| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o cargo de Coordenador do Transporte Escolar do Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 (Projeto de Lei Complementar nº 007/2014, autoria do executivo) “Dispõe sobre o cargo de Coordenador do /20. | Transporte Bagolar do Mammágipho de ido. Canarana - MT e dá outras providências.” EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Canarana - MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para atender a demanda da Secretária de Educação deste Município, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal criar o cargo de Coordenador do Transporte Escolar, em quantitativo, vencimentos e lotação conforme constante no anexo I da presente Lei. Art. 2º O cargo de Coordenador do Transporte Escolar será em comissão de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo. Art. 3º As atribuições do cargo de Coordenador do Transporte Escolar estão descritas nos anexos II, da presente Lei. Art. 4º As despesa da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2014. Evaldo BSvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I Da Lei Complementar nº 126/2014 De 16/09/2014 Denominação do Quantidade Vencimento Lotação Cargo J L Chefe do Transporte 01 3.707,00 Secretaria de Escolar Educação e Cultura A - Mato Grosso Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO II Da Lei Complementar nº 126/2014 De 16/09/2014 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Síntese das atribuições: Distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos prestados. Atribuições: Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; Elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico; Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de serviços sejam cumpridos; Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte; Atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte; Controlar os mapas de quilometragem diários; Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; Trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; Pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do transporte. p- Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso emeqedpim 19/9/2014 wa diariomunicipal.com briamm-mitimateria/1612764 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 16 DE SETEMBRO DE 2614 (Projeto de Lei Complementar nº 007/2014, mutoria do exscutivo) “Dispõe sobre o cargo de Coordenador do Transporte Escolar do Município de Canarana - MT e dá outras providências” EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canmena fiz sabes. em cumprimento no disposto no artigo 66, inciso XIV de Lei Orgíaica Municipal, que a Clmars Municipal de Consrana — MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para mtendor a demanda da Secretária de Educação deste Município, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal criar o corpo de Coordenador do Transporte Escolar, em quantitativo. vencimentos e lotação conforme constante no anexo | da presente Lei. Art. 2º O cargo de Coordenador do Trmsporte Escolar será em comissão de livre nomeação e exoneração, a ser precnchido e por servidor ocupante de cargo efetivo. At 3º As atribuições do cargo de Coordenador do Trmnsporte Escolar estão descritas nos anexos IL, da presente Lei. Art. 4º As despesa da cwcução desta Lei correrão por conta das dotações próprisa consignadas no orçamento vigente. Art. 8º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. Art. éº Esta Lei entra em vigoe na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado per: Cieidiane dos Santos Silva Código Identificador:28FF62D7 Miutécia publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNI OS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 19/09/2014. Edição 2062 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o o tala mdrinal mm helamm-mtimeteria/1612764 11 19/9/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.0.C. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria * Data do Cadastro:18/09/2014 * Categoria:ATO * Título:LEI COMPLEMENTAR Nº 126 de 16 de setembro de 2014 * Status:Publicado * Nº Diário Oficial:467 * Documento ODT:Download . Voltar http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detal he/codigo. materia/36413/pagina/1 111