serviço público de qualquer esfera de governo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2014. Evaldo O do Biehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 10/4/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1337103 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE. LEI COMPLEMENTAR Nº122, DE 08 DE ABRIL DE 2014 (Projeto de Lei Complementar nº 06/2014, do Executivo) Dispõe sobre alteração dos requisitos para provimento do cargo de Técnico em Controle Intemo, constante da Lei Complementar nº 101/2011 e Lei Complementar Municipal 117/2013 Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica excluído dos requisitos para provimento do cargo de Técnico em Controle Intemo a comprovação de experiência profissional mínima de dois anos atuando em área burocrática no serviço público de qualquer esfera de governo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Pe 08 de abril de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:6D5402FD Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 10/04/2014. Edição 1950 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avwrw.diariomunicipal. com. br/amm-mt/ http:/Amwdiariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1337103 MAMAS Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar | Matérias do D.O.F. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:09/04/2014 Categoria LEGISLAÇÃO Tíulo:LEI COMPLEMENTAR 122/2014 Status:Publicado Nº Diário Oficial356 Documento ODT:Download Voltar tip://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhelcodigo. mater a/24944/pagina/ 11