br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 126/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 126 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaDispõe sobre o cargo de Coordenador do Transporte Escolar do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
native_id1505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei Complementar nº 007/2014, autoria do executivo)
“Dispõe sobre o cargo de Coordenador do
/20. | Transporte Bagolar do Mammágipho de
ido. Canarana - MT e dá outras providências.”
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana faz saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 66, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal
de Canarana - MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a demanda da Secretária de Educação deste Município, fica
autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal criar o cargo de Coordenador do
Transporte Escolar, em quantitativo, vencimentos e lotação conforme constante no
anexo I da presente Lei.
Art. 2º O cargo de Coordenador do Transporte Escolar será em comissão de livre
nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de
cargo efetivo.
Art. 3º As atribuições do cargo de Coordenador do Transporte Escolar estão descritas
nos anexos II, da presente Lei.
Art. 4º As despesa da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro
de 2014.
Evaldo BSvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
Da Lei Complementar nº 126/2014
De 16/09/2014
Denominação do Quantidade Vencimento Lotação
Cargo J L
Chefe do Transporte 01 3.707,00 Secretaria de
Escolar Educação e Cultura
A
- Mato Grosso
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO II
Da Lei Complementar nº 126/2014
De 16/09/2014
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Síntese das atribuições: Distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho
promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos prestados.
Atribuições: Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do
transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos
veículos; Elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico;
Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de
serviços sejam cumpridos; Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos
veículos e alunos que utilizam o transporte; Atender a pais de alunos e professores das
escolas sobre problemas no transporte; Controlar os mapas de quilometragem diários;
Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; Trabalhar junto
à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da
melhor maneira; Pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas
prestadoras do transporte. p-
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
emeqedpim
19/9/2014
wa diariomunicipal.com briamm-mitimateria/1612764
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 16 DE SETEMBRO DE 2614
(Projeto de Lei Complementar nº 007/2014, mutoria do exscutivo)
“Dispõe sobre o cargo de Coordenador do Transporte
Escolar do Município de Canarana - MT e dá outras
providências”
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canmena fiz
sabes. em cumprimento no disposto no artigo 66, inciso XIV de Lei
Orgíaica Municipal, que a Clmars Municipal de Consrana — MT
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para mtendor a demanda da Secretária de Educação deste
Município, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal criar
o corpo de Coordenador do Transporte Escolar, em quantitativo.
vencimentos e lotação conforme constante no anexo | da presente Lei.
Art. 2º O cargo de Coordenador do Trmsporte Escolar será em
comissão de livre nomeação e exoneração, a ser precnchido
e por servidor ocupante de cargo efetivo.
At 3º As atribuições do cargo de Coordenador do Trmnsporte Escolar
estão descritas nos anexos IL, da presente Lei.
Art. 4º As despesa da cwcução desta Lei correrão por conta das
dotações próprisa consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. éº Esta Lei entra em vigoe na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 16 de setembro de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado per:
Cieidiane dos Santos Silva
Código Identificador:28FF62D7
Miutécia publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNI OS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
19/09/2014. Edição 2062
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
o
tala mdrinal mm helamm-mtimeteria/1612764
11
19/9/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.0.C.
e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
* Data do Cadastro:18/09/2014
* Categoria:ATO
* Título:LEI COMPLEMENTAR Nº 126 de 16 de setembro de 2014
* Status:Publicado
* Nº Diário Oficial:467
* Documento ODT:Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detal he/codigo. materia/36413/pagina/1
111

open original →